Edital – Programa Sala de Leitura – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção I – 22/06/2022 – Pág.122

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura
O Diretor da E. E. “Gabriel Prestes”, localizada em Lorena/SP, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, em conformidade com o processo de credenciamento na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, publicado no D.O.E. de 15-06-2022, Seção I, pág. 105 e Resultado do 3º Credenciamento Sala de Leitura – 2022, publicado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/edital-3o-credenciamento-para-professor-da-sala-de-leitura/ nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) e da Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega do Projeto/Proposta de Trabalho: De 27 a 29/06/2022, na E. E. “Gabriel Prestes”, localizada à Rua – Duque de Caxias, 189 – Centro, Lorena/SP – Telefone: (12) 3153-2615.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Formas de Avaliação e Referenciais bibliográficos.
Entrevista: Será realizada dia 30/06/2022, a partir das 14h, na E. E. “Gabriel Prestes”
ATENÇÃO: O candidato deverá encaminhar cópia do protocolo de inscrição docente para o ano de 2022, onde conste a opção Projetos da Pasta – Sala de Leitura, retirado no Portalnet, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da Sala de Leitura da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

Considerando convocados – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-6- 2022
Considerando convocados, nos termos da Resolução SE 62/2017 os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, para reunião de trabalho.
Dia: 21-6-2022
Horário: 8h às 17 h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

Edital – Programa Sala de Leitura – EE Coronel Horta

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Pág.96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura
A Direção da Escola Estadual Coronel Horta, em Lavrinhas, informa aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, as datas de entrega de Projeto/ Proposta de Trabalho e da Entrevista, em conformidade com o processo de credenciamento e correspondente classificação na Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, considerando, ainda, as diretrizes da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 21 a 24-6- 2022, através do e-mail: e012403a@educacao.sp.gov.br ou, presencialmente, das 10h às 17h.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter:
Identificação
Público-Alvo
Justificativa
Objetivos
Ações Estratégias
Período de realização
Avaliação e Referências.
Entrevista: 28-6-2022, das 08h às 12h, de forma presencial.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar/encaminhar cópia do protocolo da inscrição docente para o processo de atribuição de aulas do ano de 2022, onde conste a opção projetos da pasta – Sala de Leitura, retirado no PORTALNET, além de estar devidamente inscrito no credenciamento para o Programa Sala de Leitura, desta Diretoria Regional de Ensino.

Link para o Formulário – Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral 

1) A Inscrição ocorrerá no período de 21/06 a 22/06/2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link:

2) Poderão se inscrever professores com LICENCIATURA PLENA em quaisquer disciplinas constantes do currículo do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
3 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
3.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
3.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
3.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
3.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 3.1.1 a 3.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.

LINK

Professor Licenciado Anos Finais e Ensino Médio:

https://forms.gle/PLZR1Uj8LMW89uw88

 

 

Observações:

1- O formulário permite apenas uma inscrição por e-mail, não sendo necessário o e-mail institucional.

2-  Antes de proceder à inscrição leia atentamente o Edital


Edital – Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral – Seção I – 21-06-2022 – Págs.95 e 96.doc

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Págs.95 e 96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 21-6 a 28-6-2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Guaratinguetá, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
Parágrafo único – Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 21 a 22-6-2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/PLZR1Uj8LMW89uw88
3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação -DI.
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 23-6-2022, será executado o deferimento/ indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 21 a 23-6-2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III; 6.1.5 Contratados – Faixa II;
6.1.6 Contratados – Faixa III;
6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;
6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III;
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 Contratados – Faixa II;
6.2.6 Contratados – Faixa III;
6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;
6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 25-6-2022, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, de 25 a 27-6-2022 até às 12 horas, impreterivelmente, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 27-6-2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao. sp.gov.br/, no dia 28-6-2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma On Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.
5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação: 5.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao. sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital – Abertura de Inscrição para Credenciamento – Centros de Estudo de Línguas – CEL – Ano Letivo 2022

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Abertura de Inscrição para Credenciamento e Atribuição para Atuação nos Centros de Estudo de Línguas – CEL – Ano Letivo 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 9, de 29/01/2016, Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020, Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, Resolução SE 44, de 13/08/2014 republicada em 22/08/2014 e alterada pela Resolução SE 43, de 03/07/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano
II – Dos Centros de Estudo de Línguas
1. CEL da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em de Guaratinguetá, Rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro – Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE Paulo Virgínio, em Cunha, Ladeira 20 de Abril, 134, Centro – Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE Oswaldo Cruz, em Cruzeiro, Rua Capitão Otávio Ramos, 593, Centro – Fone: (12) 3144-0212.
III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE nas U.Es.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 21-6-2022 a 24-6-2022.
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
IV – Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b) Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
d) Em caráter de absoluta excepcionalidade – ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
V – Documentação:
No ato da contratação, o interessado deverá apresentar documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis, acompanhadas dos originais) ou
d) diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
e) atestado/declaração de matrícula, em 2022, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30-6-2021;
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30-6-2021;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30-6-2021;
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30-6-2021;
j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2022 na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá (cópia acompanhada do original).
VI – Da pontuação
Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-6-2021: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-6-2021: 0,002 por dia;
a) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 01 ponto por curso até o máximo de 03 pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), em parceria com instituições de renomada competência: 01 ponto por curso até o máximo de 05 pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreveu, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) pontos;
5) título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:10 (dez) pontos e,
6) Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o Inciso II do artigo 17 da Resolução SE 44/2014: até 10 pontos, com ciência do professor.
ASSIDUIDADE e QUALIDADE DO TRABALHO:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-7-2020 a 30-6-2021, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).
VII – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL- Centro de Estudo de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso, ou seja, 27-6-2022
4) A atribuição das turmas dar-se-á no dia 28 do corrente, na sede da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, às 9h
5) O efetivo exercício acontecerá a partir do primeiro dia letivo do segundo semestre.
VIII – Da atribuição:
Conforme cronograma a ser publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
IX – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da contratação, caso contrário o candidato será desclassificado;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
ANEXO: A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ___________, município de ___________, Diretoria de Ensino da Região de________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2020, que _______________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2021 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2021, teve seu desempenho profissional considerado ______________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino da Região de ____________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( )titular de cargo ou ( )ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente _________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão) em ______________________:
1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-6-2021;
2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2021;
3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01-7-2020 a 30-6-2021:
a) ______ dias trabalhados
b) ______ dias de faltas abonadas
c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza (excetuadas as abonadas)
data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30-6-2021), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedor.

VAGAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

ATENÇÃO!!!
VAGAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

VOCÊ QUE ESTÁ INSCRITO NO BANCO DE TALENTOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022, OU REALIZOU CADASTRO EMERGENCIAL NA DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ E POSSUI ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CONFORME INDICAÇÃO CEE 213/2021, REALIZE SUA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – SED PARA TER AULAS ATRIBUÍDAS EM UMA DE NOSSAS ESCOLAS.

Veja como fazer seu primeiro acesso na SED aqui: PRIMEIRO ACESSO NA SED
Veja como manifestar o interesse aqui: TUTORIAL MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

VAGAS

ESCOLA MUNICÍPIO TURMA TIPO DE ATENDIMENTO QUANTIDADE DE AULAS
EE Arnolfo Azevedo Lorena Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
EE Aroldo Azevedo Lorena Deficiência Intelectual Itinerância 10
EE Casemiro da Rocha Cunha Deficiência Intelectual Sala de Recurso 30
EE Paulo Virgínio Cunha Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
Deficiência Visual Sala de Recurso 10
Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
EE Professora Dinah Motta Runha Guaratinguetá Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
Deficiência Física Sala de Recurso 10
EE Maria Amália de Magalhães Turner Guaratinguetá Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
EE Comendador Oliveira Gomes Cachoeira Paulista Deficiência Intelectual Itinerância 10
Deficiência Visual Itinerância 10
EE Regina Pompéia Pinto Cachoeira Paulista Deficiência Intelectual Itinerância 10
EE José de Paula França Queluz Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10

Considerando como efetivo exercício – Orientações Técnicas

DOE – Seção II – 15/06/2022 – Pág.59

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-6-2022
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17:
– o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. de 26-5-2022, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-2022.
OT: Metodologias e estratégias para o ensino de Arte
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Horário: 8h30 às 16h
Data: 07-6-2022.
Participantes: Nome – RG
Sirlene Macedo de Oliveira, RG 41.648.342-2; Francelina Maria de Meirelles Fialho Bastos, RG 41.227.598-3; Aleiza Vaz De Campos, RG 54.779.376-5; Gislene Angela da Silva, RG 47.379.661-2; Érica Maria da Conceição de Lima, RG 30.500.423-2; Aline de Campos Toledo, RG 43.651.906-9; Lílian Aparecida Ferreira Pará, RG 16.143.390-x; Ângela Cristina Rodrigues D’Angelo Pinto, RG 18.416.926-4; Ester Ferreira Viana, RG 27.200.025-5; Aline Marcondes dos Santos, RG 48.237.799-9; Anita de Oliveira e Silva Martinho, RG 16.776.510; Elissa Catarina Elias Santos de Carvalho, RG 32.991.618-x; Ana Claudia Medeiros Tupinamba, RG 18.045.151; Sonia Aparecida Zangrandi de Oliveira, RG 16.894.003-6; Silvania Aparecida de Moura Bezerra, RG 24.290.323; Regina Aparecida dos Santos Araujo, RG 30.499.217-3; Mirian Fonseca Passos, RG 32.428.974-3RJ; Gislaine dos Santos Martiniano, RG 42.100.782-5; Gabrielle de Souza Martins Leite, RG 53.372.621-9; Rosemeire Jofre Brandão, RG 22.145.797; Silvia Mara Cardoso, RG 11.304.169-x; Maurício Dirceu Silva Ramos, RG 27.388.285-5; Rosana Mendonça Farabello Monteiro, RG 18.845.096-8; Joseani de Almeida Oliveira, RG 41.893.866-0.
Data: 08-6-2022.
Participantes: Nome – RG
Andre Luiz Braga, RG 29.772.164-1; Bruno Monteiro Tabaco Bezerra, RG 40.473.049-8; Camilla Alves Valente Vani, RG 12.418.374-0; Jeane Mara da Silva Xavier, RG 17.631.512-3; Rodolfo Couto Vilela, RG 44.662.534-6; Maria José da Silva de Araújo, RG 60.417.493-7; Gisele Aparecida da Guia Vieira, RG 29.401.016-6; Selma Ribeiro Garcia, RG 42.179.361-1; Catia Ferreira Bueno, RG 24.385.176-5; Juliano Gonçalves da Silva, RG 30.171.924-x; Solange Ribeiro da Costa, RG 18.227.565-6; Patricia Alves Garcia de Castro, RG 22.981.284-3; Silvania de Souza Xavier, RG 16.623.913-6; Carolina Francisca Barroso, RG 43.513.002-x; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977- 4; Isabel Maria Aparecida Inacio, RG 30.668.220-5; Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, RG 43.170.469-7; Giliany Campos Ribeiro Vieira, RG 30.343.957-9; Márcia Valéria dos Santos, RG 23.741.007-2u; Denise de Oliveira, RG 13.718.780-4; Ednei José Caetano da Silva, RG 16.894.744-4; Sueli Monicale Martins Pereira, RG 24.556.894-3; Carolina Magalhães da Fonseca, RG 30.466.552-6; Vera Alice Guimarães Galvão Salgado, RG 54.725.969-4; Lilian Aparecida Santos Prado Guimarães, RG 21.641.767 – 3; Fábio de Lima Correia, RG 25.011.091-x; Savio José Miranda, RG 16.892.516; Vera Lúcia Alves da Silva, RG 19.321.848.
– o comparecimento dos Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar- PCAE, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Dia: 10-6-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro, 16.374.906- 1; Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva 23.451.082-1; Denise de Oliveira Espíndola 20.785.026-4; Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8.

Edital – 3º Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

DOE – Seção I – 15/06/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – 3º Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 76, de 28/12/2017, e SEDUC 114, de 03/11/2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: de 15-6 a 20-6-2022
Classificação Prévia: 22-6-2022
Prazo para recursos: 22-6 a 23-6-2022
Classificação final: 24-6-2022
Inscrição online através do link: https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa;
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28/12/2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição do referido projeto na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
Os docentes candidatos à contração inscritos no Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial assumirão o Programa Sala de Leitura caso tenham aulas livres atribuídas no dia da assunção do projeto.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o candidato que deixar de comprovar alguma exigência do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
b) novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital;
c) a relação nominal prévia dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em 22-6-2022;
d) o prazo para impetração de recursos será de 22-6 a 23-6-2022;
e) classificação final: 24-6-2022.
V – DAS VAGAS
Unidade Escolar – Município – Vaga
EE Coronel Horta – Lavrinhas – 02 vagas de 20h
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro – 01 vaga de 40h ou 02 vagas de 20h
EE Gabriel Prestes – Lorena – 01 vaga de 20h
EE Profª Clotilde Ayello Rocha – Guaratinguetá – 01 vaga de 20h.
VI – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão em nível de Unidade Escolar a partir do dia 27-6-2022, mediante edital de credenciamento de cada UE, a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar -2022.

DOE – Seção I – 15/06/2022 – Págs.104 e 105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar -2022.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2022, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1 – O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14-6-2022.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido por órgãos/ entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
11. DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 14
Escola – Município – vaga
EE Bairro do Embauzinho – Cachoeira Paulista – 02;
EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista – 01;
EE Comendador Oliveira Gomes – Cruzeiro – 01;
EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro – 02;
EE Dr Mário da Silva Pinto – Cruzeiro – 01;
EE Prof. Virgílio Antunes – Cruzeiro – 01;
EE Humberto Turner – 01 – Lorena
EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro – Lorena – 01;
EE Coronel Horta – Lavrinhas – 01;
EE Júlio Fortes – Lavrinhas – 01;
EE Prof. Darwin Félix – Piquete – 01;
EE Prof. José de Paula França – Queluz – 01
III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Núcleo Pedagógico,
situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 20-6-2022
Horário: 09 horas
Convocados – Lista Geral
Classif – Nome – RG.
1 – Danielle Mariano da Costa – 529942203
2 – Daniel Augusto Felipe – 409913170
3 – Anderson Luis Faustino – 417965990
4 – Nathalia Góes da Silva Valente Felipe – 489001749
5 – Rosemilce Soares da Silva – 229803921
6 – Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena – 227970421
7 – Zilda Aparecida Clementino dos Santos – 292737270
8 – Sandra Dias Afonso – 1959315
9 – Mary Betti de Azevedo Leonel – 416559396
10 – Mateus Gomes Quintas – 539200074
11 – Gabrielli Pereira Diniz – 557229662
12 – Leticia Gonçalves de Morais Ferreira – 444131619
13 – Lucas Toledo de Sousa – 35528649
14 – Ana Carolina Mariano da Costa – 569642668
15 – Milena dos Santos Troglio – 527526423
16 – Matheus Henrique Bertazo Guimarães Franqueira Fernandes – 566414326
17 – Ana Clara Dias Estevam – 537258255
18 – Camila de Paula Conrado Rosa – 449452414
19 – Mauro de Brito Rodrigues – 202063896
20 – Luciana Maria Fabio dos Santos – 222239669
21 – Valeria Augusta Jofre da Silva – 331030950
22 – Patrícia dos Santos Rangel – 487107512
23 – Rafael Conceicao de Almeida – 401000278
24 – Ana Carolina de Oliveira – 552753658
25 – Giovanna Almada Uchoas Pelegrini – 545449431
26 – Maria Eduarda dos Santos Leite Rodrigues – 583494985
27 – Margarete de Oliveira – 268766629
28 – Elaine Cristina Gomes Silvério – 323105026
29 – Marcio Jose de Siqueira Carvalho – 496856248
30 – Júlia Gomes Barbosa – 576016524
31 – Daniele Garcez Basílio – 42789038
32 – Thallita Barboza dos Santos – 446623982
33 – Dayana de Andrade Santos – 40896750
34 – Marina Lopes Rodrigues – 477189799
35 – Jhenifer de Paula Conceição – 492687432
36 – Caio Marques Vacari da Silva – 556830805
37 – Carlos Matheus Caetano Alves Moreira – 564070129
38 – Larissa da Silva Assis – 538021329
39 – Pedro Henrique Dias Motta – 54571686
40 – Keisy Julie Soares Siqueira – 521950260
41 – Vitória Cardoso Ferreira Santos – 588235118
42 – Ana Julia de Abreu – 521950685
43 – Carla Cristina Cavalcanti Fonseca Leal – 243892494
44 – Roseli Aparecida de Almeida – 417968012
45 – Gabriela Oliveira da Silva – 437760157
46 – Letícia Alves dos Santos – 425321940
47 – Lucelia Aves dos Santos – 425325477
48 – Lorane Venancio Lourenço – 467450535
49 – Luis Gustavo Cabral da Cruz – 486598354
50 – Bruna dos Santos Mota – 46037803
51 – Marcelo Coelho de Aquino – 257869529
52 – Marco Rafael Amorim Bueno Mansur – 555789949
53 – Kaíke de Lima Gusmão – 588331776
54 – Leandro Leite Ramos – 504608101
55 – Sara dos Santos Ferreira Ribeiro – 542846305
56 – Isadora de Cassia Rocha Pereira – 563879944
57 – Ghabriel Henrique Duarte Silva – 389861364
58 – Jonata Filheiro Lima – 435707516
59 – Débora Aparecida Da Silva – 476220300
60 – Cristina Kiyoko Hayashi – 242905900
61 – Daniela Gonçalves de Freitas Ribeiro – 326863321
62 – Jonatas de Lucas Narciso Gonçalves – 570129503
63 – Rozana Borges – 226694136
64 – Sara Gabriela Ribeiro dos Santos Silva – 595082762
65 – Nycolas Filipe de Matos Abreu – 384250464
66 – Melissa Nycoli de Matos Abreu – 392411234
67 – Daphinne Ventura Rosa – 432107927
68 – Crisleine Prado da Silva – 468904463
69 – Maria Clara de Siqueira Carvalho – 575655732
70 – Patricia Luzia Canettieri Reda – 168950327
71 – Juliana Mára Canuto – 381242535
72 – Nadia Cristina Dias Maia – 379757643
73 – Angela Gomes Silva de Oliveira – 292907436
74 – Thaís Ribeiro da Costa – 480949529
75 – Luciene Martins dos Santos – 8179600
76 – Regiane Mara Matos de Azevedo – 326864933
77 – Maria Eduarda Camargo dos Santos – 620339160
78 – Rafael Henrique Couto Leite – 424628132
79 – Artur Bento Ribeiro Farias – 54676668
80 – Tainá Raiane Ribeiro Miranda – 594755505
81 – Maria Eduarda de Paula – 629321280
82 – Fábio Pontes Fernandes – 289768123
83 – Tamiris dos Santos Machado – 446031331
84 – Alexandra Aparecida Rangel Ribeiro Teodoro – 302353021
85 – Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel – 409357285
86 – Patrick Martins de Almeida – 581485920
87 – Maria Luiza Ribeiro Alves – 168890187
88 – Flavia Olivia da Silva Azevedo – 412276008
89 – Bruna Rafaela de Araujo Silva – 412268449
90 – Beatriz Aparecida Prado Espindola – 28242300
91 – Erika Adriano Silva dos Santos – 27431812
92 – Estefânia Auxiliadora Luzia Jordão Guarany – 350820053
93 – Diego José Moreira da Silva Souza – 446619255
94 – Cleusineia Barbosa dos Santos Tavares Rios – 494766785
95 – Regiane Estevão Rosa Marcelino – 566435421
96 – Letícia de Morais Motta Silva – 551100102
97 – Liliane Christine Alves Angelica – 605024510
98 – Jehsus de Souza Pinheiro – 600360866
99 – Giovanna Simoes Nunes Gonçalves – 565968968
100 – Maria Fernanda Lopes Paiva – 635532049