Resolução Seduc-50, de 29-4-2021 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30-04-2020

DOE – Seção I – 30/04/2021 – Pág.36

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-50, de 29-4-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30-04-2020
O Secretário da Educação, considerando:
– a pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
– o Decreto 65.613 de 09-04-2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020;
– a recente instabilidade constante no sistema Secretaria Escolar Digital – SED, utilizado para inserção dos dados das prestações de contas de todas as unidades escolares;
– o princípio da razoabilidade;
– o atendimento ao fiel cumprimento da obrigatoriedade de Prestação de Contas com eficiência;
– a necessidade de replanejamento das Diretorias de Ensino e unidades escolares da rede estadual tendo em vista as mudanças de fases do Plano São Paulo;
Resolve:
Artigo 1º – O prazo de que trata o artigo 2º da Resolução Seduc 49, de 30-04-2020, alterado pela Resolução Seduc 14, de 27 de janeiro de 2021, pela Resolução Seduc 31, de 05-03-2021, e pela Resolução Seduc 41, de 29-03-2021, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 31-05-2021.
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Resolução Seduc 49, de 30-04-2020.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação