Resolução SEDUC n° 102, de 23-12-2022 – Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a que se refere a Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022.

DOE – Seção I – 24/12/2022 – Pág.35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC n° 102, de 23-12-2022
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a que se refere a Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– que o Novo Ensino Médio oferece horas de itinerários informativos aos estudantes, como parte flexível do currículo, nos quais os alunos podem escolher de acordo com suas preferências e objetivos;
– que a implementação do Novo Ensino Médio na rede estadual os docentes estão sendo formados para criar uma escola que dialogue com a realidade atual da juventude, que se adapte às necessidades dos estudantes e os prepare para viver em sociedade e enfrentar os desafios de um mercado de trabalho dinâmico;
– que a pandemia impossibilitou que a Administração realizasse em tempo hábil concursos para suprir a necessidade de pessoal para o ano letivo de 2023;
– que a despesa já está englobada nos gastos com pessoal, conforme manifestação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
– a sanção do Governador ao Projeto de Lei nº 42, em 16 de dezembro de 2022;
– a autorização concedida ao Governo do Estado de São Paulo nos termos da Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 17-12-2022; – que os docentes contratados em 2018 e 2019 terão o status de “candidato a contratação” atualizado para “docente contratado”,
Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, os contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, que vencerem ao longo do ano de 2022.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, poderá expedir instruções complementares para o cumprimento desta resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.