CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM CASO DE EVENTUAL NECESSIDADE – 2024
Considerando o processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2024, orientamos aos interessados que se atentem ao que está estabelecido no item 12 – Capítulo I – Disposições Preliminares do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/23, referente às inscrições e a realização de Concurso Público do Quadro do Magistério, publicado no DOE de 11/05/2023: | ||
“… 12. No presente certame haverá classificação geral de todos os candidatos inscritos e habilitados, para efeito de contratação temporária, em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei Complementar no 1.093 de 16 de julho de 2009.…” |
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E ao item 12.1 acrescentado por Edital de Retificação, publicado no DOE de 31/05/2023: | ||
“… 12.1 Somente para esta referida classificação, poderão se inscrever todos os candidatos autorizados a lecionar nos termos da parte B e C da Indicação do Conselho Estadual da Educação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021. |
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Nesse sentido, esclarecemos que a classificação dos candidatos à contratação no processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2024 será originada da inscrição no concurso em questão. |