Resolução Seduc-54, de 21-5-2021 – Dispõe sobre o processo de eleição de representantes de pais de alunos, de estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para integrar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

DOE – Seção I – 22/05/2021 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-54, de 21-5-2021
Dispõe sobre o processo de eleição de representantes de pais de alunos, de estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para integrar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb para o quadriênio 2021- 2024, nos termos da Lei Federal 14.113, de 25-12- 2020, do Decreto Federal 10.656, de 22-03-2021 e, da Lei Estadual 17.366, de 10-05-2021 e dá outras providências
O Secretário da Educação, considerando:
– A Lei federal 14.113, de 25/-12/2020;
– O Decreto federal 10.656, de 22-03-2021;
– A relevância do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, órgão colegiado autônomo, sem subordinação institucional ao Poder Executivo, com a finalidade de exercer o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Lei 16.954, de 19-03-2019, com as alterações da Lei estadual 17.366, de 10-05-2021
– A necessidade de realizar processo eleitoral para seleção de representantes de pais de alunos, de estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para compor o CACS/Fundeb;
Resolve:
Artigo 1º – Tornar público os processos de escolha de representantes de pais de alunos, de estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para integrar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para o quadriênio 2021-2024.
Artigo 2º – Para realizar os processos eletivos referidos no artigo 1º desta Resolução fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes servidores da Pasta:
– Renata Hauenstein; RG.44309144.
– Leticia Soler Costa; RG 30.146.776-6.
– Ida Maria Penha Ribeiro; RG. 7.910.143-4
– Gislaine Aparecida Camillo Flisch, RG.30202714;
– Aline Tenório, RG. 525963029;
Artigo 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – organizar o processo eletivo, em ambiente totalmente virtual, com recursos da tecnologia de informação e comunicação, para a escolha dos representantes de que trata o artigo 1º desta Resolução, através de Chamamento Público;
II – receber as inscrições realizadas por meio eletrônico, deliberando sobre a sua aceitabilidade;
III – publicar o deferimento e o indeferimento das inscrições na imprensa oficial, com previsão de prazo para a interposição de recurso;
IV – apurar o resultado do processo eleitoral;
V – acompanhar o processo eletivo em todas as suas etapas;
VI- redigir a ata relativa a cada etapa do processo eleitoral e dos incidentes que se verificarem em seu curso;
VII – divulgar, na imprensa oficial, o resultado da apuração, assim como as decisões relativas à habilitação dos inscritos, às impugnações e aos recursos;
VIII – realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e remeter os recursos admitidos para o Secretário da Educação, caso não haja reconsideração da decisão;
IX – solucionar os casos omissos.
Artigo 4º – Os recursos serão interpostos por meio eletrônico, no endereço: eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gov.br, e deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão Eleitoral identificados com o assunto “Processo de Constituição do CACS/Fundeb – Quadriênio 2021-2024” – Eleição para escolha dos membros.
Artigo 5º – A Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos respeitando os prazos previstos no Anexo I que integra esta resolução.
Artigo 6º – As atividades dos integrantes da Comissão Eleitoral serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma
22/05 a 25/05
Inscrições para Candidatos – representantes de pais de alunos; de estudantes da Educação Básica e, de organizações sociais civis;
27/05/2021
Publicação do resultado da habilitação;
27 e 28-05-2021
Interposição de recurso sobre resultado da habilitação;
01/06/2021
Resultado da habilitação;
Instruções sobre as Inscrições dos Eleitores e período para Votação;
01 e 02-06-2021
Inscrições dos Eleitores e Votação;
03/06/2021
Publicação do Resultado da Votação;
04/06/2021
Interposição de recurso, até as 17 horas;
05/06/2021
Publicação – Resultado da Eleição