DOE – Seção I – 10/05/2022 – Pág.24
Educação
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 06/05/2022
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução SEDUC nº 4, de 20-01-2022, a qual dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos do artigo 1º, §3º da Resolução 04/2022, e do artigo 9º do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Resolve:
Artigo 1º – A aquisição de equipamentos, prevista na Resolução nº 4, de 20-01-2022, por meio do PDDE São Paulo – disciplinado nos termos do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019 -, tem como objetivo a implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º Os equipamentos a serem adquiridos devem atender integralmente às especificações aqui previstas, nos termos do artigo 1º, §3º, da Resolução nº 04/2022.
§2º As aquisições dos produtos e serviços de instalação deverão observar as vedações do artigo 6º, §2º, e o contido no artigo 9º, do Decreto nº 64.644/2019 — especialmente no que se refere à pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme destacado pela Resolução SEDUC 04/2022, em seu artigo 1º, §4º.
§3º Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado, conforme artigo 2º da Resolução nº 04/2022.
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos, às quais refere-se o artigo 1º, §2º, da Resolução SEDUC nº 4, de 20-01- 2022, constam no Anexo I desta Portaria.
§1º Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta Portaria.
§2º Recomenda-se que o custo da instalação integre o custo da própria aquisição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria CITEM sem número, de 30/03/2022, publicado no Poder Executivo Seção – I, dia 01 de abril de 2022, do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE TRANSMISSÃO DO CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Item: Computador. Quantidade: uma unidade. Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Processador com 6 núcleos e 6 threads 3.70GHz;
* 9Mb de cache;
* Memória de 16GB;
* Placa gráfica de 4GB com uma saída HDMI e três saídas Display Port;
* Quatro entradas USB;
* Entrada de áudio P2 para microfone;
* Placa mãe com uma entrada PCIx1 e duas entradas PCIx16;
* Um HD de 2TB 7.2k;
* Um SSD de 256GB;
* Sistema operacional Windows 10 Pro;
* Pacote office (versão 365 ou 2019).
Item: Microfone de mesa. Quantidade: uma unidade. Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Taxa de amostragem: mín. 44,1 kHz / máx. 48 kHz;
* Padrões polares: Supercardioide;
* Resposta de frequência: 20 Hz-20 kHz;
* Sensibilidade: 17,8 mV/Pa;
* SPL Máx.: 110dB;
* Conexão USB;
* Compatível com sistema operacional Windows e Mac;
* Peso até 500gr;
Estas deverão ser acompanhadas de:
* Cabo USB de no mínimo 3 metros;
Item: Microfone de lapela duplo com duas cápsulas.
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano. Especificações mínimas:
* Dois clipes de lapela;
* Distância entre os dois microfones: 2,8m;
* Duas espumas abafadoras de ruído;
* Duas cápsulas condensadoras omnidirecionais;
* Pino conector P2 estéreo de 1/8;
* Alcance de frequência de 65Hz ~ 18KHz;
* Relação sinal ruído: 74dB SPL;
* Sensibilidade de áudio: -30dB +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa 1kHz;
* Impedância de saída: 1000 Ohm ou menos;
* Alimentação por bateria LR-44;
* Comprimento do cabo: 4m;
* Compatível com PC.
Estas deverão ser acompanhadas de:
* Cabo Extensor P2 Macho X Femea 15 metros.;
Item: Distribuidor de vídeo HDMI (padrão 1.4).
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Uma entrada HDMI;
* Quatro saídas HDMI;
* Resoluções de até 1080p;
* Fonte de alimentação externa;
* Luz para indicação de funcionamento;
* Plug and play;
* Compatível com sistema operacional Windows e Mac;
Estas deverão ser acompanhadas de:
o Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4).
Item: Estrutura de chroma key.
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Tecido em lycra especial verde para chroma key;
* Medida: 3 metros de altura x 3 metros de largura;
* Estrutura de suporte com dois tripés e três estágios para regulagem de altura.
Item: Painel de iluminação LED.
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano. Especificações mínimas:
* Temperatura da cor: 3300-5600K;
* Painel digital para ajuste de brilho e temperatura da cor;
* Potência: 2900 Lux (1m/4200k) com variação de intensidade entre 10% a 100%;
* Painel de LED com aproximadamente 27×18;
* Filtro branco;
* Quatro abas fixas;
* Suporte ajustável de tripé;
* Controle remoto com longo alcance;
* Com tripé;
* Fonte bivolt com fio de três metros.
Item: Software para mixagem de vídeo.
Quantidade: uma unidade.
Item: Software para edição de vídeo.
Quantidade: um.
Item: Painel Banner vinílico com identidade visual.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Tamanho: 2,5m de largura por 2,00m de altura;
* Conforme identidade visual enviada;
* Lona fosca com gramaturas estimadas 340 gramas;
* Ilustrações impressas no mais moderno sistema de impressão digital;
* Lona e tintas homologadas e não tóxicas eco solvente.
Estas deverão ser acompanhadas de porta banner, com estágios de ajuste de altura, compatível com banner com medidas de 2,5m de largura por 2,00m de altura.
A arte será enviada posteriormente em arquivo de imagem digital em alta definição para plotagem.
Item: Cabo HDMI 10 metros 1.4.
Quantidade: duas unidades.
Item: Adaptador Display port/HDMI.
Quantidade: duas unidades.
Item: Cabo USB X USBC Cabo Macho Usb Tipo C e Macho Usb 5 metros.
Quantidade: uma unidade.
Categoria: Sem categoria
Resolução SEDUC 34, de 09-05-2022 – Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
DOE – Seção I – 10/05/2022 – Pág.23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 34, de 09-05-2022
Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– as disposições do Decreto Estadual 64.982, de 15-05- 2020;
– o artigo 32, § 4º, da Lei 9.394, de 20-12-1996;
– o Parecer CNE/CEB 05/97 que dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
– os recursos educacionais abertos que constituem, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de plataformas educacionais, nos termos desta resolução.
§ 1º – O cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado para o ano letivo de 2022, de escolas regulares e escolas do Programa Ensino Integral nos períodos diurno e noturno e observada a ordem de priorização nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução, incluídas as categorias:
b. alunos de Quilombos;
c. alunos de EEI – Indígena;
d. alunos de Área de Assentamento; e
e. alunos da Educação de Jovens e Adultos
2. Inseridos, preferencialmente, em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
§ 2º A situação de pobreza e de extrema pobreza estará em acordo com o CadÚnico (Cadastro Único de alunos matriculados na Secretaria Escolar Digital).
Artigo 2º – A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis, cuja franquia mínima é de 3 gigabytes mensais, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apresente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.
Artigo 3º- O número de cartões SIM é limitado a 500 mil unidades.
Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I – Alunos matriculados no Ensino Médio ou Ensino Fundamental Anos Finais;
II – Alunos matriculados no Novo Ensino Médio com expansão de carga horária na modalidade Centro de Mídias de São Paulo ou na modalidade Presencial e Centro de Mídias de São Paulo;
III – Alunos matriculados no 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Artigo 5º- Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – Manifestar interesse presencialmente na unidade escolar;
II – apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da retirada na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subscrito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.
Artigo 6º – Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – manter frequência escolar acima de 75%.
§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo através de sistema específico.
§ 2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades obrigatórias nos meses subsequentes.
§ 3º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade escolar o cartão SIM.
§ 4º – A devolução deverá ser realizada até o primeiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.
§ 5º – Os estudantes deverão devolver o cartão SIM em uma unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o vínculo com a rede estadual de ensino.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica – Coped e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Seduc-30, de 2-3-2021;
II – a Resolução Seduc-145, de 22-12-2021; e
III – a Resolução Seduc-30, de 27-4-2022.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
DOE – Seção I – 07/05/2022 – Pág.84
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
l) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: 09 e 10-5-2022 – das 7h às 17h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 -Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 11-5-2022, quarta-feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).
Convocando – Orientação Técnica PDDE Grêmio
DOE – Seção I – 07/05/2022 – Pág.37
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-5-2022
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “PDDE Grêmio”, na seguinte conformidade:
Data: 10-5-2022
Horário: das 09h às 16h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
Público-alvo: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares:
EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Profª. Leonor Guimarães, EE Miguel Pereira, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª. Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profª. Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Profª. Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero e EE Bairro do Embauzinho.
Data: 13-5-2022
Horário: das 09h às 16h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
Público-alvo: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª. Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª. Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
Observação: Na impossibilidade de comparecimento do vice-diretor, deverá comparecer o articulador do Grêmio Estudantil.
PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO EMERGENCIAL / 2022
Atenção!
Comunicamos aos candidatos inscritos que a primeira classificação do CADASTRO EMERGENCIAL – PROFESSORES 2022 encontra-se disponível para consulta. Aos candidatos indeferidos salientamos que observem o período destinado para RECURSO. Orientamos aos candidatos indeferidos preencherem o formulário de recurso, LENDO ATENTAMENTE as instruções contidas no mesmo.
Prazo para Recurso até às 23h59 min.
do dia 09/05/2022.
Relação de Candidatos Deferidos – Cadastro Emergencial – Primeira Classificação
Relação de Candidatos Indeferidos – Cadastro Emergencial – Primeira Classificação
- Candidatos Indeferidos – Possuem Inscrição no Banco de Talentos
- Candidatos Indeferidos – Licenciatura Plena
- Candidatos Indeferidos – Alunos de Último Ano
- Candidatos Indeferidos – Bacharel Tecnólogo
- Candidatos Indeferidos – Aluno de Último Ano – Bacharel/Tecnólogo
- Candidatos Indeferidos – Habilitação Nível Médio
- Candidatos Indeferidos – Aluno Sem Comprovação do Semestre ou de Qualquer Semestre do Curso
- Candidatos Indeferidos – Aluno de Educação Física
- Candidatos Indeferidos – Sem Carga Horária para as Disciplinas do Currículo
- Candidatos Indeferidos – Sem Comprovação de Habilitação/Qualificação
Link para acesso ao Formulário de Recurso:
Convocando – Orientação Técnica -procedimentos relativos às Incorporações de Material Permanente via PDDE, Remanejamento de Bens e Processo de Inservível
DOE – Seção I – 03/05/2022 – Pág.41
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocando, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12- 2017, dois servidores das Escolas Estaduais, responsáveis pelos procedimentos relativos às Incorporações de Material Permanente via PDDE, Remanejamento de Bens e Processo de Inservível, para Orientação Técnica, sendo:
Dia: 11/05/2022 – Grupo 1:
Horário: Das 08h às 12h
Escolas dos Municípios de Aparecida, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.
Dia: 12/05/2022 – Grupo 2:
Horário: Das 08h às 12h
Escolas dos Municípios de Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras.
Local: Auditório-Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá.
Convocando – para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Infantil, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo
DOE – Seção I – 03/05/2022 – Pág. 41
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 02-5-2022
CONVOCANDO,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03- 2013 os professores regularmente inscritos, para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Infantil, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 09/05/2022 a 24/06/2022 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – Fundação CASA
DOE – Seção I – 30/04/2022 – Pág. 93
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – Fundação CASA
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar, para atuar na Fundação CASA.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo: Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 02 a 06-5-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 16h;
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar no dia 10-05- 2022, a partir das 10h00.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153- 2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – EE Gabriel Prestes, em Lorena
DOE – Seção I – 30/04/2022 – Pág.93
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo:
Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 02 a 06-5-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 16h
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar, no dia 10-5- 2022, a partir das 14h.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153-2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção NÃO poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.
Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 – Define os cursos de formação de conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
DOE – Seção I – 30/04/2022 – Pág.26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022
Define os cursos de formação de conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
A Secretária Executiva, respondendo pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando:
– o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, em suas disposições transitórias, que estabelece no artigo 11º a necessidade de atendimento de requisitos de formação específicos;
– os titulares de cargos de provimento efetivo de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Pasta
– os docentes em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas, os Professores de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação;
Resolve:
Artigo 1º – Poderão optar pelos Planos de Carreira e Remuneração nos termos dos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério que, sem prejuízo do atendimento a demais requisitos previstos em lei e especificados em decreto, atenderem aos requisitos de formação pedagógica descritos nesta Resolução.
Artigo 2º – Para fins do disposto no artigo 1º desta Resolução, os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação deverão ser aprovados nos cursos indicados no Anexo I.
§ 1º – Para fins do disposto nesta Resolução, poderão ser consideradas as aprovações nos cursos indicados no Anexo I desta Resolução em data anterior à edição desta Resolução.
§ 2º – A aprovação que se refere este artigo será concedida mediante o cumprimento dos requisitos mínimos de certificação previstos para cada curso do Anexo I, conforme regulamentação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ficando dispensada a publicação de listagem dos aprovados.
Artigo 3º – A Secretaria de Estado da Educação poderá revisar os cursos que compõem o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Na hipótese de revisão dos cursos, fica facultado ao servidor que tiver optado pelo Plano de Carreira e Remuneração a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, realizar os novos cursos, sem prejuízo dos cursos já finalizados ou em andamento.
Artigo 4º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão expedir instruções complementares ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
I – Professores da Educação Básica I e II deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” e “Opção 2”, optando obrigatoriamente por um deles:
Opção 1:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 2:
a) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.
II – Diretores de Escola deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” e “Opção 2”, optando obrigatoriamente por um deles:
Opção 1:
c) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);
d) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 2:
b) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.
III – Os Supervisores de Ensino deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” , “Opção 2” ou “Opção 3”, optando obrigatoriamente por um deles:
Opção 1:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA- -EFAPE;
b) “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 2:
a) “Currículo em Ação (Gestores e Formadores) – Nivelamento”, com carga horária de 35 horas, com tutoria, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 3:
a) “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.