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Decretos
DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observará o disposto neste decreto.
Artigo 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação realizarão a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de resolução do Secretário da Educação informando a disponibilização da referida plataforma.
§ 1º – Nos casos em que o integrante do Quadro do Magistério possua 2 (dois) vínculos na rede estadual de ensino, a opção de que trata este artigo deverá ocorrer em relação a cada vínculo, independentemente, observado o disposto no § 3º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, demais requisitos legais.
§ 2º – Excetuada a hipótese de afastamento do docente junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério:
1. em estágio probatório;
2. afastados e em licença, observado o prazo previsto no “caput” deste artigo para a realização da opção, cabendo à Secretaria da Educação disciplinar o início do exercício funcional para a concretização da opção.
§ 3º – No caso de afastamento junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de que trata o “caput” deste artigo terá início assim que cessado o afastamento, momento em que o docente poderá exercer a opção, conforme disposto no § 5º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – Para realização da opção de que tratam os artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os servidores deverão atender os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação.
§ 1º – Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”, da Secretaria da Educação:
1. definir os cursos de formação específicos homologados, alinhados ao seu modelo pedagógico, aceitos para fins de adesão aos Planos de Carreira e Remuneração;
2. relacionar os cursos de formação emitidos antes da publicação da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que poderão ser aceitos, como pré-requisito para fins de opção.
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o Secretário da Educação expedirá ato contendo os critérios de elegibilidade dos títulos de mestrado e doutorado.
§ 3º – Poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração os diplomas de mestrado ou doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério poderá obter a formação necessária à realização da opção durante o período de que trata o “caput” do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, publicará portaria, para fins de efetivação da opção, contendo os nomes dos integrantes do Quadro do Magistério que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração e a respectiva data de início de exercício no cargo ao qual o servidor tenha optado, que corresponderá ao primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
Parágrafo único – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos indeferirá os requerimentos de opção ao Plano de Carreira e Remuneração que não preencherem os requisitos previstos no artigo 2º deste decreto.
Artigo 5º – O integrante do Quadro do Magistério docente, ao exercer a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração de que trata o artigo 2º deste decreto, deverá optar pela jornada ou carga horária de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§1º – A jornada de trabalho ou carga horária escolhida na forma do “caput” deste artigo será:
1. concretizada apenas com a efetiva assunção do seu exercício, observado o disposto no item 2 do § 2º do artigo 2º deste decreto;
2. atribuída no processo inicial de atribuição de classes e aulas, com aulas livres existentes na unidade de classificação, observados os critérios previstos no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Durante o ano letivo em que exercer a opção de que trata o artigo 2º deste decreto, o docente cumprirá a jornada de trabalho atual, sendo 1/3 (um terço) da jornada ou carga horária referente às atividades pedagógicas na unidade escolar, sem interação com os educandos, com o percebimento do subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas, observado o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 3º – O atendimento da jornada de trabalho ou carga horária de opção, quando superior à atualmente exercida, será atribuída mediante a existência de carga horária disponível na unidade de classificação.
§ 4º – Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 5º – Com a opção ao Plano de Carreira e Remuneração, o docente atuará nas turmas e classes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio.
§ 6º – Os integrantes do Quadro do Magistério readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação, e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada ou carga horária de opção no momento da reassunção do cargo/função.
Artigo 6º – O Professor de Educação Básica II com titulação de mestrado ou doutorado que fizer a opção referida no artigo 2º deste decreto será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o docente poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante da titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 7º – O Professor II e o Professor Educação Básica I cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio que fizerem a opção referida no artigo 2º deste decreto serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, presente no Subanexo 1 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o Professor Educação Básica I e Professor II poderão requerer, subsequentemente e mediante apresentação das referidas titulações à Secretaria da Educação, seu enquadramento:
1. na respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena, presente no Subanexo 2 do Anexo IX, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar;
2. na mesma referência numérica da respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Mestrado ou Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena que não possuir correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o enquadramento a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo se dará na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 8º – O Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino com titulação de mestrado e doutorado que fizerem a opção referida no artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o servidor de que trata este artigo poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante de titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o servidor de que trata este artigo enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos servidores referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor daquela lei complementar.
Artigo 9º – O procedimento dos enquadramentos de que tratam os artigos 6º a 8º deste decreto será disciplinado em ato do Secretário da Educação, e os respectivos efeitos financeiros retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor.
Artigo 10 – Os integrantes das classes docentes que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão denominados na seguinte conformidade:
I – Professor Educação Básica II (SQC-II ou SQF-I) passa a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio (SQC-II ou SQF-I);
II – Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio ou licenciatura plena, continua como Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I);
III – Professor II (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio, continua como Professor II (SQC-II ou SQF-I).
Artigo 11 – O docente que possuir vínculo ativo baseado em contrato celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, terá sua remuneração calculada na referência L1 do Subanexo 1 – Licenciatura Plena do Anexo II da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 1º – A alteração referida no “caput” deste artigo será realizada por meio de apostilamento, que produzirá efeitos em sua remuneração a partir de 30 de maio de 2022.
§ 2º – A partir dos efeitos pecuniários do apostilamento, o regime de trabalho do docente contratado implicará o cumprimento da carga horária total na unidade escolar, em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e com as normas complementares editadas pelo Secretário da Educação.
§ 3º – O docente contratado será remunerado de acordo com a carga horária efetivamente cumprida na(s) unidade(s) escolar(es).
§ 4º – Quando não houver aulas ou classes atribuídas, o docente contratado terá o seu contrato considerado como em interrupção de exercício, devendo participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, a fim de evitar a extinção contratual.
§ 5º – O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos docentes contratados a título eventual, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 12 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.
Mês: maio 2022
DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
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Decretos
DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e não se aplica:
I – ao docente titular de cargo ou que exerça função-atividade que não optar pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, que permanecerá sujeito ao regime de jornada e carga horária da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II – ao docente contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, que deverá ser retribuído conforme a carga horária que efetivamente vier a cumprir.
Artigo 2º – O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:
I – reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.
Artigo 3º – As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são:
I – Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
II – Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 4º – As jornadas de trabalho especificadas no artigo 3º deste decreto serão cumpridas da seguinte forma:
I – 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com educandos;
II – 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas sem interação com educandos.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se:
1. atividades de interação com educandos: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista;
2. atividades sem interação com educandos: o tempo da jornada cumprido integralmente na unidade escolar, conforme regulamentação da Secretaria da Educação, destinado a:
a) atividades formativas, de caráter coletivo ou individual;
b) interação com responsáveis por estudantes, familiares de estudantes e comunidade escolar em geral;
c) reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes.
Artigo 5º – A jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, será constituída por:
I – aulas ou classes livres existentes na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, respeitados os demais critérios do processo de atribuição de classes e aulas, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelas Leis Complementares nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 1.374, de 30 de março de 2022, e poderá ser complementada com aulas ou classes livres, aulas em substituição ou com projetos e programas da Secretaria da Educação;
II – carga suplementar de trabalho, de caráter facultativo, correspondente ao número de horas de trabalho prestados além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, e constituída de horas de atividades de interação com os estudantes e de horas de atividades sem interação com os estudantes, obedecida a proporção presente no artigo 4º deste decreto.
§ 1º – A atribuição da carga suplementar em cada unidade escolar e Diretoria de Ensino far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, da disciplina não específica ou das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas do docente.
§ 2º – Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 3º – O valor da retribuição das horas relativas à carga suplementar, inclusive em relação ao período que ultrapassar o montante de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao valor da referência ou da faixa/nível em que o docente estiver enquadrado e à jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§ 4º – O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo também se aplica aos docentes do Quadro do Magistério que não optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, desde que observado o artigo 16 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações.
§ 5º – Ato do Secretário da Educação detalhará a composição da jornada de trabalho docente, visando ao atendimento das especificidades pedagógicas.
Artigo 6º – Conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá solicitar:
I – a ampliação de Jornada Completa de Trabalho Docente para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente;
II – a redução da Jornada Ampliada de Trabalho Docente para a Jornada Completa de Trabalho Docente;
III – a designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercício da docência em unidade escolar diversa à de sua classificação.
§ 1° – A ampliação da jornada de trabalho a que se refere o inciso I deste artigo dar-se-á no processo inicial de atribuição de aulas e classes ou no curso do ano letivo, com aulas livres existentes na unidade escolar de classificação, e será concretizada somente com o início do seu exercício.
§ 2º – A redução de jornada de trabalho a que se refere o inciso II deste artigo será apreciada pela Administração, observados a conveniência do serviço educacional e os direitos educacionais do alunado.
§ 3° – A designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá ocorrer com a atribuição de aulas ou classes em quantidade igual ou superior à Jornada Completa de Trabalho Docente.
Artigo 7º – Na impossibilidade de constituição de jornada na forma estabelecida no artigo 3º deste decreto, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Completa de Trabalho Docente, na sua unidade de classificação ou em outra unidade indicada pela Secretaria da Educação, ministrando aulas ou regendo classes, livres ou em substituição, mesmo que não seja de sua habilitação, e exercendo atividades inerentes às de magistério, especialmente:
I – coordenação de atividades pedagógicas;
II – planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
III – avaliação, adaptação e recuperação de alunos com aproveitamento insatisfatório;
IV – processo de integração escola-comunidade. Parágrafo único – Na hipótese de indicação de outra unidade escolar pela Secretaria da Educação, o docente será transferido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.
DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 27/05/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2022.
CLASSIFICAÇÃO FINAL – INTERLOCUTOR DE LIBRAS
DOE – Seção I – 27/05/2022 – Pág.74
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Incluindo no Comunicado publicado no D.O. de 26-5-2022 – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022.
INTERLOCUTOR DE LIBRAS
| NOME COMPLETO | CPF | RG | Faixa | Categoria | Curso/
Questionário |
Pontuação | Tempo | Data de Nascimento |
| Adriana de Godoy | 15784474880 | 644475055 | II | O | 6 / 10 | 3,26 | 0 | 23/02/1972 |
| Gislene Batista de Oliveira | 38783642889 | 473760800 | Banco de Talentos | 8 / 10 | 3,00 | 0 | 05/04/1991 | |
| Rose dos Santos Fioravante | 35809099831 | 449631084 | Banco de Talentos | 8 / 10 | 2,00 | 0 | 29/04/1989 | |
| Cátia Aparecida Lázaro da Silva | 5549316641 | 11749059 | Banco de Talentos | 6 / 10 | 7,006 | 0 | 07/06/1980 | |
| Miliani Soares Fabiano Follmann | 32762230829 | 342183503 | Cadastro Emergêncial | 6 / 10 | 0,00 | 0 | 06/07/1981 |
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – INTERLOCUTOR DE LIBRAS
| NOME COMPLETO | CPF | RG | MOTIVO |
| Valéria Mendes Francisco | 26736248809 | 299608839 | Não atendeu o edital: Pontuação no questionário abaixo de 6,0 (seis). Obteve 5 pontos |
| Elaine Cristina Rodrigues | 28459181863 | 302421713 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
| Marcela Dani dos Santos Oliveira | 38980677855 | 447401610 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
| Gabriela Motta Rosa | 48731572855 | 594736353 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
| Silvania Rabello Carvalho | 16280430839 | 248658669 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
| Jéssica de Oliveira | 42167513852 | 486487568 | Não possui inscrição processo de atribuição 202 |
Convocação – Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no PEI 2022
DOE – Seção I – 26/05/2022 – Pág. 104
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, os Candidatos, Faixas II e III, os inscritos no Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 28/04/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 26/05/2022, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação na função de interlocutor de libras: Categoria O, Banco de Talentos e Cadastro Emergencial:
Data: 27-5-2022
Horário: 09h.
2. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 27-5-2022
Horário: 10h.
3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação inscritos no Banco de Talentos:
Data: 27-5-2022
Horário: 11h.
4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação inscritos no Cadastro Emergencial 2022.
Data: 27-5-2022
Horário: 14h.
5. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
6. O processo de alocação será realizado de acordo com o constante na Resolução 72/2020:
Artigo 9º – Em qualquer etapa ou fase do processo, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade;
VI – docentes contratados e candidatos à contratação.
Artigo 10 – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída.
§ 8º – Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, mediante verificação do somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, registradas no histórico escolar de curso de nível superior, na seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
2 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
3 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
7. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral
DOE – Seção I – 26/05/2022 – Págs. 104 a 106
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020, SEDUC 102, de 15-10-2021 e Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022, e edital publicado no D.O.E. de 28/04/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio
| Nome | CPF | RG | Faixa | Categoria | Curso/
Questionário |
Pontuação | Tempo
De Serviço |
Data de
Nascimento |
Disciplina |
| Gláucia Maria Amaral de Oliveira | 02512502619 | 369881989 | II | A | 10 | 58,802 | 7309 | 30/08/1976 | Matemática |
| Sandro da Silva Figueiredo | 021.232.917-06 | 83348771 | II | A | 10 | 42,515 | 4645 | 12/12/1969 | Geografia |
| Érika Cristina Antunes dos Santos | 28484064883 | 294010609 | II | A | 7 | 50,383 | 5769 | 14/12/1978 | História |
| Ariani de Andrade Mendonça Carvalho | 30526457813 | 35211230 | II | F | 10 | 43,299 | 5757 dias | 12/09/1982 | Geografia |
| Silvio Cesar Freire Arcanjo | 12750776848 | 19721590 | II | F | 10 | 47,032 | 6436 | 23/05/1968 | Matemática |
| Marcos Edson de Almeida | 01910924873 | 128612873 | II | F | 7 | 43,202 | 5886 | 28/10/1960 | Química |
| Rosemary Aparecida de Carvalho | 10363013890 | 206978935 | II | F | 7 | 42,36 | 6440 | 15/03/1966 | História |
| Edson dos Santos | 60287500420 | 363697500 | III | A | 10 | 32,104 | 3497 | 01/06/1967 | Filosofia |
| Pedro Quero Reimão | 07352368604 | 550541561 | III | A | 7 | 22,06 | 1580 | 05/08/1984 | Matemática |
| Vivian de Freitas Guedes | 29590603858 | 331974903 | III | A | 7 | – | 26/02/1982 | Educação Física | |
| Wanderléa de Siqueira Carvalho | 08090209807 | 233446679 | II | O | 10 | 18 | 0 | 31/10/1966 | Língua Portuguesa |
| Andreia Aparecida Rosa | 29419604810 | 258517979 | II | O | 10 | 16,524 | 1712 | 22/11/1977 | Matemática |
| Bruna Aparecida do Nascimento Bacico | 35074926874 | 457703349 | II | O | 10 | 12,132 | 947 | 12/10/1986 | Filosofia |
| Thiago Reginaldo Rocha | 32486331824 | 421272417 | II | O | 10 | 4,992 | 0 | 10/03/1985 | História |
| Andréa Barbosa Cintra Rosa Mendonça | 35932036850 | 430126578 | II | O | 10 | 4,172 | 0 | 28/09/1986 | Língua Portuguesa |
| Aline Hummel Costa | 401.942.848-40 | 497287419 | II | O | 10 | 3,672 | 0 | 09/03/1995 | Geografia |
| Letícia Carlos Coelho | 42397571854 | 435130365 | II | O | 10 | 1,128 | 94 | 28/07/1993 | Educação Física |
| Elis Barbosa Silvestre Costa | 39969503812 | 579979635 | II | O | 10 | 1,128 | 94 | 10/02/1999 | Língua Portuguesa |
| João Pedro de Souza | 44226413873 | 415297370 | II | O | 10 | 0,21 | 30 | 14/01/1996 | História |
| Lucila Quirino Lopes de Paiva Souza | 38375643807 | 47719901 | II | O | 9 | 5 | 0 | 29/07/1991 | Ciências |
| Emilly Fernandes de Castilho | 38681661817 | 453854023 | II | O | 9 | 3,06 | 255 | 01/09/1995 | Educação Física |
| Miriã Maria de Andrade Rocha | 62670069649 | 373109696 | II | O | 8 | 19,366 | 0 | 24/02/1967 | Língua Portuguesa |
| Leonardo Molinari Leandro e Silva | 41380520894 | 481606099 | II | O | 8 | 2,866 | 305 | 23/05/1992 | Física |
| Ana Paula Pereira | 29271904885 | 299607811 | II | O | 8 | 0,568 | 0 | 06/05/1981 | Língua Portuguesa |
| Raquel Maia de Castro Vasconcellos | 39710558854 | 471679550 | II | O | 8 | 0 | 0 | 07/02/1991 | Matemática |
| Benedita Dalva Prado Pereira | 08895432835 | 180449497 | II | O | 7 | 44,632 | 4426 | 23/04/1965 | Matemática |
| Renan Esaú Fernandes Santos | 36298994807 | 444123842 | II | O | 7 | 38,45 | 2951 | 05/07/1988 | Ciências |
| Anderson Adriano Guedes Muniz Barreto | 27831732802 | 354249587 | II | O | 7 | 20,7 | 0 | 15/07/1980 | Educação Física |
| Renato Oliveira da Mota | 16280928829 | 289751044 | II | O | 7 | 2,99 | 0 | 07/11/1977 | Geografia |
| Tatiana Augusto Fernandes Cotrim | 33768262855 | 463775867 | II | O | 7 | 0 | 0 | 12/04/1990 | Língua Portuguesa |
| Glauber Ribeiro Amaral | 35168768830 | 437383313 | II | O | 6 | 10,068 | 839 | 23/04/1986 | Biologia |
| Ana Luísa de Almeida Prado Silva | 37937757809 | 497832288 | II | O | 6 | 0 | 0 | 16/09/1996 | Matemática |
| Diego Augusto Carvalho Caselati | 41831707888 | 392230902 | II | O | 6 | 0,244 | 0 | 05/12/1991 | Matemática |
| Marcos Alexandre Toledo Esteves | 18501784885 | 243855023 | II | V | 9 | 0,435 | 87 | 25/04/1974 | História |
| Vanessa da Silva Camargo Ferreira | 33793197832 | 34000499 | II | V | 7 | 0 | 0 | 12/03/1985 | Biologia |
| Ana Paula Rodrigues Monteiro | 41623846811 | 477671512 | II | V | 7 | 0 | 0 | 12/03/1991 | Sociologia |
| Michele Raimundo De Souza | 41951259874 | 485259898 | II | V | 6 | 3 | 0 | 03/10/1991 | Língua Portuguesa |
| Mauro César dos Santos Monteiro Pinto | 18395703856 | 237406329 | II | V | 6 | 0,96 | 480 | 12/10/1974 | Educação Física |
| Juliana de Souza Silva Sampaio | 34143597829 | 348278913 | II | O | 7 | 5,94 | 1425 | 23/01/1986 | Geografia |
| Thaisa Maira da Luz Lopes de Campos | 35437249837 | 47429545 | III | O | 8 | 2,311 | 0 | 23/06/1991 | Língua Portuguesa |
| João Saulo Ramos da Costa | 42663464848 | 496076905 | III | O | 6 | 0 | 0 | 01/01/1995 | Língua Inglesa |
| Tabata Rangel Alves | 39260168848 | 362204649 | III | O | 6 | 20/05/1990 | Educação Física | ||
| Amanda Aparecida da Silva | 27425235889 | 304655223 | II | O | 10 | 5,568 | 464 | 10/03/1978 | Aluno Matemática |
| Pedro Eloi Pereira dos Santos | 16281630890 | 272740536 | II | O | 10 | 0 | 0 | 19/02/1975 | Aluno Matemática |
| Helena Cardoso Dias de Oliveira | 10464440777 | 210373502 | II | O | 7 | 0 | 0 | 02/07/1984 | Aluno Língua Portuguesa |
| Bruna Carlos Coelho Cruz | 40311650805 | 480123998 | II | O | 6 | 0 | 0 | 27/07/1991 | Aluno Matemática |
| Fernanda Cristina dos Santos | 29298228805 | 307543377 | II | F | 10 | 36,294 | 4912 | 30/10/1980 | BachareL
Sociologia |
| Mariana Barbosa dos Santos | 41078920850 | 432825162 | II | O | 10 | 0,816 | 68 | 23/10/1996 | Bacharel Sociologia |
| Débora Gomes Damico Alves Carvalho | 40757419828 | 47657366 | II | O | 10 | 0,518 | 74 | 30/10/1991 | Bacharel Biologia |
| Tamires Batista Ribeiro | 41882127803 | 431938210 | II | O
|
10 | 0,12 | 10 dias | 10/09/1993 | Bacharel Matemática |
| Roseli Carvalho | 03733404866 | 11141066 | II | O | 10 | 0 | 0 | 01/05/1959 | Sociologia |
| Maria Gisele Laurentino dos Santos | 25603741880 | 272209326 | II | O | 8 | 0,186 | 0 | 09/05/1977 | Bacharel Língua Portuguesa |
| Ana Carolina Ferreira Ramos de Almeida | 36604400867 | 445478433 | II | O | 8 | 0 | 0 | 09/05/1989 | Bacharel Matemática |
| Vinícius de Oliveira Soares Espíndola | 47697413833 | 576863683 | II | O | 7 | 0 | 0 | 08/01/1999 | Bacharel Matemática |
| Alessandra Aparecida da Fonseca | 29889824817 | 342179779 | II | O | 6 | 0 | 0 | 01/06/1982 | Bacharel Matemática |
| Wanessa Matos Sarmento | 07470450629 | 14754115 | II | O | 6 | 0 | 0 | 25/08/1984 | Bacharel Matemática |
| Kesia Lisiani Caetano da Silva | 43514947864 | 441447351 | II | O | 10 | 2,076 | 173 | 12/06/1996 | Tecnólogo
Língua Inglesa |
| Leandro José Rodrigues | 21788341830 | 44549394 | II | O | 7 | 0 | 0 | 13/05/1989 | Tecnólogo Língua Portuguesa |
| Alessandra Vanessa Soares | 06035290620 | 458702067 | Banco de talentos | 10 | 0 | 0 | 25/04/1984 | Ciências | |
| Mariangela Cenzi Dias | 25423066808 | 202840116 | Banco de Talentos | 10 | 10 | 04/05/1976 | Língua Portuguesa | ||
| Carlos Donato Ferrari de Oliveira | 05141999890 | 13232962 | Banco de talentos | 9 | 49,285 | 0 | 14/02/1963 | História | |
| Ana Paula Gonçalves da Cruz Teixeira | 25156858899 | 251676948 | Banco de talentos | 9 | 18,016 | 0 | 12/02/1976 | Física | |
| Juliana Aparecida de Moraes Cunha Sales | 18765189876 | 29165728 | Banco de talentos | 9 | 0 | 0 | 25/06/1975 | Matemática | |
| Saskia Rafaela Fernando da Silva Melo | 41851713824 | 486488901 | Banco de talentos | 9 | 0 | 0 | 25/08/1991 | Língua Portuguesa | |
| Anderson Assis de Almeida Silva | 42320117814 | 497757217 | Banco de talentos | 9 | 0 | 0 | 15/05/1995 | Língua Portuguesa | |
| Raquel Castro da Silva | 45862171894 | 498272096 | Banco de talentos | 9 | 0 | 0 | 05/10/1996 | Química | |
| Marlene Gomes viana | 02680830709 | 090412438 | Banco de talentos | 8 | 4,4 | 0 | 16/06/1973 | Arte | |
| Marcia Pinto de Siqueira Verissimo | 18566706862 | 239006318 | Banco de talentos | 8 | 2,656 | 0 | 04/10/1970 | História | |
| Maria de Fatima Pires Martins | 24592541804 | 266186865 | Banco de talentos | 8 | 2,6 | 0 | 18/05/1975 | Língua Portuguesa | |
| Mércia Severina Vasques da Silva | 08111521898 | 158568898 | Banco de talentos | 8 | 2,072 | 0 | 16/02/1966 | Arte | |
| Gabrielle do Nascimento Ferraz | 36924790852 | 434749357 | Banco de talentos | 8 | 2,062 | 0 | 01/06/1988 | Língua Portuguesa | |
| Rose dos Santos Fioravante | 35809099831 | 449631084 | Banco de talentos | 8 | 2 | 0 | 29/04/1989 | Educação Física | |
| Ana Paula da Silva | 16280775810 | 268355575 | Banco de talentos | 8 | 1,082 | 0 | 09/03/1976 | Língua Portuguesa | |
| Rosemara Aparecida Mota | 19922464837 | 292515054 | Banco talentos | 8 | 1 | 0 | 16/09/1980 | Matemática | |
| Adilson Martins Teles | 17118129860 | 242395387 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 09/10/1971 | História | |
| Marco Antonio Guedes | 20179862839 | 28913884 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 24/09/1976 | Matemática | |
| Rafaela Monteiro Toledo | 32626859842 | 416484827 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 13/10/1984 | Arte | |
| Kely Regina Maximo Vieira | 33947611811 | 44961623 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 08/05/1989 | Química | |
| Diany Zangrandi de Araujo | 39066840838 | 478400147 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 31/07/1991 | Ciências | |
| Renato Henrique da Silva Peixoto | 41235453863 | 481924371 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 12/10/1992 | Matemática | |
| Agatha Natali de Souza Ramos | 47004205886 | 418269671 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 26/12/1995 | Língua Portuguesa | |
| Suelen Rosa da Silva Machado | 45608321880 | 545722688 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 22/03/1996 | Educação Física | |
| Lis Carneiro da Silva Lopes | 43461141801 | 421341610 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 27/06/1996 | Física | |
| Rauliane Cristine da Cruz Santos | 46711200896 | 545721441 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 14/07/1996 | Educação Física | |
| Matheus Custódio Souza | 47170868806 | 553920054 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 25/04/1997 | História | |
| Maria Carolina Rodrigues | 48190746871 | 525544239 | Banco de talentos | 8 | 0 | 01/03/1998 | Ciências | ||
| João Vitor Moreira de Oliveira | 44743921830 | 505831600 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 10/06/1998 | Educação Física | |
| Jean Augusto Ruzene Pereira | 46396082845 | 568775272 | Banco de talentos | 8 | 0 | 0 | 14/01/2001 | História | |
| Luciana Galante | 18676720819 | 213155576 | Banco de talentos | 7 | 12,65 | 0 | 27/04/1971 | Biologia | |
| Jamile Aparecida Monteiro Barbosa | 38645375842 | 461846305 | Banco de talentos | 7 | 8 | 0 | 20/06/1990 | Arte | |
| Vinicius Alves do Nascimento | 11580039782 | 353274392 | Banco de talentos | 7 | 4 | 0 | 19/03/1985 | Geografia | |
| Braz Domiciano | 06245819857 | 184169148 | Banco de talentos | 7 | 3,9 | 0 | 24/09/1968 | Língua Inglesa | |
| Andreza Marcelino Diniz | 39873747800 | 444110938 | Banco de talentos | 7 | 3,012 | 0 | 26/04/1995 | Língua Portuguesa | |
| Vera Lucia de Oliveira Villela | 23732676838 | 270768592 | Banco de talentos | 7 | 3 | 0 | 12/03/1971 | História | |
| Sonia Marta Francisco | 00739449710 | 091908780 | Banco de talentos | 7 | 2,164 | 0 | 07/03/1972 | História | |
| Mateus Rodrigues Pereira | 41022034863 | 443227676 | Banco de talentos | 7 | 2 | 0 | 02/09/1994 | Ciências | |
| Gilmara Braga Pereira | 27117123893 | 291055667 | Banco de Talentos | 7 | 0,838 | 0 | 13/05/1978 | História | |
| Ana Paula Aquino Almeida Moraes | 14224646870 | 250908700 | Banco de talentos | 7 | 0,662 | 0 | 10/10/1970 | Educação Física | |
| Nicolas Ramos Domingos Angelo | 40348751869 | 452492762 | Banco de talentos | 7 | 0,584 | 0 | 24/09/1994 | Educação Física | |
| Lourival Ruivo de Santana | 04323006861 | 157085521 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 12/11/1962 | Física | |
| João Pedro de Souza Alvarenga | 04758619816 | 161389879 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 10/07/1963 | Matemática | |
| Annie da Silva Lopes | 09128079892 | 242905304 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 31/05/1970 | Arte | |
| Ronaldo Afonso de Souza | 27855889833 | 299620712 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 12/08/1979 | Língua Portuguesa | |
| Ronaldo Silva Santos | 21497291801 | 328505079 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 20/02/1980 | Arte | |
| Elizabeth Regina Honorato Vicentini | 29445277899 | 34949003 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 18/07/1981 | Língua Portuguesa | |
| Adriana Cristina Reis | 29931284854 | 32993174 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 08/10/1981 | Língua Inglesa | |
| Rafael Rodrigo dos Santos Machado | 35748256843 | 40935692 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 20/03/1986 | Educação Física | |
| Rogean Ádoles Silva Nunes | 36734573818 | 430201035 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 17/10/1986 | Educação Física | |
| Bruna Siqueira Venanzoni | 41090048882 | 476774317 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 16/10/1990 | Filosofia | |
| Thiago Henrique Nunes dos Santos | 40251909824 | 474736519 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 29/05/1991 | Língua Inglesa | |
| Carla Daniela da Conceição Custodio | 41344552862 | 489308107 | Bando de talentos | 7 | 0 | 0 | 13/01/1993 | Ciências | |
| Ana Paula Monteiro da Silva | 41952713803 | 487913450 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 08/07/1993 | Matemática | |
| Julio Cesar Pereira | 42779595809 | 434293374 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 01/04/1996 | História | |
| Débora Martins do Amaral | 46651280813 | 538573715 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 07/07/1996 | Física | |
| Matheus Moreira Lemes | 45525740869 | 564488148 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 04/12/1997 | Matemática | |
| Monique Mara Gonçalves | 46668335870 | 495704374 | Banco de talentos | 7 | 0 | 0 | 08/01/1998 | Ciências | |
| Gabriela Maciel Dias | 41994676884 | 534518801 | Banco de Talentos | 7 | 0 | 0 | 24/02/1999 | Língua Portuguesa | |
| Maria Inez Costa Portugal Martinelli | 07116360875 | 163749504 | Banco de talentos | 6 | 23,23 | 0 | 23/06/1967 | Língua Portuguesa | |
| Emerson Epifanio da Conceição | 32425852832 | 428293372 | Banco de talentos | 6 | 8,76 | 0 | 23/03/1984 | Educação Física | |
| Mariangela Lima Barbosa Fernandes | 15774917851 | 164472198 | Banco de talentos | 6 | 2,8 | 0 | 03/03/1964 | Sociologia | |
| Marcelo Jose Oliveira Bittencourt | 14470272809 | 201448063 | Banco de talentos | 6 | 2,498 | 0 | 17/10/1971 | Educação Física | |
| Nádia Maria Da Silva | 10877287708 | 122170202 | Banco de talentos | 6 | 2,164 | 0 | 25/07/1978 | Língua Portuguesa | |
| Eulalia Cristina de Melo Oliveira | 11289853819 | 214398407 | Banco de talentos | 6 | 2 | 0 | 21/04/1970 | Língua Portuguesa | |
| Lucas de Oliveira Barbosa | 10595168612 | 17816192 | Banco de talentos | 6 | 1,866 | 0 | 05/10/1995 | Educação Física | |
| Carolina Marques Gonçalves | 32897203811 | 417559409 | Banco de talentos | 6 | 0,004 | 0 | 30/07/1984 | Arte | |
| Karin Ambrosio da Silva | 27251340801 | 299992202 | Banco de talentos | 6 | 0 | 0 | 20/02/1979 | Língua Portuguesa | |
| karen melo dos santos diniz | 33885794829 | 423971463 | Banco de talentos | 6 | 0 | 0 | 06/12/1984 | Arte | |
| José Benedito Vieira Luz | 39281985802 | 463372840 | Banco de talentos | 6 | 0 | 0 | 11/10/1989 | Arte | |
| Márcia Estevam Guimarães | 37477182808 | 497897179 | Banco de talentos | 6 | 0 | 0 | 31/03/1997 | Língua Portuguesa | |
| Larissa Helena de Araujo Motta | 47214492830 | 545718569 | Banco de talentos | 6 | 0 | 0 | 13/08/1997 | Língua Portuguesa | |
| João Maurilio Dias Monteiro | 44658325837 | 555599395 | Banco de talentos | 6 | 0 | 0 | 07/04/1999 | Matemática | |
| Marcos Humberto Reda | 11938194829 | 136057299 | Cadastro Emerg | 10 | 12,56 | 11/11/1970 | Química | ||
| Thomaz da Silva Pecego | 38811712823 | 46129011 | Cadastro emerg. | 9 | 1,26 | 05/04/1995 | História | ||
| Domingos Sávio Mello Notarangeli | 08089463827 | 196186444 | Cadastro Emerg | 9 | 0 | 0 | 19/03/1966 | História | |
| Isaias da Silva Rosa | 09037593810 | 16889253 | Cadastro emerg | 9 | 0 | 0 | 31/10/1967 | Química | |
| Angelica Aparecida de Oliveira | 13842869851 | 242906801 | Cadastro emerg | 9 | 0 | 0 | 22/07/1973 | Língua Portuguesa | |
| Claudete Lopes de Souza | 86191926120 | 344048706 | Cadastro emerg | 9 | 0 | 0 | 18/09/1978 | Biologia | |
| Luís Augusto Oliveira Queiroz | 31686695802 | 404248792 | Cadastro emerg | 9 | 0 | 0 | 06/08/1984 | Arte | |
| Sabrina Rosa de Oliveira | 22440942863 | 446626065 | Cadastro emerg. | 9 | 0 | 0 | 16/10/1985 | Biologia | |
| Tatiana Aparecida Sheilen Gonçalves | 42169133852 | 477517936 | Cadastro emerg | 9 | 0 | 0 | 04/09/1991 | Língua Portuguesa | |
| Larissa Bastos de Oliveira | 44248900824 | 525544513 | Cadastro emerg | 9 | 0 | 0 | 02/03/1994 | Matemática | |
| Marcia Aparecida Silva | 97860077868 | 121841467 | Cadastro Emerg. | 8 | 0 | 0 | 17/12/1959 | Geografia | |
| Rosely Aparecida de Almeida | 07123777867 | 178589522 | Cadastro emerg | 8 | 0 | 0 | 12/07/1968 | Língua Portuguesa | |
| Marcia Julia Dos Santos Oliveira | 12588651810 | 17858036 | Cadastro emerg | 8 | 0 | 0 | 02/05/1969 | Matemática | |
| Alessandra Claudia Barbosa Lourenço Marcondes | 08102808845 | 230441944 | Cadastro emerg. | 8 | 0 | 0 | 17/08/1972 | Matemática | |
| Marcia Bernardes | 25825096809 | 232943424 | Cadastro emerg. | 8 | 0 | 0 | 02/11/1974 | Sociologia | |
| Josélia da Silva Camargo | 26123994883 | 303429914 | Cadastro emerg. | 8 | 0 | 0 | 01/02/1977 | Matemática | |
| Daniel Vinicius Torres | 29400515855 | 350821641 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 24/12/1981 | Ciências | |
| Daniela Tâmara Lorenzon Nascimento | 34714433806 | 417557747 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 28/12/1984 | Arte | |
| Wanessa Laís de Souza | 22884177817 | 46005417 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 26/04/1989 | Matemática | |
| Josemar Batista Martins Oliveira | 38490300836 | 348278342 | Cadastro emerg. | 8 | 0 | 0 | 25/09/1989 | Sociologia | |
| Ednaldo de Oliveira Santos | 08429355413 | 605505111 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 12/08/1990 | Filosofia | |
| Douglas Alves Ribeiro | 39548697807 | 418870913 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 01/04/1991 | Matemática | |
| Natália Aparecida Batista | 44648607880 | 497481753 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 12/02/1995 | Matemática | |
| Ludmila Alves | 11475304676 | 15612482 | Cadastro emerg | 8 | 0 | 0 | 26/08/1997 | Biologia | |
| Renan Gabriel Ribeiro | 45686554803 | 535537192 | Cadastro emerg | 8 | 0 | 0 | 09/04/1998 | Filosofia | |
| Carla Maria Winck Batista | 07722832903 | 128960341 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 08/04/1998 | Biologia | |
| Isabella de Oliveira Freitas dos Santos | 46425423889 | 532215576 | Cadastro emerg | 8 | 0 | 0 | 23/04/1998 | Ciências | |
| Amanda Costa dos Santos | 45800692858 | 567008642 | Cadastro emerg. | 8 | 0 | 0 | 10/08/1998 | Matemática | |
| Luís Gustavo Marques de Toledo | 46154359837 | 581584880 | Cadastro emerg. | 8 | 0 | 0 | 26/12/1999 | Ciências | |
| Ana Júlia Chaves da Silva Oliveira Paula | 48991957889 | 543864455 | Cadastro Emerg | 8 | 0 | 0 | 19/06/2000 | Educação Física | |
| Inês Helena Brito Camargo | 54176751800 | 8552380 | Cadastro emerg. | 7 | 15 | 21/10/1954 | Biologia | ||
| Denise Fernandes | 33768219844 | 446645369 | Cadastro Emerg | 7 | 15 | 0 | 27/10/1986 | Matemática | |
| Priscila Moreira Ribeiro da Silva | 31164010808 | 456683124 | Cadastro emerg | 7 | 5,606 | 29/06/1983 | Matemática | ||
| Marcos Felipe Cândido de Almeida | 40529919826 | 350821070 | Cadastro emerg | 7 | 5,444 | 18/05/1992 | Educação Física | ||
| Ronaldo Nogueira Rodrigues | 03579599810 | 111400375 | Cadastro Emerg | 7 | 5 | 0 | 30/09/1958 | Matemática | |
| Ana Paula Cavalca | 37521685873 | 462136930 | Cadastro emerg. | 7 | 5 | 22/06/1990 | Língua Inglesa | ||
| Maria Beatriz Teixeira Rodrigues | 47638941888 | 580413998 | Cadastro emerg. | 7 | 0,266 | 16/12/1999 | Língua Portuguesa | ||
| Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes | 40035318848 | 462009452 | Cadastro emerg. | 7 | 1,222 | 31/10/1989 | História | ||
| Sônia Aparecida Zangrandi de Oliveira | 09203775803 | 132324349 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 13/11/1964 | Arte | |
| Marcilene Rodrigues Pereira Bueno | 11266935886 | 21541651 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 04/03/1969 | Língua Portuguesa | |
| Ana Cláudia dos Santos | 16270036810 | 242396264 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 13/09/1971 | Língua Portuguesa | |
| Alexandre Flávio Moreira Jorge | 10978309855 | 225105421 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 12/08/1973 | Matemática | |
| Maria Fernanda Mendonça Azevedo | 25192247896 | 242905274 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 25/03/1976 | Matemática | |
| Marcus Vinicius Pinto Nunes | 01671728750 | 099755654 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 20/04/1977 | Arte | |
| Alexandre Santos Dourado da Silva | 10748062718 | 108370909 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 01/10/1977 | Biologia | ||
| Luiz Felipe Hermes da Fonseca Cardoso | 05485473784 | 109143826 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 08/04/1980 | Biologia | |
| Kelly Cristine Paes Vieira Aquino almeida | 29863382833 | 261957302 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 06/04/1980 | Química | |
| Michelle Leite Vilela Oliveira | 31039336817 | 267256954 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 16/06/1984 | Ciências | |
| Daiana dos Santos Melo | 11147441796 | 203511951 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 13/11/1985 | Ciências | ||
| Ramira Kelly de Oliveira Mota | 33333571862 | 4253318262 | Cadastro emerg | 7 | 0 | o | 19/02/1986 | Matemática | |
| Gabriela Santos Pereira Rocha | 36328092830 | 409036602 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 28/01/1987 | Educação Física | |
| Eliana Aparecida de Almeida Sales | 39268129825 | 418130966 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 04/05/1987 | Matemática | |
| Isael Lourenço Leite | 34738248871 | 436529907 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 08/05/1988 | Ciências | |
| Gleisson Perroni Gomes Da Silva | 36213894829 | 412267809 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 22/05/1988 | História | |
| Guaraci da Silva Souza Pereira | 36849486837 | 405044215 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 04/07/1988 | Geografia | |
| Rafael Moreira Melo | 11641590700 | 212740476 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 26/07/1988 | Matemática | |
| Felipe Silva Barbosa | 12778501789 | 214757536 | Cadastro Emerg. | 7 | 0 | 0 | 24/03/1989 | História | |
| Dankaerte Maduro da Silva Viana | 37292097871 | 460228031 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 19/05/1989 | Matemática | |
| Denise Collucci | 35839463833 | 467204238 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 28/06/1990 | História | |
| Maria Fernanda de Andrade Ferreira | 41803042877 | 354907189 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 08/11/1991 | Arte | |
| Vinicius Quintanilha | 38375795810 | 488061088 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 15/02/1993 | Matemática | |
| Thays Cristina de Moraes Leite | 40001531883 | 490024555 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 10/02/1993 | Educação Física | |
| Sâmia Afonso Pereira dos Reis | 392.564.788-03 | 490171308 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 30/04/1993 | Biologia | |
| Caio Guilherme Diniz de Carvalho | 43051662836 | 405063271 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 20/07/1993 | Língua Portuguesa | |
| Marcelo Henrique de Souza e Silva | 11493058606 | 679281812 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 05/06/1994 | Ciências | |
| Luiz Roberto Thomaz Arneiro Ribeiro | 36438759830 | 435134255 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 17/07/1994 | Educação Física | |
| Raiana Cristina Câmara De Matos | 45296815807 | 403465709 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 18/08/1995 | Biologia | |
| Willian Gabriel Ferreira da Silva | 45631703807 | 532961845 | Cadastro Emerg. | 7 | 0 | 0 | 01/10/1996 | Educação Física | |
| Rafaéla Nunes Ribeiro | 44777311830 | 497930912 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 06/09/1997 | Língua Portuguesa | |
| Renata Maria de Carvalho Arciprestti | 46513201802 | 381704993 | Cadastro Emerg | 7 | 0 | 0 | 16/09/1997 | Língua Inglesa | |
| Lara Moraes Motta Toledo | 42192098839 | 557387875 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 15/09/1998 | Matemática | |
| Nathalia Alevato Pimentel | 45709673889 | 553253037 | Cadastro emerg | 7 | 0 | 0 | 16/12/1999 | História | |
| Ana Gabriela da Silva Galvão | 46007509850 | 567126948 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 15/11/2000 | Língua Inglesa | |
| Ramon Quintino dos Santos | 39497176848 | 541841609 | Cadastro emerg. | 7 | 0 | 0 | 07/02/2001 | Ciências | |
| Gedalias Silva | 07237668862 | 267807338 | Cadastro emerg. | 6 | 6,824 | 0 | 08/12/1976 | Língua Portuguesa | |
| Maurício Lopes do Prado | 01967571856 | 11304052 | Cadastro emerg. | 6 | 2,724 | 0 | 02/10/1960 | Educação Física | |
| Luciano Benedito Maduro Silva | 08617249846 | 201442954 | Cadastro emerg. | 6 | 1,968 | 0 | 02/08/1969 | Matemática | |
| Paulo Lucio Lemes Giffoni | 09948383877 | 20144334 | Cadastro emerg | 6 | 0 | 0 | 26/11/1970 | Arte | |
| Luis Cleber Silvério | 02679862708 | 65226850 | Cadastro emerg. | 6 | 0 | 0 | 18/07/1972 | Física | |
| Elivaldo José de Oliveira | 15953098880 | 23044264 | Cadastro Emerg | 6 | 0 | 0 | 18/09/1973 | História | |
| Marcelo Xavier Rosa | 07385472710 | 113208581 | Cadastro Emerg | 6 | 0 | 0 | 26/05/1975 | Matemática | |
| Antônio Carlos Nascimento | 30364089830 | 122174634 | Cadastro emerg | 6 | 0 | 0 | 03/03/1979 | Filosofia | |
| Rodrigo Ubiratan Gomes Rocha | 10214122794 | 298862475 | Cadastro emerg. | 6 | 0 | 0 | 25/05/1983 | Biologia | |
| Fernanda Camila Barbosa | 36373344886 | 431486840 | Cadastro Emerg | 6 | 0 | 0 | 15/10/1986 | Ciências | |
| Maria Julia Nerici da Silva | 37184965850 | 475412655 | Cadastro Emerg | 6 | 0 | 0 | 27/09/1988 | História | |
| Ramon Correia Miranda | 41835766870 | 484083867 | Cadastro Emerg | 6 | 0 | 0 | 11/08/1992 | Filosofia | |
| Guilherme Henrique Fernandes Barbosa | 47701379827 | 539203520 | Cadastro emerg | 6 | 0 | 0 | 06/02/1997 | Língua Inglesa | |
| Italo Luiz e Silva Varlesse | 36035144837 | 592042595 | Cadastro Emerg | 6 | 0 | 0 | 17/03/2000 | Sociologia | |
| Gabriela de Oliveira Toledo | 43547267854 | 547794174 | Cadastro emerg | 6 | 0 | 0 | 23/08/2000 | Ciências | |
| Mariana Coelho Martins | 46359325837 | 572008314 | Cadastro emerg | 6 | 0 | 0 | 26/11/2000 | Educação Física |
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
| Nome | CPF | RG | Motivo do indeferimento |
| Alberto Viana | 08102912820 | 20219629 | Não atendeu ao edital |
| Maria Paula Garofolo Lopes | 46403778862 | 498479055 | Não atendeu ao edital |
| Ariane Roberta de Albuquerque Furtado | 15952732801 | 293665539 | Não atendeu ao edital |
| Karla Emanuely Sales Seabra Silva | 34808064812 | 421268712 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Roberto Vieira Lima | 08840149830 | 187272530 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Diego Pereira dos Santos | 43263139860 | 489306160 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Débora Costa Ballot Luz | 35460019826 | 449553048 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Suellen Aparecida da Silva | 32495305814 | 443665515 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Ligia Helena Bittencourt Saldanha | 66211042868 | 61253030 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maycon Rodrigues da Silva | 40272353809 | 468554038 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Gabriel Augusto Natividade | 40821466879 | 526833178 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Heron Bussolim Barbosa | 41124742883 | 493336321 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Diana Cristina de Amorim | 36285820892 | 430281985 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Tainá França Gonçalves | 40422757888 | 469119457 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Danielle de Castro e Sá | 71296778304 | 97002305804 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Carlos Eduardo Barbosa da Silva | 45030118802 | 529384917 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Elaine Cristina de Siqueira Rodrigues | 28459181863 | 302421713 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Anna Carolina Dutra da Silva | 13668123799 | 295417000 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Andreza Cristina Ribeiro de Paula Correia | 10778498697 | 665119756 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Larissa Gonçalves | 48945107827 | 538020295 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Cauê Corrêa | 14721249799 | 236070900 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Carla Silvestre Palandi | 26087423869 | 256797547 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ludimila Barbosa Lopes Marucco Bueno | 33545202801 | 424410953 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maria Aparecida Bandini | 41500213845 | 355930675 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Aline Lucy Bueno | 31158876807 | 350822402 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Franciane Dobosz Ferreira Moreira | 30374783810 | 350147449 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Jaqueline Elisangela da cruz Matias | 31100371818 | 326866401 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lucas José Cezar | 17645962852 | 288090767 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Igor Faria Araujo Editilioes | 47668209832 | 458342150 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Adrielli Francine de Oliveira | 41233465880 | 437688456 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Marilia Ines do Nascimento | 02165288878 | 19188172 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Mislene Gomes Viana | 11010743708 | 121483770 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Luis Jorge Brasilio de Araujo Junior | 06734381633 | 11988940 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Fabio Vieira Peixoto | 31709405899 | 431814831 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ericka Vanessa de Andrade Ritton | 10968201881 | 209689596 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Suzana Cristina de Godoy | 35414355851 | 462501772 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Stefany Oliveira Saavedra | 40049929828 | 489848011 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Gabriel Felipe Lopes Souza | 45668687880 | 444136587 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Caroline Maciel Oliveira | 43323218809 | 54544908 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Fábio da Silva Cruz | 34055278802 | 474267921 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 4. |
| Luiz Fernando Teixeira Soares Ribeiro | 04767807808 | 15373471 | Não atendeu ao edital |
| Jonatas Angelo Pereira Barbosa | 44300324832 | 443927649 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Ana Luiza Andrade da Rocha | 43529277835 | 373109975 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Jeniffer Christina Alves dos Santos | 34878553804 | 330476968 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Joao Paulo Rezende Leite | 08937824671 | 9130910 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lucas da Silva Barbosa | 12019580756 | 132863580 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maria Luiza Barbosa dos Santos | 47267396895 | 504081196 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lucia Helena Passos Rangel | 06046899699 | 12597852 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 4. |
| Raquel Boato de Almeida | 080025477703 | 099696429 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maryele Lopes da Silva | 26527567880 | 277493535 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Taciana Costa de Souza Fontão | 37959970890 | 352991276 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maria Gicelli Espindola Rocha da Cruz Raimundo | 19922686813 | 292540917 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Carlos Henrique Lescura Rocha | 12693697840 | 18849775 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Kaíke de Lima Gusmão | 51179756851 | 588331776 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Willyan Ribeiro Barbosa Martins | 06988451617 | 14236173 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lorenna Costa de Souza Lima | 44249065820 | 585148648 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Sergio da Silva | 09235603862 | 16139496 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ulisses Fernando de Abreu | 08095054879 | 212600151 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Amanda de Souza Silva | 51160318883 | 670989873 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Alila Chaves Galvão de França Andrade | 36469719830 | 441366740 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Isabela Thaís de Oliveira Fonseca | 35321956820 | 431485835 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Cátia Aparecida Lázaro da Silva | 05549316641 | 11749059 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Marília Néli Couceiro da Silva | 07114048874 | 203368484 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Daniel Camargo Vieira | 08756763832 | 17631264 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Carina Ricci Tinoco Bertollaci | 28164728845 | 213601308 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Valéria Mendes Francisco | 26736248809 | 299608839 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Carina Maria da Silva Medeiros | 31560341858 | 23454238 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Rodrigo Capucho de Araujo | 4855368812 | 590192784 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| André Luís Cypriano Sampaio Pinto | 07777585800 | 166232713 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ana Paula Rodrigues da Silva Amaro | 25847232802 | 283134455 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
|
| Maria Elisa Ferreira da Conceição | 43133200836 | 55787418 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Célia Aparecida de Araújo | 26738227809 | 305874731 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Thiago da Silva Ribeiro | 38054984898 | 422594362 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Angelica da Silva Camargo | 28293535873 | 421710305 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Carlos Ramos de Brito Alves | 04749598801 | 16141247 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Ricardo Luiz Cordeiro Lourenço | 29545425865 | 298316936 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Lilian Marcelo de Lima Mota | 27120598830 | 255019036 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Felipe Moliterno Suzano | 46329950881 | 569641998 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Nathália Yara Blanco Faria | 35087294863 | 437344125 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Rodrigo Barroso de Oliveira | 16572435830 | 276196910 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Janaína Aparecida Florentino da Silva | 08443447885 | 18730694 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Jéssica Fernanda Ranna Ferreira | 46450836865 | 43064002 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maria Auxiliadora Araujo do Valle Alves | 96244828615 | 180464620 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Damaris de Oliveira | 05543974809 | 184172603 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Arthur Gustavo da Silva | 45414380899 | 563899578 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ana Virgínia Ferreira da Silva Cabral | 35042860835 | 44662391 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Rosemeire Aparecida Ferreira | 16281711890 | 213239280 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ianca Caroline Mota Izidoro | 46849671820 | 396049795 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Paulo Roberto Moreira dos santos | 33342034840 | 297368084 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| André Luis Valente Fernandes | 35691703811 | 43738276 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Adriana Rosa de Oliveira | 13842871830 | 242907763 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ana Luiza Andrade Rocha | 43529277835 | 373109975 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Jeferson José Dias | 43756826805 | 401343613 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5. |
| Elaine Cristina Garcia Meirelles Santos | 25159596879 | 225095099 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Andri Marcos dos Santos Silva | 13834127825 | 246301089 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Ana Paula Floriano da Silva | 30109637852 | 305000123 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Juliana Bebiano dos Reis | 28864769862 | 321485221 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Claudio de Sousa Castro não fez o curso | 15967392823 | 227967215 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lucimara dos Santos Capucho Godoi | 28546895856 | 288094153 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Jeralty Cesar Pontes Marcelino | 40679473807 | 47759265 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Rodolpho Monteiro de Oliveira | 33944047885 | 350838331 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Daniela Aparecida Silva Ribeiro | 30364662824 | 32686281 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Luis Fernando Amato da Silva | 33707710807 | 346417983 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Simone De Oliveira Cordeiro | 31451751818 | 329934466 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Fernando_diasp@hotmail.com | 41353468801 | 436131481 | Candidato não identificado |
| Anna Cecilia Dos Santos | 14201657639 | 20654002 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Stefany Josiene Ecker Garcia da Silva | 31952850886 | 428341329 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Fernando Dias Prudente | 413534368801 | 436131481 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Amanda Tainara Porfírio Dos Santos | 46160624806 | 395251643 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Gilmara Braga Pereira | 27117123893 | 291055667 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Larissa Sueli da Silva | 36715371830 | 437169807 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Rui Manuel Teixeira Santos | 01356659659 | 252416 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Marcilene Geralda da Fonseca | 40688319807 | 470975398 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Alex Martimiano Coelho Junior | 47049425893 | 576502534 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Juciara Miranda de Freitas | 07122002829 | 256796889 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Natalia Mira Areco | 40700400800 | 455788078 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Celia de Carvalho Baptista | 15952775870 | 257139734 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Felipe Augusto Leite dos Santos | 39382143840 | 436021079 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Simone Carla Timponi Silva | 24632540846 | 656621333 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Sonia Maria Siqueira de Almeida Pereira de Paula | 09982807803 | 16891181 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Maria Carolina Vital Antunes | 41876882859 | 400697300 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Mário Erick de Paula Olivas | 25504834805 | 215430475 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Thaisa Pfaff | 30368583856 | 30958064 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Eberton dos Santos da Silva | 36039955899 | 400829253 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Gabrielli Pereira Diniz | 44393103890 | 557229222 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maria Julia Balerini | 15145871813 | 223044891 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| André Luis Villaça Ferreira Leite | 24899396880 | 284244636 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Flávio Quintanilha | 06609413843 | 17858406 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Jaqueline RIchely Casemiro Reis | 45859404808 | 392658537 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Carlos Eduardo Pinho Daniel Rando | 28170673801 | 33943238 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Christie José Silveira Fiorentini | 24940438830 | 270771736 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Meire dos Santos | 40049891839 | 475115820 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lubia Alves de Siqueira | 33566464864 | 441790641 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Daniele de Oliveira Monteiro Leite | 30986979899 | 436522846 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lahya Tiburcio | 08815137688 | 11894108 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Nixon Aires de Avila | 15954907870 | 237405635 | Não atendeu ao edital |
| Simone Herminelli Gonçalves de Avila | 15954210845 | 201454634 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Tarcísio de Aquino Almeida | 099.637.448-50 | 18041419 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Priscila Fabiana Barboza Moreira | 37801769805 | 418131041 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Adria Daniela Pereira da Silva | 41337901890 | 479297009 | Extinguiu o contrato em 25/02/2022 |
| José Raymundo Toledo Albino | 05458280822 | 174367375 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Roseli da Silva Mineiro | 20192239880 | 299598834 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Alcebíades Rodrigues Da Silva Júnior | 24853918825 | 256799210 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Soraya Louredo de Almeida | 03679517700 | 101720415 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Fabiana Cristina Oliveira De Carli | 35913167848 | 296457656 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Marco Aurelio Trindade Escobar | 40041945808 | 478524286 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Marcos Vinícius Corrêa Leite | 45036868879 | 407599393 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Vanira Macedo da Silva Ferreira | 36556371874 | 416555500 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Braz de Souza Marotti | 09263998612 | 14527457 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Lucas Samuel do Nascimento Margarido | 48983445858 | 582815642 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Neil Eugênio Ligabo | 33062109866 | 403662473 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Matheus Ribeiro de Assis | 40139887806 | 471533622 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Adelia Flores Junqueira | 30722334893 | 346435766 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Caio Magalhaes Soto | 45553594880 | 380439712 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Rafaela Melissa de Paula Alkemim | 38051701810 | 471199473 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Dagmar Lúcia Rosa Nogueira Alves | 03280953898 | 107663016 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Jaqueline Camargo do Nascimento Goncalves | 15297393817 | 002690752 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Thomas Vinícius da Motta Galvão | 49065768858 | 588968286 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Isabella Karoline Ribeiro Dias | 38820558807 | 450276569 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Maria Eduarda da Silva Santos | 45859095830 | 559439453 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Frederico Nunes de Oliveira | 31817964844 | 366120153 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Gustavo lenon Fonseca | 35588120850 | 463742837 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 4 |
| José Carlos Da Silva | 10070632898 | 197183293 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Adriana Galhardo Gomes da Silva | 33378187816 | 436521246 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Robison Antônio de França Salles | 40022119833 | 471199862 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Milena Coura Borges | 32130802842 | 354249228 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5 |
| Aline Esthefany Souza de Lima | 36417399850 | 285990123 | Não possui inscrição para atuação no ano de 2022 |
| Gabriel Bosco Vaz da Silva | 40924336897 | 484083028 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Cristiane Costa de Souza | 01048441750 | 1876872 | Contrato Categoria O suspenso |
DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 25/05/2022 – Pág.3
Decretos
DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que institui a Bonificação por Resultados – BR, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, observado o parágrafo único do artigo 1º da mencionada lei complementar.
Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que será paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela Administração, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 3º – A Bonificação por Resultados – BR é instrumento de gestão por resultados, decorrente da aplicação de um conjunto de regras e mecanismos de incentivo que, por meio da remuneração variável, tem por objetivo:
I – promover a melhoria na atuação dos órgãos públicos e autarquias em relação à qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
II – garantir o alinhamento da atuação dos órgãos públicos e autarquias aos objetivos estratégicos governamentais;
III- incentivar a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação da ação governamental;
IV – fortalecer a transparência e a comunicação das prioridades governamentais aos servidores públicos e à sociedade paulista;
V – promover a gestão organizacional baseada em evidências.
Artigo 4º – A implementação da Bonificação por Resultados – BR compete:
I – às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado, à Controladoria Geral do Estado e às Autarquias, órgãos e entidades previstos no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
II – à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
III – à Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR de cada órgão e autarquia, a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
IV – ao Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
SEÇÃO II
Da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 5º – Fica instituída a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribuições:
I – assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR;
II – definir os indicadores globais, seus critérios de avaliação, as respectivas metas, a apuração de resultados e a periodicidade de pagamento relativos à Bonificação por Resultados – BR, mediante proposta da autoridade máxima de cada órgão ou autarquia;
III- atestar o cumprimento das diretrizes de observância obrigatória pelos órgãos e autarquias, para implementação da Bonificação por Resultados – BR em cada exercício;
IV – disciplinar as condições que caracterizam alterações de ordem conjuntural, independentes da ação do Estado, que interferem na apuração dos resultados das metas dos órgãos e autarquias, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
V – aprovar os resultados apurados, relativos à Bonificação por Resultados – BR;
VI – definir as condições e termos em que o servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados – BR, nos termos do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VII- deliberar sobre o pagamento do adicional, a título de Bonificação por Resultados – BR, de que trata o § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VIII- sugerir aos titulares dos órgãos e dirigentes de autarquias regras gerais para a interposição dos recursos previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
IX – editar deliberações veiculando normas complementares relativas à gestão e à implementação da Bonificação por Resultados – BR, inclusive com a definição do fluxo administrativo de apresentação das propostas de pactuação e de apuração de resultados.
Artigo 6º – A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:
I – Secretário de Orçamento e Gestão, que a presidirá;
II – Secretário da Fazenda e Planejamento;
III- Secretário de Governo. Parágrafo único – Em suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos Secretários Executivos ou, em sua falta, pelos Chefes de Gabinete.
Artigo 7º – O Secretário de Orçamento e Gestão contará com assessoramento nos assuntos relacionados à Bonificação por Resultados – BR, com a finalidade de secretariar e subsidiar decisões de competência da Comissão Intersecretarial.
SEÇÃO III
Da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR
Artigo 8º – Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes de Autarquias, no âmbito de suas respectivas atribuições, a instituição de Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, de que trata o inciso III do artigo 4º deste decreto, que terá as seguintes atribuições
I – assessorar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR;
II – coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações internas para proposição de projetos e atividades específicas, indicadores específicos, metas mensuráveis, critérios de apuração e avaliação e sua distribuição para cada unidade administrativa vinculada, e linhas de base a serem propostas ao titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia;
III- instruir os processos de definição de indicadores, metas e linhas de base, e de apuração de resultados, do respectivo órgão ou autarquia;
IV – garantir o alinhamento dos indicadores específicos, quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas metas do respectivo órgão ou autarquia, nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
V – subsidiar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia com informações para definição dos indicadores específicos e respectivas metas, nos termos do “caput” do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VI – realizar a apuração de resultado dos indicadores do órgão ou autarquia, nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VII- atuar como representante do órgão ou autarquia perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;
VIII- auxiliar o titular do respectivo órgão ou o dirigente de autarquia na definição das regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pelo órgão ou autarquia, seu julgamento e providências correlatas, observado o disposto no inciso VII do artigo 5º deste decreto.
SEÇÃO IV
Do Departamento de Desenvolvimento Institucional
Artigo 9º – Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, compete, para fins da política de Bonificação por Resultados – BR de que trata este decreto, o exercício das atribuições previstas no inciso VI do artigo 51 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021.
SEÇÃO V
Dos Indicadores e Metas da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 – As metas para os indicadores globais e específicos serão definidas para o período de um ano, coincidente com o ano civil.
Parágrafo único – As metas a serem fixadas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, conforme dispõe o § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021.
Artigo 11 – As propostas de pactuação de indicadores e metas deverão ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, até o dia 31 de janeiro de cada exercício.
§ 1º – Os indicadores e metas das autarquias serão apresentados pelo respectivo dirigente ao titular da Secretaria de vinculação, para o fim previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º – Não farão jus à Bonificação por Resultados – BR os órgãos e autarquias que:
1. não apresentarem suas propostas no prazo definido no “caput” deste artigo;
2. apresentarem propostas de indicadores que não atendam aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
SEÇÃO VI
Do Montante Global para Pagamento da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 12 – O montante global anual é o valor das dotações orçamentárias previstas, no orçamento estadual, para pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 13 – O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação será fixado, anualmente, em decreto, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 14 – A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR definirá o percentual de aplicação do adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 15 – O resultado da aplicação dos percentuais identificados nos artigos 13 e 14 deste decreto, no âmbito de cada órgão ou autarquia, limitar-se-á ao montante global anual, devendo os referidos percentuais, se for o caso, serem ajustados por meio de deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de forma a adequá-los ao montante fixado, conforme disposto no § 5º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021.
SEÇÃO VII
Disposições Finais
Artigo 16 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos deste decreto, aos:
I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II – servidores dos órgãos e entidades a que se refere o “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas naquela lei complementar;
III- aposentados e pensionistas.
Artigo 17 – A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações para fins da Bonificação por Resultados – BR de que trata este decreto, conforme o artigo 13 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.
Artigo 18 – Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009;
II – o Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009;
III – o Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Fica atribuída à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, em caráter excepcional, a ratificação das propostas de indicadores de metas dos órgãos e autarquias para o exercício de 2021, desde que:
I – atendam ao disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021;
II – haja disponibilidade orçamentária para este fim.
Artigo 2º – O prazo previsto no “caput” do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2022, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2022
Comunicado – Torna publica a relação dos inscritos para a Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico 2022
DOE – Seção I – 25/05/2022 – Pág.79
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna publica a relação dos inscritos para a Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico 2022, conforme Edital publicado no D.O. 28-04-2022, conforme o que segue:
Nome – RG – Disciplina
Sergio Jun Aota – 21.562.116 – Química;
Elaine Cristina de Oliveira Brazil – 28.703.219-X – Língua Portuguesa
Rafaela Molina de Paiva – 49.054.964-0 – História.
Convocando – Orientação Técnica de Ciências: Metodologias ativas no Ensino Fundamental de Ciências. Por que? Para que?
DOE – Seção I – 21/05/2022 – Pág.32
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5- 2022
Convocando¸ nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica de Ciências: Metodologias ativas no Ensino Fundamental de Ciências. Por que? Para que? Na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 8 às 17 horas.
GRUPO 1
Dia: 01/06/2022.
Público-alvo: 01 professor de Ciências dos Anos Finais e no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja de Biologia/ Ciências.
Escolas: EE Prof. Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Paulo Virgínio (Cunha/SP), EE Geraldo Costa, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior, EE Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C.M.J.O.Monteiro.
GRUPO 2
Dia: 10/06/2022.
Público-alvo: 01 professor de Ciências dos Anos Finais e no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja de Biologia/ Ciências.
Escolas: EE Maria Izabel Fontoura, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Dr Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Leonor Guimarães.
Convocando – Orientação Técnica da área de Ciências da Natureza: Metodologia World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030
DOE – Seção I – 21/05/2022 – Pág.31
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5- 2022
Convocando, os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica da área de Ciências da Natureza: Metodologia World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030.
Horário: 9h00 às 17h00.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 26-05-2022
Público-alvo: 01 professor da área de Ciências da Natureza do Ensino Médio, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja na área de Ciências da Natureza.
Escolas: EE Américo Alves, EE Arnolfo Azevedo, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Dr Edgard de Souza, EE Gabriel Prestes, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. André Broca, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. José Félix, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Profª Leonor Guimarães, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Profª Paulina Cardoso.
Data: 27-05-2022
Público-alvo: 01 professor da área de Ciências da Natureza do Ensino Médio, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja na área de Ciências da Natureza.
Escolas: EE Bairro da Barra, EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro São Miguel, EE Barão da Bocaina, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Miguel Pereira, EE Oswaldo Cruz, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Vicente de Paula Almeida, EE Visconde de São Laurindo.