Convocando – Escolha de Vaga – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

DOE – Seção III – 20/09/2023– Págs.10 e 14
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.
9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.
11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

33ª REGIÃO – GUARATINGUETA
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO GUARATINGUETA
ENDEREÇO: RUA TAMANDARE, 145 – CENTRO – GUARATINGUETÁ – SP
QUADRO DE CHAMADA: 2 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)
26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 60

Classif. Nome Inscrição
1 IGOR FERNANDO TOLEDO DE OLIVEIRA MOREIRA 000000048176486
2 RODRIGO VIEIRA DE SOUSA ZACCARO 000000048177679
3 FABRICIO DE CASTRO BARBOZA 000000048953393
4 GLAUCIA ALESSANDRA DA SILVA 000000048341339
5 VINICIUS JOSE DE ARAUJO REIS 000000048443182
6 CINTIA PRUDENTE DE TOLEDO 000000047829133
7 ALEX ROBERTO DOS REIS 000000047967641
8 JULIO CESAR CAETANO ROSA 000000047906960
9 RENATO SAMPAIO FERNAN0 000000047907339
10 BEATRIZ DE FATIMA DA SILVA 000000048283100
11 FABIO VILLALTA FUCUDA 000000048425893
12 KATIA ADRIANE BARBOSA 000000047818476
13 ERIKA CRISTINA SORIANO DE OLIVEIRA 000000048976431
14 KARINA MARTINS NOVAES 000000048898309
15 DOUGLAS GUIMARAES DA SILVA 000000048233226
16 EMANUELY ALENCAR DE MELO DE PAULA 000000048500631
17 DAYANA FONSECA GALDINO 000000048262463
18 LUIZ GUSTAVO MESQUITA 000000048931551
19 CARLOS HENRIQUE SANTIAGO DE CASTRO 000000047906499
20 RAFAEL AUGUSTO DO NASCIMENTO 000000049183141
21 PRISCILA FERNANDES PIMENTEL 000000047790350
22 ALINE PARREIRA LIMA 000000049163957
23 SABRINA LUANA DA SILVA GONCALVES 000000049053248
24 LUIS FERNANDO SENE 000000049077791
25 JOAO LUCAS DE CASTRO BRAZ 000000048710741
26 LUIZ FERNANDO MACHADO DA SILVA 000000047837144
27 RICARDO HENRIQUE STRABELLI 000000049162195
28 WISILENE LETICIA DELFINI DA COSTA 000000048440817
29 THIAGO VIRGILIO DA SILVA 000000047797444
30 RAFAEL DOMINGUES OLIVEIRA 000000047827351
31 EDER MOREIRA DE MOURA LIMA 000000048556378
32 MARCELA GALVAO DA SILVA 000000048859990
33 MARCIO LUIS ARANTES NOGUEIRA 000000047984066
34 PAULA MAIRA DA CRUZ 000000048809128
35 IZABELA ALCKMIN DOS REIS DALLA VALLE 000000048995754
36 LUCAS OTAVIO DOS SANTOS SILVA 000000048952591
37 INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ 000000047781718
38 PRISCILA APARECIDA MOREIRA CESAR 000000048580902
39 DAMIRIS CRISTINA DA SILVA 000000048994839
40 NELSON RUBENS TOLEDO FERRAZ 000000049006118
41 LEANDRO LEITE RAMOS 000000047793520
42 RAMON ERNANI SOARES DOS SANTOS BARBOSA 000000047910780
43 DANIELA APARECIDA RANGEL 000000048181609
44 JOSE ALBERTO MACEDO VALE DIAS 000000049146432
45 GISELE SALGADO DE SIQUEIRA 000000048385832
46 HERMINIA MARIA DE ANDRADE FARIA 000000048517437
47 VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA 000000048611875
48 TAMIRES DE CASTRO BRAZ 000000048674419
49 CLAUDIO MARQUES MARTINS PEREIRA 000000048993271
50 LUIS AUGUSTO MAGALHAES SONSINI 000000048963470
51 MARCELO VIANNA LEITE 000000048175307
52 MARINA HELENA RIBEIRO FERREIRA 000000048629073
53 JULIANA LOVERRI MONTEIRO DA SILVA 000000048587176
54 GISELE NERI DA ENCARNACAO MONTEIRO 000000048824704
55 GABRIELA NASCIMENTO DE MOURA 000000048008559
56 JAIME TADEU DE FRANCA 000000048598666
57 LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE QUEIROZ 000000048790095
58 OSMAR AURELIO RIBEIRO 000000047965371
59 GUILHERME ALEIXO MAGALHAES PEREIRA 000000048924539
60 GIL ANDERSON DOS SANTOS 000000049144154

Convocando – Participantes do Programa Ensino Integral, para o Estudo e Formação: Observação de sala de aula: Da Teoria à Prática

DOE – Seção I – 20/09/2023– Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-9-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017: Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Supervisores de Ensino , das Unidades Escolares do município de Cunha- Núcleo Regional de Estudos 9: EE Paulo Virgínio, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha e EE Geraldo Costa, participantes do Programa Ensino Integral, para o Estudo e Formação: Observação de sala de aula: Da Teoria à Prática, conforme segue:
Data: 25-9-2023 – Segunda-feira
Horário: 09h às 17h
Local: EE Paulo Virgínio- Ladeira 20 de abril, 134 – Centro, Cunha.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: O uso de metodologias ativas no desenvolvimento de habilidades no ensino de línguas

DOE – Seção II – 19/09/2023– Pág.50

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-9-2023
Considerando
Como Efetivo Exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores abaixo relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. 05-9-2023.
Orientação Técnica: O uso de metodologias ativas no desenvolvimento de habilidades no ensino de línguas.
Data: 13-9-2023
Horário: 9h às 17hLocal: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
WANDERLÉIA SILVA LEITE DIAMANTINO, RG: 48.247.882-2; EDNA MARIA RODRIGUES DA SILVA, RG: 14.246.974-9; DANIELA SÁVIO MEDINA, RG: 28.356.167-1; RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA, RG: 20.514.131-6; DANIELA HILÁRIO DOMINGOS, RG: 26.835.917-9; RONISE SILVA DE SOUZA, RG: 29.999.147-7; MARALISE NUNES CLAUDINO DA SILVA, RG: 28.242.079-4 ; SHIRLEY APARECIDA DOS REIS RUFINO, RG: 45.272.887-3; BRUNA JOELMA DE CASTRO BORGES, RG: 41.223.217-0; ÉRIKA RODRIGUES DO NASCIMENTO CORRENTE, RG: 41.226.929-6; JORDÂNIA MOTA FINI DOS SANTOS, RG: 43.028.204-7; MARIA DO CARMO DE AZEVEDO BARBOSA, RG: 12.861.374-9; RAQUEL ALIAM ESPÍNDOLA LEITE, RG: 44.179.116-5; MARIA APARECIDA HUBER MARCONDES, RG: 10.665.494; CLÁUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA, RG: 19.718.238-0; FLAVIANE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS, RG: 47.382.012-2; CESAR HERIQUE FIRMINO, RG: 24.290.580-8; VINÍCIUS SILVA AMATO COELHO, RG: 53.857.697-2; JANAÍNA APARECIDA DE ALMEIDA, RG: 24.388.579-9.

Convocando – Reunião de Trabalho sobre Avaliação de Desempenho do Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 19/09/2023– Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-9-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola das Unidades Escolares, abaixo relacionadas, para a Reunião de Trabalho sobre Avaliação de Desempenho do Programa Ensino Integral, na seguinte conformidade:
Data: 20-9-2023
Horário: 9h. às 15h.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.
Unidades Escolares: Escola Estadual Coronel Horta; Escola Estadual Professor Hildebrando Martins Sodero; Escola Estadual Padre Juca e Escola Estadual Comendador Oliveira Gomes e EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral

DOE – Seção III – 20/09/2023– Pág.21

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral e os Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1.Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O (faixas II e III) e Candidatos à Contratação Banco de Talentos.
Data:20 de setembro de 2023-Quarta-feira
Horário: 15 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

2.Professores para atuação na Sala de Ambiente de Leitura (Professores Credenciados- Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438)
Data:20 de setembro de 2023-Quarta-feira
Horário: 16 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

4. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

5. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

6. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

7. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
7.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
7.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou76.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
7.3 Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura serão alocadas nos termos da Resolução 102/2021:
De acordo com os dispositivos do artigo 3º da Resolução 102/2021, que altera a Resolução SE 60/2013:
11.1-“Poderá participar do processo de seleção para o exercício das atribuições de professor de Sala/Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:

I – o titular de cargo readaptado ou na condição de adido;
II – o ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência;
III- o titular de cargo, com aulas atribuídas;
IV – o ocupante de função-atividade com aulas atribuídas;
V – o contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009;

a) Os docentes elencados nos incisos III, IV e V poderão assumir a Sala/Ambiente de Leitura somente nos casos excepcionais em que não existam docentes, a que se referem os incisos I e II, bem como não tenha vaga como docente no programa com relação à sua área de conhecimento.

b) as aulas dos docentes, relacionados nos incisos III, IV e V deverão ser atribuídas a outro docente previamente à designação junto ao Programa Ensino Integral, para atuação junto à Sala/Ambiente de Leitura.

c) Para os docentes, a que se referem os incisos II, III e IV, somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.”

d) Os docentes, a que se referem os incisos I a V que já atuam no Programa Ensino Integral, só poderão concorrer a vaga existente em sua Unidade Escolar sede, não podendo ocorrer mudança de uma Unidade PEI para outra, conforme § 5º do artigo 15 da Resolução SE nº 4/2020.

11.2- Para as vagas de Professor responsável pela Sala de Leitura, serão atendidos, com prioridade os docentes readaptados, e posteriormente os demais classificados no processo de Credenciamento Anual 2023. (– Classificação Final – Credenciamento 2023 – Programa de Ensino Integral – Sala ambiente de Leitura- classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438).

Atenção: A alocação/designação para atuação em Sala Ambiente de Leitura será possível apenas aos docentes classificados para a referida função, no Credenciamento 2023.

Importante:
Docentes inscritos pelo Banco de Talentos: Não há classificação de docentes inscritos pelo Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura, logo não há possibilidade de alocar docentes do Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura.

Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 – Dispõe sobre a designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI

DOE – Seção I – 18/09/2023 – Pág.24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023
Dispõe sobre a designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – A designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI, dar-se-á de acordo com disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – Para fins de preenchimento de vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI, cada Diretoria de Ensino deverá realizar o seu processo seletivo, ficando impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
§1º – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III – Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II; e
V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
§2º – O edital do processo seletivo deverá ser publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino, contendo, no mínimo, as informações constantes no §2º do artigo 7º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022.
§3º – O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
1. Análise de perfil profissional;
2. Avaliação de resultados educacionais;
3. Entrevista.
§4º – A Diretoria de Ensino deverá utilizar a relação de habilitados no processo seletivo, para o preenchimento de vagas que vierem a surgir ao longo da vigência da referida relação de habilitados, designando o interessado que melhor atenda a necessidade da unidade escolar, observada a hipótese prevista no §3º artigo 8º desta resolução.
§5º – As Diretorias de Ensino terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização do processo seletivo, a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 3º – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
Artigo 4º – Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
§1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§2º – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
§3º – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
Artigo 5º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino providenciar a designação de integrante do Quadro do Magistério na vaga alocada.
1º – Nos casos de substituição de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, em decorrência de licença-gestante, licença- -adoção, afastamento para concorrer às eleições, poderá ocorrer a designação, por período fechado, de integrante do Quadro do Magistério, devidamente habilitado em processo seletivo.
§2º – Nas situações de férias regulares, de licença para tratamento de saúde ou licença-prêmio do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, deverá ser observado o respectivo período para fins de substituição:
I – Nos períodos inferiores a 15 (quinze) dias, a substituição deverá ser realizada automaticamente pelo Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, sem necessidade da designação correspondente;
II – Nos períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias, considerando a somatória de períodos em cada ano civil, o Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverá ser designado como Diretor da unidade, por período fechado;
III – Nos períodos superiores a 30 (trinta) dias, considerando a somatória de períodos em cada ano civil, poderá haver a designação por período fechado de integrante do Quadro do Magistério, devidamente habilitado em processo seletivo.
§3º – Excepcionalmente, até que sobrevenha a designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na hipótese prevista no caput deste artigo, o Dirigente Regional de Ensino poderá:
I – indicar integrante do Quadro do Magistério, com perfil para assumir a direção da unidade escolar, identificado; ou
II – autorizar que o Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral assuma a direção da respectiva unidade.
§4º – O Coordenador de Organização Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderão ser substituídos nos casos de licença-gestante, licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições.
Artigo 6º – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de:
a) licença-gestante/auxílio-maternidade;
b) licença-adoção;
c) férias;
d) licença-paternidade;
e) falta para doação de sangue;
f) licença para tratamento de saúde;
g) afastamento para participar de:
1- premiação em eventos promovidos pela Secretaria da Educação;
2 – eventos de interesse da Administração;
3 – eventos para acompanhar aluno premiado em ações promovidas e/ ou de interesse da Secretaria da Educação.
III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa ou não atingimento das metas ou resultados educacionais de Secretaria;
V – na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no módulo;
VI – na reassunção do Diretor substituído, nos casos de substituição de licença gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições;
VII – a critério da administração escolar;
VIII – vacância ou remoção do cargo.
§1º – Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos II, V e VIII deste artigo, cabe à autoridade competente notificar o Diretor e adotar as providências atinentes ao desligamento do programa.
§2º – A cessação da designação nas hipóteses dos incisos III, IV e VII deste artigo ocorrerá mediante decisão motivada do Dirigente Regional de Ensino, precedida de notificação do interessado, o qual poderá manifestar-se em 7 (sete) dias, cabendo à autoridade o prazo de 20 (vinte) dias para decisão final.
§3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo, o Diretor somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
§4º – O afastamento por licença-saúde poderá excepcionalmente ensejar a cessação da designação caso o Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Supervisor Escolar da unidade escolar, entenda que o período de afastamento possa causar comprometimento ou prejuízo ao andamento das ações pedagógicas.
Artigo 7º – Com relação ao titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, quando for cessado em decorrência do disposto no inciso IV do artigo 6º desta resolução, caberá ao Dirigente Regional de Ensino definir Plano de Desenvolvimento Profissional, para aperfeiçoar as competências e habilidades exigidas para o exercício do cargo objeto de designação.
§1º – O titular de cargo de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar poderá ser afastado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, junto à Diretoria de Ensino, nos termos do artigo 64, inciso II, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para dedicar-se ao cumprimento de Plano de Desenvolvimento Profissional, além de desempenhar atividades pedagógicas e administrativas indicadas pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º – O término do afastamento será determinado após nova avaliação do Dirigente Regional de Ensino, e, caso seja necessário, o prazo previsto no §1º deste artigo poderá ser prorrogado por até 1 (um) ano.
§ 3º – O servidor de que trata o “caput” deste artigo que não cumprir o Plano de Desenvolvimento Profissional, poderá ser classificado em unidade de baixa complexidade e estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 8º – O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar e em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra unidade escolar do Programa, caso haja vaga disponível, desde que:
I – participe do processo seletivo, observado o disposto no §3º do artigo 2º e no artigo 3º desta resolução;
II – tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;
III – tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Supervisor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento do pedido;
§1º – A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro da Equipe Gestora da unidade escolar, o pedido de mudança de unidade de classificação de diretor da unidade deve observar que a mudança contemplará apenas 1 (um) único integrante da Equipe Gestora, levando em conta o maior tempo de designação na função gestora na própria unidade escolar de designação atual, sendo que, em caso de empate, observar-se-á para desempate:
I – o maior tempo de designação no Programa;
II – o maior tempo de serviço exercido em funções gestoras em unidade(s) escolar(es) da Secretaria da Educação;
III – maior tempo de serviço prestado no cargo de que é titular ou na função-atividade que ocupe.
§2° – O Dirigente Regional de Ensino, quando for designar o integrante do Quadro do Magistério, deverá observar a compatibilidade do perfil profissional com o Plano Pedagógico da unidade escolar.
§3° – O processo de mudança de unidade de classificação poderá ocorrer durante o período referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§4° – Quando houver vacância de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI durante o ano letivo e considerando o interesse pedagógico, o Dirigente Regional de Ensino poderá priorizar a designação de integrante do Quadro do Magistério, que já se encontra designado no cargo, atuando no programa e exercício em sua Diretoria de Ensino, desde que o profissional tenha perfil para assumir a unidade escolar.
§5° – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, quando da mudança de sua sede de exercício.
Artigo 9º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
II – decidir sobre os casos omissos referentes à designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
Artigo 10 – Os credenciamentos vigentes nesta data para alocação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI consideram-se doravante encerrados, não podendo ser utilizados para novas designações no respectivo programa.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial a Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e os artigos 11, 22 e o inciso I do art. 23 da Resolução Seduc-87, de 11-11-2022.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 67.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 – Institui o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 18/09/2023 – Pág.1

DECRETO Nº 67.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Provão Paulista Seriado como procedimento de avaliação do desempenho do aluno da rede estadual de ensino em cada série do ensino médio e das redes municipais que ofertam o ensino médio, com as seguintes especificações:
I – será constituído por uma ou mais provas escritas e uma redação;
II – terá periodicidade anual;
III – será aplicado nas três séries do ensino médio;
IV – será de aplicação obrigatória na rede estadual de ensino;
V – seu conteúdo abrangerá todas as áreas do conhecimento do currículo paulista do ensino médio;
VI – será aplicado apenas aos alunos que tenham cursado exclusivamente o ensino médio da rede pública.
Artigo 2º – São objetivos gerais do Provão Paulista Seriado:
I – democratizar as oportunidades de acesso às vagas oferecidas pelas instituições públicas de ensino superior;
II – unificar os processos seletivos de acesso à educação superior, de modo a substituir os exames vestibulares isolados para os estudantes que tenham cursado o ensino médio exclusivamente na rede pública do Estado de São Paulo ou de outros entes da federação.
Artigo 3º – São objetivos específicos do Provão Paulista Seriado:
I – oportunizar o acesso às diferentes modalidades de educação superior;
II – avaliar anualmente os alunos do ensino médio de forma seriada;
III – permitir ao aluno do ensino médio o acompanhamento de seu próprio desenvolvimento escolar, o conhecimento de suas potencialidades e a identificação de suas dificuldades;
IV – criar referência estadual para egressos do ensino médio;
V – nortear políticas de valorização acadêmica;
VI – contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos do ensino médio;
VII – despertar no aluno do ensino médio o desejo pela continuidade de sua formação educacional.
Artigo 4º – O Provão Paulista Seriado integra o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.
Artigo 5º – A Secretaria da Educação poderá celebrar convênios com instituições públicas de ensino superior tendo por objetivos, dentre outros:
I – o aproveitamento dos resultados do Provão Paulista Seriado como forma de ingresso em seus cursos de graduação de estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública;
II – o apoio ao aluno em seu ingresso e permanência no ensino superior, com a criação de mecanismos de estímulo;
III – o incentivo à aprendizagem dos alunos da rede pública estadual, mediante a participação dos discentes universitários em ações de aprofundamento de aprendizagem e outras iniciativas que visem a alavancar os indicadores das unidades escolares, e em ações que possam integrar as crianças e adolescentes na comunidade escolar;
IV – o estímulo à utilização de novas e mais eficientes metodologias escolares;
V – o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, visando à melhora da qualidade da aprendizagem na educação pública por meio de processo interdisciplinar, educativo, cultural e científico.
Parágrafo único – Para atendimento do disposto no inciso III deste artigo, poderão ser concedidas bolsas de estudo, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003.
Artigo 6º – Fica permitida a participação de alunos provenientes de outras redes públicas de ensino médio no Provão Paulista Seriado para fins de ingresso em instituições públicas de ensino superior, nos termos do inciso I do artigo 5º deste decreto, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos dos estudantes da rede pública do Estado de São Paulo.
Artigo 7º – Ato do Secretário da Educação disciplinará:
I – o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP;
II – o conteúdo e metodologia do Provão Paulista Seriado;
III – a participação de alunos de outras redes públicas no Provão Paulista Seriado;
IV – as regras especiais sobre o Provão Paulista Seriado a que estarão submetidos os alunos cuja conclusão do ensino médio esteja prevista para ocorrer nos anos letivos de 2023 e 2024;
V – as demais normas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8º – As despesas de execução deste decreto e dos atos que o regulamentem correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais para o desenvolvimento do Provão Paulista Seriado.
Parágrafo único – As regulamentações a serem instituídas por atos do Secretário da Educação para execução deste decreto serão precedidas de manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca de sua adequação orçamentária e financeira.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.

Convocando – Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Mirim (Sub 14)JEESP

DOE – Seção I – 15/09/2023– Pág.41t

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-9-2023.
Convocando,
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Mirim (Sub 14) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizadas de 21 a 30 de setembro em Praia Grande – SP.
NOME – RG
PATRÍCIA CRISTINA XAVIER MOREIRA: 17.630.338-8
PAULO HENRIQUE RAMOS BERNARDES: 23.044.292-4
Observação: Os docentes permanecerão convocados enquanto suas equipes ou alunos
permanecerem classificados e deverão apresentar à Diretoria de Ensino, após a
realização do evento, atestado de frequência, expedido pelo Gestor dos Jogos.

Portaria CGRH nº 10, de 14 de setembro de 2023 – Altera a Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 15/09/2023 – Pág.36
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 10, de 14 de setembro de 2023
Altera a Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas remanescentes, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, visando à continuidade dos serviços educacionais ao longo de 2023, para atender as especificidades das diretorias de ensino, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria Região / DE

Vagas Distribuídas por Diretoria.

D.E.REG. GUARATINGUETA ………………………………………………..7

 

 

Considerando como efetivo exercício – OT do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação

DOE – Seção II – 14/09/2023– Pág.46

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-9-2023
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: “Plataforma Educacional: Programação”
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Data: 01-9-2023
Participantes: Nome – RG
Aline Hummel Costa, 49.728.741-9; Aline Marcondes dos Santos, 48.237.799-9; Breno Melo Brandão, 47.693.385-7; César Henrique Firmino, 24.290.580-8; Claudineia Aparecida Pereira, 22.051.917-1; Gabrielle de Souza Martins Leite, 53.372.621-9; Jhonatan dos Santos Oliveira, 52.752.470-0; João Maurilio Dias Monteiro, 55.559.939-5; Jorge Erik Ribeiro, 43.068.817-9; José Mauro de Souza, 66.126.125-6; Leandro José Rodrigues, 44.549.394-X; Luana Barbosa Pereira, 21.541.488-3; Luís Henrique Guimarães, 43.651.987-2; Luiz Fernando Machado da Silva, 40.083.033-4; Mauro Cesar dos Santos Monteiro Pinto, 23.740.632-9; Oswaldo Urbano Maia de Resende, 20.785.558-4; Pablo Eduardo Bueno Felizardo, 49.789.283-2; Soraia Imaculada Garcia Chacon, 39.604.771-3; Tatiane Faustino Mariano, 48.181.457-7.
Data: 05-9-2023
Participantes: Nome – RG
Ana Paula Villas Boas Barbosa, 23.446.933-X; Carlos Alberto Ribeiro, 22.052.103-7; Débora Benedita Mendes Barbosa de Souza, 20.336.247-0; Eder Moreira de Moura Lima 44.444.572-9; Frederico José Lourenço Barbosa, 15.459.838-0; Gabriel José de Assis Farias, 40.558.327-8; Gabriel Ribeiro Eduardo, 38.504.680-7; Ludiani Magna Resende Alves, 44.664.507-2; Luiziene Soares Alves, 42.101.139-7; Matheus Henrique Correia, 55.124.477-X; Monica Aparecida Barbosa Guimarães, 29.273.610-1; Rafael Augusto Pereira, 44.444.580-8; Stephanie Chrispin, 49.745.107-4; Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha, 43.148.689-X; Thales Ulisses Jerônimo Beckmann, 32.311.123-3; Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 42.101.092-7; Waldemar da Costa Ribeiro Junior, 29.366.490-0.
Data: 06-9-2023
Participantes: Nome – RG
Adriana Sebastiana de Andrade Abud, 23.137.518-9; Ana Paula Monteiro da Silva, 48.791.345-0; Bebiana Benildo Vaz, 34.950.183-X; Carolina Magalhães da Fonseca, 30.466.552-6; Daniel Henrique de Castro Barboza, 44.998.552-0; Denise Fernandes, 44.664.536-9; Efraim Gregório Ferraz, 41.648.347-1; Felipe Silva Barbosa, 21.475.753-6; Gustavo Batista Paiva, 47.532.487-0; Jandir Torres de Andrade Filho, 22.304.816; Jheni Mery Adolfo de Morais, 47.153.613-1; Julio Antonio Ribeiro da Silva, 56.904.695-6; Lea Anaise Arantes de Castilho, 8.847.366; Leonardo Aparecido de Toledo, 49.824.962-1; Marcelo Augusto dos Santos Alves, 18.417.264-0; Mateus de Oliveira Fonseca 47.116.164-0; Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49.184.999-0; Paulo Lúcio Lemes Giffoni, 20.144.334; Rafaela Nunes Ribeiro, 49.793.091-2; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3; Thales Domingos Machado, 48.876.804-4; Viviane Aparecida Nemetala, 22.100.523.