RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP # Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP # Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
RESOLVE:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O §3º do artigo 4º:
“§3º – As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º poderão ser realizadas de acordo com as tabelas 2 e 3 do Anexo I, na seguinte conformidade:
I – Quando em exercício em unidade escolar de tempo parcial, o professor poderá receber a formação do PEC Multiplica durante as 2 (duas) horas semanais disponibilizadas por meio de:
1- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE;
2- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ofertadas pela unidade escolar.
II – Quando designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa de Ensino Integral (PEI), o professor poderá receber a formação do PEC Multiplica durante as 2 (duas) horas semanais disponibilizadas por meio das:
1- Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE;
2-Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento (ATPCA) ou na carga horária semanal de estudos, na escola.” (NR)
II – O artigo 25:
“Artigo 25 – É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas de interação com estudantes”. (NR)
III – O inciso I do artigo 28:
“I – Garantir que o horário da(s) turma(s) ministradas com professores cursistas não coincida com sua jornada de trabalho”. (NR)
Artigo 2º – Fica acrescido o §4º ao artigo 3º da Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023, na seguinte conformidade:
“§4º – As formações a que se refere os itens 1 dos incisos I e II deste parágrafo são equivalentes a realização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE.”
Artigo 3º – As tabelas 2 e 3 do “Anexo I – Atuação no Programa”, da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023 passam a vigorar com a redação do ANEXO, integrante desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

ANEXO I – Atuação no Programa
[…]

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador de que trata o artigo 19 e 22

Atividade Frequência Hora-relógio

 

Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

 

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela escola

 

Quando designado RDE do PEI:

ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela escola;

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento ou na carga horária semanal de estudos ofertadas pela escola.

Não
Estuda e Planeja a formação semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho

 

sim
Ministra a formação para o professor cursista semanal 1h30 consecutiva Em horário diverso à jornada regular de trabalho. sim


Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

 

Tabela 3 – Atuação do Professor Cursista de que trata o artigo 20 e 23

Atividade Frequência Hora-relógio

 

Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador semanal 1h30 consecutiva Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

 

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela escola

 

Quando designado RDE do PEI:

· ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela escola;

· Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área de Conhecimento ou na carga horária semanal de estudos ofertadas pela escola.