Portaria CGRH de 03-02-2025 – Altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

Publicado na Edição de 03 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH de 03-02-2025 – Altera
Altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – Acrescenta-se o capítulo X:
Capítulo X
Do Processo de Atribuição Inicial de Aulas – Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Etapa II

Data Horário Evento
De 03/02 até 04/02/2025 Das 8h até às 18h “Rescaldo” da atribuição inicial para atendimento dos docentes inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2025

 

Artigo 13 – As Diretorias realizarão o “rescaldo” da atribuição inicial para atendimento dos docentes inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2025.
§1º – Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.
§2º – Nas unidades de tempo parcial, haverá o atendimento dos docentes efetivos, não efetivos, parcialmente atendidos, redução de unidade e atendimento aos docentes contratados que não foram reconduzidos por falta de aulas, em nível de unidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.