EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino (URE) de Guaratinguetá, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo simplificado destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, considerando o previsto no Edital 002/2026 – Banco de Talentos e na Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
II – DAS VAGAS
A relação de vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial encontra-se disponível no ANEXO I do presente Edital.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
• Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
• A previsão de encerramento do contrato não poderá ser anterior a 18/12/2026, no caso dos AOE com vínculo ativo contratados por tempo determinado.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Os vencimentos da função de AOE serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373/2022, e demais normas vigentes.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
VI – DA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever, conforme previsto neste edital, apenas os candidatos inscritos na plataforma Banco de Talentos (BT) – AOE Educação Especial 2026.
Os candidatos que realizaram a inscrição Banco de Talentos (BT) – AOE Educação Especial 2026 deverão acessar e preencher o formulário de Inscrição AOE/EE da unidade escolar de interesse. O link do formulário está disponibilizado ao lado do nome da Unidade Escolar na relação de vagas no ANEXO I.
A inscrição será no período de 15 a 17 de junho de 2026.
Os candidatos poderão preencher o formulário de mais de uma Unidade Escolar de interesse para concorrer a vaga, mas devem estar atentos ao contato da Direção da Escola para fins de agendamento de entrevista em cada uma das indicações.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
• Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
• Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional, se for o caso.
VIII – DA ENTREVISTA
A entrevista será agenda pela Direção da Unidade Escolar na qual o candidato se inscreveu. A entrevista será presencial, conduzida pelo Diretor.
A etapa de entrevista tem como objetivo avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
c) Compromisso com a educação pública;
d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
e) Promoção da autonomia e independência do estudante;
f) Atuação ética, responsável e sigilosa;
g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
A participação no processo não implica a obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da Unidade Escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.
Caso a Unidade Escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato com vínculo ativo, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.
ANEXO I
Relação de vagas.
| Cidade | ESCOLAS ESTADUAIS | Vagas | Formulário para inscrição |
| Aparecida | EE Prof. Murillo do Amaral | 1 | Link do Formulário |
| Arapeí | EE Vicente de Paula Almeida | 1 | Link do Formulário |
| Areias | EE Barão da Bocaina | 1 | Link do Formulário |
| Bananal | EE Visconde São Laurindo | 1 | Link do Formulário |
| Cachoeira Paulista | EE Maria Izabel Fontoura | 1 | Link do Formulário |
| EE Profa. Regina Pompéia Pinto | 1 | Link do Formulário | |
| Canas | EE Profa. Alice Vilela Galvão | 1 | Link do Formulário |
| Cruzeiro | E Major Hermógenes | 1 | Link do Formulário |
| EE Dr. Mário da Silva Pinto | 1 | Link do Formulário | |
| EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho | 1 | Link do Formulário | |
| EE Profa. Hilda Rocha | 1 | Link do Formulário | |
| Cunha | EE Paulo José Verreschi Ribeiro | 1 | Link do Formulário |
| EE Bairro da Bocaina | 1 | Link do Formulário | |
| Guaratinguetá | EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho | 1 | Link do formulário |
| EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga | 1 | Link do Formulário | |
| EE Prof. José Pereira Éboli | 1 | Link do Formulário | |
| E Prof. Ernesto Quissak | 2 | Link do Formulário | |
| EE Profa. Maria Amália de M Turner | 2 | Link do Formulário | |
| EE Profa. Clotilde Ayello Rocha | 1 | Link do Formulário | |
| EE Conselheiro Rodrigues Alves | 1 | Link do Formulário | |
| EE Prof. Rogério Lacaz | 1 | Link do Formulário | |
| Lorena | EE Regina Bartelega C M J O Monteiro | 1 | Link do Formulário |
| EE Prof. Aroldo Azevedo | 1 | Link do Formulário | |
| EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro | 1 | Link do Formulário | |
| EE Arnolfo Azevedo | 1 | Link do Formulário | |
| EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior | 1 | Link do formulário | |
| EE Gabriel Prestes | 1 | Link do Formulário | |
| Piquete | EE Profa. Leonor Guimarães | 1 | Link do Formulário |
| EE Prof. Darwin Félix | 1 | Link do Formulário | |
| Potim | EE Prof. José Felix | 1 | Link do Formulário |
| Silveiras | EE Prof. Hildebrando Martins Sodero | 1 | Link do Formulário |
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