Resolução Seduc-55, de 9-6-2021 – Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

DOE – Seção I – 10/06/2021 – Pág.19

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Seduc-55, de 9-6-2021(retificado no DOE – Seção I – 11/06/2021 – Pág.18)
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 6º
“Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-07-2021” (NR).”
II – os §§ 2º e 3º do art. 7º:
“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 e 31-08-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-09-2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, não expressamente alteradas pela Resolução Seduc 24, de 17-02-2020.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.