RESOLUÇÃO SEDUC Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre o regime de colaboração para elaboração dos Planos Municipais de Educação e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 14 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o regime de colaboração para elaboração dos Planos Municipais de Educação e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação, no uso das suas atribuições, considerando:
– o artigo 214 da Constituição Federal que trata da lei do plano nacional de educação com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração;
– o inciso II do artigo 10 e o inciso I do artigo 11 da Lei 9.394/1996 que dispõe sobre a integração e coordenação estado e municípios para a elaboração de planos de educação em consonância com o plano nacional de educação;
– a alínea 4 do § 1º do artigo 4º da Lei nº 16.279/2016 que aprovou o Plano Estadual de Educação com vigência de dez anos, estabelecendo a organização para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente;
– o artigo 1º da Resolução nº 89/2025 que institui a Comissão Gestora para elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio 2026-2036;
– a estratégia de assistência técnica coordenada pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC,
Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada a participação dos servidores e funcionários desta Pasta, em regime de colaboração, para o apoio técnico aos municípios na elaboração dos Planos Municipais de Educação nos termos dessa resolução.
Artigo 2º – Cabe aos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino – URE viabilizar a atuação dos servidores indicados pelo órgão central da Seduc para compor a Rede de Apoio Técnico, visando à realização de formações específicas e ao acompanhamento direto do grupo de municípios sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – Os servidores autorizados nos termos do artigo anterior deverão participar de reuniões técnicas, seminários e grupos de trabalho, coordenados pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), sempre que formalmente convidados ou convocados para tratar do apoio à elaboração ou adequação dos Planos Municipais de Educação.
Artigo 4º – É permitido que os servidores se desloquem para outros municípios com a finalidade de ofertar formação na metodologia de elaboração dos planos de educação.
Parágrafo único – Não cabe diária estadual ou transporte para esse deslocamento.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.