PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

Publicado na Edição de 02 de Julho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL EJA FLEXÍVEL, DE 1 DE JULHO DE 2026

EDITAL EPF Nº 02/2026

A Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, por intermédio de sua Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025, com a Resolução SEDUC nº 30, de 24 de fevereiro de 2026 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 31 de dezembro de 2025, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:
I- Unidades escolares ofertantes da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Ensino de Presença Flexível) – EE Professor Hildebrando Martins Sodero, na cidade de Silveiras e EE Miguel Pereira, na cidade de São José do Barreiro.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação, com vinculo ativo;
III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível.

4. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, considerando:
I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;
II – o módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando essa condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas a partir das 12 horas de 01/07/2026 às 10 horas do dia a 06/07/2026, por meio de formulário específico acessado pelo link:

https://forms.gle/C1xNxnJEVtti8stV8

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos.
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – assiduidade no magistério oficial;
II – experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – formação acadêmica (Certificado e Histórico Escolar)
IV – cursos de capacitação. (Anexo II. 3)
7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
II – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
III – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será de acordo Resolução SEDUC Nº 132/2025
Em caso de empate na pontuação para classificação dos docentes, o desempate observará a seguinte ordem de prioridade:
I – idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Estatuto do Idoso;
II – maior tempo de serviço no Magistério Público oficial da SEDUC;
III – maior número de dependentes, relacionado a encargos de família;
IV – maior idade, para docentes com menos de sessenta anos.

9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no estabelecido no Anexo I deste Edital, a partir da divulgação do respectivo resultado, no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

10. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

11. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXTIVOÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais

ETAPA PERÍODO / DATA RESPONSÁVEL
Publicação do Edital 01/07/ 2026 Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Período de Inscrição 01/07/ 2026 a partir das 12 horas até 06/ 07 /2026, às 10 horas Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Análise das Inscrições e da Documentação 06/07/ 2026 a / 08 / 07/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 08/07/ 2026 a partir das 18 horas Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Prazo para Interposição de Recursos 10 /07/ 2026 às 12 horas de 13/07/ 2026 Candidatos
Divulgação da Classificação Final 15/07 /2026 Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Atribuição de Classes e Aulas Conforme cronograma da DIPES Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apurada nos últimos 3 (três) anos, com data-base em 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto

2. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto

3. CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:
I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital EPF nº 02/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Local e data: ________________________________

Assinatura do(a) Declarante
Nome completo do(a) Declarante