DOE – Seção I – 07/07/2023 – Pág.26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023
Estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
– os termos da Resolução Seduc n° 87, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro Paula Souza – CPS;
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 e Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de otimização, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias letivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma SED.
Artigo 2º – Durante todo o ano letivo poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, aos estudantes que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa.
Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias letivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se refere o artigo 1º da presente resolução.
Parágrafo Único – Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não- -Comparecimento fora de prazo” – NFP.
Artigo 4º – No ato do lançamento deverão ser informados pela unidade escolar quais procedimentos de Busca Ativa foram realizados.
Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa deverão ser inseridos no prontuário do aluno.
Artigo 5º – O aluno com matrícula ativa, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não Comparecimento” – NCOM, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED;
Artigo 6º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.
Categoria: Sem categoria
LICITAÇÃO DE CANTINA – EE OSWALDO CRUZ
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE OSWALDO CRUZ
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola situada à Rua Capitão Otávio Ramos, 593, Centro – CEP 12701-360, Cruzeiro/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/07/2023 a 19/07/2023, no horário das 08h às 16h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local até o dia 20/07/2023, às 12h.
Lance inicial será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 20/07/2023 às 15h30, nas dependências da Escola Oswaldo Cruz.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
Para julgamento será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta UE, ambos presididos pelo diretor da escola. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos reais) com vencimentos de agosto de 2023 a julho de 2024, a ser efetuado no máximo até o último dia útil de cada mês, não sendo tolerado atraso.
Observação 1: O primeiro pagamento do aluguel em sua integralidade deverá ser efetuado em agosto no ato da assinatura do contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
2 – O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto a:
a) Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no DOE de 24/03/2005;
b) Higiene do ambiente;
c) Qualidade do atendimento;
d) Respeito ao horário de funcionamento;
e) Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
3 – O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
4 – Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
5 – O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
6 – A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo diretor da escola.
DISPOSIÇÃO FINAL
1 – O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
2 – A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dela.
3 – Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Ensino Fundamental – 202 alunos;
Ensino Médio – 223 alunos;
Total: 425 alunos.
4 – A EE Oswaldo Cruz, é uma escola de ensino integral com duzentos dias letivos, contendo nove aulas por dia, divididas em três intervalos por segmento, sendo:
Ensino Fundamental:
Intervalo da manhã: 9h30 – 9h55 (25 minutos de duração)
Intervalo do Almoço: 11h25 – 12h25 (1 hora de duração)
Intervalo da Tarde: 14h40 – 15h (20 minutos de duração)
Ensino Médio:
Intervalo da manhã: 10h15 – 10h40 (25 minutos de duração)
Intervalo do Almoço: 12h55 – 13h55 (1 hora de duração)
Intervalo da Tarde: 16h10 – 16h30 (20 minutos de duração)
Obs.: Entrada dos alunos às 7h30 e saída às 16h30.
5 – Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
6 – Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da EE Oswaldo Cruz, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá e compartilhado nas redes sociais na página oficial da escola.
DOCUMENTAÇÃO
Envelope nº 01 – deverá conter os documentos necessários para a habilitação:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Endereço e telefone para contato, com WhatsApp.
Obs.: Os documentos apesentados deverão ser cópias dos originais.
Envelope nº 02 – PROPOSTA
1 – A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
2 – O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 600,00 (Seiscentos reais);
3 – O licitante não poderá apresentar contraproposta.
Direção Executiva da APM
Portaria CGRH 07, de 05-07-2023 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
DOE – Seção I – 06/07/2023 – Págs.27 e 28
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 07, de 05-07-2023
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coortdenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;
II – 18/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;
III – 19/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada dos docentes efetivos;
e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
IV – 20/07/2023, das 08h às 10h: conferência de saldo;
V – 20/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – 21/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;
III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).
Considerando como efetivo exercício – Formação-Transtorno do Desenvolvimento Intelectual; transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem” – Parte II e Projeto de Vida
DOE – Seção II – 04/07/2023– Pág.41
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino 3-7-2023
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: “Transtorno do Desenvolvimento Intelectual; transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem” – Parte II e Projeto de Vida.
Local: EE Paulo Virgínio, Ladeira 20 de abril, 134, Centro, Cunha-SP.
Horário: 8h às 17h
Data:29-6-2023
Participantes: Nome, RG
Acácio Alves de Oliveira, 18226825-1; Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, 35295591-0; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44178809-9; Antonio Marcos Leme, 23446776-9; Cláudia Barbetta, 12860312-4; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15857991- 4; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Djalma Abel Novaes, 16140997-0; Gil Anderson dos Santos, 44178947-X; Jaqueline Amato Ferraz, 27619862-1; Jean Paulo de Araujo Miranda, 21541382-9; Jéssica Tatiane da Conceição, 41648746- 4; José Cláudio Dias, 16895657-3; José Flávio de Castro Fabricio, 17858021-1; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28809440-2; Katiusia Toledo Setani, 33197545-2; Leni Aparecida de Campos Costa, 8123847-2; Luciana Marques de Carvalho, 24560380-3; Luciana Silva de Oliveira e Moreira, 27430389-9; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26780591-3; Lucimara Pereira de Almeida, 26780643-7; Maria Helena Campos Moura de Toldo, 16140994-5; Odair dos Santos, 18845071- 3; Renata Chaves da Silva Urias, 43652102-7; Renata Regina dos Santos, 28809395-1; Sueli Aparecida Silva Cabral, 15459483-0; Sylvio Henrique Bastos, 25786221-3; Vera Aparecida Galhardo, 33197518-X.
Portaria CGRH 07, de 03-07-2023 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
DOE – Seção I – 03/07/2023 – Pág.29
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 07, de 03-07-2023
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;
II – 18/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;
III – 19/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada dos docentes efetivos;
e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
IV – 20/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;
V – 20/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – 21/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;
III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Considerando como efetivo exercício – participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo –JEESP-2022– Categoria Infantil– Fase Diretoria de Ensino_Etapa I
DOE – Seção II – 03/07/2023– Pág.48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino 30-6-2023
Considerando
como efetivo exercício nos termos do inciso I da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03-2013, os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo –JEESP/2022– Categoria Infantil– Fase Diretoria de Ensino/ Etapa I”
Nome/RG/Dias:
Antônio Carlos Andrade melo, 18596918-9; 18-04, 19-4, 11-05, 17-05, 05-06-2023; Ana Luiza Andrade da Rocha ,37310977; 18-4-2023; Anderson Adriano Guedes Muniz Barreto: 35.424.958-7; 26-04-2023;Benedito Augusto Ferreira Ribeiro: 41.972.223-3; 19-4, 17-05-2023; Rauliene Cristine da Cruz Santos: 54.572.144-1; 26-4, 04-05, 16-05, 05-06, 22-06-2023; Leticia Carlos Coelho, 43.513.036-5; 26-04 ,27-04 ,28-4, 02-05, 03-05, 16-05, 17-05, 18-05, 20-06, 22-6-2023; Carlos Renato Augusto, 9.964.676-6; 09-05, 17-05, 20-06 -2023; Rafaela Melissa de Paula Alkemin, 47.119.947-3; 18-4, 25-04, 26-4, 02-05, 04-05, 18-05-2023; Sandra Santos Alves da Silva, 8.481.406-8; 26-04, 27-04,02-05, 03-05, 04-05, 16-05, 17-05, 18-05, 22-06-2023; Douglas Evandro Pereira; 27-4-2023; José Luiz de Souza Paranhos, 07565861- 7; 18-04, 18-05-2023; João Flavio De Luca Rangel, 19.486.907-6; 18-05- 2023; Jeane Mara da Silva Xavier,17.631.512-3; 18-04, 05-5-2023.
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A pesquisa não leva mais de 10 minutos.
Para participar, basta ter qualquer dispositivo com acesso à internet!
Escaneie o código QR ou acesse: bit.ly/consultapublicaonlinemec, para acessar pelo celular; ou bit.ly/consultapublicaonlinemec-web, para acessar pelo computador.

A pesquisa ficará disponível até o dia 07 de julho 2023.
Considerando como efetivo exercício – OT: Estudo para formação e aperfeiçoamento das aulas de Arte – Núcleo de Estudos Cachoeira Paulista
DOE – Seção II – 30/06/2023 – Pág.46
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino 29-6-2023
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados
OT: Estudo para formação e aperfeiçoamento das aulas de Arte – Núcleo de Estudos Cachoeira Paulista
Data: 16-6-2023
Horário: 09h às 16h
Local: EE Comendador Oliveira Gomes
Participantes: Nome – RG
Jeane Mara da Silva Xavier, 17.631.512; Rodolfo Couto Villela, 44.662.534; Maria José da Silva Araújo, 60.417.493-7; Gisele Patrícia Otacílio Oliveira, 25.544.727-4; Gisele Aparecida da Guia Vieira, 29.401.016-6; Selma Ribeiro Garcia, 42.170.361-1; Cátia Ferreira Bueno, 24.385.176-5; Juliano Gonçalves da Silva, 30.171.924-x; Rosana Mendonça Farabello Monteiro, 18.845.096-8; Alexandre Mulinari Burgarelli Bomfim, 23.044.724-7.
Convocando – para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino
DOE – Seção I – 30/06/2023– Pág.31
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 29-6-2023
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, CEP: 12501-150, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados nas datas que especifica:
– Daniel Vieira da Silva, RG: 44.118.736-5, com sede na EE Conselheiro Rodrigues Alves em Guaratinguetá – SP, para o dia 30 de junho de 2023.
– Luana Barbosa Lopes Garcia, RG: 42.441.162-3, com sede na EE Comendador Oliveira Gomes em Cachoeira Paulista – SP, para o dia 30 de junho de 2023.
– Sandra Faria Dias, RG:29.961.469-4, com sede na EE Prof. Hilda Rocha em Cruzeiro – SP, para o dia 30 de junho de 2023.
Convocando – os professores regularmente inscritos, para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Categoria Sub 14- Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 28-7 a 10-8-2023
DOE – Seção I – 29/06/2023– Pág.31
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-6-2023
Convocando
Nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013 os professores regularmente inscritos, para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Categoria Sub 14- Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 28-7 a 10-8-2023 conforme tabela de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
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Convocando – JEESP – 28-7 a 10-8-2023