Resolução SEDUC – 36 de, 30-8-2023 – Dispõe sobre o empenho bimestral do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.

DOE – Seção I – 31/08/2023 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 36 de, 30-8-2023
Dispõe sobre o empenho bimestral do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o quinto bimestre (setembro e outubro) do exercício de 2023.
§ 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, as despesas provenientes das obras cuja execução ocorre pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
§ 3º – A partir do mês de novembro do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.
Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.
§ 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso remanescente no prazo de até 5 após a liquidação da nota fiscal.
§ 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.
§ 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Retificação do D.O 25-8-2023 – para atendimento a Demandas da Seduc

DOE – Seção I – 29/08/2023– Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
– Retificação do D.O 25-8-2023 na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando, servidores para atendimento a Demandas da Seduc., exclua-se: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 16.623.570-2, IVELISE DE CARVALHO FARIA FERREIRA, RG. 23.238.876-3 e GIUSEPPE GARCEZ MANZELLA, RG: 49.087.779-5

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral

DOE – Seção III – 29/08/2023– Págs.15 e 16

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral e os Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1.Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O (faixas II e III) e Candidatos à Contratação Banco de Talentos.
Data:30 de agosto de 2023-Quarta-feira
Horário: 9 horas

2.Professores para atuação na Sala de Ambiente de Leitura (Professores Credenciados- Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438)
Data:30 de agosto de 2023-Quarta-Feira
Horário: 10 horas e 30 minutos.

3. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

4. A atribuição será ON LINE, realizada pela plataforma Google Meet e o LINK será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino com 30 minutos de antecedência.

5. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

6. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

7. A conferência da documentação será feita após envio dos documentos por e-mail, para a escola de destino, que será disponibilizado no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar:
7.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
7.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
7.3 Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura serão alocadas nos termos da Resolução 102/2021:
De acordo com os dispositivos do artigo 3º da Resolução 102/2021, que altera a Resolução SE 60/2013:
11.1-“Poderá participar do processo de seleção para o exercício das atribuições de professor de Sala/Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:

I – o titular de cargo readaptado ou na condição de adido;
II – o ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência;
III- o titular de cargo, com aulas atribuídas;
IV – o ocupante de função-atividade com aulas atribuídas;
V – o contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009;

a) Os docentes elencados nos incisos III, IV e V poderão assumir a Sala/Ambiente de Leitura somente nos casos excepcionais em que não existam docentes, a que se referem os incisos I e II, bem como não tenha vaga como docente no programa com relação à sua área de conhecimento.

b) as aulas dos docentes, relacionados nos incisos III, IV e V deverão ser atribuídas a outro docente previamente à designação junto ao Programa Ensino Integral, para atuação junto à Sala/Ambiente de Leitura.

c) Para os docentes, a que se referem os incisos II, III e IV, somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.”

d) Os docentes, a que se referem os incisos I a V que já atuam no Programa Ensino Integral, só poderão concorrer a vaga existente em sua Unidade Escolar sede, não podendo ocorrer mudança de uma Unidade PEI para outra, conforme § 5º do artigo 15 da Resolução SE nº 4/2020.

11.2- Para as vagas de Professor responsável pela Sala de Leitura, serão atendidos, com prioridade os docentes readaptados, e posteriormente os demais classificados no processo de Credenciamento Anual 2023. (– Classificação Final – Credenciamento 2023 – Programa de Ensino Integral – Sala ambiente de Leitura- classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438).

Atenção: A alocação/designação para atuação em Sala Ambiente de Leitura será possível apenas aos docentes classificados para a referida função, no Credenciamento 2023.
Importante:
Docentes inscritos pelo Banco de Talentos: Não há classificação de docentes inscritos pelo Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura, logo não há possibilidade de alocar docentes do Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura.

Convocando, Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: Plataforma Educacional: Programação

DOE – Seção I – 28/08/2023– Pág.36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-8-2023.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: Plataforma Educacional: Programação.
Data: 01-09-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
Guaratinguetá: EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, Lorena: EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano e EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro.
Data: 05-09-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
Aparecida: EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral e EE Profª Paulina Cardoso, Cachoeira Paulista: EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Bairro do Embauzinho e EE Paulo Virgínio, Cruzeiro: EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho e EE Prof. Abrão Benjamim.
Data: 06-09-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
Cunha: EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro e EE Bairro da Barra, Potim: EE Prof. José Félix, Roseira: EE Prof. André Broca, Areias: EE Barão da Bocaina, Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida, Bananal: EE Visconde de São Laurindo, Canas: EE Profª Alice Vilela Galvão, Lavrinhas: EE Júlio Fortes e EE Coronel Horta, Piquete: EE Profª Leonor Guimarães e EE Prof. Darwin Félix, São José do Barreiro: EE Miguel Pereira, Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, Queluz: EE Prof. José de Paula França.

Matriculas e Rematrículas 2024

Estão abertas, de 16/08 até 15/09/2023, as inscrições para Matrícula e o processo de Rematrícula da rede pública estadual do Estado de São Paulo para o ano letivo de 2024.

 

Matrículas 2024


Para os estudantes que desejam estudar na rede pública estadual em 2024, o responsável legal ou o estudante se maior de 18 anos faz a pré-inscrição presencialmente ou online. Os estudantes que estão em 2024 na 1ª. Série do Ensino Médio deverão escolher o Itinerário Formativo no momento da Pré-inscrição. 

No caso de opção pela inscrição online, é necessário acessar a Secretaria Escolar Digital (SED), clicar em Inscrição para a Rede Pública na parte superior da página, selecionar o ano 2024 e fornecer as informações solicitadas.
Já para a matrícula presencial, basta procurar qualquer escola da rede pública estadual ou o balcão de atendimento do Poupatempo apresentando os documentos a seguir:
 
♦ RG (do estudante)
♦ Histórico Escolar
♦ Comprovante de Residência
 

Consulte o Tutorial para a Pré-Inscrição Online
 
A partir de 11/12/2023, será divulgada para qual unidade escolar a vaga foi disponibilizada. A compatibilização entre a pré-inscrição e a matrícula é realizada automaticamente pela SED para a unidade escolar com vagas disponíveis mais próxima do endereço de residência informado no momento da inscrição, não sendo necessariamente a escola em que a pré-inscrição foi realizada presencialmente. Se houver interesse por uma escola específica, posteriormente poderá ser realizada a transferência por intenção.
 
Rematrícula 2024

Rematrícula é obrigatória para os estudantes que pretendem continuar a estudar em 2024 na rede pública estadual. O estudante, se maior de 18 anos, ou o seu Responsável deve acessar o seu perfil na Secretaria Escolar Digital – SED e acessar a opção para rematrícula: Gestão Escolar » Matrícula » Rematrícula. 

Consulte o Tutorial para Rematrícula

Ensino Médio e Itinerário Formativo
 
No momento da matrícula e rematrícula, os estudantes que ingressarão na 1ª. série do Ensino Médio deverão escolher, dentre as opções oferecidas pela unidade escolar, qual Itinerário Formativo querem estudar em 2024.

Consulte o Tutorial para Escolha do Itinerário Formativo

Convocando – para atendimento a Demandas da Seduc

DOE – Seção I – 25/08/2023– Pág.51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-8-2023.
Convocando,
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, os servidores abaixo relacionados para atendimento a Demandas da Seduc.
I – Público-alvo: Servidores abaixo relacionados:
EE Comendador Oliveira Gomes
LUANA BARBOSA LOPES GARCIA RG: 42.441.162-3
EE Maria Izabel Fontoura
TATIANA SABINO PINTO RG: 41.027.576-1
EE Profª Regina Pompéia Pinto
JUSSIARA THEODORO DA FONSECA RG: 27.430.515-X
EE Severino Moreira Barbosa
KATIA RIBEIRO RANNA FERREIRA RG: 30.342.990-2
EE Profª Alice Vilela Galvão
GIUSEPPE GARCEZ MANZELLA RG: 49087779-5
EE Prof Abrão Benjamin
MARCO ANTONIO DE SOUZA PINTO RG: 26.146.608-2
EE Profª Hilda Rocha Pinto
SANDRA FARIA DIAS RG: 29.961.469-4
EE Humberto Turner
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA RG: 16.623.570-2
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
LUIZ CARLOS DIAS RG: 19.987.785-3
EE Major Hermógenes
CARMEN MARIA MACEDO BARBOSA RG: 19.618.407-1
EE Oswaldo Cruz
IVELISE DE CARVALHO FARIA FERREIRA RG: 23.238.876-3
EE Bairro da Barra
DAYANA FONSECA GALDINO MACEDO RG: 48.984.258-6
EE Paulo José Verreschi Ribeiro
MARILIA APARECIDA DE CAMPOS RG: 16.895.616-1
EE Conselheiro Rodrigues Alves
DANIEL VIEIRA DA SILVA RG: 44.118.736-5
EE Prof Ernesto Quissak
ROSANE FREITAS MATHIAS RG: 20.621.177-6
EE Prof Francisco Augusto da Costa Braga
ANA LÍGIA SANTOS DE ABREU RG: 32.310.851-9
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
SILVIA HELENA CAMARGO DAGULA RG: 32.993.352-8
EE Prof José Pereira Éboli
SOLANGE CRISTINA CAMARGO DAGULA ANTUNES RG: 21.641.622-X
EE Profª Maria Amália Magalhães Turner
ADRIANA ANÍBAL GONÇALVES RG: 44.313.987-8
EE Prof Nilo Santos Vieira
LUIZ MAURO BALBINO JÚNIOR RG: 27.431.461-7
EE Prof Sylvio José Marcondes Coelho
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SOUSA RG: 29.736.799-7
EE Júlio Fortes
TÚLIO NOVAES FORTES ANTUNES RG: 16.375.263-1
EE Prof Aroldo Azevedo
VANESSA FONTES DOS SANTOS RG: 41.230.760-1
EE Prof Joaquim Ferreira Pedro
THAIS ORTIZ TIMOTIO BASTOS DE OLIVEIRA RG: 30.466.029-2
EE Profª Miquelina Cartolano
OLINTO ALVES RIBEIRO FILHO RG: 23.451.161-8
EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro
ROSANA MARIA DOS SANTOS RG: 27.430.426-0
EE André Broca
ANDRÉ JANUÁRIO DOS SANTOS RG: 21.787.531-2
II – Dias: 30 e 31-8-2023
Horário: das 8h às 17h.
III – Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá.
IV – Informações adicionais: Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
Telefone (12) 3128-3216

Convocando – para trabalhos administrativos na Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 23/08/2023– Pág.33

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-8- 2023
CONVOCANDO, para execução de trabalhos administrativos na sede desta Diretoria de Ensino, localizada à Rua Tamandaré nº 145, Centro, Guaratinguetá-SP – CEP: 12501-150, das 8h00 às 17h00, os profissionais abaixo relacionados, nas datas que especifica:
– Adriana Aníbal Gonçalves, RG: 44.313.987-8, com sede na EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá- -SP, para os dias 24, 29 e 31 de agosto de 2023;
– Luana Barbosa Lopes Garcia, RG: 42.441.162-3, com sede na EE Comendador Oliveira Gomes, em Cachoeira Paulista-SP, para os dias 24 e 25 de agosto de 2023.

Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023 – Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 22/08/2023 – Pág.30
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023
Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei Federal 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, bem como a outros dispositivos legais e institui a política de fomento à implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;
– a Resolução CNE/CP nº 1, DE 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
– a Deliberação CEE n° 138/16, que fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 162/2018, que fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a necessidade de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino, que promovam efetivamente a qualificação profissional dos estudantes para o mundo do trabalho e as exigências da formação profissional nos diferentes níveis de desenvolvimento.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Educação Profissional Paulista na Secretaria da Educação – SEDUC, com objetivo de organizar a oferta de itinerários de formação técnica profissional na rede estadual de ensino, conforme a Lei nº 13.415/2017 e legislações correlatas.
Artigo 2º – Os cursos a serem disponibilizados para oferta nas escolas serão definidos considerando o interesse dos estudantes, as estruturas das unidades escolares, as demandas do mundo do trabalho e a relevância para o contexto local, identificada com base em indicadores e informações que evidenciem o perfil socioeconômico e do mercado de trabalho de cada localidade.
Artigo 3º – Os cursos a serem ofertados como itinerário de formação técnica profissional serão organizados por eixos tecnológicos, dentre as opções constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT.
Parágrafo único: Poderão ser ofertados cursos em caráter experimental que não constem no CNCT, nos termos da Deliberação CEE-SP nº 162/2018 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2014, para posterior incorporação dos mesmos no CNCT em comum acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC).
Artigo 4º – As unidades escolares de tempo parcial e as do Programa Ensino Integral estão autorizadas a oferecer o itinerário de formação técnica profissional, sem restrições quanto à carga horária diária.
Artigo 5º – A SEDUC indicará, a cada ano, quais são as unidades escolares aptas a oferecer o itinerário de formação técnica profissional no ano seguinte, levando em consideração:
o interesse da unidade escolar;
a quantidade de estudantes matriculados no ensino médio;
a disponibilidade de espaço físico na escola, quando necessário para realização do itinerário;
o quantitativo de profissionais aptos a oferecerem os cursos técnicos na região e outros dados e informações de mercado;
disponibilidade orçamentária de fazer investimentos de infraestrutura física e de aquisição de equipamentos, quando for o caso; e
indicadores sobre a demanda de contratação do profissional técnico na região de oferta do curso técnico, como a variação dos vínculos empregatícios ligados a cada campo de atuação, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e montante de investimentos previstos em cada setor econômico.
Artigo 6º – A organização curricular do itinerário de formação técnica profissional, parte integrante do ensino médio, deverá se fundamentar nos planos de curso desenvolvidos pela SEDUC ou por instituições parceiras, a critério da SEDUC.
Artigo 7º – Os planos de curso deverão elencar o conjunto de aprendizagens essenciais para que os estudantes exerçam a profissão de técnico e outras ocupações associadas àquela carreira.
Parágrafo único – Deverão ser priorizadas medidas junto aos estudantes com necessidades específicas que facilitem seu acesso ao currículo, para garantia da sua permanência na escola e exercício de sua autonomia.
Artigo 8º – O currículo nas escolas estaduais que oferecem o itinerário de formação técnica profissional respeitará as diretrizes e bases da educação nacional, compreendendo as disciplinas estabelecidas na matriz curricular.
§ 1º – A matriz curricular a que se refere o caput deste artigo compreenderá as disciplinas da Formação Geral Básica – FGB – e o Itinerário de Formação Técnica Profissional, sendo que este último acontecerá a partir da 2ª série do ensino médio.
§ 2º – Na distribuição da carga horária, observar-se-á:
I – a carga horária da Formação Geral Básica e dos itinerários de formação técnica profissional estabelecidas pela Lei 13.415 de 2017, pelo CNCT e legislações posteriores.
II – a soma da carga horária de estágio obrigatório, ao total da carga horária do itinerário de formação técnica profissional, conforme regulamentos específicos de cada itinerário.
III – o itinerário de formação técnica profissional será integrado em uma só matriz aos componentes da Formação Geral Básica do Currículo Paulista do Ensino Médio, visando cumprir a carga horária necessária para certificar o estudante na conclusão do ensino médio com habilitação técnica profissional.
§ 3º – As organizações curriculares de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional, previstas pelas Resoluções SEDUC nº 87/2020, 97/2021, 69/2022, 74/2022 e 18/2023, permanecerão vigentes até disposição contrária.
Artigo 9º – A escolha entre o itinerário de formação técnica profissional ou do itinerário formativo por área de conhecimento será de livre opção do(a) estudante, que manifestará interesse por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) ou outro canal indicado pela SEDUC, considerando, dentre as opções disponíveis, aquela que fizer mais sentido com seu Projeto de Vida.
Artigo 10 – Poderão acessar o itinerário de formação técnica profissional, observados os critérios de acesso e permanência estabelecidos nos instrumentos legais, os(as) estudantes que atendam às seguintes exigências:
I – tenham certificação de conclusão do ensino fundamental;
II – estejam devidamente matriculados no ensino médio na rede estadual paulista;
III – apresentem disponibilidade de tempo para frequência no itinerário de formação técnica profissional, considerando a carga horária do itinerário escolhido.
Artigo 11 – Caso a demanda de estudantes exceda o número de vagas disponíveis em turma do itinerário de formação técnica profissional, em determinada escola estadual, a alocação de estudantes sempre priorizará aqueles(as) previamente matriculados(as) na unidade escolar de oferta e, havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser alocados estudantes oriundos(as) de outras unidades.
Artigo 12 – Caso haja demanda de estudantes matriculados(as) na unidade escolar de oferta maior do que o número de vagas disponíveis, ou caso haja demanda de estudantes oriundos(as) de outras unidades maior do que o número de vagas remanescentes, os(as) estudantes serão alocados(as) nas vagas utilizando-se de Índice de Alocação de Estudante (IAE), que será calculado pela seguinte fórmula:
IAE = (D + F + PP) / 3
Onde:
IAE é o Índice de Alocação de Estudante;
D é a pontuação referente à distância entre a residência do estudante e a unidade escolar de oferta do itinerário de formação técnica profissional de seu interesse, sendo priorizado(a) o(a) estudante que reside à menor distância da escola, de acordo com as seguintes faixas;
Faixa 1: Nota 10 (dez), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja de até 2km e para todos(as) os(as) estudantes previamente matriculados(as) na unidade escolar ofertante, independentemente da distância entre a sua residência e a escola;
Faixa 2: Nota 9 (nove), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 2 km e até 5km;
Faixa 3: Nota 8 (oito), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 5km e até 10km;
Faixa 4: Nota 7 (sete), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 10km;
F é a média de frequência do estudante, normalizada, de 0 (zero) a 10 (dez), no semestre imediatamente anterior ao processo de rematrícula, considerando todos os componentes curriculares;
PP é a nota média, normalizada, de 0 (zero) a 10 (dez), nas avaliações da Prova Paulista no semestre imediatamente anterior ao processo de rematrícula, considerando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – Poderá ser aplicado um acréscimo máximo de 10% ao resultado do IAE obtido, sendo 5% destinado a indivíduos pretos, pardos e indígenas, e outro de 5% para beneficiários do CadÚnico.
§ 2º – Após o cálculo do IAE, os estudantes serão alocados de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, de forma que o maior valor do índice indique a melhor pontuação.
§ 3º – Caso haja empate no IAE dos estudantes, será utilizado o critério de maior idade para desempate.
§ 4º – Os(as) estudantes remanescentes que não forem alocados nas vagas do itinerário de formação técnica profissional de sua escolha serão incluídos em lista de espera em ordem decrescente de pontuação, e poderão ser incluídos na turma em momento posterior, seguindo a ordem de alocação.
§ 5º – Caso o(a) estudante não consiga vaga no itinerário de formação técnica profissional de sua escolha, o(a) mesmo(a) será alocado(a) em uma de suas outras opções de itinerário de formação.
Art. 13 – Os itinerários de formação técnica profissional serão ministrados por docentes habilitados, autorizados ou qualificados no componente curricular, curso ou área de conhecimento dos itinerários, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas na Deliberação CEE nº 207/2022 do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 14 – O Professor de Educação Profissional deverá:
I – promover a execução do plano de curso concernente à integração do conteúdo técnico com o conteúdo comum da Formação Geral Básica (FGB), consolidando a Matriz Curricular;
II – participar do planejamento e das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em conjunto com demais membros da unidade escolar;
III – participar dos Conselhos de Classe e Séries, subsidiando as decisões para promoção e retenção dos estudantes, participar das reuniões pedagógicas e demais responsabilidades compartilhadas quanto à rotina no ano letivo, conforme previsto no calendário escolar;
IV – trabalhar de forma integrada à equipe escolar;
V – elaborar as avaliações no processo de ensino-aprendizagem, visando diagnosticar competências prévias e adquiridas, dificuldades e rendimentos dos estudantes, conforme previsto no Plano de Curso;
VI – participar de cursos e orientações técnicas oferecidos pela SEDUC.
Art. 15 – A atribuição das aulas para os componentes curriculares dos itinerários de formação técnica profissional deverá ser articulada com a atribuição da Formação Geral Básica.
§ 1º – O processo de atribuição das aulas será objeto de regulamentação posterior do Secretário da Educação.
§ 2º – No caso de oferta de itinerário de formação técnica profissional em parceria com outras instituições, a atribuição de aulas dos componentes técnicos será de responsabilidade da instituição parceira.
Artigo 16 – Para implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a unidade escolar deverá:
§ 1º – aderir ao programa por meio de manifestação de seu Conselho de Escola, que deverá discutir e avaliar a implementação do itinerário de formação técnica profissional e o(s) curso(s) indicado(s) para a escola, registrando sua decisão em ata;
§ 2º – ter o sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar adequados à oferta do itinerário de formação técnica profissional, incluindo o(s) curso(s) indicado(s) pela SEDUC e aprovado(s) pelo respectivo Conselho de Escola;
§ 3º – enviar Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos por meio de ofício à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, acompanhado dos seguintes documentos:
Regimento Escolar adequado;
Proposta Pedagógica adequada;
Relatório com as informações específicas sobre os cursos a serem ofertados;
Plano de Curso;
Plano de estágio, acompanhado de documentação comprobatória de parceria com instituições para realização do estágio obrigatório, quando for o caso;
Documentação comprobatória para utilização de ambientes e laboratórios fora da escola, quando for o caso.
Artigo 17 – Para implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a Diretoria de Ensino deverá:
§ 1º – Após receber Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos da unidade escolar, o(a) Dirigente Regional deverá publicar ato instituindo Comissão de Supervisores de Ensino para sua análise, acompanhamento e manifestação.
§ 2º – Elaborar, por meio da Comissão de Supervisores de Ensino designada, relatório sobre as condições de funcionamento do curso técnico, acompanhado de parecer conclusivo, tendo como referência documento orientador quanto aos padrões mínimos de infraestrutura necessários elaborado pela SEDUC.
§ 3º – Expedir e publicar no Diário Oficial decisão final sobre a autorização de funcionamento para novo(s) curso(s) por ato do(a) Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 18 – A Secretaria da Educação poderá ofertar o itinerário de formação técnica profissional diretamente ou por meio de instituição de ensino técnico parceira contratada para tal fim.
§ 1º – Nos casos em que a oferta seja realizada por instituição de ensino técnico parceira, a operacionalização do itinerário de formação técnica profissional será de sua responsabilidade, especialmente a gestão pedagógica do curso, a contratação, a atribuição e o pagamento de professores;
§ 2º – Nos ajustes firmados, deverão constar como responsabilidade das instituições de ensino contratadas a capacitação e orientação dos seus docentes e a sua participação em reuniões de planejamento, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs, Conselhos de Classe e Séries e reuniões pedagógicas.
§ 3º – Os ajustes firmados entre a SEDUC e instituições de ensino técnico parceiras, após a publicação desta resolução, deverão estabelecer critérios, indicadores e metas de qualidade em relação aos cursos ofertados.
Artigo 19 – Poderão ser realizadas parcerias com instituições públicas e/ou privadas para a estruturação de planos de curso, para a realização de aulas práticas, estágios e outras atividades necessárias para o pleno desenvolvimento dos componentes curriculares que compõem o itinerário de formação técnica profissional.
Artigo 20 – No itinerário de formação técnica profissional poderá ser ofertado programa de aprendizagem profissional ou de estágio, que deverá observar a legislação e normas referentes à Educação Técnica Profissional de Nível Médio e estar em conformidade com as regulamentações superiores relativas à aprendizagem profissional e ao estágio, especialmente as Leis nº 10.097/2000 e nº 11.788/2008.
Artigo 21 – Esta Resolução e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data da sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Excepcionalmente, os cursos do itinerário de formação técnica profissional a serem ofertados em 2024 nas escolas da rede estadual de ensino poderão ser autorizados mediante:
I – parecer parcial emitido pela Comissão de Supervisores de Ensino quanto às condições de funcionamento do(s) curso(s) técnico(s) previstas pelo Artigo 18, condicionado ao atendimento em prazo pré-estabelecido do(s) requisito(s) indicado(s) pelos Planos de Curso e ainda pendentes;
II – entrega parcial, ou em momento posterior, dos documentos constantes no Artigo 17, § 3º, itens V e VI.
Republicada por conter incorreções.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Excepcionalmente, os cursos do itinerário de formação técnica profissional a serem ofertados em 2024 nas escolas da rede estadual de ensino poderão ser autorizados mediante:
I – parecer parcial emitido pela Comissão de Supervisores de Ensino quanto às condições de funcionamento do(s) curso(s) técnico(s) previstas pelo Artigo 18, condicionado ao atendimento em prazo pré-estabelecido do(s) requisito(s) indicado(s) pelos Planos de Curso e ainda pendentes;
II – entrega parcial, ou em momento posterior, dos documentos constantes no Artigo 17, § 3º, itens V e VI.
Republicada por conter incorreções

Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023 – Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas.

DOE – Seção III – 18/08/2023 – Pág.1
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023
Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei Federal 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, bem como a outros dispositivos legais e institui a política de fomento à implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;
– a Resolução CNE/CP nº 1, DE 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
– a Deliberação CEE n° 138/16, que fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 162/2018, que fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a necessidade de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino, que promovam efetivamente a qualificação profissional dos estudantes para o mundo do trabalho e as exigências da formação profissional nos diferentes níveis de desenvolvimento.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Educação Profissional Paulista na Secretaria da Educação – SEDUC, com objetivo de organizar a oferta de itinerários de formação técnica profissional na rede estadual de ensino, conforme a Lei nº 13.415/2017 e legislações correlatas.
Artigo 2º – Os cursos a serem disponibilizados para oferta nas escolas serão definidos considerando o interesse dos estudantes, as estruturas das unidades escolares, as demandas do mundo do trabalho e a relevância para o contexto local, identificada com base em indicadores e informações que evidenciem o perfil socioeconômico e do mercado de trabalho de cada localidade.
Artigo 3º – Os cursos a serem ofertados como itinerário de formação técnica profissional serão organizados por eixos tecnológicos, dentre as opções constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT. Parágrafo único: Poderão ser ofertados cursos em caráter experimental que não constem no CNCT, nos termos da Deliberação CEE-SP nº 162/2018 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2014, para posterior incorporação dos mesmos no CNCT em comum acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC).
Artigo 4º – As unidades escolares de tempo parcial e as do Programa Ensino Integral estão autorizadas a oferecer o itinerário de formação técnica profissional, sem restrições quanto à carga horária diária.
Artigo 5º – A SEDUC indicará, a cada ano, quais são as unidades escolares aptas a oferecer o itinerário de formação técnica profissional no ano seguinte, levando em consideração:
I. o interesse da unidade escolar;
II. a quantidade de estudantes matriculados no ensino médio;
III. a disponibilidade de espaço físico na escola, quando necessário para realização do itinerário;
IV. o quantitativo de profissionais aptos a oferecerem os cursos técnicos na região e outros dados e informações de mercado;
V. disponibilidade orçamentária de fazer investimentos de infraestrutura física e de aquisição de equipamentos, quando for o caso; e
VI. indicadores sobre a demanda de contratação do profissional técnico na região de oferta do curso técnico, como a variação dos vínculos empregatícios ligados a cada campo de atuação, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e montante de investimentos previstos em cada setor econômico.
Artigo 6º – A organização curricular do itinerário de formação técnica profissional, parte integrante do ensino médio, deverá se fundamentar nos planos de curso desenvolvidos pela SEDUC ou por instituições parceiras, a critério da SEDUC.
Artigo 7º – Os planos de curso deverão elencar o conjunto de aprendizagens essenciais para que os estudantes exerçam a profissão de técnico e outras ocupações associadas àquela carreira.
Parágrafo único – Deverão ser priorizadas medidas junto aos estudantes com necessidades específicas que facilitem seu acesso ao currículo, para garantia da sua permanência na escola e exercício de sua autonomia.
Artigo 8º – O currículo nas escolas estaduais que oferecem o itinerário de formação técnica profissional respeitará as diretrizes e bases da educação nacional, compreendendo as disciplinas estabelecidas na matriz curricular.
§ 1º – A matriz curricular a que se refere o caput deste artigo compreenderá as disciplinas da Formação Geral Básica – FGB – e o Itinerário de Formação Técnica Profissional, sendo que este último acontecerá a partir da 2ª série do ensino médio.
§ 2º – Na distribuição da carga horária, observar-se-á:
I – a carga horária da Formação Geral Básica e dos itinerários de formação técnica profissional estabelecidas pela Lei 13.415 de 2017, pelo CNCT e legislações posteriores.
II – a soma da carga horária de estágio obrigatório, ao total da carga horária do itinerário de formação técnica profissional, conforme regulamentos específicos de cada itinerário.
III – o itinerário de formação técnica profissional será integrado em uma só matriz aos componentes da Formação Geral Básica do Currículo Paulista do Ensino Médio, visando cumprir a carga horária necessária para certificar o estudante na conclusão do ensino médio com habilitação técnica profissional.
§ 3º – As organizações curriculares de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional, previstas pelas Resoluções SEDUC nº 87/2020, 97/2021, 69/2022, 74/2022 e 18/2023, permanecerão vigentes até disposição contrária.
Artigo 9º – A escolha entre o itinerário de formação técnica profissional ou do itinerário formativo por área de conhecimento será de livre opção do(a) estudante, que manifestará interesse por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) ou outro canal indicado pela SEDUC, considerando, dentre as opções disponíveis, aquela que fizer mais sentido com seu Projeto de Vida.
Artigo 10 – Poderão acessar o itinerário de formação técnica profissional, observados os critérios de acesso e permanência estabelecidos nos instrumentos legais, os(as) estudantes que atendam às seguintes exigências:
I – tenham certificação de conclusão do ensino fundamental;
II – estejam devidamente matriculados no ensino médio na rede estadual paulista;
III – apresentem disponibilidade de tempo para frequência no itinerário de formação técnica profissional, considerando a carga horária do itinerário escolhido.
Artigo 11 – Caso a demanda de estudantes exceda o número de vagas disponíveis em turma do itinerário de formação técnica profissional, em determinada escola estadual, a alocação de estudantes sempre priorizará aqueles(as) previamente matriculados(as) na unidade escolar de oferta e, havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser alocados estudantes oriundos(as) de outras unidades.
Artigo 12 – Caso haja demanda de estudantes matriculados(as) na unidade escolar de oferta maior do que o número de vagas disponíveis, ou caso haja demanda de estudantes oriundos(as) de outras unidades maior do que o número de vagas remanescentes, os(as) estudantes serão alocados(as) nas vagas utilizando-se de Índice de Alocação de Estudante (IAE), que será calculado pela seguinte fórmula:
IAE = (D + F + PP) / 3
Onde:
I. IAE é o Índice de Alocação de Estudante;
II. D é a pontuação referente à distância entre a residência do estudante e a unidade escolar de oferta do itinerário de formação técnica profissional de seu interesse, sendo priorizado(a) o(a) estudante que reside à menor distância da escola, de acordo com as seguintes faixas;
A. Faixa 1: Nota 10 (dez), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja de até 2km e para todos(as) os(as) estudantes previamente matriculados(as) na unidade escolar ofertante, independentemente da distância entre a sua residência e a escola;
B. Faixa 2: Nota 9 (nove), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 2 km e até 5km;
C. Faixa 3: Nota 8 (oito), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 5km e até 10km;
D. Faixa 4: Nota 7 (sete), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 10km;
III. F é a média de frequência do estudante, normalizada, de 0 (zero) a 10 (dez), no semestre imediatamente anterior ao processo de rematrícula, considerando todos os componentes curriculares;
IV. PP é a nota média, normalizada, de 0 (zero) a 10 (dez), nas avaliações da Prova Paulista no semestre imediatamente anterior ao processo de rematrícula, considerando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
§ 2º – Poderá ser aplicado um acréscimo máximo de 10% ao resultado do IAE obtido, sendo 5% destinado a indivíduos pretos, pardos e indígenas, e outro de 5% para beneficiários do CadÚnico.
§ 3º – Após o cálculo do IAE, os estudantes serão alocados de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, de forma que o maior valor do índice indique a melhor pontuação.
§ 4º – Caso haja empate no IAE dos estudantes, será utilizado o critério de maior idade para desempate.
§ 5º – Os(as) estudantes remanescentes que não forem alocados nas vagas do itinerário de formação técnica profissional de sua escolha serão incluídos em lista de espera em ordem decrescente de pontuação, e poderão ser incluídos na turma em momento posterior, seguindo a ordem de alocação.
§ 6º – Caso o(a) estudante não consiga vaga no itinerário de formação técnica profissional de sua escolha, o(a) mesmo(a) será alocado(a) em uma de suas outras opções de itinerário de formação.
Art. 13 – Os itinerários de formação técnica profissional serão ministrados por docentes habilitados, autorizados ou qualificados no componente curricular, curso ou área de conhecimento dos itinerários, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas na Deliberação CEE nº 207/2022 do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 14 – O Professor de Educação Profissional deverá:
I – promover a execução do plano de curso concernente à integração do conteúdo técnico com o conteúdo comum da Formação Geral Básica (FGB), consolidando a Matriz Curricular;
II – participar do planejamento e das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em conjunto com demais membros da unidade escolar;
III – participar dos Conselhos de Classe e Séries, subsidiando as decisões para promoção e retenção dos estudantes, participar das reuniões pedagógicas e demais responsabilidades compartilhadas quanto à rotina no ano letivo, conforme previsto no calendário escolar;
IV – trabalhar de forma integrada à equipe escolar;
V – elaborar as avaliações no processo de ensino- -aprendizagem, visando diagnosticar competências prévias e adquiridas, dificuldades e rendimentos dos estudantes, conforme previsto no Plano de Curso;
VI – participar de cursos e orientações técnicas oferecidos pela SEDUC.
Art. 15 – A atribuição das aulas para os componentes curriculares dos itinerários de formação técnica profissional deverá ser articulada com a atribuição da Formação Geral Básica.
§ 1º – O processo de atribuição das aulas será objeto de regulamentação posterior do Secretário da Educação.
§ 2º – No caso de oferta de itinerário de formação técnica profissional em parceria com outras instituições, a atribuição de aulas dos componentes técnicos será de responsabilidade da instituição parceira.
Artigo 16 – Para implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a unidade escolar deverá:
§ 1º – aderir ao programa por meio de manifestação de seu Conselho de Escola, que deverá discutir e avaliar a implementação do itinerário de formação técnica profissional e o(s) curso(s) indicado(s) para a escola, registrando sua decisão em ata;
§ 2º – ter o sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar adequados à oferta do itinerário de formação técnica profissional, incluindo o(s) curso(s) indicado(s) pela SEDUC e aprovado(s) pelo respectivo Conselho de Escola;
§ 3º – enviar Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos por meio de ofício à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Regimento Escolar adequado;
II. Proposta Pedagógica adequada;
III. Relatório com as informações específicas sobre os cursos a serem ofertados;
IV. Plano de Curso;
V. Plano de estágio, acompanhado de documentação comprobatória de parceria com instituições para realização do estágio obrigatório, quando for o caso;
VI. Documentação comprobatória para utilização de ambientes e laboratórios fora da escola, quando for o caso.
Artigo 18 – Para implementação dos itinerários de formação técnica profissional, a Diretoria de Ensino deverá:
§ 1º – Após receber Requerimento de Autorização de Funcionamento de Novos Cursos da unidade escolar, o(a) Dirigente Regional deverá publicar ato instituindo Comissão de Supervisores de Ensino para sua análise, acompanhamento e manifestação.
§ 2º – Elaborar, por meio da Comissão de Supervisores de Ensino designada, relatório sobre as condições de funcionamento do curso técnico, acompanhado de parecer conclusivo, tendo como referência documento orientador quanto aos padrões mínimos de infraestrutura necessários elaborado pela SEDUC.
§ 3º – Expedir e publicar no Diário Oficial decisão final sobre a autorização de funcionamento para novo(s) curso(s) por ato do(a) Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 19 – A Secretaria da Educação poderá ofertar o itinerário de formação técnica profissional diretamente ou por meio de instituição de ensino técnico parceira contratada para tal fim.
§ 1º – Nos casos em que a oferta seja realizada por instituição de ensino técnico parceira, a operacionalização do itinerário de formação técnica profissional será de sua responsabilidade, especialmente a gestão pedagógica do curso, a contratação, a atribuição e o pagamento de professores;
§ 2º – Nos ajustes firmados, deverão constar como responsabilidade das instituições de ensino contratadas a capacitação e orientação dos seus docentes e a sua participação em reuniões de planejamento, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs, Conselhos de Classe e Séries e reuniões pedagógicas.
§ 3º – Os ajustes firmados entre a SEDUC e instituições de ensino técnico parceiras, após a publicação desta resolução, deverão estabelecer critérios, indicadores e metas de qualidade em relação aos cursos ofertados.
Artigo 20 – Poderão ser realizadas parcerias com instituições públicas e/ou privadas para a estruturação de planos de curso, para a realização de aulas práticas, estágios e outras atividades necessárias para o pleno desenvolvimento dos componentes curriculares que compõem o itinerário de formação técnica profissional.
Artigo 21 – No itinerário de formação técnica profissional poderá ser ofertado programa de aprendizagem profissional ou de estágio, que deverá observar a legislação e normas referentes à Educação Técnica Profissional de Nível Médio e estar em conformidade com as regulamentações superiores relativas à aprendizagem profissional e ao estágio, especialmente as Leis nº 10.097/2000 e nº 11.788/2008.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Excepcionalmente, os cursos do itinerário de formação técnica profissional a serem ofertados em 2024 nas escolas da rede estadual de ensino poderão ser autorizados mediante:
I – parecer parcial emitido pela Comissão de Supervisores de Ensino quanto às condições de funcionamento do(s) curso(s) técnico(s) previstas pelo Artigo 18, condicionado ao atendimento em prazo pré-estabelecido do(s) requisito(s) indicado(s) pelos Planos de Curso e ainda pendentes;
II – entrega parcial, ou em momento posterior, dos documentos constantes no Artigo 17, § 3º, itens V e VI.
Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – OT – Matrícula antecipada – Chamada Escolar 2024

DOE – Seção II – 18/08/2023– Pág.52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-8-2023
Considerando
efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 32/2023, o comparecimento dos servidores adiante relacionados, presentes na Orientação Técnica – Matrícula antecipada – Chamada Escolar 2024, realizada na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 09-08-2023.
Pólo: Lorena
Horário: das 9h às 12h.
Participantes: Nome – RG
Edilaine Maria da Silva Hummel, RG 28.242.325-4; Valquiria Maria de Souza Gonçalves, Garcia, RG 18.594.652-5; Surama Patrícia da Silva, RG 20.145.544-4; Jenner Bernardes, RG 20.968.700-9; José Henrique Moreira da Silva, RG 25.631.665-X; Laurindo Pinto, RG 16.893.795-5; Hilton Oliveira Souza, RG 17.039.145-0; Domingos Sávio Aquino Fortes, RG 16.139.051-1; Marcelo Batista da Mota, RG 30.778.962-7; Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jacob, RG 20.145.800-7; Ronaldo Gregorio do Nascimento, RG 16.636.005-3; Simone de Carvalho Coré, RG 19.2013.870-4; Agda Maria Souza da Costa Ramos, RG 22.890.985-5; Silvio Cesar Freire Arcanjo, RG 19.721.590; Pedro Henrique Vieira, RG 29.135.300-9; Annelise Zarone Pinto e Silva, RG 25.010.870-7; Karla Reis Martins de Oliveira, RG 32.688.069-0; Mário Marques Moura Junior, RG 11.957.278-3; Carla Silva Ferreira, RG 21.639.940-3; Carlos Henrique Magalhães, RG M1788510;
Cláudia Cilene Corrêa Ferreira, RG 19.721.753-9; Guaracyara Monteiro, RG 13.718.067-6.
Dia: 9-8-2023.
Pólo: Cruzeiro
Horário: das 14h às 17h.
Participantes: Nome – RG
Helena da Luz Lopes, RG 20.144.801-4; Itamar Ferreira Pessoa, RG 16.891.502-9; Cláudia Alessandra Moreira Jorge da Silva, RG 16.891.502-9; Rony Paulo Alves, RG 30.344.134-3; Flaviano Marcelino Pereira, RG 33.401.088-3; Alessandra Mara Mota de Souza, RG. 29.253.984-8; Marilene Ferreira de Oliveira, RG 20.336.333-4, Thiago Pontes Salles Costa, RG 43.181.658-X; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angelica, RG 23.345.465-2; Jonas Ferreira da Costa, RG 33.997.735-8; Nicolau Rodrigues da Motta Neto, RG 22.100.640-0; Denise Auxiliadora Mendes Barbosa de Castro Reis, RG 16.624.302; João Batista Cintra Rosa, RG14.713.912-0; Luciana Marta Rodrigues Ramos Ferreira, RG 28.526.657-3; Márcia Cristina da Silva Paiva, RG 20.968.795-2.
Dia: 10-8-2023.
Pólo: Guaratinguetá
Horário: das 9h às 12h.
Participantes: Nome – RG
Gilsinéa Silva Pacetti, RG 13.232.967-0; Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro, RG 16.139.217-9; Celso de Oliveira Rosa, RG 25.958.283-9; Maria Cristina Damian, RG 16.140.773-0; Jansen Fernando Costa Ribeiro, RG 30.343.080-1; Odair dos Santos, RG 18.845.071-3,Susana Rodrigues de Sá Benini, RG 10.678.241-1; Leny Aparecida de Campos Costa, RG 8.123.847-2; Alexandra Mara de França Oliveira Pinto, RG 22.798.040-2; Emerson Fabrício Fernandes, RG 41.813.111-9; Ésoli de Oliveira Núbile, RG 14.246.542-2; Rodrigo Sergio do Nascimento, RG 33.402.117-5; Regina Mara Nogueira de Castro, RG 15.459.810-0; Maria Mazzarello Zaggo Mello Barros, RG 16.142.851; Reginaldo Costa, RG 14.256.608; Josimeire da Silva Pinto Chagas, RG 26.780.717-X; Laura Jane se Toledo Stefani Reis, RG 28.088.691-3; José Claudio Dias, RG 16.895.657-3; Benedito Edson Galvão de França, RG 5.379.343-2; Juliana Aparecida da Silva, RG 23.044.189-0; Luiz Antonio da Silva, RG 16.141.811-9; Rosli de Campos Santos, RG 20 607.780-4.