Portaria CGRH-11, de 13/09/2022 – Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

DOE – Seção I – 14/09/2022 – Págs.25 e 26
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-11, de 13/09/2022
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
• a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a jornada ampliada ou integral e a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
• as diretrizes previstas na Resolução SE nº 72, de 13-10- 2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério;
• a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos e docentes não efetivos: de 21/09 a 11/10/2022;
II – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009: 21/09 a 11/10/2022.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, os docentes deverão confirmar seus dados pessoais, seus títulos, bem como a pontuação.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da qualificação dos docentes até 20/09/2022 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 21/09 a 10/10/2022, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§ 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição; após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§ 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 10/10 no menu Atribuição Inicial – Recurso e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no seguinte período:
I – docentes efetivos e docentes não efetivos: 21/09 a 11/10/2022;
II – docentes contratados: 21/09 a 11/10/2022.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 13 e 14/10/2022, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I. Optar pela Jornada de Trabalho:
a. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
II. Informar se acumula cargos;
III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
IV. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
V. Confirmar Raça/Cor;
VI. Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
§ 1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§ 2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
§ 3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação vigente.
Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:
I. Optar pela carga horária de trabalho:
a. Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022, poderão optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b. Aos docentes não efetivos, regidos pela Lei Complementar 836/1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida, exceto pela jornada reduzida de trabalho docente.
II. Informar se acumula cargos;
III. Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IV. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
V. Confirmar Raça/Cor;
VI. Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
Artigo 7º – Caberá aos docentes contratados, durante o período de inscrição, optar pela atribuição da carga horária de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas ou 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º – Além da opção a que se refere o “caput” deste artigo, o docente poderá:
I. Indicar a carga horária de trabalho pretendida;
II. Informar se acumula cargos;
III. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
IV. Confirmar Raça/Cor;
V. Informar se possui dependentes;
VI. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
§ 2º – A inscrição aos docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, estará disponível para aqueles com contrato vigente durante o ano letivo de 2023.
Artigo 8º – A inscrição do candidato à contratação para o processo de atribuição inicial de classes e aulas ocorrerá via inscrição em Processo Seletivo Simplificado, sendo que a carga horária mínima será de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.
§ 1º – Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, não poderão efetuar a inscrição de que trata esta Portaria.
§ 2º A inscrição dos docentes de que trata o §1º deverá ser realizada oportunamente através da plataforma Banco de Talentos: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.
Artigo 9º – Após a realização de inscrição, os docentes poderão alterar as indicações previstas nos artigos 5º, 6º e 7º desta portaria, até o dia 04/11/2022.
Artigo 10 – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2023, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 11 – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 será gerada e divulgada na SED.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.