Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

DOE – Seção I – 22/03/2023– Págs. 57 e 58

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, e da Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas unidades escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 22-3-2023 a 26-3-2023
Classificação Prévia: 31-3-2023
Prazo para recursos: 31-3-2023 a 03-4-2023
Classifição final: 04-4-2023
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
1) Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28/12/2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa;
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade.
2) Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala/Ambiente de Leitura, portanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar.
3) Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/ Aulas do ano letivo de 2023, apontado no sistema SED (Secretaria Escolar Digital) por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
II– DA CARGA HORÁRIA
1) Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28-12-2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
“Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
A – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
B – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.”
III- DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28-12-2017, são aribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
b) novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital;
c) a relação nominal prévia dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em 31/03/2023;
d) o prazo para a interposição de recurso será de 31/03/2022 a 03/04/2023, a ser encaminhado para o e-mail degtgese@educacao.sp.gov.br ;
e) classificação final: 04/04/2023.
VI – DAS VAGAS
Unidade Escolar-Município-Vaga
EE José Rodrigues Alves Sobrinho Dr.-Cruzeiro-2 vagas de 20h
EE Mário da Silva Pinto Dr.-Cruzeiro-1 vaga de 20h
EE Clotilde Ayello Rocha Profª-Guaratinguetá-1 vaga de 20h
EE Rodrigues Alves Conselheiro -Guaratinguetá-1 vaga de 40h
VII – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão, em nível de unidade escolar, a partir do dia 05/04/2023, mediante edital de credenciamento de cada unidade escolar a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala/Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata;
§ 2º – o docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
§ 3º – exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.
Para o ano de 2023, mediante autorização dos órgãos competentes, poderá ocorrer a autorização para abertura de novas Salas de Leitura além das já existentes, sendo que, nesse caso, será dada publicidade às vagas abertas, especificando a data de atribuição de carga horária para atuação naquele espaço.
Poderão se inscrever nesse processo de Credenciamento os docentes que já atuam nas Salas de Leitura no corrente ano letivo.
Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pelo Senhor Dirigente da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, ouvidos os Supervisores de Ensino que acompanham o Projeto Sala/Ambiente de Leitura sob sua jurisdição.
Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/ SP poderão determinar alterações no estabelecido neste Edital.