Edital – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) – EE Hildebrando Martins Sodero DOE 21-01-2023 pag 73-74

DOE – Seção I – 21-01-2023– Pág. 73-74

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) – 40H – Noturno
A Direção da EE Hildebrando Martins Sodero, localizada no Município de Silveiras, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, no período noturno.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 21 a 24.01.2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012403a@educacao. sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na Av. Ciro Moreira de Andrade, 1461, Centro, Silveiras.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 26.01.2023, a partir das 10 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (NOTURNO)

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) – 40H – EE Coronel Horta,

DOE – Seção I – 20-01-2023– Pág. 70-71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) – 40H
A Direção da EE Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20 a 24.01.2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012403a@educacao. sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Manoel Machado, 680, Centro, Lavrinhas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 25.01.2023, a partir das 10 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Portaria CGRH 03, de 19 de janeiro de 2023 Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

DOE – Seção I – 19/01/2023 – Pág.32

GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 03, de 19 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se enquadrem na condição de cuidador parental.
§1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:
a) filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.
b) cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.
§2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.
Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Edital – Abertura de Inscrição para Credenciamento e Atribuição para Atuação nos Centros de Estudo de Línguas – CEL – Ano Letivo 2023

DOE 20-01-2023 – Pág. 71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Abertura de Inscrição para Credenciamento e Atribuição para Atuação nos Centros de Estudo de Línguas – CEL – Ano Letivo 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-07-2022, Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Portaria CGRH de 22-11-2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano
II – Dos Centros de Estudo de Línguas
1. CEL da EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Município de Guaratinguetá
Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro.
Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE “Paulo Virgínio” – Município de Cunha Ladeira 20 de Abril, 134 – Centro.
Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE “Oswaldo Cruz” – Município de Cruzeiro Rua Capitão Otávio Ramos, 593 – Centro.
Fone: (12) 3144-0212
III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE nas U.Es.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 23/01/2023 a 25/01/2023.
Horário: das 9h às 16h
Local: Sede da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá Rua Tamandaré, 145 – Centro Guaratinguetá – SP
IV – Requisitos:
I– ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II – ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
III- ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
IV – em caráter de absoluta excepcionalidade, ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
V – possuir as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma
VI – estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2023, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
IV – Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) cópia de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
d) cópia de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, com cópia do certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma
e) declaração de que é aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência acompanhado do Histórico Escolar e do atestado/declaração de matrícula 2023;
f) cópia do Diploma de curso de graduação, de nível superior, acompanhado de cópia do certificado de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;
i) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2022;
j) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2022;
k) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2018 a 30/06/2022), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
n) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá (cópia acompanhada do original).
V – Da pontuação
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2022: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2022: 0,002 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido: I. 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
II. 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 01/07/2018 a 30/06/2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
III . 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
IV. 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;
c) Quanto à avaliação do Professor: Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022, até 10 pontos, com ciência do professor:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 05 pontos).
VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico correspondente.
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.
VII – Da atribuição:
Após a atribuição feita na Unidade Escolar, o saldo não atribuído será enviado para a Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, que marcará dia e horário para a atribuição.
VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) O titular de cargo docente poderá:
a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no
§1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Observação:Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação
ANEXO: A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ___________, município de ___________, Diretoria de Ensino da Região de________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2020, que _______________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2021 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2022, teve seu desempenho profissional considerado ______________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO O Diretor de Escola da EE ___________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino da Região de ____________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( )titular de cargo ou ( )ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente _________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão) em ______________________:
1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-6-2022;
2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2022;
3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01-7-2021 a 30-6-2022:
a) ______ dias trabalhados
b) ______ dias de faltas abonadas
c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza (excetuadas as abonadas) data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.
ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30-6-2022), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedor.

Edital – Processo Seletivo para a Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2023 – DOE – Seção I – 19-01-2023– Pág. 82-83

DOE – Seção I – 19-01-2023– Pág. 82-83

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Processo Seletivo para a Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2023
A Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá torna público o Processo Seletivo 2023, para a formação de cadastro reserva, para ocupação de possíveis vagas de trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar/COE (anteriormente vice-diretor) de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022.
I – Das Disposições Preliminares:
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Coordenador de Organização Escolar/COE e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022.
II – Dos requisitos:
As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1– Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.
2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.
3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.
– Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item 1, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
III – Dos Conhecimentos e Habilidades:
O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
1 – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2 – capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
3 – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
IV – Da Carga Horária:
O exercício da função de Coordenador de Organização Escolar corresponderá ao cumprimento da carga horária de quarenta (40) horas semanais, pela qual o docente será remunerado a título de carga horária docente na faixa e nível ou referência correspondente ao seu cargo ou função-atividade.
V – Da Inscrição:
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá, São Paulo.
3 – O período de inscrição será: de 20/01/2023 (sexta-feira) até 25/01/2023 (quarta-feira), no turno da manhã de 9h às 12h e da tarde das 13h30 às 16h00.
4 – No ato de inscrição deverá ser devidamente preenchida a Ficha disponibilizada e deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado, cópias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo: Carteira de Identidade/RG e CPF; Formação: Diploma ou Certificado; Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30/6/22; e Declaração de próprio punho que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.
– A entrega do envelope com todos os documentos, deverá ser feita no momento da inscrição e o envelope deverá ser identificado pelo candidato com nome e relação de todos os documentos entregues, na ordem descrita no Edital.
5 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
6 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação de todos os documentos comprobatórios, no período estipulado neste edital.
7 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail e telefone pessoal, que poderá ser utilizado para eventual necessidade de comunicação.
8 – A pontuação preenchida deverá ser de tempo de magistério (em dias) até a data-base de 30/6/2022.
9 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
10 – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
11 – O Plano de Trabalho deverá ser apresentado quando do surgimento da vaga na respectiva Unidade Escolar de interesse do candidato.
VI – Da seleção:
– No surgimento de vaga, a seleção para ocupação de posto de trabalho da função de COE será realizada por indicação do Diretor da Unidade Escolar após análise do Plano de Trabalho e entrevista com o Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, bem como com posterior designação pelo Dirigente Regional de Ensino
VII – Do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais
2 – Justificativa;
3 – Objetivos; e
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Coordenador de Organização Escolar/COE.
VIII – Da Entrevista:
– O candidato à designação e ocupação da função de Coordenador de Organização Escolar/COE deverá participar de entrevista, a ser realizada em data e local preestabelecidos pelo Diretor e respectivo Supervisor da Unidade Escolar, munido de Plano de Trabalho referente à função pleiteada, contendo os dados pessoais, proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
IX – Da Publicação do Resultado:
– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
– Após a publicação em Diário Oficial, serão contados dois (2) dias úteis para recurso, a ser protocolado na Diretoria de Ensino pelo interessado e o resultado final dos habilitados, posteriormente, publicado e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
X – Do Recurso:
– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação.
– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.
– Compete à Comissão de Supervisão de Ensino, responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar (COE) e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.
– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.
– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
XI – Da Homologação:
A homologação do Processo Seletivo para preenchimento dos postos de trabalho para a função de Coordenador de Organização Escolar/COE e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá se dará a partir da publicação das Listas Finais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Previstas lista inicial e lista final, após recurso.
XII – Das Disposições Gerais
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, as publicações referentes ao processo seletivo.
O preenchimento das exigências, previstas neste edital, não garante a designação na função de Coordenador de Organização Escolar /COE.
3 – A classificação será pela pontuação obtida, sendo:
a – faixa I – Categoria A e Categoria F – habilitados com licenciatura plena;
b – faixa II – habilitados nos demais cursos;
c – faixa III – candidatos de outra Diretoria de Ensino – habilitados com licenciatura plena e após demais cursos.
4 – A entrega de documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato.
5 – Os docentes já inscritos e credenciados pelo edital de agosto de 2022, estão dispensados de inscrição, neste processo seletivo.

Portaria CGRH 02, de 17 de janeiro de 2023 Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

DOE – Seção I – 18/01/2023 – Pág.35-36

GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 02, de 17 de janeiro de 2023
Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso XIII do artigo 2º:
“XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência – POC;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
k. Programa Presença;
l. Interlocutor de Libras;
m. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)
II – o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 18/01/2023.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:
“§ 1º – A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
§ 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
§ 3º – A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 3º – Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação – Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.
Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.
Artigo 5º – Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP – EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL – Nº 01/2023

DOE – Seção I – 18-01-2023– Pág. 109

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria Os interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo II e/ou no Ensino Médio.
– A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
– Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.
DISCIPLINAS
1 – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
2 – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
3 – ÁREA DE MATEMÁTICA
4 – ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS
5 – EDUCAÇÃO FÍSICA
I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, das 8h às 16h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: nos dias 01 e 02/02/2023, das 14h às 17h, na EE Professor José Félix (com agendamento prévio).
A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 02/02/2022, no endereço eletrônico: http://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação vigente;
IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
e. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
f) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
g) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).
V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a. Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c. Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b. O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c. Maior número de dependentes (encargos de família).
d. A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e. A maior nota da entrevista.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Os candidatos serão classificados considerando-se:
1 – O tempo de serviço e os títulos;
2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.

Classificação final do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI 2023

DOE – Seção I – 17/11/2022 – Págs.424 a 438

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEI 2023

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação final, pós recurso, do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

Observação: essa classificação não se refere aos inscritos no Banco de Talentos

FAIXA II

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte-Ed. Física-Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras – Atualizado 28/11/2022

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM – Atualizado 28/11/2022

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura – Atualizado 28/11/2022

FAIXA III

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte-Ed. Física-Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura

Candidatos Não Classificados PEI 2023

INDEFERIDOS

Rafaela Molina de Faria
CPF 41886792801
Alírio dos Santos Vieira
CPF 45467075845
Paulo Salomão Murad
CPF 08217663840
Fábio Emílio Peixoto
CPF 10530906848
Márcia Pereira Coelho Vaz
CPF 10576330892
Elisangela Aparecida Fonseca da Costa
CPF 29106701809
Elisangela Aparecida Fonseca da Costa
CPF 29106701809
Giliany C.Ribeiro Vieira
CPF 31226058809
Isabel Maria Aparecida Inácio
CPF 22608768890

Motivo do indeferimento dos relacionados acima!
Decreto 66799/2022:
Artigo 11 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e de outros afastamentos disciplinados em ato do Secretário da Educação;
III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC no 41/2022, da Resolução SEDUC 87/2022 ,Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022 e Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023 que estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023 ,os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17-11-2022,DOE -Seção I-17/11/2022, páginas 424 a 438, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo:
Data: 17/01/2023
Horários: 9h- Classificados: 1 ao 50
                 09h15-Classificados: 51 ao 100
                 09h30. Classificados 101 ao 150
                 09h45. Classificados: 151 ao 200
                 10h Classificados: 201 ao 250
                 10h15. Classificado: 251 ao 316
2. Faixa – II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria F:
Data: 17/01/2023
Horários: 10h30 classificados 317 ao 378
                  10h45. classificados 379 ao 451
3. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:
Data: 17/01/2023
Horário:11h00min.
4. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 17/01/2023
Faixa – II
Horário: 14h. Classificados 452 ao 500
                14h.15. Classificados 501 ao 550
                14h30. Classificados 551 ao 600
                14h45. Classificados 601 ao 650
                15h. Classificados 651 ao 700
                15h15. Classificados 701 ao 750
                15h30. Classificados 751 ao 825
                15h45. Classificados 826 ao 875
                16h.Classificados 876 ao 915
                16h15. Classificados 916 ao 965
                16h30 Classificados 966 ao 998
Faixa III

Horário: 16h45. Classificados Faixa III
5. Sala e Ambiente de Leitura- (Professores Readaptados ou Adidos) e Professor Interlocutor de Libras
Data: 18/01/2023
Horário: 09h
6. Docentes classificados e Interessados nas Vagas remanescentes do dia 17/01/2023, respeitadas as faixas.
Data: 18/01/2023
Horário: A partir das 10h

8. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

9. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
10. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
11- Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

11.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
11.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
11.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
11.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
11.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
11.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência –
Faixa II;
11.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência –
Faixa III;
11.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
11.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

11.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
11.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

11.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
11.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
11.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
11.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
11.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
11.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
11.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.

11.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
11.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
11.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

12 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

13 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
14– É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

15 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022.

Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2023 – DOE -Seção I – 14-01-2023 – Pág.35

DOE – Seção I – 14/01/2023 – Pág.35

GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Antecedendo a continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas 2023, será realizada etapa de Alocação de docentes para preenchimento de vagas remanescentes do Programa Ensino Integral – PEI, que ocorrerá nos dias 17 e 18/01/2023.
Artigo 2º – A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/):
I – 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas;
II – 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III – 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
X – 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.
XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. PROATEC
k. PAC
l. PCAE
m. Programa Presença
n. Demais programas e projetos da Pasta.
Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 16/01/2023.
Parágrafo único: o cadastro de afastamento provisório deverá ser realizado aos docentes efetivos, não efetivos e contratados que não permanecerão em afastamento ou designação no ano de 2023.
Artigo 4º – As classes e aulas atribuídas durantes as ETAPAS I e II da Atribuição Inicial de 2023, não deverão ser retiradas da jornada ou carga horária do docente contemplado com a atribuição.
Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de ajustes poderá ocorrer a retirada de classes ou aulas atribuídas desde que sejam imediatamente atribuídas a outro docente ou a candidato à contratação.
Artigo 5º – Caso a Diretoria de Ensino possua unidade escolar sem qualquer manifestação de interesse nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverá proceder cadastro emergencial para fins atribuição do saldo remanescente, tornando público o saldo de classes e aulas, bem como a data de realização da atribuição, efetivando a associação das classes e aulas atribuídas aos docentes e/ou candidatos, diretamente na Aba 2.
Artigo 6º – Todas as unidades escolares deverão efetuar a contratação de, no mínimo, 3 (três) docentes eventuais – Categoria V que permanecerão disponíveis para assumir as classes e aulas decorrentes de ausências pontuais, bem como de licenças ou afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias
Artigo 7º – Os novos contratos de trabalho, nos termos da LC 1.093/2009, aos candidatos à contratação com classes ou aulas atribuídas nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Artigo 8º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.