Resolução SEDUC 8, de 24-3-2023 – Dispõe sobre a reposição de dias letivos nas escolas estaduais afetadas pela chuva ocorrida em regiões do Estado de São Paulo e providências correlatas

DOE – Seção I – 25/03/2023 – Págs.15 e 16
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 8, de 24-3-2023
Dispõe sobre a reposição de dias letivos nas escolas estaduais afetadas pela chuva ocorrida em regiões do Estado de São Paulo e providências correlatas
O Secretário de Educação, considerando o Decreto nº 67.502 de 19 de fevereiro de 2023 que declarou “Estado de Calamidade Pública” nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, e a necessidade de cumprimento dos dias letivos previstos no inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394/1996),
Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares deverão proceder à readequação do calendário Escolar, em razão da impossibilidade de cumprir os dias letivos, tendo em vista chuvas intensas que assolaram regiões do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo aplica- -se às unidades escolares pertencentes aos Municípios abaixo relacionados:
I – Município de São Sebastião;
II – Município de Guarujá;
III – Município de Bertioga.
Artigo 2º – A EE Plínio Gonçalves de Oliveira Santos, da Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba deverá adotar as seguintes providências:
I – Antecipar às férias escolares, inclusive a dos docentes e demais servidores, para o período de 27/3 a 10/4/2023;
II – Caso o docente ou servidor não fizer jus às férias, o período de 27/3 a 10/4/2023 será considerado como recesso escolar.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.