RESOLUÇÃO SEDUC Nº 62, DE 01 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a dispensa das atividades escolares presenciais das unidades escolares da rede estadual durante a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 03 de Junho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 62, DE 01 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a dispensa das atividades escolares presenciais das unidades escolares da rede estadual durante a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º Fica autorizada, a dispensa das atividades escolares presenciais das unidades escolares da rede estadual de ensino, nos períodos em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, desde que coincidentes com o horário regular de aulas.
§ 1º A medida aplica-se inicialmente aos jogos da primeira fase da competição.
§ 2º A aplicação da dispensa nas fases subsequentes ficará condicionada à classificação da Seleção Brasileira e à coincidência entre o horário das partidas e o horário regular das atividades escolares.
Artigo 2º – A dispensa prevista no artigo 1º aplica-se aos estudantes, professores, equipe gestora e servidores das unidades escolares atingidas pela medida.
Artigo 3º – As aulas não realizadas em razão da dispensa prevista nesta Resolução deverão ser obrigatoriamente repostas, de modo a assegurar o cumprimento do calendário letivo anual, da carga horária mínima estabelecida e a continuidade do processo pedagógico.
§ 1º A reposição das atividades escolares poderá ocorrer em turno diverso daquele regularmente ofertado pela unidade escolar ou aos sábados, conforme organização definida pela unidade escolar.
§ 2º O cronograma de reposição deverá ser elaborado e amplamente divulgado à comunidade escolar com antecedência e submetido à homologação, observadas as orientações da Secretaria da Educação.
Artigo 4º – Compete às equipes gestoras das unidades escolares:
I – organizar o calendário de reposição das aulas dispensadas e encaminhá-lo para homologação;
II – dar ciência aos estudantes, professores, responsáveis e demais membros da comunidade escolar quanto às datas e procedimentos relativos à reposição;
III – adotar as providências administrativas e pedagógicas necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.