Convocação – Sessão de Escolha servidores integrantes do QAE e do QSE

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Convocando,
Sobre o processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e do QSE, declarados excedentes, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025 e na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 e de acordo com a Portaria DIPES nº07/2026, CONVOCA-SE para Sessão de Escolha, na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, às 09:00 horas do dia 13/02/2026, na Rua Tamandaré, 145, Centro – Guaratinguetá, os Servidores abaixo, em lista única e em Ordem decrescente de pontuação (conforme os critérios previstos nos incisos do Artº 10 da Resolução SEDUC nº 09/2026, considerando nota obtida na classificação final para servidores efetivos ou estáveis, e quando contratado a data de início da vigência do contrato.

Excedentes efetivos Agente de Organização Escolar:

E.E. Casemiro da Rocha

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 IVERSON JANIL LEITE 16.XXX.945 EFETIVO 68.845

 

E.E. Geraldo Costa 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 ANDREA CRISTINA CARVALHO 33.XXX.588 EFETIVO 65,985
2 ANTONIO AUGUSTO ALMEIDA ARANTES 21.XXX.490 EFETIVO 66,594

 

EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 MANOEL EDUARDO CORTEZ 15.XXX.639 F 76,211

 

EE Rogério Lacaz 

ORDEM NOME DO SERVIDOR CIN CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 CARLA ROGERIA V. DE A. E SILVA 496.XXX.811-68 EFETIVA 71,908

 

E.E. Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 IVANILDA APARECIDA RICARDO 23.XXX.246 F 89,342
2 CARLOS FERNANDES TEIXEIRA NETO 16.XXX.578 A 64,643
3 PAULA VIRGÍNIA DE SOUZA 23.XXX.768 A 65,082
4 LUCINÉIA DO PRADO CAPUCH 19.XXX.506 A 65,120

 

EE Darwin Felix 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 EVELIZE APARECIDA PAIXÃO DE ABREU 35XXX430 A 64,97

 

EXCEDENTES CATEGORIA “O” – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

E.E. Nilo Santos Vieira 

ORDEM NOME DO SERVIDOR CIN CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 BRUNA APOLINARIO SILVA 344.028.XXX-74 O 274 DIAS

 

E.E. Francisco Marques de Oliveira Júnior 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 CAMILA DUARTE TOLEDO 35.XXX.897 O 266 DIAS
2 LIRIEL CAWANE DOS SANTOS MACHADO SILVA 53.XXX.274 O 206 DIAS

 

E.E. Arnolfo Azevedo 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 Daiane Silvino Mendes 43.XXX.297 O 275 DIAS
2 Lucas Matheus Dos Santos Da Silva 55.XXX.328 O 281 DIAS
3 Fernanda Gizele Dos Santos da Silva 47.XXX.566 O 281 DIAS

 

E.E. Maria Izabel Fontoura 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 ISABEL MARINHO RIBEIRO 14XXX406 O 265 DIAS
2 LUANA UYNARA CANDIDO VALENTE 45XXX412 O 255 DIAS

 

E.E. Ernesto Quissak 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 PEDRO DE CARVALHO LIMA NETO DE JESUS 55.XXX.068 O 323 DIAS

 

E.E. Oswaldo Cruz 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 DIEGO FABIANO TEODORO 42.XXX.267 O 268 DIAS

 

E.E. Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA GUIDA AZEVEDO 42.XXX.853 O 294 DIAS

 

E.E. Darwin Felix 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 Larissa do Prado Severino 62XXX079 O 314 DIAS
2 Rosemara Alves de Paula 27XXX443 O 307 DIAS

 

E.E. José de Paula França 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 REGINALVA DOS SANTOS VASCONCELOS 30.XXX.397 O 210 DIAS

 

EE Hilda Rocha 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 GIOVANA ALINE DE MATOS CARVALHO 60.XXX.110 A 274 DIAS

 

EXCEDENTES Agente de Serviços Escolares

E.E. André Broca 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 Adriana Ambrosio dos Santos 22.XXX.659 EFETIVO 81,958

 

E.E. Comendador Oliveira Gomes 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 JOÃO CARLOS RIBEIRO 20.XXX.354 EFETIVO 82,259

 

E.E. Paulo Virgínio em Cunha 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA 11XXX098 EFETIVO 75,658
2 WAGNER WESLEY DE SALES 20XXX882 EFETIVO 80,300

 

EXCEDENTES SECRETÁRIO DE ESCOLA

E.E. Comendador Oliveira Gomes 

ORDEM NOME DO SERVIDOR RG CATEGORIA PONTUAÇÃO
1 ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA JUNIOR 41.XXX.589 EFETIVO 67,645
2 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 10.XXX.754 EFETIVO 82.502

 

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados

Professor Orientador de Convivência/POC – Divulgação da relação de classificados

 

Professor Orientador de Convivência/POC
Divulgação da relação de inscritos por Escola 

A URE de Guaratinguetá torna publica a relação dos docentes inscritos para o processo seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, por ordem alfabética, conforme EDITAL 002/2026:

Nome Candidato: RG: Escola Inscrição:
Fernando Ferreira de Carvalho 16.892.763 EE “Francisco Augusto da Costa Braga”
Silvana Aparecida Rosa Tavares 20.608.108-X EE “Francisco Augusto da Costa Braga”

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular dos cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular dos cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos abaixo elencados da Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – Artigo 10:
“Artigo 10 – A avaliação da aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos (EJA) observará as especificidades dos modelos de oferta, nos seguintes termos:
I – Modelo de Presença Regular: a Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos são organizados em regime semestral, com registros bimestrais de avaliação, por componente curricular, em escala numérica inteira de 0 (zero) a 10
(dez).
II – Modelo de Presença Flexível: a avaliação é organizada por componente curricular, de acordo com o percurso formativo individual do estudante, sendo composta por cinco momentos avaliativos presenciais, que poderão ocorrer a qualquer tempo ao longo do semestre,
conforme o desenvolvimento das aprendizagens e as orientações pedagógicas, na forma definida no Anexo VII e no Anexo VIII.
Parágrafo único – A recuperação da aprendizagem ocorrerá de forma contínua em ambos os modelos, assegurando-se, quando necessário, ações pedagógicas de intervenção, respeitadas as formas de organização e os critérios avaliativos próprios de cada modelo.”
II – Artigo 11, § 3º:
“Artigo 11 (…)
§3º – Compete à comissão da Unidade Regional de Ensino adotar as providências necessárias para assegurar as melhores condições de atribuição, considerando a organização das áreas de conhecimento e os componentes curriculares específicos de cada itinerário, desde
que observadas as normas emanadas dos instrumentos reguladores da SEDUC.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII
EJA DE PRESENÇA FLEXÍVEL – ENSINO MÉDIO NOTURNO (IFA EM LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS)

Aulas de 45 minutos

 

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE AULAS SEMANAIS 45 MINUTOS TOTAL AULAS TOTAL HORAS
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 1 1 1 60 50
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
EDUCAÇÃO FINANCEIRA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 2 2 2 120 90
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 1 1 1 60 45
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 995
ITINERÁRIO FORMATIVO ORATÓRIA E LIDERANÇA 2 2 2 120 90
APROFUNDAMENTO EM GEOGRAFIA 1 1 1 60 45
ATUALIDADES 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS IFA 5 5 5 300 225
TOTAL GERAL 27 27 27 1620 1220

*O Componente de Educação Física é ofertado uma vez por semana, com aulas de 50 minutos cada, no contraturno.

  

ANEXO VIII

EJA DE PRESENÇA FLEXÍVEL – ENSINO MÉDIO NOTURNO (IFA EM MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS)

Aulas de 45 minutos

 

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS 45 MINUTOS TOTAL AULAS TOTAL HORAS
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 1 1 1 60 50
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
EDUCAÇÃO FINANCEIRA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 2 2 2 120 90
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 1 1 1 60 45
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 995
ITINERÁRIO FORMATIVO APROFUNDAMENTO DE QUÍMICA 1 1 1 60 45
EMPREENDEDORISMO 2 2 2 120 90
APROFUNDAMENTO DE BIOLOGIA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 5 300 225
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 27 1620 1220

 

*O Componente de Educação Física é ofertado uma vez por semana, com aulas de 50 minutos cada, no contraturno.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Estabelece o Calendário de Repasses Ordinários de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece o Calendário de Repasses Ordinários de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026
O Secretário da Educação, no uso das competências legais que lhe confere a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, e considerando:
I – a necessidade de assegurar a utilização eficiente e tempestiva dos recursos públicos destinados à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento pedagógico e tecnológico das unidades escolares da rede estadual de ensino;
II – a importância de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, mediante a definição de cronograma de repasses compatível com o planejamento físico-financeiro das unidades escolares;
III – a relevância de conferir previsibilidade às unidades escolares, mediante calendário de repasses que permita adequado planejamento, execução e controle das ações nas áreas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e inovação pedagógica;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido o Calendário de Repasses Ordinários dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para o exercício financeiro de 2026, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º – Os repasses ordinários objeto desta Resolução serão realizados em três parcelas anuais, observada a seguinte distribuição percentual sobre o valor total a que cada unidade escolar tem direito:
I – primeira parcela, no mês de janeiro, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total anual;
II – segunda parcela, no mês de junho, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total anual;
III – terceira parcela, no mês de dezembro, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total anual.
Artigo 3º – O Calendário de Repasses de que trata esta Resolução tem por finalidade possibilitar que as unidades executoras, representadas pelas Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares da rede pública estadual, organizem-se previamente para:
I – planejar a aplicação dos recursos financeiros de forma compatível com as demandas pedagógicas, administrativas e de infraestrutura das unidades escolares;
II – assegurar o funcionamento regular das unidades escolares e o atendimento às necessidades de infraestrutura, segurança, acessibilidade e desenvolvimento pedagógico;
III – manter a regularidade fiscal, legal, estatutária e contábil necessária ao recebimento dos repasses;
IV – fortalecer a autonomia da gestão escolar, mediante a administração eficiente, transparente e responsável dos recursos financeiros.
Artigo 4º – Os repasses previstos nesta Resolução ficam condicionados ao atendimento cumulativo das seguintes exigências:
I – comprovação da regularidade fiscal, legal e estatutária da Associação de Pais e Mestres – APM;
II – comprovação da regularidade das prestações de contas dos recursos anteriormente recebidos no âmbito do Programa;
III – comprovação de índices de utilização compatíveis dos recursos anteriormente repassados, nos termos de normas específicas de prestação de contas.
Artigo 5º – A definição dos valores dos repasses observará, em todos os casos, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Educação, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
Artigo 6º – Fica a Secretaria da Educação autorizada a editar atos normativos complementares para aplicação e execução desta Resolução, sempre em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e gestão democrática.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Constitui o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlata

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Constitui o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlata
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando;
– o artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024,que dispõe sobre a instituição do Grupo Setorial de Governança Digital e
– o artigo 176 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que dispõem sobre as competências do GSTD-TIC;
– a necessidade de fortalecer a governança, a integração e a estratégia da transformação digital e das tecnologias da informação e comunicação no âmbito da Pasta;
RESOLVE:
Artigo 1º – Art. 1º – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 69.052, exercerá, no âmbito da Secretaria da Educação, a governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, através do planejamento, da definição de políticas e diretrizes e do controle do orçamento da pasta em relação a essa área.
Artigo 2º – O GSTD-TIC tem as seguintes competências além daquelas dispostas no parágrafo primeiro da Resolução nº 108 de 28 de julho de 2025:
I – garantir a articulação entre os projetos e ações de TIC da SEDUC e das entidades vinculadas;
II – apreciar previamente as contratações relevantes de bens e serviços de TIC, inclusive aquelas realizadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
III – deliberar sobre as ações de transformação digital no âmbito da SEDUC;
IV – estabelecer diretrizes de interoperabilidade, segurança da informação, arquitetura tecnológica e governança de dados;
V – monitorar contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos celebrados pela SEDUC com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam componentes de TIC;
VI – instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos para apoio às suas atividades, mediante aprovação do colegiado;
§1º – As decisões do GSTD-TIC que envolvam contratações ou projetos estratégicos deverão ser consideradas pelas unidades da Secretaria de Educação – SEDUC e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE como manifestação técnica institucional.
Artigo 3º – O GSTD-TIC será composto por:
I – o Secretário Executivo da SEDUC e um suplente;
II – o Subsecretário de Gestão Corporativa e um suplente;
III – o Coordenador Geral de Estratégia e Governança Digital e um suplente;
IV – o Subsecretário de Planejamento da Rede Escolar e um suplente;
V – o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e um suplente;
VI – o Diretor de Tecnologia da Informação da FDE e um suplente.
§1º – Cada membro titular terá direito a um voto, inclusive o presidente do grupo. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§2º – O GSTD-TIC poderá convidar, a critério de seu colegiado, representantes de outros órgãos da Administração Pública, inclusive da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 4º – O GSTD-TIC será coordenado pelo Secretário Executivo da SEDUC, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital (COEGD) da SEDUC.
Artigo 5º As reuniões do GSTD-TIC ocorrerão:
I – ordinariamente, a cada dois meses, por convocação da coordenação;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação ou de, no mínimo, metade dos membros titulares.
§1º A convocação será realizada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, com envio da pauta e documentos de apoio.
§2º A ausência não justificada por dois encontros consecutivos poderá ensejar comunicação à autoridade responsável pela indicação.
Artigo 6º O quórum mínimo para deliberação é de maioria simples dos membros titulares.
§1º Cada membro titular terá direito a um voto.
§2º As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Artigo 7º As manifestações técnicas do GSTD-TIC constarão de atas, pareceres ou notas técnicas, conforme a natureza da matéria.
§1º Os documentos emitidos pelo GSTD-TIC devem conter:
I – referência expressa à pauta e à deliberação aprovada;
II – resumo da discussão técnica;
III – votos vencidos, quando houver, mediante solicitação dos membros.
§2º A formalização será realizada preferencialmente via processo eletrônico no sistema SEI-SP, com envio às unidades competentes da SEDUC e, quando pertinente, à FDE.
Artigo 8º O GSTD-TIC poderá instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos, com duração definida e objetivo específico.
§1º A composição dos GTs poderá incluir representantes de outras unidades ou órgãos públicos, com conhecimento técnico na matéria.
§2º Cada GT terá um responsável por relatar suas conclusões ao plenário do GSTD-TIC.
Artigo 9º – Ficam revogadas a Resolução SE nº 65, de 11 de outubro de 2011, e a Resolução SEDUC nº 48, de 8 de novembro de 2023.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar – PAE, executado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, por meio do atendimento direto (Sistema de Gestão Centralizada)

Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar – PAE, executado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, por meio do atendimento direto (Sistema de Gestão Centralizada)
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que representou à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares –
DIISE, no âmbito da execução do Programa de Alimentação Escolar – PAE, e considerando;
– a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
– a Resolução FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, e suas atualizações, que estabelecem as normas de execução, acompanhamento e prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
– a importância de assegurar a adequada gestão da cadeia de abastecimento, o controle da execução contratual e a conformidade técnica e administrativa do Programa de Alimentação Escolar – PAE, no âmbito estadual;
– o Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação; e
– a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica estabelecido as diretrizes e atribuições das unidades e equipes envolvidas na execução, acompanhamento e fiscalização do Programa de Alimentação Escolar – PAE, abrangendo todas as etapas da cadeia de
abastecimento, desde o planejamento de compras até o fornecimento das refeições aos estudantes.
Artigo 2º – Compete à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE, no âmbito da execução do Programa de Alimentação Escolar – PAE:
I – planejar e coordenar, em articulação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE, as ações de infraestrutura física necessárias à adequada execução da alimentação escolar nas unidades da rede estadual de
ensino, observadas as normas sanitárias e de segurança vigentes;
II – assegurar, em conjunto com as áreas competentes, as condições de funcionamento de cozinhas, despensas, refeitórios e demais ambientes de apoio à alimentação escolar, inclusive quanto a instalações elétricas,
hidráulicas e de gás, mobiliário e equipamentos;
III – programar, em articulação com as Unidades Regionais de Ensino e com a COALE, as obras, reformas, adequações e manutenções relativas aos espaços destinados à alimentação escolar;
IV – planejar e executar, nos termos da legislação aplicável, a aquisição, reposição e manutenção de equipamentos, utensílios e demais bens móveis essenciais à produção e distribuição das refeições;
V – apoiar a definição de padrões de infraestrutura e de serviços escolares relacionados à alimentação escolar, em consonância com as diretrizes técnicas estabelecidas pela COALE;
VI – acompanhar e monitorar, em conjunto com a COALE e com as Unidades Regionais de Ensino, a execução das ações de infraestrutura relacionadas ao PAE, adotando as medidas necessárias para correção de não
conformidades identificadas.
Artigo 3º – Compete à Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE, no âmbito de suas atribuições institucionais:
I – planejar e coordenar o processo de aquisição, contratação e distribuição dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar;
II – elaborar e revisar os cardápios e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as diretrizes do PNAE;
II- elaborar, por meio da Divisão de Nutrição (DNUT), estudos, cardápios e especificações técnicas, promovendo ações de educação alimentar e nutricional, controle de qualidade dos gêneros alimentícios e testes de
aceitabilidade;
III – realizar o planejamento de envio dos gêneros alimentícios às unidades escolares, com base nas informações de consumo e estoque encaminhadas pelas UREs;
IV – supervisionar a execução dos contratos terceirizados e centralizados, assegurando o cumprimento dos prazos, quantidades e padrões de qualidade estabelecidos;
VI – implementar e monitorar os procedimentos de controle de qualidade dos produtos adquiridos, desde a origem até a entrega nas unidades escolares;
VII – analisar e consolidar os relatórios de dados referentes à alimentação escolar na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, encaminhados pelas UREs, para subsidiar o planejamento logístico e a tomada de decisão;
VIII – coordenar, por meio da Divisão de Logística de Distribuição (DLID), as atividades de recebimento, armazenagem, controle de estoque e distribuição dos gêneros alimentícios, assegurando o cumprimento dos
cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
IX – orientar tecnicamente as equipes regionais e escolares quanto aos procedimentos operacionais, de armazenamento, manipulação e controle;
X – propor medidas corretivas ou administrativas em casos de não conformidade identificados no acompanhamento regional ou na fiscalização contratual.
Artigo 4º – Compete à Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI, unidade integrante da Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE:
I – supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de alimentação escolar;
II – especificar e propor a contratação de serviços terceirizados em todas as etapas, observando as cláusulas técnicas e os termos de referência;
III – orientar e apoiar as Unidades Regionais de Ensino quanto à fiscalização técnica e à sistematização das informações relativas à execução contratual;
IV – acompanhar e consolidar as informações de planejamento, execução orçamentária e financeira do Programa de Alimentação Escolar;
V – prestar apoio técnico e operacional às Unidades Regionais de Ensino e às escolas quanto às rotinas de recebimento, armazenamento e controle dos gêneros;
VI – articular-se com as demais divisões da COALE, órgãos da SEDUC e municípios, prestando o apoio técnico necessário à execução do Programa.
Artigo 5º – Compete às Unidades Regionais de Ensino – UREs, por meio da Secção de Compras e Serviços:
I – coordenar e executar o acompanhamento e a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar na respectiva circunscrição;
II – realizar a verificação semanal dos estoques das unidades escolares, mantendo as informações atualizadas em sistema próprio e encaminhando-as à COALE;
III – fiscalizar o cumprimento dos contratos de manipulação e fornecimento de refeições, observando aspectos operacionais, quantitativos e de qualidade;
IV – avaliar as condições de infraestrutura, armazenamento e preparo de alimentos nas unidades escolares;
V – emitir relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades de fiscalização e acompanhamento contratual;
VI – comunicar imediatamente à COALE eventuais irregularidades contratuais, falhas de abastecimento ou riscos à segurança alimentar;
VII – apoiar tecnicamente as equipes escolares nas rotinas de controle de estoque, recebimento de produtos e conferência de guias de remessa;
VIII – promover a integração entre gestores escolares, empresas contratadas e a COALE, visando à eficiência e regularidade do abastecimento;
IX – efetuar todas as operações no sistema de alimentação escolar de sua competência.
Artigo 6º – Compete às unidades escolares:
I – receber os gêneros alimentícios conforme cronograma estabelecido, bem como documentação comprobatória de recebimento e utilização dos gêneros;
II – conferir a quantidade, o peso e as condições de conservação no ato do recebimento, registrando eventuais ocorrências em sistema de alimentação escolar;
III – realizar os registros das guias de remessa de gêneros alimentícios no sistema de alimentação escolar, apontando em tempo hábil seu recebimento ou devolução;
IV – realizar o controle de estoque e consumo diário dos gêneros alimentícios, mantendo registros atualizados e acessíveis à URE por meio da Secção de Compras e Serviços;
V – comunicar à URE por meio da Secção de Compras e Serviços, eventuais inconsistências no recebimento, perdas, sobras ou irregularidades de qualidade;
VI – colaborar nas ações de fiscalização e acompanhamento realizadas pela equipe regional ou outros órgãos de controle;
VII – manter adequada conservação e organização dos gêneros alimentícios, respeitando as normas de armazenamento e validade;
VIII – garantir a execução correta das rotinas de preparo e distribuição das refeições, conforme as orientações recebidas;
IX – exercer o papel de fiscal do serviço contratado para a manipulação da alimentação escolar;
X – efetuar todas as operações no sistema de alimentação escolar de sua competência.
Artigo 7º – As Secção de Compras e Serviços das UREs deverão encaminhar à Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI, de forma periódica:
I – o relatório consolidado das escolas acompanhadas, em formato Excel, contendo os dados de estoque e as visitas realizadas;
II – os relatórios de fiscalização assinados, em formato PDF, acompanhados das respectivas observações e encaminhamentos.
§1º – Os relatórios deverão permanecer arquivados nas Secção de Compras e Serviços da UREs e disponíveis para consulta pelos órgãos de controle interno e externo.
§2º – Poderá ser implementado sistema informatizado para registro, acompanhamento e envio dos relatórios e informações referidos neste artigo, com vistas a aprimorar o monitoramento, a padronização e a rastreabilidade
dos dados.
Artigo 8º – O cumprimento das atribuições e procedimentos definidos nesta Resolução é de responsabilidade conjunta da Coordenadoria de Alimentação Escolar, das Unidades Regionais de Ensino e das Unidades Escolares,
observadas as competências específicas de cada instância.
§1º – Eventuais situações de inconformidade ou dificuldades no cumprimento das rotinas deverão ser registradas e comunicadas à Subsecretaria de Gestão Coorporativa por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares, a fim de viabilizar orientações e ajustes necessários, bem como a instauração de procedimentos administrativos previstos e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§2º- Os servidores envolvidos nas etapas de recebimento, conferência, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, bem como na fiscalização dos serviços de manipulação e preparo de refeições deverão observar as
normas desta Resolução, bem como as orientações complementares emitidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.
§3º – A identificação de falhas ou descumprimentos será tratada prioritariamente de forma orientativa, visando ao aprimoramento dos processos e à melhoria contínua da gestão da alimentação escolar.
Artigo 9º – No âmbito de suas competências, a Subsecretaria de Gestão Coorporativa por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e Coordenadoria de Alimentação Escolar, deverão adotar medidas de
planejamento para assegurar a logística, o transporte e a utilização racional dos recursos destinados à execução do Programa de Alimentação Escolar.
Artigo 10 – Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Subsecretaria de Gestão Coorporativa por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e Coordenadoria de Alimentação Escolar, que
poderá expedir orientações complementares para garantir a execução desta Resolução.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 02/2026 – Entrevista 12/02/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item Capítulo VII do Edital para Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – 02/2026, a Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 12/02/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
11h – Patrícia Alves Garcia Castro
11h30min – Alessandra Luiza Raymundo Bernardo
13h – Marcos Humberto Reda
13h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto
14h – Paulo Augusto de Faria Silva
14h30min – Glauco Duarte
15h – Otávio Henrique Ferreira Alves
15h30min – Márcia Filomena Duarte Andrade
16h – Gabriel Bosco Vaz da Silva
16h30min – Tatiana Mara Batista
17h – Edson dos Santos
17h30min – Fábio Martins Cardoso

Candidatos Dispensados da Entrevista:
Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira
Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes

Candidatos Indeferidos:
Dilcineia Aparecida da Silva – não atende ao item 2.1.
Kely R M Vieira – não atende ao item 2.1.
Lidiane de Carvalho Campos – não atende ao item 2.1.
Saimo Almeida – não atende ao item 2.1.

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07 – SETEMBRO 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 2º SEMESTRE/2025

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07 – SETEMBRO 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 2º SEMESTRE/2025
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna pública a segunda retificação do Edital Nº 05/2025, publicado na Edição de 30 de setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, cujas alterações no cronograma (Anexo I) estão a seguir elencadas:

Onde se lê:

Atividade Data
Primeira convocação para intercâmbio de 05 a 11/02/2026 até 16h00
Segunda convocação de 12 a 18/02/2026 até 16h00
Terceira convocação de 19 a 25/02/2026 até 16h00
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

Leia-se:

 

Atividade Data
Primeira convocação para intercâmbio de 05 a 12/02/2026 até 16h00
Segunda convocação de 13 a 24/02/2026 até 16h00
Terceira convocação de 25 a 04/03/2026 até 16h00
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Resolução SEDUC nº 170/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução SEDUC nº 170/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – o servidor cuja participação em ação convocada ocorra a uma distância igual ou superior a 400 km do seu órgão/unidade de exercício deverá comparecer ao local de trabalho no dia posterior à finalização da convocação, a partir das 13h; e” (N.R)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pela Resolução SEDUC8/2026, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009

Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 Caderno Executivo Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pela Resolução SEDUC8/2026, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade do serviço e a representação que lhe foi formulada pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio de sua Diretoria de Pessoas – DIPES, resolve:
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 6º, do artigo 8º, da Resolução da SEDUC nº 44/2024, alterado pela Resolução SEDUC nº 8/2026, que passa a vigorar com a da seguinte redação:
“§ 6º – O docente que for sujeito à extinção contratual decorrente de indicação à não permanência na unidade escolar pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, depois dos procedimentos de avaliação de seu desempenho, nos termos da alínea “d”, do inciso VII, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, somente poderá celebrar outro vínculo contratual após participar de Processo Seletivo Simplificado – PSS, oficial e unificado, da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC no ano corrente da extinção contratual.” (nova redação – N. R.)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.