Resolução SEDUC 135, de 3-12-2021 – Autoriza o repasse de recursos financeiros às APMs – Associações de Pais e Mestres para implantação do Subprograma CIEBP

DOE – Seção I – 04/12/2021 – Pág.102

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 135, de 3-12-2021
Autoriza o repasse de recursos financeiros às APMs – Associações de Pais e Mestres para implantação do Subprograma CIEBP
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-9-2019, para instalação e manutenção de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP), em escolas da rede estadual, no Subprograma CIEBP.
§1° – O repasse de recursos financeiros de que trata o ”caput” deste artigo será destinado a custear despesas de capital e custeio, especialmente as seguintes:
I – Despesas para a compra de equipamentos e materiais para a implantação dos CIEBP;
II – Despesas com a manutenção dos CIEBP e suas atividades;
III – Despesas com pequenos reparos nos espaços onde os CIEBP forem constituídos;
IV – Outras despesas que se façam fundamentais ao funcionamento dos CIEBP.
§2° – A aquisição de produtos e serviços para a constituição e manutenção dos CIEBP, observarão as regras vigentes do PDDE Paulista, em especial o artigo 9º do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que exige a pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.
§3° – As aquisições e contratações deste subprograma deverão ser mantidas e realizadas nas dependências físicas da respectiva unidade escolar da APM beneficiária.
Artigo 2º – O repasse neste subprograma será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de custeio e de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de investimento.
§1° – Os repasses previstos nesta resolução serão precedidos da elaboração de um plano de aplicação financeira específico que será objeto de análise e aprovação pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, bem como pela entrega de declaração de adesão voluntária à implantação do CIEBP e ao subprograma PDDE Paulista – CIEBP, subscrito pelo Diretor da unidade escolar onde funcionará o CIEBP.
§2° – O modelo de declaração de adesão voluntária ao Subprograma PDDE Paulista – CIEBP a que se refere o §1° deste artigo será divulgado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED.
Artigo 3º – Os recursos do PDDE Paulista repassados para a instalação e manutenção do CIEBP, que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, serão reprogramados pelas unidades executoras, visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte, nos próprios CIEBP, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4º – A prestação de contas dos recursos dos CIEBP deverá ser apresentada até o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao repasse.
Artigo 5° – A Coordenadoria Pedagógica – COPED editará normas complementares, instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução, e à instalação, funcionamento e manutenção dos CIEBP.
Artigo 6° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.