Publicado na Edição de 29 de Julho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 79, DE 28 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução SEDUC nº 26, de 04/02/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CELs, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 8º da Resolução SEDUC nº 26, de 04/02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 8º – Na constituição das turmas de estudantes do CEL, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – no estágio de curso de nível único e no 1º estágio dos demais cursos: turmas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 30 (trinta) estudantes;
II – nos demais estágios e níveis: turmas de, no mínimo, 15 (quinze) estudantes.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino poderá autorizar turmas:
1 – exclusivamente com, no mínimo, 10 (dez) estudantes, para fins de conclusão de curso, quando se tratar de estudos do último estágio do Nível II;
2 – excepcionalmente, com, no máximo, 15 (quinze) estudantes, para fins de constituição de classe multisseriada, a ser formada por alunos de até 3 (três) estágios subsequentes, desde que não iniciais ou únicos; e
3- casos omissos serão dirimidos pelas Subsecretarias responsáveis.” (NR).
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.