Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC no 41/2022, da Resolução SEDUC 87/2022 ,Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022 e Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023 que estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023 ,os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17-11-2022,DOE -Seção I-17/11/2022, páginas 424 a 438, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo:
Data: 17/01/2023
Horários: 9h- Classificados: 1 ao 50
                 09h15-Classificados: 51 ao 100
                 09h30. Classificados 101 ao 150
                 09h45. Classificados: 151 ao 200
                 10h Classificados: 201 ao 250
                 10h15. Classificado: 251 ao 316
2. Faixa – II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria F:
Data: 17/01/2023
Horários: 10h30 classificados 317 ao 378
                  10h45. classificados 379 ao 451
3. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:
Data: 17/01/2023
Horário:11h00min.
4. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 17/01/2023
Faixa – II
Horário: 14h. Classificados 452 ao 500
                14h.15. Classificados 501 ao 550
                14h30. Classificados 551 ao 600
                14h45. Classificados 601 ao 650
                15h. Classificados 651 ao 700
                15h15. Classificados 701 ao 750
                15h30. Classificados 751 ao 825
                15h45. Classificados 826 ao 875
                16h.Classificados 876 ao 915
                16h15. Classificados 916 ao 965
                16h30 Classificados 966 ao 998
Faixa III

Horário: 16h45. Classificados Faixa III
5. Sala e Ambiente de Leitura- (Professores Readaptados ou Adidos) e Professor Interlocutor de Libras
Data: 18/01/2023
Horário: 09h
6. Docentes classificados e Interessados nas Vagas remanescentes do dia 17/01/2023, respeitadas as faixas.
Data: 18/01/2023
Horário: A partir das 10h

8. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

9. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
10. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
11- Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

11.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
11.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
11.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
11.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
11.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
11.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência –
Faixa II;
11.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência –
Faixa III;
11.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
11.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

11.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
11.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

11.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
11.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
11.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
11.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
11.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
11.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
11.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.

11.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
11.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
11.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

12 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

13 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
14– É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

15 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022.