A ser publicado na Edição de 23 de Junho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes devidamente credenciados, para a respectiva função para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:
1. DA VAGA:
1 (uma) vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, junto à Escola Estadual Porfessora Hilda Rocha Pinto, Cruzeiro/SP.
2. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
2.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 24 de junho de 2026, às 10h30: o indicado pelo Diretor da Escola para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link será encaminhado ao Diretor, na data e horário supracitados.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO:
3.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria, devidamente credenciado.
3.2. O Docente titular de cargo, não efetivo e contratado com classe e/ou aulas
atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, incluindo-se as aulas atribuídas no EnsinoMédio Técnico Profissionalizante, poderão participar do processo de alocação no Programa Ensino Integral – PEI, desde que devidamente credenciados para a função pretendida;
3.3. A designação no Programa de Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s);
3.4. O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.