Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 04/2025

Publicado na Edição de 21 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL, PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 20 DE MAIO DE 2025.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
1. Escola Estadual Vicente de Paula Almeida
Município: Arapeí/SP
Cargo: de Diretor Escolar
Período indeterminado.
2. Escola Estadual Professora Paulina Cardoso
Município: Aparecida/SP
Cargo: de Diretor Escolar
Período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas, fase Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 20 de maio a 02 de junho de 2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 20 a 27 de maio de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link:
https://forms.gle/AqBahhDDfT2wS1bYA

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1 Período de Entrevistas: de 29 e 30 de maio
3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.3.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Maio 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Março 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí.

DEFERIDOS

NOME RG HABILITAÇÃO
Ana Rita Guimarães da Silva 27.127.345-8 LÍNGUA PORTUGUESA

 

INDEFERIDOS 
NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Angélica Aparecida de Oliveira 24.290.680-1 Indeferido – não possui Licenciatura Plena
Vivian Queiroz do Amaral 42.451.954-9 Indeferido – não possui Licenciatura Plena
Silvane Aparecida Freire 21.543.252-6 Indeferido – Não possui Licenciatura Plena na área

 

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 23/05/2025 – BANCA 3

Entrevistas individuais: 23/05/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

 

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 23/05/2025 – BANCA 2

Entrevistas individuais: 23/05/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

 

 

ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 23/05/2025 – BANCA 1

Entrevistas individuais: 23/05/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato

 

 

 

CONVOCANDO – Orientação Técnica do Programa Professor Tutor dos Anos Iniciais 2025

Publicado na Edição de 20 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-05-2025
CONVOCANDO
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, o Professor Tutor de Língua Portuguesa e o Professor Tutor de Matemática das 10 Unidades Escolares do GRUPO DE TRATAMENTO inseridas no Programa Professor Tutor dos Anos Finais, e o professor da Sala de Leitura da E.E Bairro do Embauzinho, para a Orientação Técnica do Programa Professor Tutor dos Anos Iniciais 2025, na seguinte conformidade:

LÍNGUA PORTUGUESA
Data: 20/05/2025
Horário: das 9 às 17 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

MATEMÁTICA
Data: 27/05/2025
Horário: das 9 às 17 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguet
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Quadro de Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas de Ensino Integral, revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 61/2024 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 20 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Quadro de Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas de Ensino Integral, revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 61/2024 e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com fundamento na valorização dos profissionais da educação, considerando a necessidade de aferição das condutas positivas para o bom desenvolvimento do ensino público estadual e o direcionamento para a prestação educacional de excelência, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Avaliados, dos Avaliadores e das Premissas
Artigo 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério – QM da rede pública do Estado de São Paulo, que estejam atuando nas escolas estaduais de tempo parcial ou de ensino integral, serão periodicamente avaliados, nos
termos desta Resolução.
§ 1º – Esta Resolução se aplica a todas as etapas e modalidades da Educação Básica das escolas públicas estaduais.
§ 2º – No caso de atuação docente, as avaliações serão aplicadas aos professores com aulas e/ou classes atribuídas, bem como para os atuantes em Programas e Projetos da Pasta, independentemente da jornada ou carga
horária a que estão submetidos.
§ 3º – A avaliação indicada no “caput” será aplicada para todas as categorias funcionais do QM, abrangendo os docentes efetivos, os não efetivos e os contratados temporariamente, em exercício nas escolas públicas
estaduais.
§ 4º – O processo de avaliação levará em consideração a atuação dos profissionais em períodos predefinidos, apresentados em Portarias a serem publicadas oportunamente, em conformidade com o § 1º, do artigo 4º, desta
Resolução, excetuado dessa regra o período em que o docente esteja em Interrupção de Exercício.
§ 5º – As ausências e as licenças, de qualquer natureza, dos integrantes do QM a que se refere este artigo não impedirão a aplicação das avaliações.
§ 6º – Os docentes readaptados também serão avaliados, desde que estejam atuando em Programas e Projetos da Pasta, ou estejam em uma das funções da equipe gestora das unidades escolares.
Artigo 2º – Serão considerados avaliadores nas unidades escolares, nos termos desta Resolução:
I – os alunos matriculados;
II – os professores em exercício;
III – os integrantes do QM que fazem parte da equipe gestora das unidades escolares.
§ 1º – Caso o aluno não tenha condição de avaliar, a justificativa será registrada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, o que não prejudicará o processo de avaliação.
§ 2º – Os avaliadores manifestarão suas percepções sobre os profissionais do QM, em atuação nas unidades escolares, por meio de questionários avaliativos.
§ 3º – Para fins de elaboração dos questionários avaliativos, serão consideradas as seguintes dimensões relacionadas às competências profissionais esperadas:
1 – Domínio do Conhecimento e Conteúdo: capacidade de dominar e contextualizar o conhecimento e conteúdo;
2 – Metodologia Dinâmica e Inovadora: uso de métodos pedagógicos dinâmicos e inovadores;
3 – Gestão de Sala de Aula: habilidade de gerenciar a sala de aula de forma eficaz;
4 – Liderança: capacidade de liderar e influenciar positivamente;
5 – Comunicação Clara e Objetiva: habilidade de se comunicar de forma clara e objetiva;
6 – Clima Organizacional Positivo: contribuição para um ambiente de trabalho positivo;
7 – Compromisso com a Aprendizagem: dedicação ao processo de aprendizagem;
8 – Qualidade das Aulas: nível de qualidade das aulas ministradas;
9 – Apoio ao Desenvolvimento: suporte ao desenvolvimento dos alunos;
10 – Engajamento e Disponibilidade: nível de engajamento e disponibilidade para os alunos e colegas;
11 – Planejamento: capacidade de planejar e organizar as atividades.
§ 4º – O processo de avaliação, regido por esta Resolução, não contempla autoavaliação.
Artigo 3º – Além dos questionários avaliativos, indicados no artigo 2º, o processo de avaliação, a que se refere esta Resolução, levará em conta os seguintes indicadores:
I – da assiduidade dos profissionais;
II – da participação em programas de formação propostos pela Pasta;
III – do alcance de metas estaduais e/ou federais a serem definidas pela Administração, incluindo as utilizadas para percebimento de Bonificação por Resultados – BR.

Seção II
Das Competências e das Regras de Avaliação
Artigo 4º – O processo de avaliação a que se refere esta Resolução, aplicado junto aos profissionais indicados no seu artigo 1º, será planejado, normatizado e gerido, em âmbito central, pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica – COPED, com suporte, acompanhamento e desenvolvimento a serem feitos pelas Diretorias de Ensino e pelas unidades escolares da rede pública
do Estado de São Paulo.
§ 1º – Os critérios e escalas de avaliação, os instrumentos avaliativos, a vigência da data-base do período e o cronograma das etapas do processo serão definidos em Portarias expedidas pela CGRH, em conjunto com a
COPED.
§ 2º – As Portarias, a que se refere o parágrafo anterior, poderão indicar, excepcionalmente, eventual segmento, tipo de ensino, Programa ou Projeto da Pasta que não estarão no processo de avaliação no momento, assim
como poderão apresentar outros encaminhamentos, que melhor se justifiquem.
§ 3º – Em âmbito da unidade escolar, o processo de avaliação será consolidado pela equipe gestora, sob a responsabilidade do Diretor de Escola/Diretor Escolar.
§ 4º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar será o responsável por fornecer as informações e os subsídios à Diretoria de Ensino, com as decisões pertinentes.
§ 5º – Em âmbito da Diretoria de Ensino, no caso da avaliação do Diretor de Escola/Diretor Escolar, o processo de avaliação será consolidado pelo Dirigente Regional de Ensino, podendo contar com apoio da Supervisão de
Ensino, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar correspondente.
Artigo 5º – O processo de avaliação, disposto nesta Resolução, tem caráter contínuo e integrado e leva em consideração a atuação do profissional avaliado durante todo o ano letivo, sendo dividido em duas etapas, a serem
definidas pelas Portarias citadas no § 1º do artigo 4º, supracitado.
§ 1º – Tendo em vista o “caput” deste artigo, haverá dois momentos de avaliação durante o ano, sendo:
I – a primeira etapa denominada Avaliação de Desempenho Diagnóstica, aplicada ao final do primeiro semestre do ano letivo;
II – a segunda etapa denominada Avaliação de Desempenho Final, aplicada ao final do segundo semestre do ano letivo.
§ 2º – Os resultados das avaliações mencionadas nos incisos I e II do parágrafo anterior, após consolidação de todas as suas fases, serão apresentados ao avaliado de forma clara, específica e construtiva, como uma
oportunidade de crescimento profissional, destacando os pontos fortes e as áreas de melhoria, com vistas à elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI e/ou outros encaminhamentos que sejam pertinentes
ao seu desempenho profissional.
Artigo 6º – A Avaliação de Desempenho Diagnóstica terá finalidade formativa.
§ 1º – Entende-se por finalidade formativa, o papel central do processo avaliativo, como ferramenta de formação continuada dos profissionais, sendo fundamental:
1 – O acompanhamento contínuo da atuação profissional, em uma abordagem multifacetada, abrangendo diversos encaminhamentos, tais como:
a) apoio presencial em sala de aula;
b) elaboração, execução e monitoramento de documentos;
c) participação em reuniões, formações e orientações; e
d) alinhamentos e planos de aula.
2 – A devolutiva construtiva e específica (“feedback”) que forneça orientações claras sobre as potencialidades e fragilidades do profissional, com os pontos fortes e as áreas de melhoria;
3 – A indicação de atividades que auxiliem no aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas, utilizando-se como ferramenta central o PDI, garantindo o desenvolvimento contínuo e a melhoria da atuação profissional.
§ 2º – A execução do PDI, citado no item “3” do parágrafo anterior, deverá ser acompanhada pela equipe pedagógica ou administrativa da unidade escolar, com apoio contínuo dos membros da Diretoria de Ensino, indicados
pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – A Avaliação de Desempenho Final terá finalidade somativa.
§ 1º – Entende-se por finalidade somativa o uso da avaliação de desempenho como instrumento adequado para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional no posto, aulas e/ou classes, Programas e Projetos
da Pasta no qual esteja atuando ou sua realocação a outro posto, aulas e/ou classes, Programas e Projetos da Pasta, inclusive em outra unidade escolar, devendo ser observado:
1 – Sua avaliação processual e contínua no cumprimento das atribuições previstas no modelo pedagógico e/ou de gestão, com base em registros e evidências, tais como o cumprimento das ações planejadas e pactuadas;
2 – Sua avaliação de eficácia, considerando os resultados alcançados, com base em registros e evidências, tais como os questionários avaliativos.
§ 2º – Os resultados obtidos poderão contribuir para o alinhamento entre o perfil do profissional e as necessidades pedagógicas da unidade escolar, favorecendo sua permanência ou eventual realocação, sempre com vistas à
valorização do trabalho desenvolvido e ao aprimoramento das práticas educacionais.
§ 3º – O resultado da Avaliação de Desempenho Final será apresentado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no âmbito da unidade escolar, e pelo Dirigente Regional de Ensino, no âmbito da Diretoria de Ensino, com as
devidas decisões.
§ 4º – No caso dos avaliados que atuam junto ao Programa de Ensino Integral – PEI, além das opções constantes no § 1º e deste artigo, caso ocorra a decisão pela cessação do profissional junto ao programa, poderá ser
oportunizada a realocação do profissional dentro do PEI em outra unidade escolar, ainda que em outra função.
§ 5º – Nos casos do parágrafo anterior, o docente que já tiver sido realocado em avaliação anterior não terá direito a nova realocação dentro do PEI.
§ 6º – Caso o profissional avaliado atinja nível superior de desempenho, demonstrando resultados positivos em todas as etapas da avaliação, não caberá à autoridade responsável decidir pela não permanência desse
profissional no posto, aulas/classes, Programas e Projetos da Pasta em que esteja atuando.
§ 7º – A definição do nível superior de avaliação, a que se refere o parágrafo anterior, será definida em Portaria, nos termos do § 1º, do artigo 4º, desta Resolução.
§ 8º – Caso no município só haja uma escola que comporte o docente com avaliação não satisfatória, será emitida sua declaração de condição de adido, não lhe sendo obrigado alterar sua sede em escola que pertença a
outro município.
§ 9º – As decisões a que se refere este artigo surtirão seus efeitos na vida funcional dos avaliados apenas no primeiro dia letivo do ano subsequente ao da avaliação.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8º – Compõe a presente Resolução o seu Anexo, referente à “Tabela: Avaliadores x Avaliados”.
Artigo 9º – Para o ano de 2025, excepcionalmente, as avaliações indicadas nos incisos I e II, do § 1º, do artigo 5º, desta Resolução, poderão se dar em períodos diferentes dos estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 10 – As avaliações feitas pela equipe gestora, em nível de comitê, serão registradas em sistema pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar.
Artigo 11 – As situações omissas serão resolvidas pela CGRH e pela COPED, que poderão expedir instruções complementares a esta Resolução.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º a 10 da Resolução SEDUC nº 61/2024.

ANEXO
a que se refere o artigo 8º desta Resolução

Tabela: Avaliadores x Avaliados

Escolas de Ensino Integral
Avaliadores Avaliados
Diretor de Escola/ Diretor Escolar Vice-Diretor Escolar CGPG* CGPAC** Docentes PC/PEI*** Professor de Libras Professor Articulador da Sala de Leitura
Diretor de Escola/ Diretor Escolar SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Vice-Diretor Escolar SIM
CGPG* SIM
Docentes SIM SIM SIM AC****
PC/PEI*** SIM SIM SIM AC****
Professor de Libras SIM SIM SIM
Professor Articulador da Sala de Leitura SIM SIM SIM
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – AI – 4º e 5º ano SIM SIM SIM De acordo c/turma De acordo c/turma De acordo c/turma
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – AF e do Ensino Médio SIM SIM SIM De acordo c/turma De acordo c/turma


*CGPG = Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

**CGPAC = Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento
***PC/PEI = Professor Colaborativo do Programa de Ensino Integral
****AC = Área de Conhecimento

Escolas de Tempo Parcial
Avaliadores Avaliados
Diretor de Escola/ Diretor Escolar Vice- Diretor Escolar CGP* Docentes Ensino Regular Docentes – Projetos 1 Docentes – Projetos 2 Professor de Libras
Diretor de Escola/ Diretor Escolar SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Vice-Diretor Escolar SIM
CGP* SIM
Docente Ensino Regular SIM SIM SIM
Docentes – Projetos 1 e 2 SIM SIM SIM
Professor de Libras SIM SIM SIM
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – AI – 4º e 5º ano SIM SIM SIM De acordo c/ turma De acordo c/ turma De acordo c/ turma
Alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – AF e do Ensino Médio SIM SIM SIM De acordo c/ turma De acordo c/ turma De acordo c/ turma


*CGP = Coordenador de Gestão Pedagógica

Docentes – Projetos 1: Ensino Colaborativo – EC, Professor Auxiliar – PA (Ação Judicial), Professor Orientador de Convivência – POC, Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, Professor Tutor, Apoio ao Protagonismo Estudantil, Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, Professor Facilitador do Projeto “Desafios do Mundo Real”, Fundação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA, Escolas Indígenas, Educação Especial, Professor Articulador, Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, Centro de Estudos de Línguas – CEL, Expansão do Noturno e Sala de Leitura.
Docentes – Projetos 2: Novo Técnico – NOVOTEC, Professor Tutor, Professor de Recuperação Intensiva – PRI, Professor do Projeto “Assistência ao Currículo” – PAC, Educação de Jovens e Adultos – Técnico – EJATEC, Educação de Jovens e Adultos – EJA.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROATI – PROVA 18/05/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2025 – PROATI

2ª EDIÇÃO

 

 

Comunicado CGRH n° 02/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025

Publicado na Edição de 19 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Comunicado CGRH n° 02/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025
Procedimentos de Inscrição/Indicações
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações e as respectivas orientações, quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2025 direcionado ao Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, no Decreto Nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges (UC), antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio” ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

I – Das Inscrições
a) A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Estado da Educação, no período de 19 a 26-05-2025, iniciando-se às 8h de 19-05-2025 e encerrando-se às 23h59 de 26-05-2025, horário de Brasília.
b) Serão utilizados para inscrição os dados do candidato, constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação.
c) Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema PORTALNET, pelo link http://portalnet.educacao.sp.gov.br, usando seu login e senha cadastrados.
d) Durante o período de inscrição, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges (UC) deverá entregar ao superior imediato, para comprovação, os seguintes documentos:
-Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de Convivência Marital.
-No ato da inscrição, o candidato deverá indicar:
-Modalidade da inscrição: Remoção;
-Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
-O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos;
-Os dados pessoais e funcionais do candidato contidos no “Requerimento de Inscrição” permanecerão inalterados;
-Caso sejam detectadas inconsistências nas informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
-Se a inconsistência nas informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações;
-De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

II – Das Vagas
a) As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 05-05-2025, sendo parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
-Código/ Nome da Diretoria de Ensino/ n.º vagas para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.
b) As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema PORTALNET, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

III – Das Indicações
a) O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
b) Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
-Ordem geral de preferência;
-Diretoria de Ensino.
c) De acordo com Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação que será avaliada na ocasião da análise dos documentos apresentados pela Diretoria de Ensino;
d) Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino, à qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado;
e) A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória;
f) Quando inscrito por União de Cônjuges (UC) para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino, em ordem de preferência;
g) A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos;
h) Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação das Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados;
i) Não haverá recursos para a retificação de cadastramento das indicações.

IV – Da Classificação
A classificação dos candidatos inscritos será feita com base na soma da pontuação atribuída ao tempo de serviço e aos títulos apresentados.
Para pontuação referente ao Tempo de Serviço com data-base 30-06-2024, serão considerados:
– Tempo de Serviço como titular de Cargo, objeto de inscrição: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
– Tempo de Serviço como titular de Cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
– Tempo de Serviço como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
Para pontuação referente aos títulos, o candidato deverá apresentar ao superior imediato durante o período de inscrição, para comprovação, os Títulos que possuir;
– Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014, com a seguinte pontuação:
– Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 05 (cinco) pontos;
– Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
– Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
O diploma de Mestrado ou Doutorado, que foi utilizado para ingresso no cargo objeto de remoção, não poderá ser utilizado para fins de pontuação por títulos.
Para fins de Desempate serão considerados os seguintes critérios na seguinte ordem:
– Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC – data-base 30-06-2024;
– Número de filhos dependentes;
– Maior idade.
Será necessário apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no Cadastro Funcional, a Certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 21 anos ou dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais
a) Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
b) O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
c) Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
d) Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 19 e 26-05-2025, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
e) A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato, no período de 19 a 26-05-2025, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
f) A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
g) A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.
h) Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
i) O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
j) Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

CODIGO Diretoria de Ensino Quantidade de

Vagas Iniciais

999041 REGIAO GUARATINGUETA 4

 

CLIQUE AQUI PARA VER O COMUNICADO CGRH NA ÍNTEGRA

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 20/05/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 20/05/2025
Horário: 9h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20  T L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Paulo Virgínio Cachoeira Paulista E. Colaborativo 09 T L
EE Professor Virgílio Antunes E. Colaborativo 09 T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 04 T L

 

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.