DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

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Decretos
DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observará o disposto neste decreto.
Artigo 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação realizarão a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de resolução do Secretário da Educação informando a disponibilização da referida plataforma.
§ 1º – Nos casos em que o integrante do Quadro do Magistério possua 2 (dois) vínculos na rede estadual de ensino, a opção de que trata este artigo deverá ocorrer em relação a cada vínculo, independentemente, observado o disposto no § 3º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, demais requisitos legais.
§ 2º – Excetuada a hipótese de afastamento do docente junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério:
1. em estágio probatório;
2. afastados e em licença, observado o prazo previsto no “caput” deste artigo para a realização da opção, cabendo à Secretaria da Educação disciplinar o início do exercício funcional para a concretização da opção.
§ 3º – No caso de afastamento junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de que trata o “caput” deste artigo terá início assim que cessado o afastamento, momento em que o docente poderá exercer a opção, conforme disposto no § 5º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – Para realização da opção de que tratam os artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os servidores deverão atender os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação.
§ 1º – Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”, da Secretaria da Educação:
1. definir os cursos de formação específicos homologados, alinhados ao seu modelo pedagógico, aceitos para fins de adesão aos Planos de Carreira e Remuneração;
2. relacionar os cursos de formação emitidos antes da publicação da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que poderão ser aceitos, como pré-requisito para fins de opção.
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o Secretário da Educação expedirá ato contendo os critérios de elegibilidade dos títulos de mestrado e doutorado.
§ 3º – Poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração os diplomas de mestrado ou doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério poderá obter a formação necessária à realização da opção durante o período de que trata o “caput” do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, publicará portaria, para fins de efetivação da opção, contendo os nomes dos integrantes do Quadro do Magistério que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração e a respectiva data de início de exercício no cargo ao qual o servidor tenha optado, que corresponderá ao primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
Parágrafo único – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos indeferirá os requerimentos de opção ao Plano de Carreira e Remuneração que não preencherem os requisitos previstos no artigo 2º deste decreto.
Artigo 5º – O integrante do Quadro do Magistério docente, ao exercer a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração de que trata o artigo 2º deste decreto, deverá optar pela jornada ou carga horária de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§1º – A jornada de trabalho ou carga horária escolhida na forma do “caput” deste artigo será:
1. concretizada apenas com a efetiva assunção do seu exercício, observado o disposto no item 2 do § 2º do artigo 2º deste decreto;
2. atribuída no processo inicial de atribuição de classes e aulas, com aulas livres existentes na unidade de classificação, observados os critérios previstos no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Durante o ano letivo em que exercer a opção de que trata o artigo 2º deste decreto, o docente cumprirá a jornada de trabalho atual, sendo 1/3 (um terço) da jornada ou carga horária referente às atividades pedagógicas na unidade escolar, sem interação com os educandos, com o percebimento do subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas, observado o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 3º – O atendimento da jornada de trabalho ou carga horária de opção, quando superior à atualmente exercida, será atribuída mediante a existência de carga horária disponível na unidade de classificação.
§ 4º – Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 5º – Com a opção ao Plano de Carreira e Remuneração, o docente atuará nas turmas e classes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio.
§ 6º – Os integrantes do Quadro do Magistério readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação, e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada ou carga horária de opção no momento da reassunção do cargo/função.
Artigo 6º – O Professor de Educação Básica II com titulação de mestrado ou doutorado que fizer a opção referida no artigo 2º deste decreto será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o docente poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante da titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 7º – O Professor II e o Professor Educação Básica I cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio que fizerem a opção referida no artigo 2º deste decreto serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, presente no Subanexo 1 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o Professor Educação Básica I e Professor II poderão requerer, subsequentemente e mediante apresentação das referidas titulações à Secretaria da Educação, seu enquadramento:
1. na respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena, presente no Subanexo 2 do Anexo IX, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar;
2. na mesma referência numérica da respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Mestrado ou Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena que não possuir correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o enquadramento a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo se dará na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 8º – O Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino com titulação de mestrado e doutorado que fizerem a opção referida no artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o servidor de que trata este artigo poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante de titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o servidor de que trata este artigo enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos servidores referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor daquela lei complementar.
Artigo 9º – O procedimento dos enquadramentos de que tratam os artigos 6º a 8º deste decreto será disciplinado em ato do Secretário da Educação, e os respectivos efeitos financeiros retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor.
Artigo 10 – Os integrantes das classes docentes que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão denominados na seguinte conformidade:
I – Professor Educação Básica II (SQC-II ou SQF-I) passa a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio (SQC-II ou SQF-I);
II – Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio ou licenciatura plena, continua como Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I);
III – Professor II (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio, continua como Professor II (SQC-II ou SQF-I).
Artigo 11 – O docente que possuir vínculo ativo baseado em contrato celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, terá sua remuneração calculada na referência L1 do Subanexo 1 – Licenciatura Plena do Anexo II da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 1º – A alteração referida no “caput” deste artigo será realizada por meio de apostilamento, que produzirá efeitos em sua remuneração a partir de 30 de maio de 2022.
§ 2º – A partir dos efeitos pecuniários do apostilamento, o regime de trabalho do docente contratado implicará o cumprimento da carga horária total na unidade escolar, em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e com as normas complementares editadas pelo Secretário da Educação.
§ 3º – O docente contratado será remunerado de acordo com a carga horária efetivamente cumprida na(s) unidade(s) escolar(es).
§ 4º – Quando não houver aulas ou classes atribuídas, o docente contratado terá o seu contrato considerado como em interrupção de exercício, devendo participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, a fim de evitar a extinção contratual.
§ 5º – O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos docentes contratados a título eventual, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 12 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

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Decretos
DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e não se aplica:
I – ao docente titular de cargo ou que exerça função-atividade que não optar pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, que permanecerá sujeito ao regime de jornada e carga horária da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II – ao docente contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, que deverá ser retribuído conforme a carga horária que efetivamente vier a cumprir.
Artigo 2º – O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:
I – reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.
Artigo 3º – As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são:
I – Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
II – Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 4º – As jornadas de trabalho especificadas no artigo 3º deste decreto serão cumpridas da seguinte forma:
I – 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com educandos;
II – 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas sem interação com educandos.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se:
1. atividades de interação com educandos: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista;
2. atividades sem interação com educandos: o tempo da jornada cumprido integralmente na unidade escolar, conforme regulamentação da Secretaria da Educação, destinado a:
a) atividades formativas, de caráter coletivo ou individual;
b) interação com responsáveis por estudantes, familiares de estudantes e comunidade escolar em geral;
c) reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes.
Artigo 5º – A jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, será constituída por:
I – aulas ou classes livres existentes na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, respeitados os demais critérios do processo de atribuição de classes e aulas, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelas Leis Complementares nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 1.374, de 30 de março de 2022, e poderá ser complementada com aulas ou classes livres, aulas em substituição ou com projetos e programas da Secretaria da Educação;
II – carga suplementar de trabalho, de caráter facultativo, correspondente ao número de horas de trabalho prestados além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, e constituída de horas de atividades de interação com os estudantes e de horas de atividades sem interação com os estudantes, obedecida a proporção presente no artigo 4º deste decreto.
§ 1º – A atribuição da carga suplementar em cada unidade escolar e Diretoria de Ensino far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, da disciplina não específica ou das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas do docente.
§ 2º – Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 3º – O valor da retribuição das horas relativas à carga suplementar, inclusive em relação ao período que ultrapassar o montante de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao valor da referência ou da faixa/nível em que o docente estiver enquadrado e à jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§ 4º – O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo também se aplica aos docentes do Quadro do Magistério que não optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, desde que observado o artigo 16 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações.
§ 5º – Ato do Secretário da Educação detalhará a composição da jornada de trabalho docente, visando ao atendimento das especificidades pedagógicas.
Artigo 6º – Conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá solicitar:
I – a ampliação de Jornada Completa de Trabalho Docente para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente;
II – a redução da Jornada Ampliada de Trabalho Docente para a Jornada Completa de Trabalho Docente;
III – a designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercício da docência em unidade escolar diversa à de sua classificação.
§ 1° – A ampliação da jornada de trabalho a que se refere o inciso I deste artigo dar-se-á no processo inicial de atribuição de aulas e classes ou no curso do ano letivo, com aulas livres existentes na unidade escolar de classificação, e será concretizada somente com o início do seu exercício.
§ 2º – A redução de jornada de trabalho a que se refere o inciso II deste artigo será apreciada pela Administração, observados a conveniência do serviço educacional e os direitos educacionais do alunado.
§ 3° – A designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá ocorrer com a atribuição de aulas ou classes em quantidade igual ou superior à Jornada Completa de Trabalho Docente.
Artigo 7º – Na impossibilidade de constituição de jornada na forma estabelecida no artigo 3º deste decreto, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Completa de Trabalho Docente, na sua unidade de classificação ou em outra unidade indicada pela Secretaria da Educação, ministrando aulas ou regendo classes, livres ou em substituição, mesmo que não seja de sua habilitação, e exercendo atividades inerentes às de magistério, especialmente:
I – coordenação de atividades pedagógicas;
II – planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
III – avaliação, adaptação e recuperação de alunos com aproveitamento insatisfatório;
IV – processo de integração escola-comunidade. Parágrafo único – Na hipótese de indicação de outra unidade escolar pela Secretaria da Educação, o docente será transferido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 27/05/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2022.

CLASSIFICAÇÃO FINAL – INTERLOCUTOR DE LIBRAS

DOE – Seção I – 27/05/2022 – Pág.74

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Incluindo no Comunicado publicado no D.O. de 26-5-2022 – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022.

INTERLOCUTOR DE LIBRAS

NOME COMPLETO CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo Data de Nascimento
Adriana de Godoy 15784474880 644475055 II O 6 / 10 3,26 0 23/02/1972
Gislene Batista de Oliveira 38783642889 473760800 Banco de Talentos 8 / 10 3,00 0 05/04/1991
Rose dos Santos Fioravante 35809099831 449631084 Banco de Talentos 8 / 10 2,00 0 29/04/1989
Cátia Aparecida Lázaro da Silva 5549316641 11749059 Banco de Talentos 6 / 10 7,006 0 07/06/1980
Miliani Soares Fabiano Follmann 32762230829 342183503 Cadastro Emergêncial 6 / 10 0,00 0 06/07/1981

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – INTERLOCUTOR DE LIBRAS

 

NOME COMPLETO CPF RG MOTIVO
Valéria Mendes Francisco 26736248809 299608839 Não atendeu o edital: Pontuação no questionário abaixo de 6,0 (seis). Obteve 5 pontos
Elaine Cristina Rodrigues 28459181863 302421713 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Marcela Dani dos Santos Oliveira 38980677855 447401610 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Gabriela Motta Rosa 48731572855 594736353 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Silvania Rabello Carvalho 16280430839 248658669 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Jéssica de Oliveira 42167513852 486487568 Não possui inscrição processo de atribuição 202

Convocação – Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no PEI 2022

DOE – Seção I – 26/05/2022 – Pág. 104

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, os Candidatos, Faixas II e III, os inscritos no Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 28/04/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 26/05/2022, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação na função de interlocutor de libras: Categoria O, Banco de Talentos e Cadastro Emergencial:
Data: 27-5-2022
Horário: 09h.
2. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 27-5-2022
Horário: 10h.
3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação inscritos no Banco de Talentos:
Data: 27-5-2022
Horário: 11h.
4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação inscritos no Cadastro Emergencial 2022.
Data: 27-5-2022
Horário: 14h.
5. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
6. O processo de alocação será realizado de acordo com o constante na Resolução 72/2020:
Artigo 9º – Em qualquer etapa ou fase do processo, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade;
VI – docentes contratados e candidatos à contratação.
Artigo 10 – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída.
§ 8º – Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, mediante verificação do somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, registradas no histórico escolar de curso de nível superior, na seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
2 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
3 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
7. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 26/05/2022 – Págs. 104 a 106

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020, SEDUC 102, de 15-10-2021 e Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022, e edital publicado no D.O.E. de 28/04/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

 

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo

De

Serviço

Data de

Nascimento

Disciplina
Gláucia Maria Amaral de Oliveira 02512502619 369881989 II A 10 58,802 7309 30/08/1976 Matemática
Sandro da Silva Figueiredo 021.232.917-06 83348771 II A 10 42,515 4645 12/12/1969 Geografia
Érika Cristina Antunes dos Santos 28484064883 294010609 II A 7 50,383 5769 14/12/1978 História
Ariani de Andrade Mendonça Carvalho 30526457813 35211230 II F 10 43,299 5757 dias 12/09/1982 Geografia
Silvio Cesar Freire Arcanjo 12750776848 19721590 II F 10 47,032 6436 23/05/1968 Matemática
Marcos Edson de Almeida 01910924873 128612873 II F 7 43,202 5886 28/10/1960 Química
Rosemary Aparecida de Carvalho 10363013890 206978935 II F 7 42,36 6440 15/03/1966 História
Edson dos Santos 60287500420 363697500 III A 10 32,104 3497 01/06/1967 Filosofia
Pedro Quero Reimão 07352368604 550541561 III A 7 22,06 1580 05/08/1984 Matemática
Vivian de Freitas Guedes 29590603858 331974903 III A 7 26/02/1982 Educação Física
Wanderléa de Siqueira Carvalho 08090209807 233446679 II O 10 18 0 31/10/1966 Língua Portuguesa
Andreia Aparecida Rosa 29419604810 258517979 II O 10 16,524 1712 22/11/1977 Matemática
Bruna Aparecida do Nascimento Bacico 35074926874 457703349 II O 10 12,132 947 12/10/1986 Filosofia
Thiago Reginaldo Rocha 32486331824 421272417 II O 10 4,992 0 10/03/1985 História
Andréa Barbosa Cintra Rosa Mendonça 35932036850 430126578 II O 10 4,172 0 28/09/1986 Língua Portuguesa
Aline Hummel Costa 401.942.848-40 497287419 II O 10 3,672 0 09/03/1995 Geografia
Letícia Carlos Coelho 42397571854 435130365 II O 10 1,128 94 28/07/1993 Educação Física
Elis Barbosa Silvestre Costa 39969503812 579979635 II O 10 1,128 94 10/02/1999 Língua Portuguesa
João Pedro de Souza 44226413873 415297370 II O 10 0,21 30 14/01/1996 História
Lucila Quirino Lopes de Paiva Souza 38375643807 47719901 II O 9 5 0 29/07/1991 Ciências
Emilly Fernandes de Castilho 38681661817 453854023 II O 9 3,06 255 01/09/1995 Educação Física
Miriã Maria de Andrade Rocha 62670069649 373109696 II O 8 19,366 0 24/02/1967 Língua Portuguesa
Leonardo Molinari Leandro e Silva 41380520894 481606099 II O 8 2,866 305 23/05/1992 Física
Ana Paula Pereira 29271904885 299607811 II O 8 0,568 0 06/05/1981 Língua Portuguesa
Raquel Maia de Castro Vasconcellos 39710558854 471679550 II O 8 0 0 07/02/1991 Matemática
Benedita Dalva Prado Pereira 08895432835 180449497 II O 7 44,632 4426 23/04/1965 Matemática
Renan Esaú Fernandes Santos 36298994807 444123842 II O 7 38,45 2951 05/07/1988 Ciências
Anderson Adriano Guedes Muniz Barreto 27831732802 354249587 II O 7 20,7 0 15/07/1980 Educação Física
Renato Oliveira da Mota 16280928829 289751044 II O 7 2,99 0 07/11/1977 Geografia
Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 33768262855 463775867 II O 7 0 0 12/04/1990 Língua Portuguesa
Glauber Ribeiro Amaral 35168768830 437383313 II O 6 10,068 839 23/04/1986 Biologia
Ana Luísa de Almeida Prado Silva 37937757809 497832288 II O 6 0 0 16/09/1996 Matemática
Diego Augusto Carvalho Caselati 41831707888 392230902 II O 6 0,244 0 05/12/1991 Matemática
Marcos Alexandre Toledo Esteves 18501784885 243855023 II V 9 0,435 87 25/04/1974 História
Vanessa da Silva Camargo Ferreira 33793197832 34000499 II V 7 0 0 12/03/1985 Biologia
Ana Paula Rodrigues Monteiro 41623846811 477671512 II V 7 0 0 12/03/1991 Sociologia
Michele Raimundo De Souza 41951259874 485259898 II V 6 3 0 03/10/1991 Língua Portuguesa
Mauro César dos Santos Monteiro Pinto 18395703856 237406329 II V 6 0,96 480 12/10/1974 Educação Física
Juliana de Souza Silva Sampaio 34143597829 348278913 II O 7 5,94 1425 23/01/1986 Geografia
Thaisa Maira da Luz Lopes de Campos 35437249837 47429545 III O 8 2,311 0 23/06/1991 Língua Portuguesa
João Saulo Ramos da Costa 42663464848 496076905 III O 6 0 0 01/01/1995 Língua Inglesa
Tabata Rangel Alves 39260168848 362204649 III O 6 20/05/1990 Educação Física
Amanda Aparecida da Silva 27425235889 304655223 II O 10 5,568 464 10/03/1978 Aluno Matemática
Pedro Eloi Pereira dos Santos 16281630890 272740536 II O 10 0 0 19/02/1975 Aluno Matemática
Helena Cardoso Dias de Oliveira 10464440777 210373502 II O 7 0 0 02/07/1984 Aluno Língua Portuguesa
Bruna Carlos Coelho Cruz 40311650805 480123998 II O 6 0 0 27/07/1991 Aluno Matemática
Fernanda Cristina dos Santos 29298228805 307543377 II F 10 36,294 4912 30/10/1980 BachareL

Sociologia

Mariana Barbosa dos Santos 41078920850 432825162 II O 10 0,816 68 23/10/1996 Bacharel Sociologia
Débora Gomes Damico Alves Carvalho 40757419828 47657366 II O 10 0,518 74 30/10/1991 Bacharel Biologia
Tamires Batista Ribeiro 41882127803 431938210 II O

 

10 0,12 10 dias 10/09/1993 Bacharel Matemática
Roseli Carvalho 03733404866 11141066 II O 10 0 0 01/05/1959 Sociologia
Maria Gisele Laurentino dos Santos 25603741880 272209326 II O 8 0,186 0 09/05/1977 Bacharel Língua Portuguesa
Ana Carolina Ferreira Ramos de Almeida 36604400867 445478433 II O 8 0 0 09/05/1989 Bacharel Matemática
Vinícius de Oliveira Soares Espíndola 47697413833 576863683 II O 7 0 0 08/01/1999 Bacharel Matemática
Alessandra Aparecida da Fonseca 29889824817 342179779 II O 6 0 0 01/06/1982 Bacharel Matemática
Wanessa Matos Sarmento 07470450629 14754115 II O 6 0 0 25/08/1984 Bacharel Matemática
Kesia Lisiani Caetano da Silva 43514947864 441447351 II O 10 2,076 173 12/06/1996 Tecnólogo

Língua Inglesa

Leandro José Rodrigues 21788341830 44549394 II O 7 0 0 13/05/1989 Tecnólogo Língua Portuguesa
Alessandra Vanessa Soares 06035290620 458702067 Banco de talentos 10 0 0 25/04/1984 Ciências
Mariangela Cenzi Dias 25423066808 202840116 Banco de Talentos 10 10 04/05/1976 Língua Portuguesa
Carlos Donato Ferrari de Oliveira 05141999890 13232962 Banco de talentos 9 49,285 0 14/02/1963 História
Ana Paula Gonçalves da Cruz Teixeira 25156858899 251676948 Banco de talentos 9 18,016 0 12/02/1976 Física
Juliana Aparecida de Moraes Cunha Sales 18765189876 29165728 Banco de talentos 9 0 0 25/06/1975 Matemática
Saskia Rafaela Fernando da Silva Melo 41851713824 486488901 Banco de talentos 9 0 0 25/08/1991 Língua Portuguesa
Anderson Assis de Almeida Silva 42320117814 497757217 Banco de talentos 9 0 0 15/05/1995 Língua Portuguesa
Raquel Castro da Silva 45862171894 498272096 Banco de talentos 9 0 0 05/10/1996 Química
Marlene Gomes viana 02680830709 090412438 Banco de talentos 8 4,4 0 16/06/1973 Arte
Marcia Pinto de Siqueira Verissimo 18566706862 239006318 Banco de talentos 8 2,656 0 04/10/1970 História
Maria de Fatima Pires Martins 24592541804 266186865 Banco de talentos 8 2,6 0 18/05/1975 Língua Portuguesa
Mércia Severina Vasques da Silva 08111521898 158568898 Banco de talentos 8 2,072 0 16/02/1966 Arte
Gabrielle do Nascimento Ferraz 36924790852 434749357 Banco de talentos 8 2,062 0 01/06/1988 Língua Portuguesa
Rose dos Santos Fioravante 35809099831 449631084 Banco de talentos 8 2 0 29/04/1989 Educação Física
Ana Paula da Silva 16280775810 268355575 Banco de talentos 8 1,082 0 09/03/1976 Língua Portuguesa
Rosemara Aparecida Mota 19922464837 292515054 Banco talentos 8 1 0 16/09/1980 Matemática
Adilson Martins Teles 17118129860 242395387 Banco de talentos 8 0 0 09/10/1971 História
Marco Antonio Guedes 20179862839 28913884 Banco de talentos 8 0 0 24/09/1976 Matemática
Rafaela Monteiro Toledo 32626859842 416484827 Banco de talentos 8 0 0 13/10/1984 Arte
Kely Regina Maximo Vieira 33947611811 44961623 Banco de talentos 8 0 0 08/05/1989 Química
Diany Zangrandi de Araujo 39066840838 478400147 Banco de talentos 8 0 0 31/07/1991 Ciências
Renato Henrique da Silva Peixoto 41235453863 481924371 Banco de talentos 8 0 0 12/10/1992 Matemática
Agatha Natali de Souza Ramos 47004205886 418269671 Banco de talentos 8 0 0 26/12/1995 Língua Portuguesa
Suelen Rosa da Silva Machado 45608321880 545722688 Banco de talentos 8 0 0 22/03/1996 Educação Física
Lis Carneiro da Silva Lopes 43461141801 421341610 Banco de talentos 8 0 0 27/06/1996 Física
Rauliane Cristine da Cruz Santos 46711200896 545721441 Banco de talentos 8 0 0 14/07/1996 Educação Física
Matheus Custódio Souza 47170868806 553920054 Banco de talentos 8 0 0 25/04/1997 História
Maria Carolina Rodrigues 48190746871 525544239 Banco de talentos 8 0 01/03/1998 Ciências
João Vitor Moreira de Oliveira 44743921830 505831600 Banco de talentos 8 0 0 10/06/1998 Educação Física
Jean Augusto Ruzene Pereira 46396082845 568775272 Banco de talentos 8 0 0 14/01/2001 História
Luciana Galante 18676720819 213155576 Banco de talentos 7 12,65 0 27/04/1971 Biologia
Jamile Aparecida Monteiro Barbosa 38645375842 461846305 Banco de talentos 7 8 0 20/06/1990 Arte
Vinicius Alves do Nascimento 11580039782 353274392 Banco de talentos 7 4 0 19/03/1985 Geografia
Braz Domiciano 06245819857 184169148 Banco de talentos 7 3,9 0 24/09/1968 Língua Inglesa
Andreza Marcelino Diniz 39873747800 444110938 Banco de talentos 7 3,012 0 26/04/1995 Língua Portuguesa
Vera Lucia de Oliveira Villela 23732676838 270768592 Banco de talentos 7 3 0 12/03/1971 História
Sonia Marta Francisco 00739449710 091908780 Banco de talentos 7 2,164 0 07/03/1972 História
Mateus Rodrigues Pereira 41022034863 443227676 Banco de talentos 7 2 0 02/09/1994 Ciências
Gilmara Braga Pereira 27117123893 291055667 Banco de Talentos 7 0,838 0 13/05/1978 História
Ana Paula Aquino Almeida Moraes 14224646870 250908700 Banco de talentos 7 0,662 0 10/10/1970 Educação Física
Nicolas Ramos Domingos Angelo 40348751869 452492762 Banco de talentos 7 0,584 0 24/09/1994 Educação Física
Lourival Ruivo de Santana 04323006861 157085521 Banco de talentos 7 0 0 12/11/1962 Física
João Pedro de Souza Alvarenga 04758619816 161389879 Banco de talentos 7 0 0 10/07/1963 Matemática
Annie da Silva Lopes 09128079892 242905304 Banco de talentos 7 0 0 31/05/1970 Arte
Ronaldo Afonso de Souza 27855889833 299620712 Banco de talentos 7 0 0 12/08/1979 Língua Portuguesa
Ronaldo Silva Santos 21497291801 328505079 Banco de talentos 7 0 0 20/02/1980 Arte
Elizabeth Regina Honorato Vicentini 29445277899 34949003 Banco de talentos 7 0 0 18/07/1981 Língua Portuguesa
Adriana Cristina Reis 29931284854 32993174 Banco de talentos 7 0 0 08/10/1981 Língua Inglesa
Rafael Rodrigo dos Santos Machado 35748256843 40935692 Banco de talentos 7 0 0 20/03/1986 Educação Física
Rogean Ádoles Silva Nunes 36734573818 430201035 Banco de talentos 7 0 0 17/10/1986 Educação Física
Bruna Siqueira Venanzoni 41090048882 476774317 Banco de talentos 7 0 0 16/10/1990 Filosofia
Thiago Henrique Nunes dos Santos 40251909824 474736519 Banco de talentos 7 0 0 29/05/1991 Língua Inglesa
Carla Daniela da Conceição Custodio 41344552862 489308107 Bando de talentos 7 0 0 13/01/1993 Ciências
Ana Paula Monteiro da Silva 41952713803 487913450 Banco de talentos 7 0 0 08/07/1993 Matemática
Julio Cesar Pereira 42779595809 434293374 Banco de talentos 7 0 0 01/04/1996 História
Débora Martins do Amaral 46651280813 538573715 Banco de talentos 7 0 0 07/07/1996 Física
Matheus Moreira Lemes 45525740869 564488148 Banco de talentos 7 0 0 04/12/1997 Matemática
Monique Mara Gonçalves 46668335870 495704374 Banco de talentos 7 0 0 08/01/1998 Ciências
Gabriela Maciel Dias 41994676884 534518801 Banco de Talentos 7 0 0 24/02/1999 Língua Portuguesa
Maria Inez Costa Portugal Martinelli 07116360875 163749504 Banco de talentos 6 23,23 0 23/06/1967 Língua Portuguesa
Emerson Epifanio da Conceição 32425852832 428293372 Banco de talentos 6 8,76 0 23/03/1984 Educação Física
Mariangela Lima Barbosa Fernandes 15774917851 164472198 Banco de talentos 6 2,8 0 03/03/1964 Sociologia
Marcelo Jose Oliveira Bittencourt 14470272809 201448063 Banco de talentos 6 2,498 0 17/10/1971 Educação Física
Nádia Maria Da Silva 10877287708 122170202 Banco de talentos 6 2,164 0 25/07/1978 Língua Portuguesa
Eulalia Cristina de Melo Oliveira 11289853819 214398407 Banco de talentos 6 2 0 21/04/1970 Língua Portuguesa
Lucas de Oliveira Barbosa 10595168612 17816192 Banco de talentos 6 1,866 0 05/10/1995 Educação Física
Carolina Marques Gonçalves 32897203811 417559409 Banco de talentos 6 0,004 0 30/07/1984 Arte
Karin Ambrosio da Silva 27251340801 299992202 Banco de talentos 6 0 0 20/02/1979 Língua Portuguesa
karen melo dos santos diniz 33885794829 423971463 Banco de talentos 6 0 0 06/12/1984 Arte
José Benedito Vieira Luz 39281985802 463372840 Banco de talentos 6 0 0 11/10/1989 Arte
Márcia Estevam Guimarães 37477182808 497897179 Banco de talentos 6 0 0 31/03/1997 Língua Portuguesa
Larissa Helena de Araujo Motta 47214492830 545718569 Banco de talentos 6 0 0 13/08/1997 Língua Portuguesa
João Maurilio Dias Monteiro 44658325837 555599395 Banco de talentos 6 0 0 07/04/1999 Matemática
Marcos Humberto Reda 11938194829 136057299 Cadastro Emerg 10 12,56 11/11/1970 Química
Thomaz da Silva Pecego 38811712823 46129011 Cadastro emerg. 9 1,26 05/04/1995 História
Domingos Sávio Mello Notarangeli 08089463827 196186444 Cadastro Emerg 9 0 0 19/03/1966 História
Isaias da Silva Rosa 09037593810 16889253 Cadastro emerg 9 0 0 31/10/1967 Química
Angelica Aparecida de Oliveira 13842869851 242906801 Cadastro emerg 9 0 0 22/07/1973 Língua Portuguesa
Claudete Lopes de Souza 86191926120 344048706 Cadastro emerg 9 0 0 18/09/1978 Biologia
Luís Augusto Oliveira Queiroz 31686695802 404248792 Cadastro emerg 9 0 0 06/08/1984 Arte
Sabrina Rosa de Oliveira 22440942863 446626065 Cadastro emerg. 9 0 0 16/10/1985 Biologia
Tatiana Aparecida Sheilen Gonçalves 42169133852 477517936 Cadastro emerg 9 0 0 04/09/1991 Língua Portuguesa
Larissa Bastos de Oliveira 44248900824 525544513 Cadastro emerg 9 0 0 02/03/1994 Matemática
Marcia Aparecida Silva 97860077868 121841467 Cadastro Emerg. 8 0 0 17/12/1959 Geografia
Rosely Aparecida de Almeida 07123777867 178589522 Cadastro emerg 8 0 0 12/07/1968 Língua Portuguesa
Marcia Julia Dos Santos Oliveira 12588651810 17858036 Cadastro emerg 8 0 0 02/05/1969 Matemática
Alessandra Claudia Barbosa Lourenço Marcondes 08102808845 230441944 Cadastro emerg. 8 0 0 17/08/1972 Matemática
Marcia Bernardes 25825096809 232943424 Cadastro emerg. 8 0 0 02/11/1974 Sociologia
Josélia da Silva Camargo 26123994883 303429914 Cadastro emerg. 8 0 0 01/02/1977 Matemática
Daniel Vinicius Torres 29400515855 350821641 Cadastro Emerg 8 0 0 24/12/1981 Ciências
Daniela Tâmara Lorenzon Nascimento 34714433806 417557747 Cadastro Emerg 8 0 0 28/12/1984 Arte
Wanessa Laís de Souza 22884177817 46005417 Cadastro Emerg 8 0 0 26/04/1989 Matemática
Josemar Batista Martins Oliveira 38490300836 348278342 Cadastro emerg. 8 0 0 25/09/1989 Sociologia
Ednaldo de Oliveira Santos 08429355413 605505111 Cadastro Emerg 8 0 0 12/08/1990 Filosofia
Douglas Alves Ribeiro 39548697807 418870913 Cadastro Emerg 8 0 0 01/04/1991 Matemática
Natália Aparecida Batista 44648607880 497481753 Cadastro Emerg 8 0 0 12/02/1995 Matemática
Ludmila Alves 11475304676 15612482 Cadastro emerg 8 0 0 26/08/1997 Biologia
Renan Gabriel Ribeiro 45686554803 535537192 Cadastro emerg 8 0 0 09/04/1998 Filosofia
Carla Maria Winck Batista 07722832903 128960341 Cadastro Emerg 8 0 0 08/04/1998 Biologia
Isabella de Oliveira Freitas dos Santos 46425423889 532215576 Cadastro emerg 8 0 0 23/04/1998 Ciências
Amanda Costa dos Santos 45800692858 567008642 Cadastro emerg. 8 0 0 10/08/1998 Matemática
Luís Gustavo Marques de Toledo 46154359837 581584880 Cadastro emerg. 8 0 0 26/12/1999 Ciências
Ana Júlia Chaves da Silva Oliveira Paula 48991957889 543864455 Cadastro Emerg 8 0 0 19/06/2000 Educação Física
Inês Helena Brito Camargo 54176751800 8552380 Cadastro emerg. 7 15 21/10/1954 Biologia
Denise Fernandes 33768219844 446645369 Cadastro Emerg 7 15 0 27/10/1986 Matemática
Priscila Moreira Ribeiro da Silva 31164010808 456683124 Cadastro emerg 7 5,606 29/06/1983 Matemática
Marcos Felipe Cândido de Almeida 40529919826 350821070 Cadastro emerg 7 5,444 18/05/1992 Educação Física
Ronaldo Nogueira Rodrigues 03579599810 111400375 Cadastro Emerg 7 5 0 30/09/1958 Matemática
Ana Paula Cavalca 37521685873 462136930 Cadastro emerg. 7 5 22/06/1990 Língua Inglesa
Maria Beatriz Teixeira Rodrigues 47638941888 580413998 Cadastro emerg. 7 0,266 16/12/1999 Língua Portuguesa
Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes 40035318848 462009452 Cadastro emerg. 7 1,222 31/10/1989 História
Sônia Aparecida Zangrandi de Oliveira 09203775803 132324349 Cadastro Emerg 7 0 0 13/11/1964 Arte
Marcilene Rodrigues Pereira Bueno 11266935886 21541651 Cadastro emerg. 7 0 0 04/03/1969 Língua Portuguesa
Ana Cláudia dos Santos 16270036810 242396264 Cadastro emerg. 7 0 0 13/09/1971 Língua Portuguesa
Alexandre Flávio Moreira Jorge 10978309855 225105421 Cadastro Emerg 7 0 0 12/08/1973 Matemática
Maria Fernanda Mendonça Azevedo 25192247896 242905274 Cadastro emerg 7 0 0 25/03/1976 Matemática
Marcus Vinicius Pinto Nunes 01671728750 099755654 Cadastro emerg. 7 0 0 20/04/1977 Arte
Alexandre Santos Dourado da Silva 10748062718 108370909 Cadastro emerg. 7 0 01/10/1977 Biologia
Luiz Felipe Hermes da Fonseca Cardoso 05485473784 109143826 Cadastro Emerg 7 0 0 08/04/1980 Biologia
Kelly Cristine Paes Vieira Aquino almeida 29863382833 261957302 Cadastro Emerg 7 0 0 06/04/1980 Química
Michelle Leite Vilela Oliveira 31039336817 267256954 Cadastro emerg. 7 0 0 16/06/1984 Ciências
Daiana dos Santos Melo 11147441796 203511951 Cadastro emerg. 7 0 13/11/1985 Ciências
Ramira Kelly de Oliveira Mota 33333571862 4253318262 Cadastro emerg 7 0 o 19/02/1986 Matemática
Gabriela Santos Pereira Rocha 36328092830 409036602 Cadastro emerg 7 0 0 28/01/1987 Educação Física
Eliana Aparecida de Almeida Sales 39268129825 418130966 Cadastro emerg 7 0 0 04/05/1987 Matemática
Isael Lourenço Leite 34738248871 436529907 Cadastro Emerg 7 0 0 08/05/1988 Ciências
Gleisson Perroni Gomes Da Silva 36213894829 412267809 Cadastro Emerg 7 0 0 22/05/1988 História
Guaraci da Silva Souza Pereira 36849486837 405044215 Cadastro Emerg 7 0 0 04/07/1988 Geografia
Rafael Moreira Melo 11641590700 212740476 Cadastro emerg 7 0 0 26/07/1988 Matemática
Felipe Silva Barbosa 12778501789 214757536 Cadastro Emerg. 7 0 0 24/03/1989 História
Dankaerte Maduro da Silva Viana 37292097871 460228031 Cadastro emerg. 7 0 0 19/05/1989 Matemática
Denise Collucci 35839463833 467204238 Cadastro emerg 7 0 0 28/06/1990 História
Maria Fernanda de Andrade Ferreira 41803042877 354907189 Cadastro emerg 7 0 0 08/11/1991 Arte
Vinicius Quintanilha 38375795810 488061088 Cadastro emerg. 7 0 0 15/02/1993 Matemática
Thays Cristina de Moraes Leite 40001531883 490024555 Cadastro Emerg 7 0 0 10/02/1993 Educação Física
Sâmia Afonso Pereira dos Reis 392.564.788-03 490171308 Cadastro emerg 7 0 0 30/04/1993 Biologia
Caio Guilherme Diniz de Carvalho 43051662836 405063271 Cadastro emerg. 7 0 0 20/07/1993 Língua Portuguesa
Marcelo Henrique de Souza e Silva 11493058606 679281812 Cadastro emerg 7 0 0 05/06/1994 Ciências
Luiz Roberto Thomaz Arneiro Ribeiro 36438759830 435134255 Cadastro Emerg 7 0 0 17/07/1994 Educação Física
Raiana Cristina Câmara De Matos 45296815807 403465709 Cadastro Emerg 7 0 0 18/08/1995 Biologia
Willian Gabriel Ferreira da Silva 45631703807 532961845 Cadastro Emerg. 7 0 0 01/10/1996 Educação Física
Rafaéla Nunes Ribeiro 44777311830 497930912 Cadastro emerg 7 0 0 06/09/1997 Língua Portuguesa
Renata Maria de Carvalho Arciprestti 46513201802 381704993 Cadastro Emerg 7 0 0 16/09/1997 Língua Inglesa
Lara Moraes Motta Toledo 42192098839 557387875 Cadastro emerg 7 0 0 15/09/1998 Matemática
Nathalia Alevato Pimentel 45709673889 553253037 Cadastro emerg 7 0 0 16/12/1999 História
Ana Gabriela da Silva Galvão 46007509850 567126948 Cadastro emerg. 7 0 0 15/11/2000 Língua Inglesa
Ramon Quintino dos Santos 39497176848 541841609 Cadastro emerg. 7 0 0 07/02/2001 Ciências
Gedalias Silva 07237668862 267807338 Cadastro emerg. 6 6,824 0 08/12/1976 Língua Portuguesa
Maurício Lopes do Prado 01967571856 11304052 Cadastro emerg. 6 2,724 0 02/10/1960 Educação Física
Luciano Benedito Maduro Silva 08617249846 201442954 Cadastro emerg. 6 1,968 0 02/08/1969 Matemática
Paulo Lucio Lemes Giffoni 09948383877 20144334 Cadastro emerg 6 0 0 26/11/1970 Arte
Luis Cleber Silvério 02679862708 65226850 Cadastro emerg. 6 0 0 18/07/1972 Física
Elivaldo José de Oliveira 15953098880 23044264 Cadastro Emerg 6 0 0 18/09/1973 História
Marcelo Xavier Rosa 07385472710 113208581 Cadastro Emerg 6 0 0 26/05/1975 Matemática
Antônio Carlos Nascimento 30364089830 122174634 Cadastro emerg 6 0 0 03/03/1979 Filosofia
Rodrigo Ubiratan Gomes Rocha 10214122794 298862475 Cadastro emerg. 6 0 0 25/05/1983 Biologia
Fernanda Camila Barbosa 36373344886 431486840 Cadastro Emerg 6 0 0 15/10/1986 Ciências
Maria Julia Nerici da Silva 37184965850 475412655 Cadastro Emerg 6 0 0 27/09/1988 História
Ramon Correia Miranda 41835766870 484083867 Cadastro Emerg 6 0 0 11/08/1992 Filosofia
Guilherme Henrique Fernandes Barbosa 47701379827 539203520 Cadastro emerg 6 0 0 06/02/1997 Língua Inglesa
Italo Luiz e Silva Varlesse 36035144837 592042595 Cadastro Emerg 6 0 0 17/03/2000 Sociologia
Gabriela de Oliveira Toledo 43547267854 547794174 Cadastro emerg 6 0 0 23/08/2000 Ciências
Mariana Coelho Martins 46359325837 572008314 Cadastro emerg 6 0 0 26/11/2000 Educação Física

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nome CPF RG Motivo do indeferimento
Alberto Viana 08102912820 20219629 Não atendeu ao edital
Maria Paula Garofolo Lopes 46403778862 498479055 Não atendeu ao edital
Ariane Roberta de Albuquerque Furtado 15952732801 293665539 Não atendeu ao edital
Karla Emanuely Sales Seabra Silva 34808064812 421268712 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Roberto Vieira Lima 08840149830 187272530 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Diego Pereira dos Santos 43263139860 489306160 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Débora Costa Ballot Luz 35460019826 449553048 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Suellen Aparecida da Silva 32495305814 443665515 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Ligia Helena Bittencourt Saldanha 66211042868 61253030 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maycon Rodrigues da Silva 40272353809 468554038 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gabriel Augusto Natividade 40821466879 526833178 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Heron Bussolim Barbosa 41124742883 493336321 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Diana Cristina de Amorim 36285820892 430281985 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Tainá França Gonçalves 40422757888 469119457 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Danielle de Castro e Sá 71296778304 97002305804 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Carlos Eduardo Barbosa da Silva 45030118802 529384917 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Elaine Cristina de Siqueira Rodrigues 28459181863 302421713 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Anna Carolina Dutra da Silva 13668123799 295417000 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Andreza Cristina Ribeiro de Paula Correia 10778498697 665119756 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Larissa Gonçalves 48945107827 538020295 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Cauê Corrêa 14721249799 236070900 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Carla Silvestre Palandi 26087423869 256797547 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ludimila Barbosa Lopes Marucco Bueno 33545202801 424410953 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maria Aparecida Bandini 41500213845 355930675 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Aline Lucy Bueno 31158876807 350822402 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Franciane Dobosz Ferreira Moreira 30374783810 350147449 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jaqueline Elisangela da cruz Matias 31100371818 326866401 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lucas José Cezar 17645962852 288090767 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Igor Faria Araujo Editilioes 47668209832 458342150 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adrielli Francine de Oliveira 41233465880 437688456 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Marilia Ines do Nascimento 02165288878 19188172 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Mislene Gomes Viana 11010743708 121483770 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Luis Jorge Brasilio de Araujo Junior 06734381633 11988940 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Fabio Vieira Peixoto 31709405899 431814831 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ericka Vanessa de Andrade Ritton 10968201881 209689596 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Suzana Cristina de Godoy 35414355851 462501772 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Stefany Oliveira Saavedra 40049929828 489848011 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gabriel Felipe Lopes Souza 45668687880 444136587 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Caroline Maciel Oliveira 43323218809 54544908 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Fábio da Silva Cruz 34055278802 474267921 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 4.
Luiz Fernando Teixeira Soares Ribeiro 04767807808 15373471 Não atendeu ao edital
Jonatas Angelo Pereira Barbosa 44300324832 443927649 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Ana Luiza Andrade da Rocha 43529277835 373109975 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Jeniffer Christina Alves dos Santos 34878553804 330476968 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Joao Paulo Rezende Leite 08937824671 9130910 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lucas da Silva Barbosa 12019580756 132863580 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maria Luiza Barbosa dos Santos 47267396895 504081196 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lucia Helena Passos Rangel 06046899699 12597852 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 4.
Raquel Boato de Almeida 080025477703 099696429 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maryele Lopes da Silva 26527567880 277493535 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Taciana Costa de Souza Fontão 37959970890 352991276 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maria Gicelli Espindola Rocha da Cruz Raimundo 19922686813 292540917 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Carlos Henrique Lescura Rocha 12693697840 18849775 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Kaíke de Lima Gusmão 51179756851 588331776 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Willyan Ribeiro Barbosa Martins 06988451617 14236173 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lorenna Costa de Souza Lima 44249065820 585148648 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Sergio da Silva 09235603862 16139496 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ulisses Fernando de Abreu 08095054879 212600151 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Amanda de Souza Silva 51160318883 670989873 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Alila Chaves Galvão de França Andrade 36469719830 441366740 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Isabela Thaís de Oliveira Fonseca 35321956820 431485835 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Cátia Aparecida Lázaro da Silva 05549316641 11749059 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Marília Néli Couceiro da Silva 07114048874 203368484 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Daniel Camargo Vieira 08756763832 17631264 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Carina Ricci Tinoco Bertollaci 28164728845 213601308 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Valéria Mendes Francisco 26736248809 299608839 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Carina Maria da Silva Medeiros 31560341858 23454238 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Rodrigo Capucho de Araujo 4855368812 590192784 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
André Luís Cypriano Sampaio Pinto 07777585800 166232713 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ana Paula Rodrigues da Silva Amaro 25847232802 283134455 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022

 

Maria Elisa Ferreira da Conceição 43133200836 55787418 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Célia Aparecida de Araújo 26738227809 305874731 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Thiago da Silva Ribeiro 38054984898 422594362 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Angelica da Silva Camargo 28293535873 421710305 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Carlos Ramos de Brito Alves 04749598801 16141247 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Ricardo Luiz Cordeiro Lourenço 29545425865 298316936 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Lilian Marcelo de Lima Mota 27120598830 255019036 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Felipe Moliterno Suzano 46329950881 569641998 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Nathália Yara Blanco Faria 35087294863 437344125 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rodrigo Barroso de Oliveira 16572435830 276196910 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Janaína Aparecida Florentino da Silva 08443447885 18730694 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jéssica Fernanda Ranna Ferreira 46450836865 43064002 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maria Auxiliadora Araujo do Valle Alves 96244828615 180464620 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Damaris de Oliveira 05543974809 184172603 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Arthur Gustavo da Silva 45414380899 563899578 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ana Virgínia Ferreira da Silva Cabral 35042860835 44662391 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rosemeire Aparecida Ferreira 16281711890 213239280 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ianca Caroline Mota Izidoro 46849671820 396049795 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Paulo Roberto Moreira dos santos 33342034840 297368084 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
André Luis Valente Fernandes 35691703811 43738276 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adriana Rosa de Oliveira 13842871830 242907763 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ana Luiza Andrade Rocha 43529277835 373109975 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jeferson José Dias 43756826805 401343613 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5.
Elaine Cristina Garcia Meirelles Santos 25159596879 225095099 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Andri Marcos dos Santos Silva 13834127825 246301089 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Ana Paula Floriano da Silva 30109637852 305000123 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Juliana Bebiano dos Reis 28864769862 321485221 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Claudio de Sousa Castro não fez o curso 15967392823 227967215 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lucimara dos Santos Capucho Godoi 28546895856 288094153 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jeralty Cesar Pontes Marcelino 40679473807 47759265 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rodolpho Monteiro de Oliveira 33944047885 350838331 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Daniela Aparecida Silva Ribeiro 30364662824 32686281 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Luis Fernando Amato da Silva 33707710807 346417983 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Simone De Oliveira Cordeiro 31451751818 329934466 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Fernando_diasp@hotmail.com 41353468801 436131481 Candidato não identificado
Anna Cecilia Dos Santos 14201657639 20654002 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Stefany Josiene Ecker Garcia da Silva 31952850886 428341329 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Fernando Dias Prudente 413534368801 436131481 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Amanda Tainara Porfírio Dos Santos 46160624806 395251643 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gilmara Braga Pereira 27117123893 291055667 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Larissa Sueli da Silva 36715371830 437169807 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rui Manuel Teixeira Santos 01356659659 252416 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Marcilene Geralda da Fonseca 40688319807 470975398 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Alex Martimiano Coelho Junior 47049425893 576502534 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Juciara Miranda de Freitas 07122002829 256796889 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Natalia Mira Areco 40700400800 455788078 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Celia de Carvalho Baptista 15952775870 257139734 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Felipe Augusto Leite dos Santos 39382143840 436021079 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Simone Carla Timponi Silva 24632540846 656621333 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Sonia Maria Siqueira de Almeida Pereira de Paula 09982807803 16891181 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Maria Carolina Vital Antunes 41876882859 400697300 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Mário Erick de Paula Olivas 25504834805 215430475 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Thaisa Pfaff 30368583856 30958064 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Eberton dos Santos da Silva 36039955899 400829253 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gabrielli Pereira Diniz 44393103890 557229222 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maria Julia Balerini 15145871813 223044891 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
André Luis Villaça Ferreira Leite 24899396880 284244636 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Flávio Quintanilha 06609413843 17858406 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jaqueline RIchely Casemiro Reis 45859404808 392658537 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Carlos Eduardo Pinho Daniel Rando 28170673801 33943238 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Christie José Silveira Fiorentini 24940438830 270771736 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Meire dos Santos 40049891839 475115820 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lubia Alves de Siqueira 33566464864 441790641 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Daniele de Oliveira Monteiro Leite 30986979899 436522846 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lahya Tiburcio 08815137688 11894108 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Nixon Aires de Avila 15954907870 237405635 Não atendeu ao edital
Simone Herminelli Gonçalves de Avila 15954210845 201454634 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Tarcísio de Aquino Almeida 099.637.448-50 18041419 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Priscila Fabiana Barboza Moreira 37801769805 418131041 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adria Daniela Pereira da Silva 41337901890 479297009 Extinguiu o contrato em 25/02/2022
José Raymundo Toledo Albino 05458280822 174367375 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Roseli da Silva Mineiro 20192239880 299598834 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Alcebíades Rodrigues Da Silva Júnior 24853918825 256799210 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Soraya Louredo de Almeida 03679517700 101720415 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Fabiana Cristina Oliveira De Carli 35913167848 296457656 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Marco Aurelio Trindade Escobar 40041945808 478524286 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Marcos Vinícius Corrêa Leite 45036868879 407599393 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Vanira Macedo da Silva Ferreira 36556371874 416555500 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Braz de Souza Marotti 09263998612 14527457 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lucas Samuel do Nascimento Margarido 48983445858 582815642 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Neil Eugênio Ligabo 33062109866 403662473 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Matheus Ribeiro de Assis 40139887806 471533622 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adelia Flores Junqueira 30722334893 346435766 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Caio Magalhaes Soto 45553594880 380439712 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rafaela Melissa de Paula Alkemim 38051701810 471199473 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Dagmar Lúcia Rosa Nogueira Alves 03280953898 107663016 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jaqueline Camargo do Nascimento Goncalves 15297393817 002690752 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Thomas Vinícius da Motta Galvão 49065768858 588968286 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Isabella Karoline Ribeiro Dias 38820558807 450276569 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Maria Eduarda da Silva Santos 45859095830 559439453 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Frederico Nunes de Oliveira 31817964844 366120153 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Gustavo lenon Fonseca 35588120850 463742837 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 4
José Carlos Da Silva 10070632898 197183293 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adriana Galhardo Gomes da Silva 33378187816 436521246 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Robison Antônio de França Salles  40022119833 471199862 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Milena Coura Borges 32130802842 354249228 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve pontuação 5
Aline Esthefany Souza de Lima 36417399850 285990123 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gabriel Bosco Vaz da Silva 40924336897 484083028 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Cristiane Costa de Souza 01048441750 1876872 Contrato Categoria O suspenso

DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 25/05/2022 – Pág.3

Decretos
DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que institui a Bonificação por Resultados – BR, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, observado o parágrafo único do artigo 1º da mencionada lei complementar.
Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que será paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela Administração, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 3º – A Bonificação por Resultados – BR é instrumento de gestão por resultados, decorrente da aplicação de um conjunto de regras e mecanismos de incentivo que, por meio da remuneração variável, tem por objetivo:
I – promover a melhoria na atuação dos órgãos públicos e autarquias em relação à qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
II – garantir o alinhamento da atuação dos órgãos públicos e autarquias aos objetivos estratégicos governamentais;
III- incentivar a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação da ação governamental;
IV – fortalecer a transparência e a comunicação das prioridades governamentais aos servidores públicos e à sociedade paulista;
V – promover a gestão organizacional baseada em evidências.
Artigo 4º – A implementação da Bonificação por Resultados – BR compete:
I – às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado, à Controladoria Geral do Estado e às Autarquias, órgãos e entidades previstos no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
II – à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
III – à Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR de cada órgão e autarquia, a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
IV – ao Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
SEÇÃO II
Da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 5º – Fica instituída a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribuições:
I – assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR;
II – definir os indicadores globais, seus critérios de avaliação, as respectivas metas, a apuração de resultados e a periodicidade de pagamento relativos à Bonificação por Resultados – BR, mediante proposta da autoridade máxima de cada órgão ou autarquia;
III- atestar o cumprimento das diretrizes de observância obrigatória pelos órgãos e autarquias, para implementação da Bonificação por Resultados – BR em cada exercício;
IV – disciplinar as condições que caracterizam alterações de ordem conjuntural, independentes da ação do Estado, que interferem na apuração dos resultados das metas dos órgãos e autarquias, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
V – aprovar os resultados apurados, relativos à Bonificação por Resultados – BR;
VI – definir as condições e termos em que o servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados – BR, nos termos do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VII- deliberar sobre o pagamento do adicional, a título de Bonificação por Resultados – BR, de que trata o § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VIII- sugerir aos titulares dos órgãos e dirigentes de autarquias regras gerais para a interposição dos recursos previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
IX – editar deliberações veiculando normas complementares relativas à gestão e à implementação da Bonificação por Resultados – BR, inclusive com a definição do fluxo administrativo de apresentação das propostas de pactuação e de apuração de resultados.
Artigo 6º – A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:
I – Secretário de Orçamento e Gestão, que a presidirá;
II – Secretário da Fazenda e Planejamento;
III- Secretário de Governo. Parágrafo único – Em suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos Secretários Executivos ou, em sua falta, pelos Chefes de Gabinete.
Artigo 7º – O Secretário de Orçamento e Gestão contará com assessoramento nos assuntos relacionados à Bonificação por Resultados – BR, com a finalidade de secretariar e subsidiar decisões de competência da Comissão Intersecretarial.
SEÇÃO III
Da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR
Artigo 8º – Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes de Autarquias, no âmbito de suas respectivas atribuições, a instituição de Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, de que trata o inciso III do artigo 4º deste decreto, que terá as seguintes atribuições
I – assessorar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR;
II – coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações internas para proposição de projetos e atividades específicas, indicadores específicos, metas mensuráveis, critérios de apuração e avaliação e sua distribuição para cada unidade administrativa vinculada, e linhas de base a serem propostas ao titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia;
III- instruir os processos de definição de indicadores, metas e linhas de base, e de apuração de resultados, do respectivo órgão ou autarquia;
IV – garantir o alinhamento dos indicadores específicos, quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas metas do respectivo órgão ou autarquia, nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
V – subsidiar o titular do respectivo órgão ou dirigente de autarquia com informações para definição dos indicadores específicos e respectivas metas, nos termos do “caput” do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VI – realizar a apuração de resultado dos indicadores do órgão ou autarquia, nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VII- atuar como representante do órgão ou autarquia perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;
VIII- auxiliar o titular do respectivo órgão ou o dirigente de autarquia na definição das regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pelo órgão ou autarquia, seu julgamento e providências correlatas, observado o disposto no inciso VII do artigo 5º deste decreto.
SEÇÃO IV
Do Departamento de Desenvolvimento Institucional
Artigo 9º – Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, compete, para fins da política de Bonificação por Resultados – BR de que trata este decreto, o exercício das atribuições previstas no inciso VI do artigo 51 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021.
SEÇÃO V
Dos Indicadores e Metas da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 – As metas para os indicadores globais e específicos serão definidas para o período de um ano, coincidente com o ano civil.
Parágrafo único – As metas a serem fixadas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, conforme dispõe o § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021.
Artigo 11 – As propostas de pactuação de indicadores e metas deverão ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, até o dia 31 de janeiro de cada exercício.
§ 1º – Os indicadores e metas das autarquias serão apresentados pelo respectivo dirigente ao titular da Secretaria de vinculação, para o fim previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º – Não farão jus à Bonificação por Resultados – BR os órgãos e autarquias que:
1. não apresentarem suas propostas no prazo definido no “caput” deste artigo;
2. apresentarem propostas de indicadores que não atendam aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
SEÇÃO VI
Do Montante Global para Pagamento da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 12 – O montante global anual é o valor das dotações orçamentárias previstas, no orçamento estadual, para pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 13 – O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação será fixado, anualmente, em decreto, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 14 – A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR definirá o percentual de aplicação do adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 15 – O resultado da aplicação dos percentuais identificados nos artigos 13 e 14 deste decreto, no âmbito de cada órgão ou autarquia, limitar-se-á ao montante global anual, devendo os referidos percentuais, se for o caso, serem ajustados por meio de deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de forma a adequá-los ao montante fixado, conforme disposto no § 5º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021.
SEÇÃO VII
Disposições Finais
Artigo 16 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos deste decreto, aos:
I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II – servidores dos órgãos e entidades a que se refere o “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas naquela lei complementar;
III- aposentados e pensionistas.
Artigo 17 – A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações para fins da Bonificação por Resultados – BR de que trata este decreto, conforme o artigo 13 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.
Artigo 18 – Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009;
II – o Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009;
III – o Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Fica atribuída à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, em caráter excepcional, a ratificação das propostas de indicadores de metas dos órgãos e autarquias para o exercício de 2021, desde que:
I – atendam ao disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021;
II – haja disponibilidade orçamentária para este fim.
Artigo 2º – O prazo previsto no “caput” do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2022, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2022

Comunicado – Torna publica a relação dos inscritos para a Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico 2022

DOE – Seção I – 25/05/2022 – Pág.79

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna publica a relação dos inscritos para a Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico 2022, conforme Edital publicado no D.O. 28-04-2022, conforme o que segue:
Nome – RG – Disciplina
Sergio Jun Aota – 21.562.116 – Química;
Elaine Cristina de Oliveira Brazil – 28.703.219-X – Língua Portuguesa
Rafaela Molina de Paiva – 49.054.964-0 – História.

Convocando – Orientação Técnica de Ciências: Metodologias ativas no Ensino Fundamental de Ciências. Por que? Para que?

DOE – Seção I – 21/05/2022 – Pág.32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5- 2022
Convocando¸ nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica de Ciências: Metodologias ativas no Ensino Fundamental de Ciências. Por que? Para que? Na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 8 às 17 horas.
GRUPO 1
Dia: 01/06/2022.
Público-alvo: 01 professor de Ciências dos Anos Finais e no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja de Biologia/ Ciências.
Escolas: EE Prof. Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Paulo Virgínio (Cunha/SP), EE Geraldo Costa, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior, EE Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C.M.J.O.Monteiro.
GRUPO 2
Dia: 10/06/2022.
Público-alvo: 01 professor de Ciências dos Anos Finais e no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja de Biologia/ Ciências.
Escolas: EE Maria Izabel Fontoura, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Dr Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Leonor Guimarães.

Convocando – Orientação Técnica da área de Ciências da Natureza: Metodologia World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030

DOE – Seção I – 21/05/2022 – Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5- 2022
Convocando, os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica da área de Ciências da Natureza: Metodologia World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030.
Horário: 9h00 às 17h00.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 26-05-2022
Público-alvo: 01 professor da área de Ciências da Natureza do Ensino Médio, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja na área de Ciências da Natureza.
Escolas: EE Américo Alves, EE Arnolfo Azevedo, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Dr Edgard de Souza, EE Gabriel Prestes, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. André Broca, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. José Félix, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Profª Leonor Guimarães, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Profª Paulina Cardoso.
Data: 27-05-2022
Público-alvo: 01 professor da área de Ciências da Natureza do Ensino Médio, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Professor Coordenador de Área-PCA caso sua formação seja na área de Ciências da Natureza.
Escolas: EE Bairro da Barra, EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro São Miguel, EE Barão da Bocaina, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Miguel Pereira, EE Oswaldo Cruz, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Vicente de Paula Almeida, EE Visconde de São Laurindo.