Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2023 – DOE -Seção I – 14-01-2023 – Pág.35

DOE – Seção I – 14/01/2023 – Pág.35

GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Antecedendo a continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas 2023, será realizada etapa de Alocação de docentes para preenchimento de vagas remanescentes do Programa Ensino Integral – PEI, que ocorrerá nos dias 17 e 18/01/2023.
Artigo 2º – A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/):
I – 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas;
II – 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III – 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
X – 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.
XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. PROATEC
k. PAC
l. PCAE
m. Programa Presença
n. Demais programas e projetos da Pasta.
Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 16/01/2023.
Parágrafo único: o cadastro de afastamento provisório deverá ser realizado aos docentes efetivos, não efetivos e contratados que não permanecerão em afastamento ou designação no ano de 2023.
Artigo 4º – As classes e aulas atribuídas durantes as ETAPAS I e II da Atribuição Inicial de 2023, não deverão ser retiradas da jornada ou carga horária do docente contemplado com a atribuição.
Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de ajustes poderá ocorrer a retirada de classes ou aulas atribuídas desde que sejam imediatamente atribuídas a outro docente ou a candidato à contratação.
Artigo 5º – Caso a Diretoria de Ensino possua unidade escolar sem qualquer manifestação de interesse nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverá proceder cadastro emergencial para fins atribuição do saldo remanescente, tornando público o saldo de classes e aulas, bem como a data de realização da atribuição, efetivando a associação das classes e aulas atribuídas aos docentes e/ou candidatos, diretamente na Aba 2.
Artigo 6º – Todas as unidades escolares deverão efetuar a contratação de, no mínimo, 3 (três) docentes eventuais – Categoria V que permanecerão disponíveis para assumir as classes e aulas decorrentes de ausências pontuais, bem como de licenças ou afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias
Artigo 7º – Os novos contratos de trabalho, nos termos da LC 1.093/2009, aos candidatos à contratação com classes ou aulas atribuídas nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Artigo 8º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.