RESOLUÇÃO SEDUC – 19, DE 18 DE MARÇO DE 2024 – Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

Publicado na Edição de 21 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 19, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– Os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/04/2024.
Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

(Republicada)