Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

DOE – Seção I – 12/10/2022 – Pág.142

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados para sessão de atribuição da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor Escolar nos termos da Lei Complementar 1.374 de 31/03/2022, do artigo 22 da LC 444/85, de acordo com o Decreto 53.037/08, alterado pelo Decreto 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e Resolução SEDUC 81, de 9-11-2020, Resolução SEDUC 43/2022, de 3-6-2022, Decreto 66.808/2022, que se fará sessão de atribuição presencial de 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, observando o quanto segue:
Data: 14-10-2022, sexta-feira.
Horário: 09h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Documentos a serem apresentados no ato da sessão:
1 – Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada.
2 – Para docente, declaração do Diretor de Escola acerca da existência de docente(s) para assumir a classe ou as aulas declaradas livres, em observância ao §6º do artigo 4º da Resolução SEDUC 72/2020.
3 – Na hipótese de docente designado, apresentar declaração da unidade de exercício.
4 – Declaração de próprio punho, de acúmulo/não acúmulo de cargos.
5 – Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.
6 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações:
1 – É vedada à atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a – Ao candidato que estiver afastado a qualquer título, nos termos do Artigo 6º parágrafo único da Resolução SEDUC 05/2020, que assim dispõe: “Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias”;
b – Por procuração de qualquer espécie;
c – Que tiverem sofrido penalidades nos últimos 05 anos.
2 – O candidato está ciente que:
a – O efetivo exercício será na mesma data da atribuição.
b – No ato da designação deverá comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício no magistério no campo que se dará o afastamento.
c – A Sessão de Atribuição ocorrerá no horário divulgado no presente Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato retardatário. (Artigo 5º item V da Resolução SE 05/2020).
d – Os candidatos deverão observar as disposições das Leis Complementares 836/1997 e 1374/2022.