Resolução SEDUC 51, de 29-6-2022 – Dispõe sobre a delegação de competência, relativa à celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, nos termos do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016.

DOE – Seção I – 30/06/2022 – Pág.50
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 51, de 29-6-2022
Dispõe sobre a delegação de competência, relativa à celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, nos termos do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de promover a descentralização das atividades referentes à celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos – OSCs, para atendimento a educandos com graves deficiências, que não possam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, nos termos do Decreto nº 62.294, de 06 de dezembro de 2016,
Resolve:
Artigo 1º – Fica delegada aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas suas respectivas jurisdições, a competência para:
I – assinar:
a) os termos de colaboração abrangidos pelo Decreto nº 62.294, de 06 de dezembro de 2016, bem como suas prorrogações e termos aditivos, desde que observada a minuta-padrão estabelecida no decreto supracitado;
b) plano de trabalho-padrão, aprovado por Resolução específica da SEDUC.
II – designar gestores das parcerias e respectivos substitutos;
III – aprovar as alterações dos adendos do plano de trabalho-padrão, para fins de adequação às necessidades de atendimento dos educandos;
IV – aprovar termos de apostilamento referentes ao reajustamento dos valores dos termos de colaboração, devendo ser observadas as diretrizes e orientações estabelecidas pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI.
Artigo 2º – A delegação de competência a que se refere esta Resolução não se aplica à competência do Secretário de Estado da Educação prevista no §2º do artigo 5º do Decreto nº 62.294, de 06 de dezembro de 2016.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 26, de 22-5-2017.