DOE – Seção I – 21/05/2022 – Pág.28
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Coordenadora, de 20/05/2022.
Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022
I – Os candidatos que participam do Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022, cujo encerramento ocorre em 21/05/2022 com a publicação do Ato de Remoção, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet, os seguintes resultados:
1- O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto Nº 55.143/2009, assim como pela Resolução SE 95/2009.
2 – A Classificação Pós – Reconsideração.
3 – Dos recursos da pontuação; número de dependentes, tempo no Magistério ou tiveram pontuação revista, em razão de recurso de terceiros:
– Pontuação atualizada encontra-se disponível no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição.
II- Os Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre indicações:
Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do artigo 18 da Resolução SE nº 95/2009 (inclusão, exclusão, substituição e/ou alterar ordem).
Mês: maio 2022
Portaria CGRH-03 – Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022
DOE – Seção I – 21/05/2022 – Pág.28
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-03
Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino, em 23-05-2022, quando serão desligados da origem.
§ 1º – Em caso de remoção para a unidade administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao trânsito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade de destino.
§ 2º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
Artigo 2º – Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 3º – Os Supervisores de Ensino que se encontrarem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar à unidade de destino, sua assunção de exercício por ofício, até 23-05-2022.
Artigo 4º – Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.
Artigo 5º – Referente aos procedimentos da remoção do Supervisor de Ensino, deve-se observar o seguinte:
I – A Diretoria de Ensino, que receber por remoção Supervisor de Ensino, deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação da designação em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.
II – O ocupante do Quadro do Magistério, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto no § 1º do artigo 8º da Resolução Seduc-5/2020.
III – Não se aplica a ordem inversa à da classificação, de que trata o item acima, bem como não cabe pleitear vaga em substituição, quando a designação de integrante do Quadro do Magistério for em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino.
IV – Caso ocorra a remoção de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos na Resolução Seduc-5/2020.
Artigo 6º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em sessão regular por meio de Edital específico.
Parágrafo Único – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida ao integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-81, de 9-11-2020.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Considerando como efetivo exercicio – OT Programa de Ação – DOE – Seção II – 20-05-2022 – Pág.48 – 49
DOE – Seção II – 20/05/2022 – Pág.48-49
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-5- 2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados,
OT: Programa de Ação
Data: 27-4-2022.
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Regina Mara Nogueira de Castro, 15.459.810-0; Rita de Cássia Villela Hummel, 16.623.645-7; Maria Heloísa de Cássia da Silva, 43.181.538-0; Maria Anna Ribeiro da Silva, M-5993370; Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Guilene Detimermane de Souza Candia, 22.893.043-1; Laércio Uchôa Alves Sampaio, 29.366.233-2; José Ricardo Lopes da Silva, 42.863.876-4; Mathias Marucco Pereira, 44.662.252-7; Daniel Rosa de Oliveira, 28.088.885-5; Márcio Ferreira, 25.167.106-9; Ana Maria de Castro Magalhães, 19.618.303-0; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18.045.778-0; Sheila de Fátima Nogueira, 43.191.968- 9; Luiz Claudio Mota de Brito, 15.699.705-8; Adriana Teixeira Sampaio de Assunção, 29.478.055-5; Denise Ferreira Marques Carneiro Simões, 18.726.975-0; Juçara dos Santos Nascimento, 29.437.266-0; Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029- 9; Eni Jose Gomes Singh, 07.134.854-4; Eunice Cavalheiro Tavares, 18.594.732-3; Enaíle Flávia Del Mônaco Ângelo Silva, 43.508.375-2; Silvio César Cristovão, 19.948.415-6.
OT: Programa de Ação
Data: 28-4-2022.
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Sérgio Jun Aota, 29.562.116-5; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26.780.591-3; Lúcia Helena Calderaro, 18.730.518-3; Paula Adriana Soares, 17.612.157; Sheila Maria Jose Rodrigues Alves, 44.952.323-8; Camila Pozzati da Silva Santos, 43.571.341-3; Luis Carlos Siqueira, 17.537.579-3; Patricia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431; Marilena Floriano, 16.893.140; Vera Lúcia de Souza de Paula Santos, 32.630.695-x; Jaqueline Amato Ferraz, 27.619.862-1; Katiuscia Toledo Setani, 33.197.545-2; Antonio Marcos Leme, 23.446.776-9; Sylvio Henrique Bastos, 25.786.221-3; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44.178.809-9; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28.809.440-2; Debora Maria Nogueira Corbage, 29.165.823-4; Vagner Matias da Silva, 22.021.337-9; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11.563.526-9; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, 16.623.761-9; Natália Teresa Silvério Fázzeri de Albuquerque Torres, 43.570.342-0; Anderson Ribeiro do Nascimento, 10.919.724- 0; Neimar Juliano Albano da Silva, 41.656.496-3; Neusa Gomes de Campos, 14.713.375; Denise Aparecida de Oliveira Teixeira, 20.968.194-9; Alexandro Cezar dos Santos, 23.901.833-3; Marcos Roberto dos Santos, 28.192.715-7; Mariana Ferrari Silveira, 27.998.732-8; Marcos Antonio Ferraz, 15.857.246-4
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – DOE – Seção I – 20-05-2022 – Pág.111
DOE – Seção I – 20/05/2022 – Pág.111
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g – trabalhar em equipe como parceiro;
h – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6 – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7 – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8 – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
l – Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a – identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b – justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c – objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e – proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega do Projeto de Trabalho: 23 a 25-5-2022 – das 7h às 17h
Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a – o projeto apresentado;
b – o perfil profissional do candidato;
c – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 26-05-2022, quarta-feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).
Convocando – Orientação Técnica – Conviva – Programa de Melhoria da Convivência – DOE – Seção I – 20-05-2022 – Pág.48
DOE – Seção I – 20/05/2022 – Pág.48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SEDUC nº 92/2020 e Resolução SEDUC nº 130/2021, os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Conviva – Programa de Melhoria da Convivência”, na seguinte conformidade:
Data: 24-5-2022;
Horário: das 08h às 12h30;
Local: Plataforma Google Meet;
Público-alvo: Vice-Diretor de Escola e Professor Orientador de Convivência;
Instituições de Ensino: EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Profª Leonor Guimarães, EE Miguel Pereira, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Bairro do Embauzinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Profª Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho.
Considerando como efetivo exercicio – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar- PCAE – DOE – Seção II – 19-05-2022 – Pág.43
DOE – Seção II – 19/05/2022 – Pág.43
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-5- 2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar- PCAE, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Dia: 13-5-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva. 23.451.082-1; Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8.
Convocando – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE – DOE – Seção I – 19-05-2022 – Pág.36
DOE – Seção I – 19/05/2022 – Pág.36
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-5- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 20-5-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.
Instituindo – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – DOE – Seção I – 19-05-2022 – Pág.36
DOE – Seção I – 19/05/2022 – Pág.36
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-5- 2022
Instituindo
com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66, de 02-9-2008, publicada no DOE de 03-9-2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá:
Presidente: Wilson de Tarso Gonçalves Araújo, RG. 10.218.036, CPF. 600.519.227-20, Dirigente Regional de Ensino.
Membros: Nice Hornburg da Silva Sampaio, RG. 53.863.677- 4, CPF 915.969.639-72, Supervisor de Ensino; Acácio Alves de Oliveira, RG 18.226.825-1, CPF. 071.238.138-47, Supervisor de Ensino e Alessandra dos Santos Almeida, RG. 20.144.544, CPF. 094.201.168-67, Supervisor de Ensino.
Ficam cessados os efeitos da Portaria publicada em 16-3- 2021 na parte referente a esta unidade.
Convocando – Orientação Técnica – Registros, Evidências e Portfólio- DOE – Seção I – 18-05-2022 – Pág.54
DOE – Seção I – 18/05/2022 – Pág.54
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017:
1. Professores Coordenadores Gerais 46 Unidades Escolares que atuam no Programa Ensino Integral, para Orientação Técnica: “Registros, Evidências e Portfólio”;
2. os Professores Coordenadores Gerais das Unidades Escolares integrantes do Programa Ensino Integral que atendem ao Ensino Médio para a Orientação Técnica “Novo Ensino Médio”.
Data: 25/05/2022
Horário: 08h30 às 17h30
Municípios: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Lorena e Potim;
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145; Centro, Guaratinguetá.
Data: 26/05/2022
Horário: 08h30 às 17h30.
Municípios: Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Piquete; Cruzeiro, Lavrinhas e São José do Barreiro.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Convocando – Orientação Técnica Novo Ensino Médio – DOE – Seção I – 18/05/2022 – Pág.54
DOE – Seção I – 18/05/2022 – Pág.54
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017os Professores Coordenadores das Unidades Escolares que atendem ao Ensino Médio para a Orientação Técnica “Novo Ensino Médio”:
Data: 25/05/2022
Horário: 12h. às 18h.
Unidades Escolares: EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. André Broca, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Conselheiro Rodrigues Alves; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 26/05/2022
Horário: 12h. às 18h.
Unidades Escolares: EE Bairro do Embauzinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Coronel Horta; EE Gabriel Prestes; EE José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá