Edital de Alocação de Vaga PEI – Diretor de Escola

DOE – Seção III – 07/06/2023– Pág.17

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC 37/2022 alterada pela Resolução SEDUC nº 87/2022, os Candidatos inscritos para a função gestora, DIRETOR DE ESCOLA, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, faixas II e III, para sessão de alocação de vaga e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 12 de junho de 2023-Segunda-feira
Horário:14 horas
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
1.Vaga:
Será ofertada uma vaga de Diretor de Escola na EE Regina Bartelega CMJO Monteiro, em Lorena -SP
2. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;
3. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;
4. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;
5. A conferência da documentação será feita no momento da alocação.
6. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”
7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8- Podem concorrer a vaga os Candidatos inscritos para a função gestora, DIRETOR DE ESCOLA, faixas II e III, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, seguindo o que preconiza o Artigo 3º da Resolução SEDUC 37/2022:
“Artigo 3º – Na existência de vaga de Diretor, em unidade escolar já participante do Programa, observar a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
II – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
III – titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
V – docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
VI – docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.”