COMUNICADO – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO – SALA DE RECURSO E ITINERÂNCIA

COMUNICADO
CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
SALA DE RECURSO E ITINERÂNCIA

O Dirigente Regional de Ensino, considerando a necessidade de adequar a classificação dos candidatos inscritos pelo Banco de Talentos, para atuarem no Atendimento Educacional Especializado em salas de recurso e itinerância, com base na indicação CEE 213/2021, solicita que, os Candidatos à Contratação, que realizaram a inscrição no processo simplificado 2023 – Banco de Talentos, enviem os certificados de conclusão do curso de pedagogia/outra licenciatura e certificados dos cursos específicos na área de Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com até o dia 07 de dezembro de 2022.
A classificação do ano de 2022 está disponibilizada abaixo somente para consulta da qualificação dos professores que estavam com aulas atribuídas ou que já enviaram seus certificados anteriormente (a pontuação será atualizada após a liberação da classificação do Banco de Talentos). Se houver a necessidade em atualizar a qualificação, enviar os documentos comprobatórios no e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com até o dia 07 de dezembro de 2022.
Os professores que estão na classificação de 2022 e não realizaram inscrição para o processo de atribuição de aulas 2023, serão excluídos da classificação final.
A classificação final será divulgada no dia 16 de dezembro de 2022.
A atribuição será realizada por meio da Secretaria Escolar Digital, conforme cronograma publicado na Portaria CGRH 22/2022- DOE 23/11/2022, alterada pela Portaria CGRH 23/2022 – DOE 25/11/2022 e acompanhada pela Equipe de Atribuição da Diretoria respeitando a classificação específica da Educação Especial. O Resumo do Cronograma de atribuição está disponibilizado no site da Diretoria de Ensino.

CLASSIFICAÇÃO GERAL NA DE – CATEGORIA CONTRATADOS E CANDIDATOS – LISTÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL (Referente a 2022)

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM DI – HABILITADOS (Letra A)

CANDIDATOS COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO REALIZADO NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 112/2012 – HABILITADOS (letra D)

CANDIDATOS COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ÁREAS DAS DEFICIÊNCIAS) (letra E)

CANDIDATOS COM LICENCIATURA NOS COMPONENTES CURRICULARES COM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ÁREAS DAS DEFICIÊNCIA ) (letra F)

CANDIDATOS COM CURSO DE 360 HORAS, NO MÍNIMO QUALIFICADOS

CANDIDATOS COM CURSO DE 180 HORAS, NO MÍNIMO QUALIFICADOS

 

Fundamento Legal: Indicação CEE 213/21