Convocando – 4º Encontro do Núcleo de Estudos 01

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 01-8-2023.
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola / Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 4º Encontro do Núcleo de Estudos 1, composto pelos municípios e unidades escolares de ensino Parcial abaixo relacionadas:
EE Prof. Murillo do Amaral, EE André Broca, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Clotilde Ayello Rocha e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho.
Data: 03-8-2023 (quinta-feira)
Horário: 08h às 14h
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Rua: Visconde de Guaratinguetá, 224- Centro, Guaratinguetá.

Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: ( E.F. e E.M.) CIÊNCIAS , ARTE e QUÍMICA
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 03/08/2023 a 07/08/2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos; d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio; b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 03/08/2023 a 07/08/2023, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 08/08/2023 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes. ( Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE GUARATINGUETÁ– ANO LETIVO 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE GUARATINGUETÁ– ANO LETIVO 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-07-2022, Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Portaria CGRH de 22-11-2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Do idioma:
1) Inglês
II – Dos Centros de Estudo de Línguas
1. CEL da EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Município de Guaratinguetá
Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro.
Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE “Paulo Virgínio” – Município de Cunha
Ladeira 20 de Abril, 134 – Centro.
Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE “Oswaldo Cruz” – Município de Cruzeiro
Rua Capitão Otávio Ramos, 593 – Centro.
Fone: (12) 3144-0212
III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE nas U.Es.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 03/08/2023 a 04/08/2023.
Horário: das 9h às 16h
Local: Sede da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Rua Tamandaré, 145 – Centro
Guaratinguetá – SP
IV – Requisitos:
I– ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II – ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
III- ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
IV – em caráter de absoluta excepcionalidade, ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
V – possuir as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma.
VI – estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2023, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) cópia de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
d) cópia de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, com cópia do certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
e) declaração de que é aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência acompanhado do Histórico Escolar e do atestado/declaração de matrícula 2023;
f) cópia do Diploma de curso de graduação, de nível superior, acompanhado de cópia do certificado de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2022;
i) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2022;
j) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2022;t
k) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2018 a 30/06/2022), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
n) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2023 na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá (cópia acompanhada do original).
V – Da pontuação
a. Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2022: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2022: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2022: 0,002 por dia;
b. Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
I. 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
II. 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (de 01/07/2018 a 30/06/2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
III. 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
IV. 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;
c. Quanto à avaliação do Professor:
Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022, até 10 pontos, com ciência do professor:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 05 pontos).
VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico correspondente.
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.
VII – Da atribuição:
Após a atribuição feita na Unidade Escolar, o saldo não atribuído será enviado para a Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, que marcará dia e horário para a atribuição.
VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) O titular de cargo docente poderá:
a – completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
b – ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica – Apresentando a Plataforma LEIA SP

DOE – Seção II – 01/08/2023– Pág.54

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 31-7-2023.
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017, os professores responsáveis pela Sala de Leitura, para Orientação Técnica – Apresentando a Plataforma LEIA SP, abaixo relacionados:
Rosana Maria Cabral – RG: 19.987.683-6; Júlio Cesar Moreira Vilella – RG: 17.039.562; Cláudia Renata Anselmo de Almeida – RG: 27.218.972-8; Franciane de Souza Oliveira Mafra – RG: 11.304.076-3.
Data: 28-7-2023 (Sexta-Feira)
Horário: 09h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Endereço: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.

CONVOCANDO, para trabalhos administrativos na Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 01/08/2023– Pág.32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-7- 2023
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP: 12.501-150, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados nas datas que especifica:
– Sandra Faria Dias, RG: 29.961.469-4, com sede na EE Prof. Hilda Rocha Pinto em Cruzeiro – SP, para o dia 01 de agosto de 2023

Convocando – 4º Encontro do Núcleo de Estudos 8

DOE – Seção I – 01/08/2023– Pág.32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-7- 2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para o 4º Encontro do Núcleo de Estudos 8, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo, das seguintes Unidades Escolares do município de Cruzeiro: EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Oswaldo Cruz: EE Prof. Abrão Benjamim; EE Prof. Virgílio Antunes; EE Prof. Hilda Rocha Pinto, conforme segue:
Data: 03-8-2023
Horário: 08h30 às 17h30;
Local: FACIC – Rua dos Andradas, 1039 – Vila Brasil, Cruzeiro.

Resolução SEDUC 30, de 31-7-2023 – Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 01/08/2023 – Pág.27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 30, de 31-7-2023
Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Para o ano de 2023, fica mantido o módulo de Professores Especialistas em Currículo dos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino, em conformidade com o previsto no §1º do artigo 6º da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022.
Parágrafo único – A designação de Professores Especialistas em Currículo está condicionada à prévia atribuição das aulas ou classes do docente selecionado.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01-01-2023. (Processo: 015.00187897/2023-01)

Resolução SEDUC 29, de 31-7-2023 – Dispõe sobre o módulo da Assistência Técnica das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 01/08/2023 – Pág.27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 29, de 31-7-2023
Dispõe sobre o módulo da Assistência Técnica das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:
Artigo 1º – O módulo da Assistência Técnica das Diretorias de Ensino será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra a presente Resolução.
§1º – Os afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício das atribuições relativas à Assistência Técnica das Diretorias de Ensino serão efetuadas por competência do Dirigente Regional de Ensino.
§2º – Além da Assistência Técnica, os servidores poderão atuar nas áreas técnico-administrativa, pedagógica e de planejamento da Diretoria de Ensino.
§3º – O disposto nesta resolução não se aplica aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em observância ao previsto no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.144/2011.
§4º – Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que se encontrem na data da publicação desta resolução, poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido nesse artigo.
Artigo 2º – Para afastamento para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os servidores deverão ser titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades e se enquadrar uma das seguintes situações:
I – docentes, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – docentes de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
III -?professores?readaptados;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007;
V – integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino;
§ 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério, a que se refere os incisos deste artigo, deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas.
§ 2º – O afastamento deve constar com:
a) declaração de anuência da origem;
b) declaração de anuência da unidade de destino, constando a existência de vaga no módulo; c) inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
§ 3º – Os docentes readaptados, ao terem cessada a readaptação, poderão permanecer afastados para o exercício de atividades administrativas na Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Os postos de direção das Diretorias de Ensino deverão ser ocupados, preferencialmente, por servidores da respectiva Diretoria de Ensino.
§1º As indicações para nomeação nos cargos de direção nas Diretorias de Ensino, apresentadas pelos respectivos Dirigentes Regionais de Ensino, serão submetidas à apreciação das autoridades da Pasta.
§2º – Na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na estrutura das Diretorias de Ensino, essas posições poderão permanecer vagas até nomeações, podendo ocorrer a designação de servidores em exercício na Diretoria de Ensino, observados os requisitos de provimento do cargo.
§3º – No caso de unidades cujas posições de direção permaneçam vagas, os superiores imediatos responderão pela direção durante a vacância.
§4º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE, não poderá ser designado em cargo de direção, devendo ser proposto a sua respectiva nomeação.
Artigo 4º – Os casos excepcionais e os não previstos nesta resolução serão encaminhados à deliberação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a:
I – Resolução SE 35, de 30-5-2007;
II – Resolução SE 75, de 30-11-2011;
II – Resolução SE 28, de 5-4-2018.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo: 015.00187753/2023-47)

Anexo
A que se refere o artigo 1º desta resolução

Módulo de Assistência Técnica
Nº de escolas Até 18 De 19 a 29 De 30 a 42 De 43 a 55 De 56 a 68 De 69 a 81 82 ou mais
Assistência 7 10 13 16 19 22 25

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 01/08/2023– Pág.10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 02 de agosto de 2023-Quarta-feira
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário:
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).
Horário:9 horas

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.
Guaratinguetá,31 de julho de 2023

Convocando, para trabalhos administrativos na Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 28/07/2023– Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-7-2023
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP: 12.501-150, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados nas datas que especifica:
– Sandra Faria Dias, RG: 29.961.469-4, com sede na EE Prof. Hilda Rocha Pinto em Cruzeiro – SP, para o dia 31 de julho de 2023.t