Resolução Seduc-101, de 30-12-2020 – Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de Kit Centro de Mídias – CMSP

DOE – Seção I – 31/12/2020 – Pág.24

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-101, de 30-12-2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de Kit Centro de Mídias – CMSP
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-9-2019, para aquisição de Kit Centro de Mídias (CMSP).
§ 1º – O repasse de recursos financeiros de trata o caput deste artigo será destinado para aquisição de Kit Centro de Mídias (CMSP), que poderá composto pelos seguintes equipamentos:
1. televisão;
2. suporte para televisão;
3. microfone;
4. webcam;
5. estabilizador; e
6. outros itens tecnológicos necessários para implementação do ensino híbrido nas escolas estaduais, que deverão ser especificados no plano de aplicação financeira.
§ 2º – As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere o § 1º deste artigo serão definidas em portaria específica pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem.
Artigo 2º – Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados pela Secretaria da Educação de acordo com o tamanho da escola, faixas estabelecidas no anexo desta Resolução e os critérios a seguir:
I – em unidades escolares com classes cadastradas, será utilizado o maior número de classes em um turno e caso o maior número de classes em um turno seja maior que a quantidade de salas físicas, será considerada a quantidade de salas físicas;
II – em unidades escolares sem classes cadastradas, serão consideradas as salas físicas.
Artigo 3º – O Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos (CEEJA) receberá 1(um) Kit Centro de Mídias (CMSP).
Artigo 4º – O Centro de Línguas (CEL) receberá 1 (um) Kit Centro de Mídias (CMSP), sendo que a escola vinculadora ficará responsável pela compra dos equipamentos.
Artigo 5º – As Associações de Pais e Mestres (APMs) poderão adquirir o Kit Centro de Mídias (CMSP), mediante adesão às Atas de Registro de Preços no âmbito do Estado de São Paulo ou através de procedimentos previstos em lei, após orientações da Secretaria da Educação.
Parágrafo Único – Caso a APM de alguma unidade escolar não se encontre válida, a aquisição do Kit Centro de Mídias (CMSP) será realizada de forma centralizada pela Secretaria da Educação.
Artigo 6º – Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outra aquisição, desde que a unidade escolar já tenha adquirido os itens previstos no Kit CMSP e mediante autorização do(a) Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – Ficam revogadas:
I – a Resolução SE-99, de 23-12-2020; e
II – a Resolução SE-100, de 29-12-2020.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Número de salas Quantidade de kits

(% calculada em cima do número de salas)

1 a 5 100%
6 a 10 90%
11 a 20 70%
21 a 30 60%