RESOLUÇÃO Nº 26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a emissão de histórico escolar, certificado e diploma para estudantes das turmas de Ensino Médio no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas Escolas Estaduais, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a emissão de histórico escolar, certificado e diploma para estudantes das turmas de Ensino Médio no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas Escolas Estaduais, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do lhe foi apresentado, pela Subsecretaria Pedagógica – SUPED por meio da Diretoria de Educação Profissional e considerando:
– a Lei nº ei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelecendo diretrizes para a organização do ensino médio, a formação geral básica, os itinerários formativos e a articulação com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
– a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
– a Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
– a Deliberação CEE nº 186/2020, homologada pela Resolução de 03-08-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;
– a Deliberação CEE nº 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Resolução SEDUC nº 61/2019, que dispõe sobre o sistema de publicação de nomes de estudantes concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados;
– a Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino.
– a Resolução SEDUC nº 35/2023, que institui o Programa “Educação Profissional Paulista” e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede;
– a Resolução SEDUC n° 104/2024, de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual e dá providências correlatas- a Resolução SEDUC nº 70/2019, que dispõe sobre a Escrituração Escolar na Rede Estadual de Ensino;
-a Resolução SEDUC 129, de 30 de setembro de 2025 – Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA;
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Tipos de Oferta
Artigo 1º – Esta Resolução dispõe sobre normas complementares e diretrizes operacionais relativas à emissão de histórico escolar, à certificação, à diplomação e aos registros acadêmicos do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, no âmbito da rede de Ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 2° – O Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá ser ofertado pela Rede Estadual em dois modelos:
I – o Integrado: com matrícula única na unidade de ensino da rede estadual, onde a Formação Geral Básica e o Itinerário de Formação Técnica Profissional são desenvolvidos de forma conjunta.
II- o Concomitante intercomplementar: realizada simultaneamente em instituições ou redes distintas, sendo uma unidade escolar da rede estadual e uma instituição de ensino parceira, integrando conteúdos e organização curricular por meio de convênio ou acordo de intercomplementaridade, com projeto pedagógico unificado.
Artigo 3° – Será considerado concluinte do Ensino Médio com Habilitação Profissional o estudante que finalizar o percurso formativo do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, constituído pela Formação Geral Básica e pelo Itinerário de Formação Técnica Profissional, que compõem uma única e indissociável oferta de Ensino Médio Integrado.

CAPÍTULO II
DO HISTÓRICO ESCOLAR
Artigo 4° – O histórico escolar é o documento oficial que registra, de forma fiel, contínua e consolidada, o percurso formativo do estudante no Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, devendo refletir a integralidade da organização curricular, os resultados de avaliação, as cargas horárias cumpridas e as demais informações acadêmicas.
Artigo 5°- A elaboração e publicação do histórico escolar são de responsabilidade da unidade de ensino de matrícula do estudante.
§ 1° – O histórico escolar do estudante matriculado no Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional deverá contemplar todos os componentes previstos em sua organização curricular, constituída de forma indissociável pela Formação Geral Básica e pelo Itinerário de Formação Técnica Profissional, incluindo:
1. Os componentes curriculares da Formação Geral Básica;
2. Os componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional;
3. Os demais componentes curriculares previstos, quando houver.
§2º – O histórico escolar do estudante deverá apresentar, de forma clara e detalhada, o registro da carga horária cumprida em todo o percurso formativo, devendo ser indicada a carga horária total do Ensino Médio Integrado, discriminada separadamente:
1. A carga horária da Formação Geral Básica;
2. A carga horária específica do Itinerário de Formação Técnica Profissional;
3. A carga horária relativa ao Estágio Profissional Supervisionado, quando previsto no plano de curso;
4. A carga horária de estágio não obrigatório realizada por meio do Programa BEEM, quando houver, registrada no campo de observações, indicando o total de horas e o período de realização.
Artigo 6° – Caberá à unidade de ensino de matrícula do estudante a publicação do concluinte do Ensino Médio com Habilitação Profissional na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a conclusão dos estudos, nos termos da Resolução SEDUC nº 61/2019.
Parágrafo único – Para cada estudante haverá uma única publicação de concluinte do Ensino Médio com Habilitação Profissional, registrando simultaneamente a conclusão do Ensino Médio e da Habilitação Profissional.
Artigo 7° – Na oferta concomitante intercomplementar entre a unidade de ensino estadual e a instituição parceira de educação profissional, a emissão do histórico escolar é de responsabilidade da unidade de ensino estadual, devendo o fluxo de elaboração do referido documento observar procedimentos seguros, formais e compatíveis com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), conforme as etapas estabelecidas:
I – o envio de informações pelo parceiro: a instituição de ensino técnico parceira deverá encaminhar à escola estadual todas as informações acadêmicas necessárias à elaboração do histórico escolar, incluindo, no mínimo:
a) a identificação do estudante;
b) os componentes curriculares cursados;
c) as respectivas cargas horárias;
d) os resultados de avaliação, a frequência e o aproveitamento;
e) o estágio supervisionado, quando houver;
f) os demais registros acadêmicos exigidos pela legislação vigente.
II – a elaboração do histórico pela escola estadual: recebidas as informações, a escola estadual deverá:
a) confeccionar o histórico escolar completo, observando os padrões definidos nesta Resolução e a legislação nacional vigente;
b) anexar ofício dirigido à instituição parceira, atestando que os registros apresentados demonstram a efetiva conclusão do Ensino Médio de forma intercomplementar com o curso técnico;
c) encaminhar o histórico e o ofício à instituição parceira para validação.
III – validação pela instituição parceira: a instituição de ensino técnico parceira deverá verificar a conformidade dos registros acadêmicos constantes no histórico escolar, proceder à validação formal das informações, assinar o histórico escolar e devolvê-lo à escola estadual para fins de registro e publicação do concluinte;
IV – publicação pela escola estadual: recebidas as informações validadas, a escola estadual deverá realizar a publicação do estudante como concluinte do Ensino Médio com Habilitação Profissional na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, observando os padrões legais e registrando as devidas assinaturas e o histórico escolar conforme a legislação vigente;
V – devolução ao parceiro para diplomação: após a publicação, a escola estadual deverá devolver à instituição parceira o histórico escolar devidamente assinado e registrado, cabendo à instituição parceira a elaboração, emissão e registro do diploma da habilitação profissional, em conformidade com as normas do sistema de ensino competente.

CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO
Artigo 8° – O histórico escolar do estudante deverá conter campo específico destinado ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, no qual deverão constar:
I – a identificação da Unidade Escolar
II – a identificação da Instituição parceira quando houver;
III – a identificação completa do estudante
IV – o título da habilitação técnica profissional conferida;
V – Certificação intermediária, quando prevista no plano de curso;
VI – o eixo tecnológico e a denominação do curso técnico cursado;
VII – a carga horária total do percurso formativo integrado, discriminando a carga horária específica do Itinerário de Formação Técnica Profissional;
VIII – a assinatura digital e identificação das autoridades competentes, da unidade de ensino estadual e da escola parceira.

CAPÍTULO IV
DA CERTIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Artigo 9º – As certificações intermediárias, quando previstas no plano de curso do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, serão emitidas ao estudante que concluir os componentes curriculares e cumprir a carga horária correspondentes à respectiva etapa formativa, em conformidade com plano de curso.
§ 1° – As certificações decorrentes da conclusão parcial do percurso formativo configuram-se como certificações de qualificação profissional, quando previstas no plano de curso, as quais não se equiparam à habilitação técnica de nível médio e, portanto, não exigem registro.
§ 2° – Nos casos de transferência de estudante ou mudança de itinerário formativo, as certificações intermediárias já obtidas deverão ser devidamente registradas no histórico escolar no campo destinado a observações, assegurando-se o aproveitamento de estudos, conforme a legislação vigente.
§ 3° – A certificação intermediária não substitui o diploma de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio, o qual somente será expedido após a conclusão integral do percurso formativo do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, devendo o referido diploma consignar, quando previsto no plano de curso, as qualificações profissionais correspondentes.

CAPÍTULO V
DA CERTIFICAÇÃO DIFERENCIADA
Artigo 10 – A certificação diferenciada, no âmbito do Ensino Médio integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, destinada a estudantes com deficiência, deverá observar o disposto no Parecer CNE/CEB nº 05/2019 e a legislação vigente da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, podendo ser emitida exclusivamente quando não for possível o cumprimento integral das competências profissionais mínimas da habilitação técnica, mesmo após asseguradas as condições de acessibilidade e os apoios pedagógicos necessários, nos demais casos, ainda que o estudante seja elegível à Educação Especial, o certificado e diploma a ser emitido deverá ser o mesmo concedido aos demais concluintes, sem diferenciação.
§ 1° – O histórico escolar do estudante submetido à certificação diferenciada deverá seguir o padrão estabelecido nesta Resolução e, no campo referente ao perfil profissional de conclusão, deverá conter exclusivamente o registro das competências e habilidades profissionais efetivamente desenvolvidas, indicando se foram alcançadas de forma plena ou com apoio e supervisão, vedada qualquer menção as competências não desenvolvidas e à deficiência ou a características pessoais do educando.
§ 2º – Ao término do Ensino Médio integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional, a unidade escolar deverá assegurar a realização de avaliação descritiva da condição de certificação do estudante como procedimento técnico-pedagógico obrigatório, devendo a avaliação ser elaborada com base no conjunto documental composto pelo Estudo de Caso – EC, pelo Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e pelo Plano Educacional Individualizado – PEI, observando os critérios, a periodicidade e os fluxos definidos na normativa estadual, bem como os instrumentos formais de acompanhamento previstos na Resolução SEDUC nº 129/2025.
§ 3º – A certificação diferenciada não se confunde nem substitui o diploma de habilitação profissional técnica de nível médio, não conferindo título profissional nem autorização para o exercício da profissão, destinando-se exclusivamente ao reconhecimento formal do percurso formativo realizado e das competências e habilidades desenvolvidas, conforme previstas no perfil do egresso e no respectivo plano de curso.

CAPÍTULO VI
DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Artigo 11 – Em caráter excepcional, no âmbito do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional em Enfermagem, considerando o disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos bem como os demais normativos vigentes, e diante dos entendimentos consolidados acerca das restrições legais para a realização de estágio por estudantes menores de 18 (dezoito) anos em ambientes insalubres, a conclusão do curso observará o disposto neste artigo.
§1° – O estudante que concluir integralmente a carga horária da Formação Geral Básica e dos componentes curriculares teóricos e práticos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, conforme previsto no plano de curso, será considerado concluinte do Ensino Médio, fazendo jus à certificação dessa etapa da Educação Básica.
§2° – Nos termos do Artigo. 2º, § 1º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que define o estágio obrigatório como aquele previsto no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária constitui requisito para aprovação e obtenção de diploma, a habilitação profissional técnica em Enfermagem, bem como a qualificação profissional de Auxiliar em Enfermagem, somente será conferida após a conclusão integral do Estágio Profissional Supervisionado obrigatório, previsto no respectivo plano de curso como componente a ser realizado em etapa subsequente à conclusão do Ensino Médio, não sendo a carga horária desse estágio computada para fins de integralização da carga horária mínima exigida para a conclusão do Ensino Médio, fazendo jus a segunda publicação, específica e distinta, referente à conclusão da Habilitação Profissional Técnica em Enfermagem, após a integralização do Estágio.
§3° – O estudante, mediante inscrição em edital específico publicado pela Secretaria da Educação, terá matrícula manual realizada pela unidade escolar, em regime exclusivo para a realização do Estágio Profissional Supervisionado, válida até a sua conclusão, competindo à unidade escolar detentora da matrícula o acompanhamento pedagógico e administrativo, o controle de frequência, os procedimentos de avaliação e a escrituração da vida escolar do estudante.
§4° – O início do Estágio Profissional Supervisionado Obrigatório Subsequente ficará condicionado ao atingimento da idade mínima de 18 (dezoito) anos, em conformidade com a legislação trabalhista, sanitária e de proteção ao adolescente, com período de integralização do componente de estágio obrigatório subsequente conforme previsto em plano de curso.
§5° – Concluída a carga horária total do Estágio Profissional Supervisionado, o estudante fará jus à habilitação profissional como Técnico em Enfermagem, com a expedição e o registro do respectivo diploma, observadas as normas vigentes.
§6º – Quanto à emissão de concluintes para estudantes do Ensino Médio no Itinerário de Formação Técnica Profissional- exclusivamente para o curso técnico em enfermagem, deverão ser observadas, obrigatoriamente, duas publicações distintas, a saber:
1. Uma publicação específica de conclusão do Ensino Médio, com os devidos registros acadêmicos, certificando exclusivamente a conclusão dessa etapa da educação básica;
2 . Uma publicação distinta e posterior, referente à habilitação profissional técnica, condicionada ao cumprimento integral dos requisitos previstos no plano de curso, incluída a conclusão do Estágio Profissional Supervisionado obrigatório.
§7º Fica vedada a publicação de habilitação profissional técnica sem o cumprimento integral de todos os requisitos legais, pedagógicos e curriculares estabelecidos no respectivo plano de curso, especialmente aqueles relativos ao Estágio Profissional Supervisionado obrigatório, sob pena de nulidade do ato administrativo.

CAPÍTULO VII
DA DIPLOMAÇÃO
Artigo 12 – Ao estudante concluinte do Ensino Médio Integrado ao Itinerário de Formação Técnica Profissional será expedido diploma de habilitação técnica profissional, bem como, quando previsto no plano de curso, a correspondente qualificação profissional.
Artigo 13 – A elaboração, a emissão e o registro no SISTEC do diploma de habilitação profissional referente ao curso técnico de nível médio ofertado no Ensino Médio com Habilitação Profissional são de responsabilidade da escola estadual, quando a oferta ocorrer na forma integrada, e da instituição parceira, quando a oferta ocorrer na forma concomitante intercomplementar.
§ 1° – O prazo para emissão e registro do diploma de habilitação profissional é de até 60 dias corridos após a conclusão do curso.
§ 2° – A escola parceira deverá enviar via ofício relação dos concluintes com diplomação e o respectivo Registro SISTEC para a escola estadual de matrícula do estudante.
Artigo 14 – Quando a legislação específica da habilitação profissional técnica exigir registro junto a entidade ou conselho de classe para o exercício profissional, caberá à instituição responsável pela diplomação assegurar que o curso esteja devidamente registrado e em conformidade com as normas da respectiva entidade, como condição para a validade do diploma emitido.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC nº 73, de 12 de dezembro de 2023.

Anexo I – Resolução Certificação -IFTP

Anexo II – Resolução Certificação -IFTP

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 27, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera o dispositivo da Resolução nº 160, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 27, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o dispositivo da Resolução nº 160, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 160, de 28 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1º do Artigo 10:
“§ 1º Especialmente nas turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional for executado em parceria com o SENAI e SENAC, as aulas referentes ao curso técnico serão realizadas nas dependências das unidades do SENAI e SENAC.”(N.R).
II – ficam alteradas as Matrizes 14, 15, 16, 30, 31, 32, 46, 47 e 48 conforme segue:

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Convocando – Sessão de Escolha – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 19 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 18/02/2026
Convocando,
Considerando o processo de movimentação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, declarados excedentes, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025, na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, e de acordo com a Portaria DIPES nº 07/2026, CONVOCA-SE os servidores abaixo relacionados para participarem da Sessão de Escolha, em lista única, organizada em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios previstos nos incisos do Artigo 10 da Resolução SEDUC nº 09/2026, considerando a nota obtida na classificação final para servidores efetivos e estáveis.
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
NOME – CATEGORIA – PONTUAÇÃO – UNIDADE ESCOAR

EFETIVOS
1 – CARLA ROGERIA V. DE A. E SILVA – A – 71,908 – EE ROGÉRIO LACAZ
2 – IVERSON JANIL LEITE – A – 68.845 – EE CASEMIRO DA ROCHA
3 – ANTONIO AUGUSTO ALMEIDA ARANTES – A – 66,594 – EE GERALDO COSTA
4 – ANDREA CRISTINA CARVALHO – A – 65,985 – EE GERALDO COSTA
5 – LUCINÉIA DO PRADO CAPUCHO – A – 65,120 – EE PAULO VIRGÍNIO CACHOEIRA PAULISTA
6 – PAULA VIRGÍNIA DE SOUZA – A – 65,082 – E PAULO VIRGÍNIO CACHOEIRA PAULISTA
7 – CARLOS FERNANDES TEIXEIRA NETO – A – 64,643 – E PAULO VIRGÍNIO CACHOEIRA PAULISTA

CATEGORIA “F”
1 – IVANILDA APARECIDA RICARDO – F – 89,342 – E PAULO VIRGÍNIO CACHOEIRA PAULISTA
2 – MANOEL EDUARDO CORTEZ – F – 76,211 – EE JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES

Das vagas de Agente de Organização Escolar:

Aparecida:
EE Edgard de Souza – 2
EE Américo Alves – 3
EE Murillo do Amaral – 3
EE Paulina Cardoso – 3

Arapeí:
EE Vicente de Paula Almeida – 2

Bananal:
EE Visconde de São Laurindo – 1

Cachoeira Paulista:
EE Bairro do Embauzinho – 3
EE Bairro São Miguel – 2
EE Comendador Oliveira Gomes – 2
EE Maria Izabel Fontoura – 3
EE Padre Juca – 2
EE Regina Pompéia Pinto – 3
EE Severino Moreira Barbosa – 2

Canas:
EE Alice Vilela Galvão – 2

Cruzeiro:
EE Virgílio Antunes – 4
EE Mário da Silva Pinto – 3
EE Abrão Benjamim – 3
EE Major Hermógenes – 3
EE Hilda Rocha Pinto – 4
EE Humberto Turner – 2
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – 3
EE Oswaldo Cruz – 1

Cunha
EE Paulo José Verrechi Ribeiro – 2
EE Bairro Barra – 3
EE Bairro da Bocaina – 2
EE Paulo Virgínio – 2

Guaratinguetá:
EE Luiz Menezes – 4
EE Maria Amália de Magalhães Turner – 2
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 4
EE Clotilde Ayello Rocha – 2
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 1
EE Dinah Motta Rinha – 2
EE Nilo Santos Vieira – 2
EE Conselheiro Rodrigues Alves Sobrinho – 1

Lorena:
EE Regina Bartelega C M J O Monteiro – 4
EE Arnolfo de Azevedo – 3
EE Aroldo Azevedo – 2
EE Francisco Marques de Oliveira Jr – 3
EE Gabriel Prestes – 1
EE Miquelina Cartolano – 1

Lavrinhas:
EE Coronel Horta – 3
EE Júlio Fortes – 2

Piquete:
EE Leonor Guimarães – 4

Potim:
EE José Felix – 1

Queluz:
EE Profº José de Paula França – 1

Roseira:
EE Andre Broca – 1

São José do Barreiro:
EE Miguel Pereira – 4

Silveiras:
EE Hildebrando Martins Sodero – 6

Da sessão de escolhas:
A sessão de escolhas será realizada na Unidade Regional de Ensino, conforme as informações abaixo:
Data: 19 de fevereiro de 2026
Horário: 14h
Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino
Endereço: Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
CEP: 12501-150

Disposição Final
Este edital é republicado por conter incorreções, ficando sem efeito a publicação do Edital da Chefe de Departamento em 12/02/2026, bem como as retificações publicadas na mesma data, exclusivamente no que se refere aos excedentes e às vagas do cargo de Agente de Organização Escolar.

Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional

Publicado na Edição de 19 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Edital de Convocação
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026, com o atendimento na seguinte ordem:
1. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;
3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
4. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP <https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até a data limite do dia 19/02/2026.

5. Data: 20/02/2026

6. O LINK para o acesso ao Microsoft Teams, será disponibilizado 10 min antes do início da sessão atribuição, na página inicial da Unidade Regional de Ensino: < https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/>

7. Os candidatos deverão preencher o Google Forms no endereço abaixo das 16h do 18/02/2026 às 8h do dia 20/02/2026

 

https://docs.google.com/forms/d/1n4WlwVSVSNjbMr2lKKHHZutMLFQdFvsb1dmizb1-q8M/edit

8. Horários:

9h
Público-alvo: Eixo 1 – Gestão de Negócio
Cursos de Administração, Vendas e Logística.
Ordem de atendimento:
. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
. Professores que tiveram abertura de contrato de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

9h30
Público-alvo: Eixo 1 – Gestão de Negócio
Cursos de Administração, Vendas e Logística.
Ordem de atendimento:
. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP <https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até a data de 19/02/2026.

11h
Público-alvo: Eixo 2 – Saúde e Meio Ambiente
Curso de Farmácia.
Ordem de atendimento:

. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;
. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;
. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP <https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até a data de 19/02/2026.

Saldo de Aulas
Os saldos de aulas poderão ser consultados no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/educacao-profissional-tecnica-2026/

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Júlio Fortes” Lavrinhas Gestão de Operações 4 Manhã/Tarde Livres
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Marketing Estratégico -ADM 3 Manhã Livres
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Matemática Aplicada Administração 4 Sem Edital Livres
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Gestão Financeira e Contabilidade 3 Sem Edital Livres
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Projeto Multidisciplinar 3 Sem Edital Livres
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Gestão de Operações – ADM 4 Integral Livres
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Comunicação Empresarial – ADM 3 Integral Livres
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Matemática Aplicada Administração 4 Integral Livres
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Projeto Multidisciplinar 3 Integral Livres
EE “Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior” Lorena CCPMT – Administração 3 Tarde/Noite Livres
EE “Prof. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro Transporte e Distribuição – Logística 4 Manhã Livres
EE “Américo Alves” Aparecida CCPMT – Administração 3 Manhã Livres
EE “Prof. Vírgilio Antunes” Cruzeiro Gestão Financeira e Contabilidade 3 Tarde Livres
EE “Darwin Félix” Piquete Inovação e Desenvolvimento de Negócios 3 Tarde Livres
EE “Darwin Félix” Piquete Gestão Financeira e Contabilidade 3 Tarde Livres
EE “Arnolfo Azevedo” Lorena CCPMT – Logística 3 Noite Livres
EE “Arnolfo Azevedo” Lorena Introdução a Administração e Legislação de Pessoas – ADM 8 Tarde/Noite Livres
EE “Miguel Pereira” São José do Barreiro Gestão Financeira e Contabilidade 3 Tarde Livres
EE “Barão da Bocaina Areias Matemática Aplicada 4 Tarde Livres
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá Planejamento e Organização 4 Tarde Livres
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” Aparecida Fundamentos da Logística 4 Tarde Livres
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” Aparecida Matemática Aplicada – ADM 4 Manhã/Tarde Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Matemática Aplicada – ADM 8 Manhã Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Marketing/ ADM 6 Manhã/Tarde Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Gestão de Operações – ADM 4 Manhã/Tarde Livres
EE “Prof. Murillo do Amaral” Aparecida Comportamento e Legislação – Vendas 4 Manhã Livres
EE “Prof. Murillo do Amaral” Aparecida Tecnologias Digitais 3 Manhã Livres
EE “Prof. Murillo do Amaral” Aparecida Planejamento de Vendas 3 Manhã Livres


EIXO 2 – SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro Farmácia de Manipulação 2 8 Manhã Livres
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro Farmácia Hospitalar 3 Manhã Livres
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Farmácia Hospitalar 3 Manhã

Sem Edital

Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Carreira e Competências do Mercado de Trabalho em Farmácia 3 Manhã Livres
EE “Gabriel Prestes” Lorena Assuntos Regulatórios – Farmácia 3 Manhã Livres

EDITAL 002/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

EDITAL Nº 002/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL 002/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

UNIDADE REGIONAL
DE ENSINO
UNIDADE ESCOLAR NOME DO CLASSIFICADO RG CLASSIFICAÇÃO
Guaratinguetá EE Francisco Augusto da Costa Braga Fernando Ferreira de Carvalho 16.892.763
Guaratinguetá EE Francisco Augusto da Costa Braga Silvana Aparecida Rosa Tavares 20.608.108-X

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 13/02/2026 – Tornando sem efeito e incluindo – Processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e do QSE

Publicado na Edição de 18 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 13/02/2026
Tornando sem efeito,
A publicação de 12/02/2026:
Sobre o processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e do QSE, declarados excedentes, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025 e na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 e de acordo com a Portaria DIPES nº07/2026, CONVOCA-SE para Sessão de Escolha, os Servidores abaixo, em lista única e em Ordem decrescente de pontuação (conforme os critérios previstos nos incisos do Artº 10 da Resolução SEDUC nº 09/2026, considerando nota obtida na classificação final para servidores efetivos ou estáveis, e quando contratado a data de início da vigência do contrato.
Inclua-se:
Vaga de Agente de Organização Escolar efetivo:
Cachoeira Paulista:
EE Bairro do Embauzinho – 1 vaga
Excedentes
Para o cargo de Agente de Organização Escolar Efetivo, na seguinte conformidade:
ORDEM – NOME DO SERVIDOR – RG – CATEGORIA – PONTUAÇÃO – UNIDADE ESCOLAR
1 – WANDERLEIA DE JESUS MACIEL PIMENTA DA SILVA 30.XXX.534 – EFETIVA – 52,69 – EE Regina Pompeia Pinto

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados, pós recurso

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados, pós recurso

 

Professor Orientador de Convivência/POC
Divulgação da relação de inscritos por Escola 

A URE de Guaratinguetá torna publica a relação dos docentes inscritos para o processo seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, por ordem alfabética, conforme EDITAL 002/2026, pós recurso:

Nome Candidato: RG: Escola Inscrição:
Fernando Ferreira de Carvalho 16.892.763 EE “Francisco Augusto da Costa Braga”
Silvana Aparecida Rosa Tavares 20.608.108-X EE “Francisco Augusto da Costa Braga”

 

Retificação – Convocação – Sessão de Escolha servidores integrantes do QAE e do QSE

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 12/02/2026
Retificando,
No Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 12/02/2026:
Inclua-se:
Vagas de Agente de Organização Escolar Efetivo:

Silveiras:
EE Hildebrando Martins Sodero – 5 vagas

Lorena:
EE Regina Bartelega C M J O Monteiro – 2 vagas

Cachoeira Paulista:
EE Comendador Oliveira Gomes – 1 vaga

Cruzeiro:
EE Major Hermógenes – 1

Lavrinhas:
EE Júlio Fortes – 1 vaga

Vagas de Secretário de Escola:

Aparecida:
EE Paulina Cardoso – 1
EE Murillo do Amaral – 1

Canas:
EE Alice Vilela Galvão – 1

Cachoeira Paulista:
EE Paulo Virginio – 1
EE Padre Juca – 1
EE Maria Izabel Fontoura – 1

Cruzeiro:
EE Major Hermógenes – 1
EE Mário da Silva Pinto – 1
EE Oswaldo Cruz – 1
EE José Rodrigues Alves Sobrinho – 1
EE Abrão Benjamim – 1
EE Hilda Rocha – 1

Cunha:
EE Paulo Virginio – 1
EE Geraldo Costa – 1

Guaratinguetá:
EE Clotilde Ayello Rocha – 1
EE Conselheiro Rodrigues Alves – 1
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 1
EE Ernesto Quissak – 1
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 1
EE Dinah Motta Runha – 1
EE José Pereira Éboli – 1
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 1

Lorena:
EE Gabriel Prestes – 1
EE Luiz de Castro Pinto – 1
EE Arnolfo Azevedo – 1
EE Francisco Marques de Oliveira Junior – 1
EE Aroldo Azevedo – 1
EE Miquelina Cartolano – 1
EE Joaquim Ferreira Pedro – 1
EE Regina Bartelega C M J O Monteiro – 1 vagas

Piquete:
EE Leonor Guimarães – 1
EE Darwin Felix – 1

Potim:
EE José Felix – 1

Queluz:
EE José de Paula França – 1

Roseira:
EE André Broca – 1

Exclua-se:
Por não ser excedente como Agente de Organização Escolar:

EE Darwin Felix
Evelize Aparecida Paixão de Abreu RG 35XXX430 – categoria A – pontuação 64,97
Por estar com o módulo completo, a vaga de Agente de Organização Escolar:

Cachoeira Paulista:
EE Padre Juca – 1

Lavrinhas:
EE Coronel Horta – 1

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026

Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá, inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2026, nos termos da Resolução Seduc 67/2022, Resolução Seduc 03/2026 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I– DOS IDIOMAS
1) Inglês

II – DO PERÍODO:
De 19/02/2026 a 24/02/2026
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

III – DO LOCAL DO CREDENCIAMENTO:
EE Conselheiro Rodrigues Alves
Rua Visconde de Guaratinguetá, nº 224 – Centro -Guaratinguetá. Tel: 3122-3588
Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – DO PÚBLICO-ALVO:
Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026
As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Nos casos de conclusão em 2025, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.
– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2025, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;
– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2025 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);
– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência;
– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.
– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2026
Todos os candidatos serão avaliados:
QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:
– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.
QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:
– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;
– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
CLASSIFICAÇÃO
– Publicação da Classificação: 25/02/2026, no site da URE Guaratinguetá.
– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;
– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção.

VI- DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
Os candidatos previamente selecionados terão a consolidação da atribuição das aulas no dia 27 de fevereiro de 2026, em uma das salas da EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, Guaratinguetá – SP, às 9 horas.
Atribuição em Nível de Unidade Regional de Ensino.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá. 

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2026 – FASE 1 – CAPACITAÇÃO INTENSIVA EM LÍNGUA INGLESA – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2026
FASE 1 – CAPACITAÇÃO INTENSIVA EM LÍNGUA INGLESA
PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.862 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e os critérios de seleção de estudantes para participação na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, referente à capacitação intensiva em língua inglesa.

1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para participação na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, que consiste em processo seletivo destinado ao preenchimento de até 70.000 (setenta mil) vagas para capacitação intensiva em língua inglesa, ministrada em ambiente on-line síncrono, com vistas ao fortalecimento das competências linguísticas no idioma e ao aprimoramento do desempenho acadêmico.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Este Edital dispõe exclusivamente sobre a Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, correspondente à capacitação intensiva em língua inglesa, não regulando procedimentos, critérios ou condições relativas à Fase 2 do Programa, as quais serão objeto de regulamentação específica por meio de edital próprio.
2.2. Todos os estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, até o dia 24/04/2026, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que se enquadrarem no disposto neste Edital, serão automaticamente inscritos no processo seletivo da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo.
2.3. Os estudantes que não tiverem interesse em participar da Fase 1 do Programa Prontos Pro Mundo deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo responsável legal, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), dentro do prazo estabelecido no cronograma. O registro da desistência, realizado mediante confirmação expressa da anuência quanto à decisão, constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável para todos os fins administrativos.
2.4. O registro da desistência nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável, para todos os fins administrativos.
2.5. A seleção consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, de caráter eliminatório, e dos critérios classificatórios, sendo a classificação dos estudantes realizada em ordem decrescente da nota final obtida, conforme as regras e os critérios estabelecidos neste Edital.
2.6. Somente os estudantes classificados e convocados no processo seletivo da Fase 1 poderão participar do curso de inglês on-line síncrono, a ser ofertado ao longo do ano letivo de 2026, respeitado o limite de 70.000 (setenta mil) vagas disponíveis.
2.7. A participação, bem como a continuidade do estudante no Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e a aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, além de eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.8. A participação no processo seletivo não implica a convocação automática do candidato para a realização do curso de inglês on-line síncrono, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas e à sua classificação no certame.
2.9. A SEDUC-SP realizará a publicação geral da lista de estudantes classificados, sendo as convocações realizadas por meio da Sala do Futuro, observada a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis, podendo promover novas convocações sempre que houver vagas remanescentes decorrentes de desistência ou perda de vínculo. A continuidade do chamamento ficará a critério exclusivo da SEDUC-SP, não havendo obrigatoriedade de convocação da totalidade dos estudantes classificados constantes da lista.
2.10. O curso de inglês será realizado on-line, no contraturno da série/turma em que o estudante estiver matriculado, sendo permitida a escolha entre os horários disponibilizados para a oferta da capacitação, de acordo com a organização do curso. Observado que, havendo necessidade de reorganização de turmas e/ou de horários dentro do mesmo contraturno, a SEDUC-SP poderá realizar os devidos remanejamentos, conforme critérios administrativos e pedagógicos.
2.11. O prazo de validade deste Edital é de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e atualizações referentes a este Edital nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).

3. FASES DO PROGRAMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Fase 1 – Capacitação intensiva em língua inglesa: consiste em curso intensivo de língua inglesa, ministrado em ambiente on-line síncrono, destinado aos estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital. A capacitação será realizada ao longo do ano letivo de 2026, com o objetivo de promover o desenvolvimento das competências linguísticas no idioma e preparar os participantes para eventual participação em fases posteriores do Programa.
3.2. O processo seletivo para ingresso na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo possui caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto na Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025, tendo por finalidade selecionar estudantes aptos a participar da capacitação intensiva em língua inglesa, observados os critérios de elegibilidade e de classificação previstos neste Edital.
3.3. Serão considerados elegíveis à participação na Fase 1 do Programa os estudantes que atenderem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
– Ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
– Estar regularmente matriculado em escola da rede pública estadual e/ou municipal de ensino da SEDUC-SP desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
– Não ter sido selecionado em edições anteriores do Programa;
– Apresentar autorização expressa dos pais ou do responsável legal para participação no Programa;
– Ter, no 9º ano do Ensino Fundamental, registrado:
a) participação na avaliação do SARESP 2025, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento) em disciplinas da formação geral básica.
3.4. A avaliação do curso de língua inglesa, destinada a aferir o desempenho acadêmico do estudante para fins de aprovação ou reprovação na capacitação intensiva, seguirá os critérios, instrumentos e regras pedagógicas próprios do curso, os quais serão oportunamente divulgados nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), observadas as diretrizes pedagógicas do Programa e a futura regulamentação da Fase 2.
3.5. A avaliação que irá compor a nota do processo seletivo para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo será realizada por meio de exame de proficiência em língua inglesa, aplicado presencialmente. Os critérios, a forma de aplicação e a utilização da pontuação dessa avaliação serão definidos em edital próprio da Fase 2.
3.6. Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica: consiste, em caráter meramente informativo, em intercâmbio educacional presencial no exterior, destinado aos estudantes que concluírem a Fase 1 e que, posteriormente, venham a atender aos critérios específicos a serem definidos em edital próprio exclusivo para esta fase.
3.7. O intercâmbio educacional internacional, se implementado, terá duração estimada de até 1 (um) trimestre letivo, alinhado ao currículo das instituições de ensino ou sistemas educacionais dos países de destino, com previsão de realização em período a ser oportunamente definido.
3.7.1. Para fins do disposto neste Edital, considera-se rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP exclusivamente o conjunto de Unidades Escolares mantidas e administradas diretamente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se equiparando a essa condição instituições vinculadas a outros sistemas ou autarquias educacionais, ainda que integrantes da administração pública estadual.
3.8. Serão considerados elegíveis à participação na Fase 2 do Programa os estudantes que atenderem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
– Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
– Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
– Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos no exame de proficiência em língua inglesa.
– Apresentar frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) no curso de idiomas.
– Alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares básicos da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
– Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica, no semestre anterior à seleção.
– Ter sido aprovado na entrevista socioemocional.
– Não ter histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola que comprometam a participação do aluno no programa, conforme Anexo XIII deste Edital.
– Não completar 18 (dezoito) anos de idade até a data de retorno do intercâmbio educacional internacional.
– Apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para participação no Programa.
3.9. Os critérios mencionados para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo têm caráter meramente indicativo, não gerando direito subjetivo, expectativa de direito ou garantia de participação, podendo ser alterados, suprimidos ou complementados no edital específico dessa fase. A Fase 2 será regulamentada por edital próprio, a ser oportunamente publicado pela SEDUC-SP em seus canais institucionais oficiais, no qual serão estabelecidas e detalhadas as normas e os critérios efetivamente aplicáveis.

4. DO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO
4.1. Na Fase 1, a classificação dos estudantes será realizada com base na nota obtida no SARESP 2025, referente ao desempenho no 9º ano do Ensino Fundamental, conforme base de dados oficial da SEDUC-SP.
4.2. A nota final será calculada a partir do índice de acertos em cada componente curricular, obtido pela razão entre o número de questões corretas e o total de questões respondidas, sendo a pontuação final composta pela média ponderada dos seguintes componentes:
I – Língua Portuguesa (24 questões);
II – Matemática (24 questões);
III – Ciências (16 questões);
IV – História (10 questões);
V – Geografia (10 questões);
VI – Inglês (4 questões).
4.3. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os estudantes que atenderem integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Edital, observado o limite de vagas disponíveis.
4.4. A lista de classificação será publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC-SP.

5. DO DESEMPATE DA FASE 1
5.1. Em razão do limite de vagas disponíveis para a participação na capacitação intensiva em língua inglesa, e considerando a formação de lista classificatória ampla, em caso de empate na pontuação final obtida no processo seletivo da Fase 1, o desempate será realizado observando-se, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontuação no SARESP 2025 no componente curricular de Língua Portuguesa, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) Maior pontuação no SARESP 2025 no componente curricular de Matemática, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
c) Maior idade do estudante.
5.2. O desempate será realizado de forma hierárquica, mediante a aplicação sucessiva dos critérios acima elencados, sendo considerado o critério subsequente apenas na hipótese de permanência do empate, até a sua completa resolução.

6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado provisório e o resultado final do processo seletivo da Fase 1, contendo a classificação dos estudantes, serão publicados nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, a ser divulgado pela SEDUC-SP.
6.2. A lista de estudantes convocados para participação na capacitação intensiva em língua inglesa será publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), observada a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. A SEDUC-SP não realizará contato individual com os candidatos para a divulgação dos resultados deste processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais o acompanhamento das publicações oficiais e das comunicações disponibilizadas nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
6.4. Caberá interposição de recurso após a divulgação do resultado provisório do processo seletivo, na forma e nos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

7. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. O recurso poderá ser interposto exclusivamente pelo estudante e/ou por seu responsável legal, em nome do estudante, em caso de discordância quanto ao resultado e/ou à classificação provisória do processo seletivo da Fase 1.
7.2. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado nos canais oficiais da SEDUC-SP, especialmente na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e na Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), podendo também ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico https://forms.gle/6L61RCR7EpKyEwNL6, conforme orientações e prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
7.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente:
a) Identificação do estudante e de seus responsáveis legais, incluindo nome completo, e-mail de contato, CPF, RG e Registro do Aluno (RA);
b) Indicação da Diretoria de Ensino, do município e da Unidade Escolar em que o estudante estiver matriculado;
c) Solicitação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do item deste Edital que se pretende questionar;
d) Documentos comprobatórios que fundamentem o pedido, quando houver.
7.4. O envio do recurso deverá ser realizado exclusivamente dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, até as 16h (horário de Brasília) do último dia previsto.
7.5. Será encaminhada ao endereço eletrônico informado no formulário uma confirmação automática de recebimento, não implicando tal confirmação em análise ou deferimento do recurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Após a análise conclusiva dos recursos interpostos, a classificação final do processo seletivo da Fase 1 será homologada e publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. As listas de classificação final serão publicadas em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Os estudantes classificados dentro do número de vagas disponíveis serão considerados aptos à convocação para participação na capacitação intensiva em língua inglesa, observada a ordem de classificação e o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos estudantes para participação na capacitação intensiva em língua inglesa será realizada em ordem decrescente de classificação, observado o limite de vagas disponíveis e o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
9.2. A efetivação da participação do estudante na capacitação ocorrerá mediante acesso à plataforma virtual do curso, por meio da Sala do Futuro, e participação nas atividades acadêmicas iniciais de caráter assíncrono, até o início das aulas on-line síncronas, conforme orientações a serem divulgadas pela SEDUC-SP.
9.3. O estudante convocado que não efetivar sua participação na plataforma virtual do curso, por meio da Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), nos termos do parágrafo anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de disponibilização do acesso à sala de aula virtual, perderá a vaga, a qual será destinada ao próximo estudante classificado na lista, respeitada a ordem de classificação.
9.4. O estudante convocado que não desejar participar da capacitação intensiva em língua inglesa, no âmbito do Programa Prontos Pro Mundo, deverá formalizar sua desistência nos canais oficiais do Programa: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), com a anuência de seus responsáveis legais, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, ciente de que a desistência implica sua exclusão do Programa e a perda da possibilidade de participação em fases posteriores, inclusive da Fase 2.
9.4.1. A desistência formal do estudante, bem como a perda do vínculo com unidade escolar integrante da rede pública estadual de ensino mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, implicará sua exclusão do Programa Prontos Pro Mundo e a inviabilização de sua participação em fases posteriores, inclusive na Fase 2, nos termos da Lei nº 17.861/2023 e da Resolução SEDUC nº 49/2025.
9.4.2. Na hipótese de desistência, de perda de vínculo ou de não efetivação da participação no prazo previsto, a vaga será destinada ao próximo estudante classificado, respeitada a ordem de classificação.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
10.1. Durante a participação na Fase 1 do Programa Prontos Pro Mundo, o estudante deverá cumprir as regras do Programa previstas neste Edital, bem como as regras específicas do curso de capacitação em língua inglesa, as quais serão publicadas nos canais oficiais do Programa: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
10.2. As regras do curso deverão observar integralmente as disposições deste Edital, não podendo inovar, restringir direitos, ampliar obrigações ou instituir sanções não previstas neste instrumento, sendo de cumprimento obrigatório e cumulativo. Em caso de conflito entre este Edital e normas do curso, prevalecerá o disposto neste Edital.
10.3. As regras do curso de capacitação, incluindo orientações acadêmicas, critérios de avaliação, frequência, conduta e funcionamento, serão formalmente publicadas nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), no início da capacitação, constituindo referência obrigatória para a participação e avaliação do estudante no curso.
10.4. O estudante deverá manter matrícula ativa em Unidade Escolar da rede pública estadual da SEDUC-SP, sendo vedada a transferência para outra rede de ensino, pública ou privada, durante a vigência da capacitação intensiva em língua inglesa.
10.5. É obrigação do estudante participar regularmente do curso de inglês on-line, ofertado pela SEDUC-SP, atendendo às exigências pedagógicas e administrativas, incluindo acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, participação nas aulas síncronas, realização das atividades acadêmicas, avaliações, testes de nivelamento e exames de proficiência, bem como o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos.
10.6. Como condição para participação no Programa Prontos pro Mundo e para habilitação à continuidade no processo seletivo da Fase 2, o estudante deverá manter frequência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades do curso de inglês on-line e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame de proficiência em língua inglesa. As regras, os critérios e as demais condições para participação na Fase 2 serão disciplinados em edital próprio.
10.7. Compete ao estudante acompanhar e atender às orientações, comunicados e informações oficiais relativas ao Programa Prontos pro Mundo e à capacitação intensiva em língua inglesa, divulgadas nos canais oficiais da SEDUC-SP, especialmente por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), da Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), bem como pelos canais oficiais da Unidade Escolar, da Diretoria de Ensino e da Coordenação do Programa.
10.8. O cumprimento das obrigações previstas neste Edital e o atendimento às exigências do curso de capacitação constituem condição indispensável para a permanência do estudante na Fase 1 e para sua elegibilidade à Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo, observados os requisitos específicos estabelecidos para a etapa subsequente.
10.9. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital ou das normas do curso de capacitação poderá acarretar a exclusão do estudante da capacitação intensiva em língua inglesa, bem como a inviabilização de sua participação nas fases subsequentes do Programa, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
10.10. O desligamento do estudante da Fase 1 será precedido de registro administrativo das ocorrências e comunicação formal ao estudante e aos seus responsáveis legais, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, quando cabível.

11. DAS COMISSÕES NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
11.1. Caberá a cada Unidade Regional de Ensino (URE) utilizar a Comissão do Programa Prontos pro Mundo já constituída, a qual deverá atuar como Comissão de Acompanhamento da Fase 1, dispensada a criação de nova comissão específica, devendo o Dirigente Regional de Ensino assegurar sua formalização por meio de Ato Administrativo vigente e atualizado, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
11.2. A Comissão deverá manter sua composição permanentemente atualizada, sendo responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino proceder às alterações necessárias sempre que houver mudança de membros, assegurando a regularidade de sua atuação durante toda a vigência da Fase 1 do Programa.
11.3. A Comissão será composta por:
a) I – 1 (um) Supervisor(a) de Ensino, integrante do Programa Prontos pro Mundo, formalmente designado(a), com respectivo suplente;
b) II – 1 (um) Diretor(a) da Unidade Escolar participante do Programa, formalmente nomeado(a), com respectivo suplente igualmente designado.
11.4. Compete à Comissão Regional e à Unidade Escolar assegurar a adequada, tempestiva e correta divulgação das informações oficiais regularmente publicadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, quando essenciais à participação, à classificação, à convocação ou à permanência do estudante no Programa Prontos pro Mundo, sendo que a ausência, a intempestividade ou a inadequação dessa divulgação poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa e a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, desde que comprovado prejuízo ao estudante.
11.5. Compete ao(à) Supervisor(a) de Ensino integrante do Programa Prontos pro Mundo, no âmbito da Fase 1:
I – Orientar, apoiar e capacitar as Unidades Escolares quanto à execução da capacitação intensiva em língua inglesa;
II – Monitorar os resultados consolidados da Diretoria de Ensino, especialmente no que se refere à matrícula, permanência, frequência mínima exigida e engajamento dos estudantes no curso;
III – Acompanhar e supervisionar a atuação das Unidades Escolares participantes;
IV – Analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos, quando couber;
V – Atuar como instância de articulação entre as Unidades Escolares e a Coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
VI – Responder a ouvidorias e a eventuais questionamentos relacionados à execução da Fase 1;
VII – Participar das reuniões presenciais e/ou on-line convocadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, bem como acompanhar atentamente os comunicados e informes oficiais relativos à execução da Fase 1.
11.6. Compete ao Diretor da Unidade Escolar, no âmbito da Fase 1:
I – Zelar pela matrícula dos estudantes no curso de inglês on-line e pelo cumprimento dos procedimentos administrativos necessários à participação no Programa;
II – Realizar o acompanhamento pedagógico da participação dos estudantes, incluindo acesso à sala virtual, frequência, participação nas aulas on-line síncronas e realização das atividades acadêmicas;
III – Acompanhar os dados, indicadores e relatórios disponibilizados pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
IV – Mobilizar e orientar os estudantes, visando à permanência e ao bom desempenho no curso;
V – Responsabilizar-se pela gestão das desistências, orientando os estudantes e responsáveis legais quanto à formalização dos procedimentos na Secretaria Escolar Digital (SED);
VI – Responder pelos resultados da Unidade Escolar no âmbito da Fase 1;
VII – Participar das reuniões presenciais e/ou on-line convocadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, mantendo-se atento aos comunicados e informes oficiais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As vagas disponibilizadas para a Fase 1 – Capacitação Intensiva em Língua Inglesa serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. O estudante concorrerá à participação na Fase 1 pelo vínculo com a Unidade Escolar (UE) em que estiver regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual da SEDUC-SP.
12.3. A convocação do estudante para a Fase 1 implica exclusivamente a possibilidade de participação na capacitação intensiva em língua inglesa, não gerando qualquer direito adquirido ou expectativa automática de participação em fases posteriores do Programa Prontos pro Mundo, as quais serão objeto de regulamentação própria.
12.3.1. A eventual participação do estudante em fases posteriores do Programa, inclusive na Fase 2 (Intercâmbio Educacional Internacional), não constitui direito subjetivo, expectativa de direito ou garantia de convocação, estando condicionada à publicação de edital próprio, à disponibilidade orçamentária, à conveniência e oportunidade administrativas e ao interesse público.
12.4. A participação do estudante na Fase 1 está condicionada ao cumprimento integral das normas deste Edital, das orientações pedagógicas e administrativas da SEDUC-SP e dos comunicados oficiais emitidos pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo.
12.5. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou convocação, valendo, para esse fim, exclusivamente as publicações realizadas nos canais institucionais oficiais da SEDUC-SP e do Programa Prontos pro Mundo.
12.6. O estudante que, após convocado, não acessar o curso de capacitação on-line por meio da Sala do Futuro ou não iniciar as atividades acadêmicas previstas no prazo estabelecido perderá a vaga no curso, a qual será destinada ao próximo estudante classificado, respeitada a ordem de classificação.
12.7. O estudante e seus responsáveis legais não poderão alegar desconhecimento das normas deste Edital, das orientações pedagógicas, dos comunicados oficiais ou das informações divulgadas nos canais institucionais do Programa Prontos pro Mundo.
12.8. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital implicará o desligamento do estudante da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
12.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma, os procedimentos e as condições deste Edital, por razões de interesse público superveniente, devidamente motivadas e publicizadas, assegurada a preservação da isonomia e da segurança jurídica dos participantes.
12.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à execução do processo seletivo e à Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo será o da cidade de São Paulo.

ANEXO I – CRONOGRAMA

atividade data
Publicação do Edital 12 de fevereiro de 2026
Publicação da Lista de Alunos, Convocação e Inscrição no Curso 12 de fevereiro de 2026
Período de Recursos 13 e 14 de fevereiro de 2026
Início do curso de capacitação on-line e Publicação do Lista de alunos pós-recursos 23 de fevereiro de 2026

 

ANEXO II – Modelo/Sugestão para o Dirigente (portaria) ATO ADMINISTRATIVO N.º ……

O(A) Dirigente da Unidade Regional de Ensino – Região de ________________________________________, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital n.º ________/2025 – SEDUC-SP.

 

DECIDE:

Art. 1.º Designar os(as) servidores(as)[1] a seguir relacionados(as) para constituírem a Comissão Regional destinada a acompanhar o processo de seleção dos estudantes matriculados na 1.ª série do Ensino Médio da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para atuarem na análise de documentos, acompanhamento, orientação e durante todo o processo da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, conforme a Lei N° 17.861, de 22 de dezembro de 2023; o Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024; e a Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, bem como, o que trata o referido Edital:

 

Nome RG Setor
Titular:
Suplente:
Titular:
Suplente:

 

Art. 2.º Este Ato entrará em vigor na presente data e terá validade até a conclusão do processo da Fase 2 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo.

___________________________, _____ de ______________ de 20____.

 

_____________________________________________________

Assinatura

 

[1] Os servidores cujo filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, que participará do processo seletivo, não poderão ser indicados para compor a Comissão Regional.