Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 09/04/2024- Terça-feira

Horário: 15h00

Saldo de aulas para EE Paulo Virginio – Cachoeira Paulista

DIA DA SEMANA NÚMERO DE AULAS HORÁRIO DISCIPLINAS
2ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
Língua Portuguesa;

(Habilitados ou qualificados em Língua Portuguesa)

 

3ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
Área de Ciências da Natureza;

(Habilitados ou Qualificados em Química, Física ou Biologia)

4ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
História

(Habilitados ou qualificados em História)

5ª FEIRA 04 AULAS
  • 1ª aula 13h às 13h45
  • 2ª aula: 13h45 às 14h30
  • 3ª aula: 14h30 às 15h15
  • 4ª aula: 15h15 às 16h
 Matemática

 (Habilitados ou qualificados em Matemática)

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;

II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;

III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;

IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;

V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;

VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.

Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.