Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

Publicado na Edição de 03 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

EDITAL Nº 01 JANEIRO DE 2025
Nº do Processo: 015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, COPED
Assunto: Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para inscrição e seleção de instituições e empresas para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.
1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de instituições e empresas para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção se destina ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I e Anexo II – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.7. A seleção das instituições e empresas que desejarem conceder campo de prática para atividades de estágio em suas dependências, no âmbito do Programa Estágio SP, consistirá na análise dos critérios de elegibilidade e possuem caráter eliminatório.
2.8. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.9. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações das empresas de acordo com a ordem formalização do Termo de Adesão, precedida pela aprovação da documentação, preenchimento das vagas no respectivo período previsto em Edital, e desde que haja estudantes disponíveis para atender à demanda de vagas.
2.10. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses, e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.11. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso e durante todo o período do estágio aos estudantes que receberem, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.12. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.13. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.14. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.15. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em
2.16. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado que desejarem ofertar campo de estágio e receber estudantes no âmbito do Programa Estágio SP, com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, deverão atender os seguintes requisitos:
4.1.1. Ter no mínimo 6 (seis) funcionários;
4.1.2. Contar com CNPJ e unidades no Estado de São Paulo;
4.1.3. Manter no mínimo 6 (seis) meses de CNPJ ativo;
4.1.4. Não estar em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3o da Constituição) e perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2011).
4.1.5. Disponibilizar instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes;
4.1.6. Oferecer as condições indispensáveis para a realização do estágio, incluindo equipamentos, infraestrutura adequada e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessários;
4.1.7. Contar em seu quadro de pessoal com profissional qualificado que atuará como supervisor de estágio, possuindo formação adequada para profissões regulamentadas ou experiência na área para profissões não regulamentadas relacionadas ao curso técnico do estudante, durante todo o período, com a responsabilidade de supervisionar no máximo 10 (dez) estudantes estagiários simultaneamente;
4.1.8. Realizar a concessão de auxílio-transporte para os estudantes estagiários admitidos, suficientes para todo o percurso, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios;
4.1.9. Aderir ao Programa mediante celebração de Termo de Adesão.
4.2. O quantitativo máximo de estagiários que uma empresa/órgão ou instituição poderá receber será calculado com base no número total de seus empregados, seguindo a seguinte proporção:
4.2.1. De 06 até 10 (dez) empregados: até 1 (um) estagiário;
4.2.2. Com 11 (onze) a 50 (cinquenta) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
4.2.3. Com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados: até 10 (dez) estagiários;
4.2.4. Com mais de 100 (cem) empregados: até 10% (dez por cento) do total de empregados, limitado a 50 (cinquenta) estagiários.
4.3. As empresas ou instituições que desejarem ampliar o quantitativo de estagiários deverão apresentar requerimento encaminhado ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br, justificado à Secretaria da Educação, que poderá aprová-lo mediante análise das condições oferecidas pela parte concedente.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As pessoas jurídicas de direito público ou privado devem formalizar interesse e realizar inscrição exclusivamente pela internet, por intermédio do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/
5.2. Após a inscrição, será necessário fazer upload dos documentos abaixo:
5.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
5.2.2. Comprovante da Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 1994), obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
5.2.3. Comprovante da Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao
5.2.4. Declaração que possui instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
5.3. No ato da inscrição, a concedente deverá informar se possui as condições necessárias para atender a um estudante PcD.
5.4. Uma vez que a concedente possua condições de atender ao estudante PcD, as atividades de estágio deverão ser compatíveis com a(s) especificidade(s) da(s) deficiência(s) do(s) estudante(s).
5.5. É de inteira responsabilidade da empresa o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição no Programa.
5.6. É vedada a participação de estudantes menores de 18 (dezoito) anos em concedentes que possuam atividades perigosas ou insalubres, de acordo com a lista TIP, conforme decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, expressa no endereço eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A homologação das inscrições será feita mediante análise documental e assinatura do Termo de Adesão ao programa, garantindo o cumprimento dos requisitos exigidos.
6.2. Serão avaliadas todas as empresas inscritas e que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital, no período de 03/02/2025 à31/05/2025.
6.3. A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e a empresa avança para a etapa de abertura da vaga.
6.4. Serão considerados automaticamente desclassificadas, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções penais previstas em lei, as concedentes que, em qualquer tempo:
a) Realizarem inscrição após a data estabelecida neste Edital.
b) No momento da inscrição on-line, não apresentarem a documentação obrigatória completa, conforme descrita no subitem 3.1.1, deixando de fazê-lo durante o período de inscrição, apresentando documentação de terceiros, ou, ainda, documentação falsificada.
6.5. Após análise e validação dos critérios de elegibilidade, as empresas receberão o contato do CIEE, informando a aprovação ou reprovação no programa.

7. DA ABERTURA DAS VAGAS
7.1. Após aprovação, a empresa deve alinhar com o CIEE o perfil desejado, a(s) vaga(s) proposta(s) e a modalidade do estágio, podendo ser presencial, híbrida ou remota.
7.2. No momento do cadastro da vaga, a empresa será questionada se deseja priorizar a inclusão de grupos sub-representados, considerados os aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero:
7.2.1 Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo, e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
7.2.2 A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
7.3. O CIEE deverá certificar-se da veracidade das informações fornecidas pelas concedentes, inclusive se esta tem a capacidade de receber o número de estagiários solicitados, sob pena de sofrer as penalidades previstas em lei ao confirmar uma informação falsa

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. As partes concedentes, ao publicarem a vaga, poderão optar por um dos seguintes modelos de processo de seleção dos estudantes:
8.1.1. Encaminhamento de um único estudante que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos no descritivo da vaga publicada.
8.1.2. Encaminhamento de 3 (três) a 5 (cinco) estudantes que estejam mais alinhados aos critérios da vaga, cabendo à parte concedente selecionar o candidato ideal, por meio de entrevista, que poderá se dar presencialmente ou remotamente.
8.1.3. Disponibilização de uma lista contendo até 10 (dez) estudantes elegíveis de acordo com os requisitos da vaga, permitindo à parte concedente realizar a seleção direta do candidato de acordo com o seu processo seletivo.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada para empresa ocorrerão com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma: (i) a lista geral, de ampla concorrência; (ii) lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica; (iii) lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas; e (iv) lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos os estudantes serão ranqueados por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas.
8.3.1 Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.3.2 Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.3.3 Por último, o desempate será feito pelo semestre/ano mais avançado no curso.
8.4. A indicação dos estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
8.5. O estudante classificado que não for localizado ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as tentativas de contato pelos canais indicados no Edital, será desclassificado, e a vaga será destinada ao próximo candidato da lista, sem possibilidade de recurso.
8.6. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
8.7. As empresas e instituições participantes poderão adotar outras formas de seleção que permitam valorizar grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação no mercado de trabalho.
8.8. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
8.9. A classificação do estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
8.10. O estudante pode ser convocado para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se o direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11. Os estudantes classificados, mas não aprovados pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
9.1. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta pelo estudante e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado, obrigatoriamente, entre o estudante ou seu representante legal, o representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
9.1.1.O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo estudante estagiário.
9.1.2. A abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária, a partir das orientações previstas no Edital de convocação dos estudantes.
9.1.3. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios.
9.2. É vedado o recebimento de estudantes que sejam cônjuges, companheiros(as), filhos(as) ou dependentes dos representantes legais ou supervisores de estágio das empresas/órgãos e instituições envolvidas. Serão considerados dependentes:
os irmãos;
os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco;
os enteados, padrastos e madrastas;
os menores sob guarda ou tutela judicial;
os curatelados, em relação aos seus curadores.
9.3. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
9.4. O estágio supervisionado não obrigatório terá duração de 6 meses.

10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1. O estudante aprovado no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.
10.2. A SEDUC-SP será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
10.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
10.3.1. até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
10.3.2. até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
10.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
10.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
10.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
10.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
10.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
10.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 do mês estagiado.

11. DO DESLIGAMENTO
11.1. Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
11.1.1. Extinção do contrato de estágio;
11.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
11.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
11.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
11.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
11.2.1. Ao término do período de estágio;
11.2.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
11.2.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
11.2.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
11.2.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
11.2.6. Por razões didáticas ou regimentais;
11.2.7. Quando a frequência escolar do estudante, no mês anterior à aferição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), sem justificativa válida;
11.2.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
11.3. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
11.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a CONCEDENTE DE ESTÁGIO entregará ao estudante ESTAGIÁRIO e à UNIDADE ESCOLAR o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

12. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. Compete à Secretaria da Educação:
12.1.1. Coordenar a implementação e execução do Programa Estágio SP;
12.1.2. Publicar disposições adicionais e orientações normativas sobre o Programa;
12.1.3. Realizar formações para as equipes gestoras, professores e partes concedentes, promovendo o alinhamento das ações;
12.1.4. Divulgar amplamente o Programa por intermédio das diretorias de ensino e unidades escolares;
12.1.5. Articular parcerias com poderes públicos, empresas privadas e instituições para o fortalecimento do Programa;
12.1.6. Garantir apoio necessário aos estudantes por meio do professor do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), instituído pela Resolução SEDUC-SP nº 11, de 8/2/2024, e das unidades escolares, representadas pelo trio gestor;
12.1.7. Realizar o pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estagiários ou, alternativamente, promover ajustes e articulações com entidades públicas e privadas para viabilização do pagamento;
12.1.8. Contratar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários durante o período de estágio;
12.1.9. Monitorar e avaliar continuamente o Programa, verificando sua efetividade junto aos participantes;
12.1.10. Expedir normas complementares para a execução e aprimoramento do Programa.
12.3. Compete às Partes Concedentes:
12.3.1. Aderir ao Programa mediante assinatura do Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio, cumprindo todas as disposições normativas;
12.3.2. Oferecer instalações seguras e adequadas para a realização do estágio;
12.3.3. Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
12.3.4. Garantir atividades de aprendizagem compatíveis com a formação técnica do estudante;
12.3.5. Prover auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso para estágios presenciais;
12.3.6. Incluir o estudante estagiário nos programas de saúde e segurança do trabalho;
12.3.7. Realizar o acompanhamento e respectivo registro da frequência do estudante estagiário mensalmente, com lançamento em sistema fornecido nos períodos indicados;
12.3.8. Tratar os estagiários com respeito e consideração, promovendo um ambiente inclusivo e colaborativo;
12.3.9. Respeitar a carga horária estabelecida no TCE, assim como não convocar o estudante estagiário para atividades em feriados, nem em regime de compensação de jornada;
12.3.10. Reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade, nos períodos de avaliação, previamente informados;
12.3.11. Enviar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e ao término do estágio informar sobre os estudantes admitidos ou com Termo de Compromisso de Estágio formalizado para seguir no programa;
12.3.12. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
12.4. Compete ao Agente Integrador:
12.4.1. Facilitar a intermediação entre unidades escolares, partes concedentes e estagiários, assegurando que todas as partes cumpram as disposições legais e normativas;
12.4.2. Garantir a formalização e o arquivamento de todos os documentos necessários ao estágio;
12.4.3. Oferecer suporte administrativo e operacional à Seduc, à unidade escolar, estagiário e à parte concedente, visando ao bom andamento do estágio;
12.4.4. Efetivar o repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa;
12.4.5. Contratar seguro contra acidentes pessoais e repassar a BEEM aos estagiários, conforme normas estabelecidas.
12.4.6. Emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos estágios;
12.4.7. Manter a observância e garantir a execução das atividades previstas em contrato firmado com a Secretaria da Educação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão, no Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
13.3. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
13.4. Ao término do programa, as atividades do estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
13.5. A continuidade das empresas ou instituições que aderirem ao programa, e que desejarem receber novos estudantes, dependerá do cumprimento dos percentuais mínimos, estabelecidos no Edital de convocação, relacionados à contratação ou à manutenção de estagiários sob sua responsabilidade.
13.6. Dentre os benefícios do BEEM, se destacam:
13.6.1. Inclusão produtiva de jovens: apoiar jovens estudantes na sua inserção no mercado de trabalho, oferecendo oportunidade de prática profissional, permitindo formar futuros colaboradores alinhados às necessidades da empresa;
13.6.2. Redução de custos de recrutamento: o Governo do Estado de São Paulo arca com o pagamento das bolsas e do seguro contra acidentes pessoais dos estudantes, por até seis meses;
13.6.3. Diversidade e inclusão: possibilidade de criar vagas afirmativas, promovendo um ambiente mais inclusivo e diversificado em sua organização;
13.6.4. Geolocalização: localiza estudantes que residem próximo à empresa;
13.6.5. Teste comportamental: ferramenta para apoiar no processo seletivo;
13.6.6. Atendimento personalizado: suporte contínuo por um agente de integração especializado;
13.6.7. Plataforma tecnológica: para formalização, supervisão e acompanhamento dos estágios;
13.6.8. Impacto social e ESG: impacto social por meio da Educação e a Empregabilidade de jovens.
13.7. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
13.8. A parte concedente deverá participar de todas as reuniões requeridas pela SEDUC-SP e CIEE, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.
13.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições descritas neste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
13.10. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares, baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
13.11. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
13.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
13.14. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br.
13.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

Daniel Barros
Coordenador
Coordenadoria Pedagógica

ANEXO I
CRONOGRAMA

 CRONOGRAMA  
03/02/25 Publicação do Edital
De a 06/02/25 à 31/05/25 Período para homologação das empresas e preenchimento de 10 mil vagas
De 17/02/05 até 04/06/25 Período para realização das entrevistas e convocação dos estudantes aprovados
14/04/25 Redistribuição das vagas, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou capacidade operacional das empresas na plataforma.
17/03/25 Início dos estágios
01/04/25
14/04/25
05/05/25
19/05/25
02/06/25
09/06/25

 

Anexo II

Distribuição das Vagas

DIRETORIA DE ENSINO   QUANTIDADE DE VAGAS – BEEM  
ADAMANTINA 53
AMERICANA 99
ANDRADINA 36
APIAÍ 26
ARAÇATUBA 33
ARARAQUARA 129
ASSIS 52
AVARÉ 68
BARRETOS 81
BAURU 67
BIRIGUI 23
BOTUCATU 97
BRAGANCA PAULISTA 170
CAIEIRAS 98
CAMPINAS LESTE 85
CAMPINAS OESTE 135
CAPIVARI 119
CARAGUATATUBA 152
CARAPICUÍBA 201
CATANDUVA 102
CENTRO 120
CENTRO OESTE 114
CENTRO SUL 158
DIADEMA 129
FERNANDÓPOLIS 22
FRANCA 45
GUARATINGUETÁ 136
GUARULHOS NORTE 113
GUARULHOS SUL 173
ITAPECERICA DA SERRA 118
ITAPETININGA 88
ITAPEVA 85
ITAPEVI 158
ITAQUAQUECETUBA 177
ITARARÉ 44
ITU 139
JABOTICABAL 49
JACAREÍ 195
JALES 27
JAÚ 31
JOSE BONIFACIO 55
JUNDIAÍ 183
LESTE 1 269
LESTE 2 166
LESTE 3 233
LESTE 4 249
LESTE 5 163
LIMEIRA 161
LINS 45
MARÍLIA 87
MAUÁ 80
MIRACATU 44
MIRANTE DO PARANAPANEMA 13
MOGI DAS CRUZES 232
MOGI MIRIM 99
NORTE 1 139
NORTE 2 42
OSASCO 78
OURINHOS 28
PENÁPOLIS 29
PINDAMONHANGABA 62
PIRACICABA 159
PIRAJU 17
PIRASSUNUNGA 67
PRESIDENTE PRUDENTE 46
REGISTRO 84
RIBEIRÃO PRETO 134
SANTO ANASTÁCIO 19
SANTO ANDRÉ 157
SANTOS 153
SÃO BERNARDO DO CAMPO 139
SÃO CARLOS 83
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 48
SÃO JOAQUIM DA BARRA 56
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 56
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 188
SÃO ROQUE 148
SÃO VICENTE 306
SERTÃOZINHO 72
SOROCABA 206
SUL 1 206
SUL 2 212
SUL 3 172
SUMARÉ 126
SUZANO 157
TABOÃO DA SERRA 195
TAQUARITINGA 37
TAUBATÉ 163
TUPÃ 36
VOTORANTIM 99
VOTUPORANGA 53
Total 10000