PORTARIA COFI Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o Calendário de Repasses de Recursos do PDDE Paulista para a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o exercício de 2025

PORTARIA Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Calendário de Repasses de Recursos do PDDE Paulista para a melhoria da infraestrutura, desenvolvimento pedagógico e tecnológico das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o exercício de 2025
A COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COFI), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO EFICIENTE DOS RECURSOS DESTINADOS À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E AO DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO E TECNOLÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL PAULISTA, ALÉM DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE PAULISTA), INSTITUÍDO PELA LEI N° 17.149, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 64.644, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

ARTIGO 1º – O CALENDÁRIO DE REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PDDE PAULISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 TEM COMO OBJETIVO PERMITIR QUE AS UNIDADES EXECUTORAS REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE ESCOLAR – ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL SE ORGANIZEM ADEQUADAMENTE PARA ATENDER ÀS SEGUINTES FINALIDADES:
I – Manutenção e Conservação Predial: Reparos, adequações de infraestrutura e melhorias estruturais.
II – Desenvolvimento Pedagógico: Aquisição de materiais didáticos, tecnológicos e equipamentos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem.
III – Acessibilidade: Adequações que garantam a inclusão de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
IV – Segurança Escolar: Melhorias relacionadas à segurança e ao bem-estar da comunidade escolar.
ARTIGO 2º – FICA ESTABELECIDO O SEGUINTE CRONOGRAMA PARA O REPASSE DOS RECURSOS DO PDDE PAULISTA NO EXERCÍCIO DE 2025:

Parcela Período de Repasse Finalidade Prioritária
1ª Parcela Fevereiro Planejamento e execução de ações de manutenção predial e aquisição de materiais pedagógicos para o início do ano letivo.
2ª Parcela Junho Manutenção preventiva, desenvolvimento de projetos pedagógicos e adequações de segurança.
3ª Parcela Outubro Planejamento de encerramento do ano letivo e execução de ações de manutenção final.

ARTIGO 3º – O CRONOGRAMA ELENCADO NO ARTIGO ANTERIOR TEM COMO OBJETIVO ASSEGURAR:
I. O funcionamento adequado das unidades escolares, considerando as necessidades de infraestrutura, segurança e acessibilidade.
II. O desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras por meio da aquisição de materiais e recursos didáticos.
III. O planejamento financeiro das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos gestores escolares, alinhando o uso dos recursos às demandas pedagógicas e administrativas.
IV. A autonomia das escolas, promovendo a gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros.
Artigo 4º – Cada unidade escolar deverá indicar um Plano de Aplicação Financeira, contemplando as ações prioritárias em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares e mantido arquivado para fins de monitoramento e auditoria.
Artigo 5° – A Diretoria Regional de Ensino, considerando as necessidades específicas de cada unidade escolar, indicará um percentual de custeio e capital a ser destinado às escolas, com base na disponibilidade de recursos apresentada pela Secretaria da Educação.
Parágrafo Único – O percentual destinado será ajustado de acordo com as prioridades identificadas em cada instituição de ensino, visando garantir o atendimento das demandas em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, conforme as diretrizes estabelecidas pela pasta.
Artigo 6° – Os repasses de que trata esta Portaria estarão condicionados à regularidade fiscal das unidades executoras, à devida prestação de contas dos recursos recebidos pelo programa e ao percentual de execução dos recursos repassados.
ARTIGO 7º – OS RECURSOS DO PDDE PAULISTA DEVERÃO SER UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS FINALIDADES DO PROGRAMA.
Artigo 8º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), em conjunto com as Diretorias Regionais de Ensino, será responsável pelo acompanhamento contínuo da execução dos recursos pelas unidades escolares, cabendo às Diretorias Regionais de Ensino prestar suporte técnico às escolas para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Artigo 9° – Além dos repasses previstos no artigo 2º desta Portaria, poderão ser incluídos novos repasses destinados a atender aos objetivos específicos do programa, conforme a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação.
ARTIGO 10 – ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO Nº 69.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas

DECRETO Nº 69.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2025:
I – 3 de março, segunda-feira – Carnaval;
II – 4 de março, terça-feira – Carnaval;
III – 5 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV – 2 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador);
V – 19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
VI – 20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VII – 21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra);
VIII – 24 de dezembro, Véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.
Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira – Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira).
Artigo 2º – O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 22 e 26 de dezembro de 2025 (Recesso – Natal) e entre 29 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 (Recesso – Ano Novo).
Parágrafo único – Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos incisos IV, VI e VII do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 7º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Edson Alves Fernandes
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Ana Paula Nedavaska
Caio Mario Paes de Andrade
Diego Allan Vieira Domingues
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

CLASSIFICAÇÃO DA ETAPA DA ENTREVISTA – PEI – PEB. I DO DIA 17/12/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025
Classificação da Etapa da Entrevista

O Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das entrevistas dos candidatos inscritos para atuação como EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, para candidatos à atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, Portaria CGRH nº 37 de 24 de novembro de 2024, e Portaria CGRH nº 40 de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025, e edital de convocação para realização da entrevista publicado em 16 de dezembro de 2024.

 

ENTREVISTAS DEFERIDAS

NOME RG CAT
ALINE GOMES CALTABIANO 44179236 – 4 C
LEILA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA 18040873 – 3 C

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS

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NOME RG CAT MOTIVO
ALICHELI DE ALMEIDA MARINS 39091929 – 9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA MARCIA ROCHA DA COSTA 22054414 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA CAMPOS DA SILVA SANTOS 49669125 – 9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANTONIA MARGARIDA DE SOUSA 26643694 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLARICE MOREIRA DA SILVA RIBEIRO 43205398 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA APARECIDA DE ABREU COSTA 28761373 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA HELENA DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO 22508898 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLEUSA DA SILVA ANTUNES 30668548 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CRISTINA DE CASSIA PEREIRA 41633413 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DENISE DOMINGUES CUCONATO 30633944 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELIS REGINA CAMPOS MOURA DE OLIVEIRA 26146403 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FERNANDA CRISTINA XIMENES RIBEIRO 30634324 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JENIFFER SANTANA DOS SANTOS 56388794 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE GERALDO BERNARDO 13407318 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIANA SILVA RIBEIRO 25088827 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIANA RIBEIRO CARDOSO SODERO 48511603 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
NATÁLIA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES 54250558 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAULA CRISTINA MARTINS 28356178 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RAFAEL DA ROCHA ROLANDO 32993357 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
REJANE APARECIDA LINS DE OLIVEIRA 27619672 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROGERIA APARECIDA LUZ PADULA 19322182 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RONILZA APARECIDA DA SILVA 20144341 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SUELEN CRISTINA DE MOURA SOARES 45510537 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TAIS CASSIA DOS SANTOS NUNES 41592496 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério – QM, e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério – QM, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22-12-2023, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os artigos 34 a 36 da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 – As aulas destinadas ao Professor Mediador do Ensino Médio poderão ser atribuídas para a constituição/composição da jornada/carga horária de trabalho docente, assim como para ampliação de jornada de trabalho e carga suplementar, a partir da análise do perfil do docente, realizado pelo diretor da unidade escolar.
§ 1º – As aulas dos componentes curriculares da expansão serão assíncronas, acessíveis pelos estudantes por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
§ 2º – O cumprimento da carga horária do Professor Mediador do Ensino Médio será presencial e, preferencialmente, durante o turno noturno, articulado com a equipe escolar.
§ 3º – As aulas do Professor Mediador do Ensino Médio previstas comportarão substituição somente nos casos de dias de orientação técnica, de acompanhamento de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga “TRE”, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
Artigo 35 – A carga horária a ser atribuída ao Professor Mediador do Ensino Médio deverá seguir, conforme descrito abaixo:
§ 1º – Na 1ª Série do Ensino Médio, a carga horária deve ser, preferencialmente, atribuída na seguinte conformidade:
1 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Arte da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital de estudos referente à área de conhecimento de Linguagens, especialmente nos componentes de Arte e Língua Inglesa;
2 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Filosofia da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital na área de Ciências Humanas, com foco nos componentes de Filosofia e Projeto de Vida.
§ 2º – Na 2ª Série do Ensino Médio, devem ser atribuídas 2 (duas) aulas, preferencialmente a um professor de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Empreendedorismo e Programação;
2 – Áreas de Linguagens, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Liderança e Oratória.
§ 3º – Na 3ª Série do Ensino Médio, deve ser atribuída até 2 (dois) professores de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Matemática, Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Empreendedorismo; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Programação, Biotecnologia e Química Aplicada; ou
2 – Áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Oratória; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Arte e Mídias Digitais, Geopolítica e Filosofia e Sociedade Moderna.
§ 4º – Não havendo o docente do componente curricular de Arte ou de Filosofia, a carga horária poderá ser oferecida ao docente de qualquer componente curricular.
Artigo 36 – O docente poderá atuar como professor mediador em até 05 (cinco) turmas, totalizando 10 (dez) aulas.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11-11-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino

RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino.
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 4º, do artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura e somente se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou superior a 20 (vinte) ou 26 (vinte e seis) aulas, em conformidade com os parâmetros desta Resolução, devendo as eventuais horas restantes de sua Apostila de Readaptação serem desempenhadas nas atividades administrativas da escola, em consonância com o seu rol de readaptado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-11-2024.

PORTARIA Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria CGRH 40, de 10 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria CGRH 40, de 10 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – As etapas adiante indicadas passam a vigorar com o seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
03 a 06/12/2024 08h às 18h Conferência e ajustes do saldo.
09/12/2024 08h às 18h Atualização de UA aos docentes não realocados no PEI
10/12/2024 13h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de unidade escolar.
11/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de unidade escolar.
16/12/2024 7h às 10h30 Conferência e ajustes do saldo.
16/12/2024 11h às 13h30 Atribuição de classes e aulas – ingressante (I) – em nível de unidade escolar.

 

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
12/12/2024 8h as 13h Conferência e ajustes do saldo.
12/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
13/12/2024 8h às 18h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
16/12/2024 14h às 19h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
17/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

 

Data Horário Evento
18/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
18/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.
19/12/2024 14h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
20/12/2024 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
20/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.
23/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
26/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
26/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.
27/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

 

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024

 

ETAPA I – Fase VII – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
26/12 a 29/12/2024 a partir das 14h de 26/12 até às 23h59 de 29/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
30/12/2024 8h às 18h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RELAÇÃO DAS ENTREVISTAS DO PERÍODO DE 18/12/2024 A 23/12/2024 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

RELAÇÃO DAS ENTREVISTAS DO PERÍODO DE 18/12/2024 A 23/12/2024 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Convocando, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 18 da Resolução SEDUC nº 77/2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025, e Portarias CGRH nº 37 e nº 40/2024, os candidatos para a entrevista, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado de 2024, a ser realizada por meio do Ambiente Virtual Teams.
Solicitamos a cada candidato que:
1. Atente para o dia e o horário em que a sua entrevista foi agendada;
2. Identifique a Banca na qual será realizada a sua entrevista;
3. Acesse o link relativo à Banca, na qual conste seu nome, somente no horário agendado;
4. Apresente Documento com foto: RG ou CNH;
5. permaneça com a câmera aberta durante toda a entrevista.

Atenção:
– não há a possibilidade de alteração de dia e horário;
–  os candidatos não receberão informação por e-mail ou por telefone sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas;
– A entrevista será gravada e acompanhada, simultaneamente, pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.

 

Entrevistas do Dia 18/12/2024

Entrevistas do Dia 19/12/2024

Entrevistas do Dia 20/12/2024

Entrevistas do Dia 23/12/2024

 

 

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2024, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

Publicado na Edição de 17 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2024, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025.

A Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá/SP, torna público a etapa de entrevistas para a docente da EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO, inscritos no Processo Seletivo Simplificado de 2024, para candidatos à atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, Portaria CGRH nº 37 de 24 de novembro de 2024, e Portaria CGRH nº 40 de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que consta do item, abaixo:
I – Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado de 2024, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
1.2. O candidato interessado em concorrer à vaga de EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – e ENSINO MÉDIO, no ano de 2025, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC e devidamente publicada em DOE, no período de 18 a 23/12/2024;
1.3. O candidato, para participar, não pode ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.
1.4. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3o, do artigo 5o e §3o e §4o, do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

2 – DO PROCESSO
2.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional na inscrição do professor.
2.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
2.2.1. Entrevistas individuais: no período de 18 a 23/12/2024, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino;
2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino, terá a data agendada, pela Comissão de Alocação e publicada no Site da Diretoria de Ensino.
2.2.3. Os candidatos não receberão informação por e-mail ou por telefone sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas.
2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.
2.4. A entrevista será gravada e acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
2.5. Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos do Inciso IV, do § 1º, do Artigo 2º da Portaria CGRH nº 37/2024.
2.6. Após a etapa da entrevista, os docentes, constantes nos itens I e II, serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pela SEDUC-SP.

3 – DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 06/01/2024, nos termos do artigo 20 da Resolução SEDUC 77/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e Portaria CGRH nº 40/2024.

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
4.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e bem como a apresentação de documento com foto que comprove ser o candidato convocado para entrevista;
4.3. O não comparecimento na sessão ou não participação do candidato na entrevista implicará no indeferimento no Processo de alocação/designação, no Programa Ensino Integral, nos termos do § 4º, do Artigo 3º, da Portaria CGRH nº 37/2024.
4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

EDITAL Nº 001/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR NOME DO CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO
GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO 1
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA 1
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO 2
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRAÇAS FREIRE 3
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO 4
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO LILIAN APARECIDA FERREIRA PARÁ DE CASTRO NOGUEIRA 5
GUARATINGUETA JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) PALOMA CRISTIANE ELIAS 1
GUARATINGUETA JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) FATIMA APARECIDA COSTA 2
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA 1
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) ELAINE CRISTINA DAS CHAGAS 2
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF ANA MARIA DE FATIMA DIAS E SILVA 1
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF ANA CAROLINA AYRES TEIXEIRA 2
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF WANDERLEY BORTOLASSI 3

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025