Resolução Seduc-51, de 29-4-2021 – Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

DOE – Seção I – 01/05/2021 – Pág.26

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-51, de 29-4-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10º do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
” Artigo 7º …..
……
“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 a 30-06-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30-07-2021.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação