Publicado na Edição de 29 de Junho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CGE Nº 016, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega da apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, c/c o artigo 28, Anexo I, do Decreto estadual nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no artigo 3º e inciso III do artigo 4º do Decreto estadual nº 70.091, de 12 de novembro de 2025;
Considerando que a implementação do Sistema SPPatri configura inovação relevante nos procedimentos administrativos adotados, implicando alteração substancial na dinâmica operacional anteriormente vigente;
Considerando que a fase inicial de utilização de novas ferramentas tecnológicas demanda período de adaptação por parte dos agentes públicos responsáveis pela inserção, conferência e transmissão das informações, notadamente em razão da necessidade de assimilação de novas rotinas e funcionalidades; e
Considerando, ainda, que eventuais dificuldades operacionais e ajustes técnicos podem impactar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos,
RESOLVE:
Artigo 1º – Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2026, o prazo final para a entrega das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, referente ao ano-calendário 2025, exercício 2026, no sistema eletrônico administrado pela Controladoria Geral do Estado – SPPatri.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI nº 009.00001690/2026-18)