Edital – Convocação para Sessão de Alocação para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, , Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023 e Portaria CGRH 19, de 06-03-2024, os docentes Categoria A, Categoria F e Categoria O com contrato ativo, faixas II e III, inscritos conforme Edital de Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RD nas salas e ambientes de leitura do Programa Ensino Integral, publicado DOE na Edição de 28 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos e classificação final publicada no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 15 de abril de 2024, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL conforme segue:

1-Do local das sessões de alocação:
Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.
Docentes Categoria A, Categoria F e Categoria O com contrato ativo, faixas II e III.
Data: 19/04/2024-Sexta-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
A alocação seguirá a ordem da classificação final dos candidatos inscritos no processo de credenciamento a que se refere este edital, observadas as seguintes ordens de prioridade:

4-Da classificação para alocação:
4.1 – Docentes readaptados – Faixa II
4.2 – Docentes readaptados – Faixa III
4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

5 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo 4 deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.

6 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
7.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
7.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.2.3 – nos casos de descumprimento das normas legais do Programa.
7.2.4 – no interesse da administração escolar.

8- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 7 deste Edital

9- As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

10– Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa. “Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”

11 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

12 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

13 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

14- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

15- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.