Retificação do DOE 28-8-2023 – Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: “Plataforma Educacional: Programação”.

DOE – Seção I – 14/09/2023– Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do DOE 28-8-2023, na portaria do Dirigente Regional de Ensino, convocando para Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: “Plataforma Educacional: Programação”.
– Onde se lê: Dia 05-9-2023: Cachoeira Paulista: EE Bairro São Miguel, leia-se: Dia 01-9-2023: Cachoeira Paulista: EE Bairro São Miguel
— Onde se lê: Dia 01-9-2023: Lorena: EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, leia-se: Dia 05-9-2023: Lorena: EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro.
— Onde se lê: Dia 01-9-2023: Guaratinguetá: EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, leia-se: Dia 06-9-2023: Guaratinguetá: EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
—- Onde se lê: Dia 05-9-2023: Cachoeira Paulista: EE Comendador Oliveira Gomes, Cruzeiro: EE Profª Hilda Rocha Pinto, leia-se: Dia 06-9-2023: Cachoeira Paulista: EE Comendador Oliveira Gomes, Cruzeiro: EE Profª Hilda Rocha Pinto.

Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 12-09-2023 – Estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023

DOE – Seção I – 14/09/2023 – Págs.23 a 24
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 12-09-2023
Estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, de que trata que a Resolução SE 68, de 17-12-2014, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – O Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio) e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 20/09 a 27/09/2023 – Definição de participantes
II – 28/09/2023 – Distribuição de questionários
III – 29/09 a 02/10/2023 – Conferência da definição de participantes e distribuição questionários
IV – 03/10 a 16/10/2023 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
V – 03/10 a 16/10/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);
VI – 17/10 a 25/10/2023 – Consolidação dos resultados;
VII –26/10 a 10/11/2023 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;
VIII – 13/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final (para todos os profissionais avaliados)
Artigo 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar será responsável por definir, na Plataforma SED, os integrantes do Quadro do Magistério que participarão do Processo de Avaliação, na condição de Avaliador e/ou Avaliado.
§1º – Na hipótese de algum participante não constar relacionado, deve-se conferir se as informações relativas à matrícula dos alunos, à vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e/ou à associação de classes/aulas aos professores estão corretamente registradas nos respectivos sistemas na Plataforma SED e, se necessário, providenciar os ajustes, no prazo estabelecido no Inciso I do artigo 1º desta Portaria.
§2º – O Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, o Professor Especialista em Currículo e os Alunos participarão desse processo exclusivamente na condição de Avaliadores.
Artigo 3º – A distribuição de questionários será executada de forma automática para todos os profissionais e alunos que estiverem corretamente definidos como participantes do Processo de Avaliação.
Artigo 4º – Observado o cronograma previsto no artigo 1º desta Portaria, o Processo de Avaliação será composto pelas seguintes etapas:
I – Avaliação das Competências (Avaliação 360°): etapa em que os questionários de avaliação serão preenchidos pelos avaliadores, inclusive o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, o Professor Especialista em Currículo e os Alunos. Ainda nessa etapa, os integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do PEI também preencherão os respectivos questionários de autoavaliação;
II – Avaliação da atuação do profissional junto ao Programa (Avaliação de Resultados): etapa em que se efetuará o cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade;
III – Calibragem da Avaliação das Competências: etapa em que os gestores discutem as conclusões da Avaliação das Competências e calibram os resultados;
IV – Consolidação da Avaliação Final: etapa em que será executada, em sistema, a integração dos resultados da pontuação da Avaliação das Competências (eixo vertical) e da Avaliação de Resultados, observada a aplicação do indicador de assiduidade (eixo horizontal);
V – Devolutiva da Avaliação Final: etapa em que o profissional será comunicado sobre a conclusão a que chegar sua avaliação final, tomando ciência do encaminhamento que adequadamente corresponderá à sua situação
Artigo 5º – A Avaliação das Competências será realizada mediante questionários de avaliação, que mensuram a frequência de comportamentos observáveis no cotidiano dos educadores, a serem preenchidos, de forma individual e confidencial, pelos seguintes integrantes do processo educativo:
I – Alunos;
II – Professores, inclusive o(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras e o Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura;
III – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
IV – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral;
V – Coordenadores de Organização Escolar;
VI – Diretor de Escola/ Diretor Escolar;
VII – Professores Especialistas em Currículo, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;
VIII – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;
IX – Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6º – A Avaliação da atuação do profissional junto ao Programa (Avaliação de Resultados) será realizada pelos responsáveis diretos, no alinhamento vertical das funções no Programa Ensino Integral, a partir de informações objetivas, acerca de sua assiduidade e do cumprimento das ações planejadas por cada profissional, conforme previsto no respectivo Programa de Ação.
§1º – A data-base final para a aferição de assiduidade dos profissionais que atuam no Programa Ensino Integral será dia 02/10/2023.
§2º – Consoante o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 68, de 17-12-2014, na verificação de frequência do profissional, para aplicação do indicador de assiduidade, considera-se ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, exceto licença à gestante, licença-adoção, licença-paternidade, férias e dias de serviço obrigatório por lei (SOL) e de convocações por órgão desta Pasta, bem como a s ausências decorrentes de doação de sangue, de convocação para composição de júri ou dispensa do serviço decorrente da prestação de serviço à Justiça Eleitoral.
§3º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que foram alocados no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade, deverá ser contabilizada a partir da data da designação do profissional no Programa, sendo que, para os demais, a frequência deverá ser contabilizada a partir do início do ano letivo corrente.
Artigo 7º – São responsáveis diretos, no alinhamento vertical das funções:
I – Os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e o Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para avaliação dos Professores, inclusive o Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura e o(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras;
II – Os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e o Diretor de Escola/Diretor Escolar, para avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
III – O Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e o Professor Especialista em Currículo, para avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e do Coordenadores de Organização Escolar;
IV – O Dirigente Regional de Ensino e o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional da unidade escolar, para avaliação do Diretor de Escola/ Diretor Escolar.
Artigo 8º – A Calibragem da avaliação das competências deve estar estritamente pautada nos indicadores de frequência de comportamentos observáveis previstos no Mapa de Competências do Programa Ensino Integral, devendo ser utilizados todos os registros relativos à atuação do profissional ao longo do ano, que justifiquem a referida pontuação.
Artigo 9º – A Calibragem da Avaliação de Competências deverá ser realizada pelos gestores da unidade escolar e por profissionais da Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Organização Escolar e Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para a calibragem da avaliação dos Professores, do(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras e do Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em nível de unidade escolar;
II – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Organização Escolar e Diretor de Escola/Diretor Escolar, para a calibragem da avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, em nível de unidade escolar;
III – Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional e o Professor Especialista em Currículo, para a calibragem da avaliação de Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e de Coordenadores de Organização Escolar, em nível de Diretoria de Ensino;
IV – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Dirigente Regional de Ensino, para calibragem da avaliação de Diretor de Escola/Diretor Escolar, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 10 – Os critérios para pontuação de cada etapa estão dispostos no artigo 7º da Resolução SE 68, de 17-12-2014.
Artigo 11 – A conclusão da avaliação final de cada profissional decorrerá da combinação das pontuações obtidas em cada etapa de avaliação e implicará a definição do encaminhamento correspondente à situação configurada.
Artigo 12 – A devolutiva da avaliação final será realizada pelos responsáveis diretos do profissional avaliado, exceto para os profissionais que terão cessada sua designação no Programa Ensino Integral, pois, nestes casos, a devolutiva será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional que acompanha a unidade escolar.
Artigo 13 – Identificadas quaisquer inconsistências de informações durante o Processo de Avaliação o Diretor de Escola/ Diretor Escolar deverá ser comunicado e, conforme o caso, se reportará ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da unidade escolar, para orientações.
Artigo 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED, conforme o caso.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

DOE – Seção III – 14/09/2023– Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral e os Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1.Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O (faixas II e III) e Candidatos à Contratação Banco de Talentos.
Data:15 de setembro de 2023-Sexta-feira
Horário: 14 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

2.Professores para atuação na Sala de Ambiente de Leitura (Professores Credenciados- Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438)
Data:15 de setembro de 2023-Sexta-feira
Horário: 15 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

4. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

5. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

6. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

7. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
7.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
7.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou76.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
7.3 Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura serão alocadas nos termos da Resolução 102/2021:
De acordo com os dispositivos do artigo 3º da Resolução 102/2021, que altera a Resolução SE 60/2013:

11.1-“Poderá participar do processo de seleção para o exercício das atribuições de professor de Sala/Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:

I – o titular de cargo readaptado ou na condição de adido;
II – o ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência;
III- o titular de cargo, com aulas atribuídas;
IV – o ocupante de função-atividade com aulas atribuídas;
V – o contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009;

a) Os docentes elencados nos incisos III, IV e V poderão assumir a Sala/Ambiente de Leitura somente nos casos excepcionais em que não existam docentes, a que se referem os incisos I e II, bem como não tenha vaga como docente no programa com relação à sua área de conhecimento.

b) as aulas dos docentes, relacionados nos incisos III, IV e V deverão ser atribuídas a outro docente previamente à designação junto ao Programa Ensino Integral, para atuação junto à Sala/Ambiente de Leitura.

c) Para os docentes, a que se referem os incisos II, III e IV, somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.”

d) Os docentes, a que se referem os incisos I a V que já atuam no Programa Ensino Integral, só poderão concorrer a vaga existente em sua Unidade Escolar sede, não podendo ocorrer mudança de uma Unidade PEI para outra, conforme § 5º do artigo 15 da Resolução SE nº 4/2020.

11.2- Para as vagas de Professor responsável pela Sala de Leitura, serão atendidos, com prioridade os docentes readaptados, e posteriormente os demais classificados no processo de Credenciamento Anual 2023. (– Classificação Final – Credenciamento 2023 – Programa de Ensino Integral – Sala ambiente de Leitura- classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438).

Atenção: A alocação/designação para atuação em Sala Ambiente de Leitura será possível apenas aos docentes classificados para a referida função, no Credenciamento 2023.

Importante:
Docentes inscritos pelo Banco de Talentos: Não há classificação de docentes inscritos pelo Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura, logo não há possibilidade de alocar docentes do Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura.

Considerando- como efetivo exercício – Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação, “O Currículo de Tecnologia e Inovação: Estratégias e Estrutura”

DOE – Seção II – 13/09/2023– Pág.58

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-9-2023
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação, “O Currículo de Tecnologia e Inovação: Estratégias e Estrutura”
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Horário: 9h às 17h
Data:18-8-2022
Participantes: Nome – RG
Wagner de Almeida Moreira Honorato, 41.135.996-4; Reinaldo de Oliveira Carvalho, 20.206.369; Karina Martins Novaes Pereira, 54.250.508-3; Isac Martins Resende dos Santos, 34.949.868-4; Alessandra Vanessa Soares, 45.870.206-7; Nadir Aires de Amorim, 16.892.010-4; Maria Valéria dos Santos Oliveira, 23.446.751-4; Reginaldo Francisco Pedrosa, 23.136.677-2; Rogéria Aparecida Cardoso Carvalho, 25.175.405-4; Lis Carneiro da Silva Lopes, 42.134.161-0; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 29.975.353-3; Luiz Gustavo Marques de Toledo, 58.158.488-0; Manoel Fernando de Freitas, 12.758.950-8; Rubiane Rodrigues Bastos, 43,181,508-2; Josias Mateus Peixoto, 48.941.137-X; Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, 42.604.156-2; Fernanda Maria dos Santos, 44.179.027-6; Alexandra da Silva Camargo, 24.388.409-6; Lúcia Helena Vaz de França Silva, 20.968.317-X; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27.274.053-6; Flávia Auxiliadora Alves Costa. 25.501.964-6; Alexandre Santos Dourado da Silva, 10.837.090-9; Leonardo Matias dos Santos, 48.995.348-7; Maria Marli Campos Galvão Leite, 6.975.413; Ewerthon de Faria Galvão, 23.807.982-X; Mara Lucia Teixeira Rosa, 16.142.110-6; Anderson Jose Pereira, MG 11.650.214; Tamires Batista Ribeiro, 43.193.821-0; Sandra Regina Ozório Fornitano, 20.144.709-5; Isaias da Silva Rosa, 16.889.253; Karla Simões de Sant Anna, 32.688.593-6; Vitor Almeida Nascimento, 44.801.228-5; Celio José Schumann de Melo, M3.174.565; Elizete de Fátima Gonçalves, 11.958.046; Luiz Fernando Machado da Silva, 40.083.033-4; Sabrina de Souza Nascimento Lucio, 56.859.401-0; Emilia Pumeda Otero y Gomez de Oliveira, 15.458.344-3; Stephanie Chrispim, 49.745.107-4; Rosana de Oliveira Santos, 20.144.654-6; Raquel Motta dos Santos Macedo, 42.682.184-1; Luciano Menezes Valentin, 04.094.936-4; Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 42.101.092-7; Wanessa Matos Sarmento, MG 14.754.115.

Convocando – para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 13/09/2023– Pág.62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-9- 2023
CONSIDERANDO CONVOCADOS, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, CEP: 12501-150, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados nas datas que especifica:
– Luana Barbosa Lopes Garcia, RG: 42.441.162-3, com sede na EE Comendador Oliveira Gomes em Cachoeira Paulista – SP, para o dia 13 a 15 de setembro de 2023.
– Sandra Faria Dias, RG: 29.961.469-4, com sede na EE Prof. Hilda Rocha em Cruzeiro – SP, para os dias 12 e 13 de setembro de 2023.
– Olinto Alves Ribeiro Filho, RG: 23.451.161-8, com sede na EE Prof. Miquelina Cartolano em Lorena – SP, para os dias 12 e 13 de setembro de 2023.
– Adriana Anibal Gonçalves, RG: 44.313.987-8, com sede na EE Prof. Maria Amalia de Magalhães Turner, para os dias 12 e 14 de setembro de 2023.

Convocando – “I Encontro Macrorregional do Grêmio Estudantil Paulista do Polo 13”

DOE – Seção I – 13/09/2023– Pág.62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-9-2023.
Convocando,
— os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para o “I Encontro Macrorregional do Grêmio Estudantil Paulista do Polo 13”, na seguinte conformidade:
Data: 13-9-2023 – Quarta-feira
Horário: das 10h às 14h;
Local: COMPLEXO EDUCACIONAL PAULO FREIRE
Endereço: Av. Engenheiro Davi Monteiro Lino, 3595 – Jardim Marcondes, Jacareí,
Público-alvo: Coordenador de Organização Escolar e/ou Professor das seguintes Unidades Escolares, para acompanhamento dos alunos nos transportes, saindo da própria Unidade Escolar, às 06h:
EE Júlio Fortes- Francisca Nunes da Silva, RG 18.844.737-4
EE Prof. Leonor Guimarães- Carlos Henrique Magalhães, RG M17.885.510
EE Prof. Regina Pompéia- Bethoel Hummel Fernandes, RG 18.045.956-9
EE Visconde de São Laurindo- Michele Romano Romanieli de Souza, RG 12.148.183-2
EE Paulo Virgínio- Cunha- Bebiana Benildo Vaz, RG 34.950.183- X
EE Prof. José Félix-, Júlio Cesar de Camargo, RG 16.141.395-X

Convocando – Fase Inter Etapas – Etapa IV, modalidade Atletismo, da categoria Mirim (Sub 14) JEESP

DOE – Seção I – 13/09/2023– Pág.62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-9-2023.
Convocando,
– com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, o docente abaixo relacionado para participar da Fase Inter Etapas – Etapa IV, modalidade Atletismo, da categoria Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 17 a 19-9-2023 em Praia Grande.
MAURO CÉSAR DOS SANTOS MONTEIRO PINTO, 23.740.632-9

LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
Leis
LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.

LEI Nº 17.743, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Paulista que promove fundamentos de finanças e empreendedorismo no âmbito das Escolas do Ensino Médio Estaduais vinculadas à Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
Leis
LEI Nº 17.743, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 231/2023, do Deputado Guto Zacarias – UNIÃO e Deputado Lucas Bove – PL)
Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Paulista que promove fundamentos de finanças e empreendedorismo no âmbito das Escolas do Ensino Médio Estaduais vinculadas à Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica criado o Programa Jovem Paulista vinculado à Secretaria da Educação do Estado.
Artigo 2º – O plano disposto no artigo 1º, a ser implementado pelos órgãos competentes, consiste em difusão de conhecimentos sobre funcionamento dos mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro, participação em mercados de capitais e investimentos e noções de direito aos alunos do ensino médio estadual em escolas vinculadas à Secretaria da Educação.
Artigo 3º – O conteúdo do programa será ministrado em aulas de disciplinas regulares de ensino formal, à distância, contraturnos ou projetos de temas transversais, desde que o conteúdo proporcione aos alunos o desenvolvimento de competências para entender noções de gestão e de finanças, em conformidade com as exigências atuais em grau de competitividade no mercado, conhecimentos em inovação, planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos financeiros.
Artigo 4º – Vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado;
IV – vetado;
V – vetado;
VI – vetado;
VII – vetado;
VIII – vetado.
Artigo 5º – Vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado;
IV – vetado;
V – vetado;
VI – vetado;
VII – vetado;
VIII – vetado;
IX – vetado;
X – vetado.
Artigo 6º – Vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado;
IV – vetado;
V – vetado;
VI – vetado;
VII – vetado.
Artigo 7º – Vetado:
I – vetado;
II – vetado;
III – vetado;
IV – vetado.
Artigo 8º – Serão apresentadas múltiplas e plurais visões sobre os temas, inclusive com exposição dos alunos a escolas de pensamento antagônicas, permitindo que eles entendam as principais ênfases e as críticas a cada uma das linhas de pensamento.
Artigo 9º – Para o alcance do objetivo do programa, os professores da rede pública estadual do ensino médio serão capacitados para ministração dos temas propostos permitindo que cada unidade escolar ministre o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional e caraterísticas socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima enunciados.
Artigo 10 – Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.
Artigo 11 – Vetado.
Artigo 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.

ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL – 15/09/2023

 

Educação Especial  

Data e horário:

Dia: 15/09/2023 – 6ª feira

Hora: 10h

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino comunica que a atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso, Itinerância e Ensino Colaborativo ocorrerá no dia 15 de setembro de 2023, conforme cronograma constante neste Comunicado.

Atribuição aos Docentes Efetivos, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas (Banco de Talentos) e com formação específica em Educação Especial, nos termos da Indicação 213/2021.

A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

Os candidatos que não constam na lista de classificação da Educação Especial, disponibilizada abaixo, deverão encaminhar os certificados da Licenciatura e dos cursos realizados na área de Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com  até às 12 horas do dia 14/09/2023.

Atenção: Para os candidatos do Banco de Talentos (sem contrato) apresentar no dia da atribuição os documentos comprobatórios dos cursos e tempo de serviço declarados no ato da inscrição.

Data e horário:

Dia: 15/09/2023 – 6ª feira às 10:00h.

Saldo de Aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Prof. Aroldo Azevedo Ensino Colaborativo 09 09/T L
TEA 02 02/T L
EE Bairro da Barra Ensino Colaborativo 09 05/M, 4/T L
D. Intelectual 06 06/M L
EE Américo Alves Ensino Colaborativo 09 09/M L
D. Intelectual 02 02/M L
EE Prof. Murillo do Amaral Ensino Colaborativo 09 09/T L
D. Intelectual 04 04/M L
EE Joaquim Ferreira Pedro Ensino Colaborativo 09 09/M L
TEA 02 02/M L
D. Intelectual 02 02/M L
EE Professora Regina Pompéia Pinto TEA 04 04T L
EE Professora Alice Vilela Galvão Ensino Colaborativo 09 09/T L
EE Coronel Horta Ensino Colaborativo 09 09/M L
TEA 02 02/M L
EE Comendador Oliveira Gomes D.Visual 04 04/M L
TEA 02 1/M, 1/T L