Publicado na Edição de 01 de Julho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA DA DIRETORIA DE PESSOAS – DIPES Nº 37, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a implementação do sistema Servidor Presente, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
A Diretoria da Diretoria de Pessoas – DIPES, nos termos da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 71/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A implementação do sistema Servidor Presente, instituído pela Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 71/2026, se dará de forma gradativa.
Parágrafo único – O sistema citado no “caput” deste artigo entrará em vigor para todos os servidores e funcionários públicos da Secretaria da Educação obedecendo ao seguinte cronograma:
1 – a partir de 1º/07/2026: para os servidores e funcionários públicos em exercício nos órgãos setoriais ou em exercício nas 91 unidades regionais de ensino – URE da SEDUC; e
2 – a partir de 1º/01/2027: para os servidores e funcionários públicos em exercício em todas unidades escolares da SEDUC.
Artigo 2º – Para acessar o sistema Servidor Presente e fazer o registro da frequência diária, incluindo o apontamento do horário de entrada e de saída do serviço, o servidor ou funcionário público deverá acessar a plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED – Recursos Humanos > Servidor Presente > Registro de Ponto;
Artigo 3º – Em caso de dúvidas ou apontamentos de inoperabilidade relacionados ao sistema Servidor Presente, as chefias das seções dos órgãos setoriais e dos órgãos subsetoriais da Pasta deverão formular e-mail para o endereço eletrônico “coapes.dfreq@educacao.sp.gov.br” contendo, no assunto, a expressão “dúvidas ou apontamentos de inoperabilidade relacionados ao sistema Servidor Presente”, acompanhado dos dados do servidor ou funcionário público, das informações detalhadas do ocorrido e dos “prints” que evidenciem o alegado.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.