Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da EE Prof. Luiz de Castro Pinto

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E E PROF. LUIZ DE CASTRO PINTO”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Prof. Luiz de Castro Pinto, localizada à Rua Prof José Marques de Oliveira, nº 120 – Vila Passos – Lorena/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 05/03/2024 a 07/03/2024, no horário das 09h às 15h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local no dia 08/03/2024, no horário das 08h às 15h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 11/03/2024, às 09h, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
O lance inicial será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 5400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais ), podendo ser prorrogado por mais um ano, com vencimento de março de 2024 a março de 2025, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
A divulgação do resultado será realizada em 11/03/2024 após as 12 horas;
Considerando: A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conviniente e/ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam os legítimos interesses da U. E. e APM;
A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios;
A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não parentadas e/ou casadas com pessoas/ familiares de servidores da Unidade Escolar ou membros da APM.

INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR E. E. PROF. LUIZ DE CASTRO PINTO
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de professores, equipe gestora e servidores administrativos é o seguinte:
Quantidade de professores; 22
Quantidade de membros da equipe gestora; 03
Quantidade de servidores administrativos: 05
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período Integral: 309 alunos

Envelope nº 01 deverá conter as cópias dos documentos necessários para a habilitação:
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física;
Título de Eleitor;
Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI? DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que tem ciência da proibição de sublocar à Cantina Escolar;
Comprovante de Endereço;
Número de Telefone para contato;
Endereço eletrônico pessoal e-mail.

Envelope nº 02 – deverá conter a PROPOSTA:
As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicados no presente edital, sendo certo que a APM – Associação de Pais e Mestres da E. E. Prof. Luiz de Castro Pinto, reserva-se ao direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da Unidade Escolar ou da APM;
A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
As propostas deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura delas;
O licitante não poderá apresentar contraproposta.
O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
Higiene do ambiente;
Qualidade do atendimento;
Respeito ao horário de funcionamento;
Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.

DISPOSIÇÕES FINAIS
O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link notícias”).