RESOLUÇÃO SEDUC – 27, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores dos Quadros de Apoio Escolar – QAE e do Magistério – QM em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino

Publicado na Edição de 26 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 27, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores dos Quadros de Apoio Escolar – QAE e do Magistério – QM em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a edição do Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto nos artigos 3º e 4º Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE:
I – Servidores do Quadro de Apoio Escolar, aos tipos de unidades escolares constantes do Anexo I desta Resolução;
II – Servidores do Quadro do Magistério, aos tipos de unidades escolares constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O Adicional de Local de Exercício – ALE será devido aos servidores, classificados e/ou em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 2º – As unidades escolares identificadas nas Resoluções SEDUC nº 46, de 6-6-2022 e SEDUC nº 47, de 6-6-2022 continuam a fazer jus à concessão do Adicional de Local de Exercício de acordo com os critérios previstos nos Decreto nº 66.805, de 02 de junho de 2022 e Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022.
Artigo 3º – As escolas constantes nos Anexos I e II desta Resolução farão jus à concessão do Adicional de Local de Exercício em conformidade com os artigos 3º e 4º do Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024.
Artigo 4º – Classes vinculadas, que se enquadram nos anexos I e II desta Resolução, fazem jus ao recebimento do Adicional de Local de Exercício.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

ANEXO I – QAE – QUADRO DE APOIO ESCOLAR
TIPO DE ESCOLA DESCRIÇÃO DO TIPO DE ESCOLA COEFICIENTE
UBV
FATOR DE PONDERAÇÃO VALOR ALE
10 EEI – ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA 5,8 1 699,94
31 QUILOMBOLA 5,8 1 699,94
36 ÁREA DE ASSENTAMENTO 5,8 1 699,94

 

ANEXO II – QM – QUADRO DO MAGISTÉRIO
TIPO DE ESCOLA DESCRIÇÃO DO TIPO DE ESCOLA COEFICIENTE
UBV
FATOR DE PONDERAÇÃO VALOR ALE
07 CLASSE HOSPITALAR 5,8 1 699,94
09 CIP – CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO 5,8 1 699,94
10 EEI – ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA 5,8 1 699,94
15 PENITENCIÁRIA 5,8 1 699,94
31 QUILOMBOLA 5,8 1 699,94
34 CI – CENTRO DE INTERNAÇÃO 5,8 1 699,94
36 ÁREA DE ASSENTAMENTO 5,8 1 699,94