Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022 – Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

DOE – Seção I – 07/12/2022 – Pág.28
Educação
Governo
Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022
Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022. Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.