Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021 – Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

DOE – Seção I – 30/11/2021 – Pág.35

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:
– a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,
– a necessidade de oportunizar aos docentes ações de formação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,
– a atualização das matrizes curriculares para os anos iniciais do ensino fundamental e o ensino médio, conforme resolução 97/2021 e resolução 107/2021.
Resolve:
Artigo 1º – A jornada de trabalho ou carga horária docente será constituída de aulas com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL.
§ 1º – Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a responsáveis por estudantes;
§ 2º – Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas com estudantes e avaliação dos trabalhos dos estudantes.
Artigo 2º – As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos:
I – para Professores de Educação Básica I – PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexos I ou/e V;
II – para Professor de Educação Básica II – PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º deste artigo.
§ 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
§ 2º – A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:
I – no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;
II – no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular; e
III – no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular.
§ 3º – As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução.
§ 4º – O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuição de aulas conforme Anexo I desta Resolução.
§ 5º – O docente com dois vínculos de Professor Educação Básica I – Classe, em regime de acumulação, nesta Secretaria da Educação, deverá cumprir as cargas horárias de 33 horas semanais em um vínculo e 32 horas semanais no segundo previstas, respectivamente, no Anexo I e no Anexo V desta resolução.
Artigo 3º – Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.
§ 1º – O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
§ 2º – O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
§ 3º – Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.
§ 4º – Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
§ 5º – Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
§ 6º – A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.
§ 7º – A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.
Artigo 4º – Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais.
Parágrafo único. As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar.
Artigo 5º – As aulas de Língua Inglesa previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor habilitado ou qualificado no componente curricular.
§ 1º – O professor regente de classe dos anos iniciais do ensino fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
§ 2º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 3º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
Artigo 6º – As aulas de Arte e Educação Física previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor portador de licenciatura plena específica no respectivo componente curricular.
§ 1º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
§ 2º – Na ausência, pelo prazo maior de 20 dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 3º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
I – por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
II – por professor especialista de componente curricular diverso;
III – por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
IV – pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
Artigo 7º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Artes e Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental não fazem parte da composição da carga horária de trabalho do regente.
§ 1º – Durante as aulas de Arte e de Educação Física, ministradas por professor especialista, os professores regentes de classe deverão participar de ATPC voltadas para formação docente, ministradas pela EFAPE.
§ 2º – Caso o professor regente de classe precise substituir a carga horária do professor especialista, nos termos do inciso IV do § 3º do artigo 6º, o professor regente de classe deverá realizar as ATPC em outro dia e horário da semana.
Artigo 8º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo ‘’Paulo Renato Costa Souza’’ – EFAPE, a Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos – CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
§ 1º – EFAPE e COPED publicarão documento orientador com diretrizes gerais para a realização do ATPC
§ 2º – EFAPE publicará documento orientador indicando a ordem de prioridade das temáticas a serem acompanhadas no ATPC por cada docente considerando a sua carga horária e jornada de trabalho;
§ 3º – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela EFAPE, COPED e CGRH, com base na manifestação da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – Ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; 2, de 03-01-2020 e SEDUC nº 132, de 26-10-2021.
Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

ANEXO I
(a que se refere os incisos I e II do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
ATPC ATPL
JORNADA INTEGRAL – 40 32 7 14
39 31 7 14
38 30 7 13
37 29 7 13
35 28 6 12
34 27 6 12
33 26 5 12
32 25 5 12
JORNADA BÁSICA – 30 24 5 11
29 23 5 10
28 22 5 10
27 21 5 10
25 20 5 8
JORNADA INICIAL – 24 19 4 9
23 18 3 9
22 17 3 9
20 16 3 7
19 15 3 7
18 14 3 7
17 13 3 6
15 12 3 5
14 11 3 4
13 10 3 4
JORNADA REDUZIDA – 12 9 3 4
10 8 2 3
9 7 2 3
8 6 2 2
7 5 2 2
5 4 1 1
4 3 1 1
3 2 1 1
2 1 1 0

 

ANEXO II
(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso I do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
ATPC ATPL ATPI
JORNADA INTEGRAL – 40 31 7 14 1
39 30 7 14 1
38 29 7 13 1
37 28 7 13 1
35 27 6 12 1
34 26 6 12 1
33 25 5 12 1
32 24 5 12 1
JORNADA BÁSICA – 30 23 5 11 1
29 22 5 10 1
28 21 5 10 1
27 20 5 10 1
25 19 5 8 1
JORNADA INICIAL – 24 18 4 9 1
23 17 3 9 1
22 16 3 9 1
20 15 3 7 1
19 14 3 7 1
18 13 3 7 1
17 12 3 6 1
15 11 3 5 1
14 10 3 4 1
13 9 3 4 1
JORNADA REDUZIDA – 12 8 3 4 1
10 7 2 3 1
9 6 2 3 1
8 5 2 2 1
7 4 2 2 1
5 3 1 1 1
4 2 1 1 1
3 1 1 1 1

 

ANEXO III
(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso II do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
ATPC ATPL ATPI
JORNADA INTEGRAL – 40 30 7 14 2
39 29 7 14 2
38 28 7 13 2
37 27 7 13 2
35 26 6 12 2
34 25 6 12 2
33 24 5 12 2
32 23 5 12 2
JORNADA BÁSICA – 30 22 5 11 2
29 21 5 10 2
28 20 5 10 2
27 19 5 10 2
25 18 5 8 2
JORNADA INICIAL – 24 17 4 9 2
23 16 3 9 2
22 15 3 9 2
20 14 3 7 2
19 13 3 7 2
18 12 3 7 2
17 11 3 6 2
15 10 3 5 2
14 9 3 4 2
13 8 3 4 2
JORNADA REDUZIDA – 12 7 3 4 2
10 6 2 3 2
9 5 2 3 2
8 4 2 2 2
7 3 2 2 2
5 2 1 1 2
4 1 1 1 2

 

ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do “caput” e o inciso III do parágrafo 2º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
ATPC ATPL ATPI
JORNADA INTEGRAL – 40 29 7 14 3
39 28 7 14 3
38 27 7 13 3
37 26 7 13 3
35 25 6 12 3
34 24 6 12 3
33 23 5 12 3
32 22 5 12 3
JORNADA BÁSICA – 30 21 5 11 3
29 20 5 10 3
28 19 5 10 3
27 18 5 10 3
25 17 5 8 3
JORNADA INICIAL – 24 16 4 9 3
23 15 3 9 3
22 14 3 9 3
20 13 3 7 3
19 12 3 7 3
18 11 3 7 3
17 10 3 6 3
15 9 3 5 3
14 8 3 4 3
13 7 3 4 3
JORNADA REDUZIDA – 12 6 3 4 3
10 5 2 3 3
9 4 2 3 3
8 3 2 2 3
7 2 2 2 3
5 1 1 1 3

 

ANEXO V
(a que se refere o inciso I do “caput” e o parágrafo 5º, ambos do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
ATPC ATPL
32 26 5 11