Considerando Como Efetivo Exercício – OT – Procedimentos relativos às Incorporações de Material Permanente via PDDE, Remanejamento de Bens e Processo de Inservível

DOE – Seção I – 14/05/2021 – Págs.39 e 40

DIRETORIA DE ENSINO, REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-5- 2022
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores das Unidades Escolares da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, adiante relacionados na data, horário e local mencionados: Dias: 11 e 12-5-2022 Horário: das 8h às 14h Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG. Adriana Conceição Oliveira Silva-30.821.115-7; Adriano Flávio Martineli da Silva21.927.252-9; Ana Beatriz Lourenço Guimarães- 28.038.296- 0; Ana Lídia Toledo Pereira-25.385.830-6; Ana Ligia Santos de Abreu-32.310.851-9; Ana Maria de Faria Diniz-16.895.843-0; Ana Maria Salgado de Oliveira-15.767.627-4; Ana Paula Dupont Vogt-11.898.787-4; Anelise Zaroni Pinto e Silva25.010.870-7; Angela Mendes Mota Fagundes-27.430.463-6; Bruna Carla da Silva-60887853; Celso Almeida Campos-14.260.104-4; Celso de Oliveira Rosa-25.958.283-9; Clarice Alves da Silva-16.374.421-X; Claudia Aparecida Oliveira Souza-16.623.570-2; Claudia Cristina Teixeira-22.893.032-7; Claudia Helena Chagas Diniz-15.857.991-4; Cristina Aparecida de Camargo Silva-19.988.775-5; Daniel Ribeiro de Freitas-49.780.650-2; Daniel Vieira da Silva44.118.736-5; Dayana Fonseca Galdino-48.984.258-6; Douglas Marcel Ramos Gomes-46.181.522; Edmilson Ferraz Salles-44.998.681-0; Fabricio da Silva Pacheco-47.428.922-9; Fernando Ferreira de Carvalho-16.892.763-9; Flaviano Marcelino Pereira-33.401.088-3; Francisco de Souza Pereira-23.139.231; Gabriela Nascimento de Moura35.531.375-3; Gisele dos Santos Gonçalves-33.103.067-6; Guaracyara Monteiro-13.718.067-6; Giuseppe Garcez Manzella-49.087.776-5; Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira-32.090.064-2; Herbert Neves Sathler-M5.241.282; Isabel Cristina Costa-29.529.166; Ivelise de Carvalho Faria Ferreira-23.238.876-3; Izamara Apda Simões Nunes Gonçalves-32.424.477-0; Jakison Rodrigues Lopes de Abreu-42.451.522-2; Jamile Tereza Nemetala Berro-16.896.065-5; Janaiana Aparecida Camilo-32.629.536-7; Jefferson da Costa Espíndola-32.686.899-9; Jenner Bernardes-20.968.700-9; Jonas Ferreira da Costa-33.997.735-8; Jorge Mauricio Muller-14.557.312; José Antonio Chaves-56.950.536-7; Juliana Aparecida da Silva-23.044.189-0; Juliana Domiciano Rodrigues de Oliveira-44.462.226-3; Juliana Maiara dos Santos Souza Bassanelli-40.381.471-6; Jussiara Theodoro Fonseca-27.430.515-X; Karla Reis Martins de Oliveira-32.688.069-0; Katia Ribeiro Ranna Ferreira-30.342.990-2; Laura Jane de Toledo Setani Reis-28.088.691-3; Laurindo Pinto-16.893.795-5; Leandro Leite Ramos-50.460.810-1; Luciana Alves dos Santos-42.532.548-9; Luciana Marta Rodrigues Ferreira Pontes-28.526.657-3; Luis Fernando Bittencourt-23.575.140-6; Luiz Mauro Balbino Júnior-27.431.461-7; Marcia Aparecida Heinz França-21.924.454-6; Marcia Aurelia Mathidios dos Santos-16.142.766-2; Márcia Filomena Duarte-27.718.085-5; Marco Antonio de Souza Pinto26.146.608-2; Marcos Antonio da Silva-25.013.773-2; Maria Angelina Umberto-26.835.827-8; Maria Aparecida Macedo Moreira-16.139.181-3; Maria de Lourdes Guedes dos Santos-18.727.631-6; Marilia Aparecida de Campos-16.895.616; Mario Sergio Correa da Silva-9.121.663-1; Maurilio Benedito dos Santos Reis-12.861.215-0; Mônica Edilaine Godoy Sabino-19.211.157; Monica Vieira Ramos Veloso-26.565.449- -X; Nicolau Rodrigues da Motta Neto-22.100.640-0; Odair dos Santos-18.845.071-3; Olinto Alves Ribeiro Filho23.451.161-8; Orlando Jorge Fonseca-17.039.366-5; Patricia de Moura da Silva Costa-34.826.526-8; Patricia Prata Saucedo-24.290.257-1; Paula Virginia de Souza-23.449.768; Pedro Henrique Dias Motta-54.571.686-X; Pedro José da Fonseca-15.855.192; Ramatis Zuburu Ribeiro-29.366.285- -X; Renan da Silva Mendes Pinto-47.341.399-6; Roberto de Araújo Rocha-6.428.330-8; Rosana Faustino Mariano-22.384.988; Rosane Freitas Mathias-20.621.177-6; Sandra Aparecida Pereira Oliveira-34.145.009-1; Sandra Faria Dias-29.961.469-4; Sidiclei Edilson Arantes e Silva30.709.434-0; Sérgio Luiz Nunes Souza-16.374.745; Silvio Cesar Freire Arcanjo-19.721.590; Simone de Lima Rodrigues Barauna-29.367.159-X; Solange Cristina Camargo Dágula Antunes-21.641.622-X; Susana Rodrigues de Sá Benini-10.678.241-1; Tatiana Sabino Pinto-41.027.576-1; Thais Ellen de Carvalho Freitas-47.711.813-6; Tulio Novaes Fortes Antunes-16.375.263; Valdinei Luiz Alves-28.162.220-6; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia-18.594.652-5; Vilma Araújo dos Santos Tadeu-434.260/RJ; Waldecir Gonçalves dos Santos-20.439.939-7

Convocação – Reunião de Trabalho – Dia 13-5-2022

DOE – Seção I – 12/05/2022 – Pág.65

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os docentes adiante mencionados para reunião de Trabalho, conforme segue:
Dia: 13-5-2022
Horário: das 08 às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Nome – RG.
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro, 16.374.906-1;
Gerson Barbosa da Silva,14.712.868-7;
Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães,30.3424.66-7;
Patrícia Maria da Silva, 23.451.082-1;
Denise de Oliveira Espíndola, 20.785.026-4;
Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0;
Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7;
Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8

Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção I – 11/05/2022 – Pág.122

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo:
Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 09 a 13-5-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 22h
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar, no dia 17-5- 2022, a partir das 11h.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153-2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Convocando – Orientação Técnica Projeto Aprender Juntos-uma conversa sobre as Unidades Temáticas Números e Grandezas e Medida

DOE – Seção I – 10/05/2022 – Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-5- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e 55/2013, para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos: uma conversa sobre as Unidades Temáticas Números e Grandezas e Medidas”, na seguinte conformidade:
Público-alvo:
– Escolas de Tempo Parcial – 01 Professor de Matemática com aulas atribuídas no 6º ano.
– Escolas de Tempo integral – 01 Professor Coordenador da Área de Matemática com formação em Matemática ou 01 Professor de Matemática com aulas atribuídas no 6º ano.
Data: 12-5-2022
Horário: das 8h30 às 16h.
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos, Rua Visconde do Rio Branco, 115 – Centro – Guaratinguetá.

Edital – Abertura de Inscrição: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2022

DOE – Seção I – 10/05/2022 – Págs. 78 e 79

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Abertura de Inscrição: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2022
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo Decreto 64.864/2020.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 05/05/2022, publicada em DOE 06/05/2022.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social, no âmbito das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais, em razão da pandemia do COVID-19.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade Pública que dispõe o Decreto 64.879/2020.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.
5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto 64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto 64.864/2020;
j – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320,00.
2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A inscrição será realizada no período de 10 até 24-5-2022 por meio de formulário online no link: https://forms.gle/RbLkCE6goZuGoQ558, disponível no site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ , estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7 – Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 01 Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga. (Somente se a classificação da diretoria for por município)
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591/2013.
4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3. O laudo médico não será devolvido.
4.4. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar 1.259, de 15/01/2015, do Decreto 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI 1, de 18/05/2019 e 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital), fazendo o upload no formulário de inscrição;
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Em 26-5-2022, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Guaratinguetá
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br)) e da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá a partir de 11-6-2022
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br)), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX – PROVA
1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 25 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2 – A prova será aplicada na data provável de 29-5-2022, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3 – O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá (https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/).
4 – Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5 – O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6 – Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 04 pontos cada questão.
2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00
3 – O tempo de serviço será considerado até 31-12-2021.
4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 03 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá via e-mail (degtgcrh@educacao.sp.gov.br), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Guaratinguetá.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, por município:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 05 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
– Interpretação de textos,
– Sinônimos e Antônimos,
– Sentido próprio e figurado das palavras,
– Ortografia Oficial,
– Acentuação Gráfica,
– Crase,
– Pontuação,
– Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
– Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
– Concordância: nominal e verbal,
– Regência: nominal e verbal,
– Conjugação de verbos,
– Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
– Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
– Sistema de numeração decimal,
– Equações de 1º e 2º graus,
– Regra de três simples,
– Razão e proporção,
– Porcentagem,
– Juros simples,
– Noções de estatística,
– Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
– Raciocínio Lógico,
– Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
– Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
– Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
– Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
– Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
1. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
– Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
– Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei 10.261, de 28-10-68;
– Lei Complementar 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os – integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
– Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
– Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
– Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto 57.500, de 8-11-11.
– Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto 57.500, de 8-11-11.
– Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar 942, de 6-6-03).
– Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS:
Município de Cachoeira Paulista:
– EE Bairro do Embauzinho – 02
– EE Bairro São Miguel – 01
– EE Comendador Oliveira Gomes – 01
Município de Cruzeiro
– EE Prof. Abrão Benjamim – 02
– EE Dr Mário da Silva Pinto – 01
– EE Prof. Virgílio Antunes – 01
– EE Humberto Turner – 01
Município de Lorena:
– EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro – 01
EE Município de Lavrinhas:
– EE Coronel Horta – 01
– EE Julio Fortes – 01
Município de Piquete:
– EE Prof. Darwin Félix – 01
EE Município de Queluz:
– EE Prof. José de Paula França – 01

ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG _____________ , e do CPF _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________, ____ de _____________de 2022.
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar – no período destinado às inscrições – via internet, no link: https://forms.gle/RbLkCE6goZuGoQ558, específico deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.

Portaria CITEM, de 06/05/2022

DOE – Seção I – 10/05/2022 – Pág.24
Educação
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 06/05/2022
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução SEDUC nº 4, de 20-01-2022, a qual dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos do artigo 1º, §3º da Resolução 04/2022, e do artigo 9º do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Resolve:
Artigo 1º – A aquisição de equipamentos, prevista na Resolução nº 4, de 20-01-2022, por meio do PDDE São Paulo – disciplinado nos termos do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019 -, tem como objetivo a implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º Os equipamentos a serem adquiridos devem atender integralmente às especificações aqui previstas, nos termos do artigo 1º, §3º, da Resolução nº 04/2022.
§2º As aquisições dos produtos e serviços de instalação deverão observar as vedações do artigo 6º, §2º, e o contido no artigo 9º, do Decreto nº 64.644/2019 — especialmente no que se refere à pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme destacado pela Resolução SEDUC 04/2022, em seu artigo 1º, §4º.
§3º Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado, conforme artigo 2º da Resolução nº 04/2022.
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos, às quais refere-se o artigo 1º, §2º, da Resolução SEDUC nº 4, de 20-01- 2022, constam no Anexo I desta Portaria.
§1º Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta Portaria.
§2º Recomenda-se que o custo da instalação integre o custo da própria aquisição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria CITEM sem número, de 30/03/2022, publicado no Poder Executivo Seção – I, dia 01 de abril de 2022, do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE TRANSMISSÃO DO CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Item: Computador. Quantidade: uma unidade. Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Processador com 6 núcleos e 6 threads 3.70GHz;
* 9Mb de cache;
* Memória de 16GB;
* Placa gráfica de 4GB com uma saída HDMI e três saídas Display Port;
* Quatro entradas USB;
* Entrada de áudio P2 para microfone;
* Placa mãe com uma entrada PCIx1 e duas entradas PCIx16;
* Um HD de 2TB 7.2k;
* Um SSD de 256GB;
* Sistema operacional Windows 10 Pro;
* Pacote office (versão 365 ou 2019).
Item: Microfone de mesa. Quantidade: uma unidade. Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Taxa de amostragem: mín. 44,1 kHz / máx. 48 kHz;
* Padrões polares: Supercardioide;
* Resposta de frequência: 20 Hz-20 kHz;
* Sensibilidade: 17,8 mV/Pa;
* SPL Máx.: 110dB;
* Conexão USB;
* Compatível com sistema operacional Windows e Mac;
* Peso até 500gr;
Estas deverão ser acompanhadas de:
* Cabo USB de no mínimo 3 metros;
Item: Microfone de lapela duplo com duas cápsulas.
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano. Especificações mínimas:
* Dois clipes de lapela;
* Distância entre os dois microfones: 2,8m;
* Duas espumas abafadoras de ruído;
* Duas cápsulas condensadoras omnidirecionais;
* Pino conector P2 estéreo de 1/8;
* Alcance de frequência de 65Hz ~ 18KHz;
* Relação sinal ruído: 74dB SPL;
* Sensibilidade de áudio: -30dB +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa 1kHz;
* Impedância de saída: 1000 Ohm ou menos;
* Alimentação por bateria LR-44;
* Comprimento do cabo: 4m;
* Compatível com PC.
Estas deverão ser acompanhadas de:
* Cabo Extensor P2 Macho X Femea 15 metros.;
Item: Distribuidor de vídeo HDMI (padrão 1.4).
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Uma entrada HDMI;
* Quatro saídas HDMI;
* Resoluções de até 1080p;
* Fonte de alimentação externa;
* Luz para indicação de funcionamento;
* Plug and play;
* Compatível com sistema operacional Windows e Mac;
Estas deverão ser acompanhadas de:
o Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4).
Item: Estrutura de chroma key.
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Tecido em lycra especial verde para chroma key;
* Medida: 3 metros de altura x 3 metros de largura;
* Estrutura de suporte com dois tripés e três estágios para regulagem de altura.
Item: Painel de iluminação LED.
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano. Especificações mínimas:
* Temperatura da cor: 3300-5600K;
* Painel digital para ajuste de brilho e temperatura da cor;
* Potência: 2900 Lux (1m/4200k) com variação de intensidade entre 10% a 100%;
* Painel de LED com aproximadamente 27×18;
* Filtro branco;
* Quatro abas fixas;
* Suporte ajustável de tripé;
* Controle remoto com longo alcance;
* Com tripé;
* Fonte bivolt com fio de três metros.
Item: Software para mixagem de vídeo.
Quantidade: uma unidade.
Item: Software para edição de vídeo.
Quantidade: um.
Item: Painel Banner vinílico com identidade visual.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Tamanho: 2,5m de largura por 2,00m de altura;
* Conforme identidade visual enviada;
* Lona fosca com gramaturas estimadas 340 gramas;
* Ilustrações impressas no mais moderno sistema de impressão digital;
* Lona e tintas homologadas e não tóxicas eco solvente.
Estas deverão ser acompanhadas de porta banner, com estágios de ajuste de altura, compatível com banner com medidas de 2,5m de largura por 2,00m de altura.
A arte será enviada posteriormente em arquivo de imagem digital em alta definição para plotagem.
Item: Cabo HDMI 10 metros 1.4.
Quantidade: duas unidades.
Item: Adaptador Display port/HDMI.
Quantidade: duas unidades.
Item: Cabo USB X USBC Cabo Macho Usb Tipo C e Macho Usb 5 metros.
Quantidade: uma unidade.

Resolução SEDUC 34, de 09-05-2022 – Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 10/05/2022 – Pág.23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 34, de 09-05-2022
Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– as disposições do Decreto Estadual 64.982, de 15-05- 2020;
– o artigo 32, § 4º, da Lei 9.394, de 20-12-1996;
– o Parecer CNE/CEB 05/97 que dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
– os recursos educacionais abertos que constituem, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de plataformas educacionais, nos termos desta resolução.
§ 1º – O cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado para o ano letivo de 2022, de escolas regulares e escolas do Programa Ensino Integral nos períodos diurno e noturno e observada a ordem de priorização nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução, incluídas as categorias:
b. alunos de Quilombos;
c. alunos de EEI – Indígena;
d. alunos de Área de Assentamento; e
e. alunos da Educação de Jovens e Adultos
2. Inseridos, preferencialmente, em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
§ 2º A situação de pobreza e de extrema pobreza estará em acordo com o CadÚnico (Cadastro Único de alunos matriculados na Secretaria Escolar Digital).
Artigo 2º – A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis, cuja franquia mínima é de 3 gigabytes mensais, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apresente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.
Artigo 3º- O número de cartões SIM é limitado a 500 mil unidades.
Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I – Alunos matriculados no Ensino Médio ou Ensino Fundamental Anos Finais;
II – Alunos matriculados no Novo Ensino Médio com expansão de carga horária na modalidade Centro de Mídias de São Paulo ou na modalidade Presencial e Centro de Mídias de São Paulo;
III – Alunos matriculados no 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Artigo 5º- Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – Manifestar interesse presencialmente na unidade escolar;
II – apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da retirada na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subscrito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.
Artigo 6º – Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – manter frequência escolar acima de 75%.
§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo através de sistema específico.
§ 2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades obrigatórias nos meses subsequentes.
§ 3º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade escolar o cartão SIM.
§ 4º – A devolução deverá ser realizada até o primeiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.
§ 5º – Os estudantes deverão devolver o cartão SIM em uma unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o vínculo com a rede estadual de ensino.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica – Coped e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Seduc-30, de 2-3-2021;
II – a Resolução Seduc-145, de 22-12-2021; e
III – a Resolução Seduc-30, de 27-4-2022.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

DOE – Seção I – 07/05/2022 – Pág.84

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
l) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: 09 e 10-5-2022 – das 7h às 17h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 -Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 11-5-2022, quarta-feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).

Convocando – Orientação Técnica PDDE Grêmio

DOE – Seção I – 07/05/2022 – Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-5-2022
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “PDDE Grêmio”, na seguinte conformidade:
Data: 10-5-2022
Horário: das 09h às 16h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
Público-alvo: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares:
EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Profª. Leonor Guimarães, EE Miguel Pereira, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª. Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profª. Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Profª. Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero e EE Bairro do Embauzinho.
Data: 13-5-2022
Horário: das 09h às 16h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
Público-alvo: Vice-diretor das seguintes Unidades Escolares:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª. Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª. Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
Observação: Na impossibilidade de comparecimento do vice-diretor, deverá comparecer o articulador do Grêmio Estudantil.

PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO EMERGENCIAL / 2022

Atenção!

Comunicamos aos candidatos inscritos que a primeira classificação do CADASTRO EMERGENCIAL – PROFESSORES 2022 encontra-se disponível para consulta. Aos candidatos indeferidos salientamos que observem o período destinado para RECURSO. Orientamos aos candidatos indeferidos preencherem o formulário de recurso, LENDO ATENTAMENTE as instruções contidas no mesmo.

 

Prazo para Recurso até às 23h59 min.

do dia 09/05/2022.

Relação de Candidatos Deferidos – Cadastro Emergencial – Primeira Classificação

Relação de Candidatos Indeferidos – Cadastro Emergencial – Primeira Classificação

Link para acesso ao Formulário de Recurso: